Oficiais de Justiça essenciais para efeitos de vacinação
«Equivoca-se quem ache que os hospitais são os lugares do combate à pandemia. Antes deles estão todos os outros espaços em que o contágio é fácil: as escolas, os transportes coletivos, os lugares de culto, as repartições. Os tribunais também. Por isso, a decisão aprovada pelo parlamento de suspender os prazos para a prática de atos e diligências de processos que corram nas diversas instâncias do poder judicial é uma medida avisada. Já o tinha sido na primavera passada.
A preservação da saúde de todos os operadores judiciários e dos particulares que recorrem aos tribunais tem de ser a prioridade das prioridades. Deixando de fora da suspensão aquilo que disser respeito a processos urgentes, a paragem, a desobrigação de ir a tribunal, consagração de uso de plataformas digitais para a realização de vários atos processuais são medidas certas.
Isto dito, impõe-se perguntar relativamente aos tribunais o mesmo que, e bem, perguntamos sobre o Serviço Nacional de Saúde: face ao que aconteceu em março e face à previsão da dimensão da segunda vaga, o Governo preparou os tribunais para uma nova fase de quase paragem? A resposta é não. Aponto duas demonstrações de que assim foi.
A primeira é a de que se mantêm todas as insuficiências de segurança sanitária dos Funcionários Judiciais.
Eles/as são quem, nos tribunais, está mais exposto ao contágio pela falta de programação de atividade que assuma o teletrabalho como regra. Isso tinha ficado claro na primavera. Mudou alguma coisa de então para cá? Não, não mudou.
É absolutamente inconcebível que persistam agora as mesmas falsas justificações para criar exceções à regra do teletrabalho.
E é igualmente fundamental que aqueles Funcionários que garantem os serviços presenciais (diligências, atendimento, serviço externo) sejam considerados como Funcionários essenciais para efeitos de vacinação.»

Sobre este assunto da vacinação pode consultar também (recordar) o nosso artigo aqui publicado no passado dia 28JAN com o título: “Oficiais de Justiça Incluídos na Vacinação Prioritária”.
Fonte: extrato do artigo de opinião subscrito por José Manuel Pureza, deputado e vice-presidente da Assembleia da República; dirigente do Bloco de Esquerda e professor universitário; publicado no jornal “As Beiras”, podendo consultar o mesmo pela hiperligação incorporada.
A vacinação quando tiver que ser, será. Penso que os operadores de supermercado , profissão muito mais essencial nos tempos que correm do que. nossa, ainda o não foram, e ninguém fala.
ResponderEliminarJá quanto O estatuto, aposentação e integração de suplemento, convém, não deixar, uma vez mais, deixar cair no esquecimento.
As vacinas sāo poucas e destinam-se a salvar vidas. Também nos tribunais, as listas devem dar prioridade a pessoas tendo em conta doenças já existentes e a maior idade ( mais de 50), nāo interessando o que fazem em concreto ou se são Magistrados, Oficiais de Justiça ou outros.
ResponderEliminarAssim nāo sendo, usurpam-se vacinas a quem delas mais necessita e são mais uns inquéritos para o MP/ PJ investigar porque nāo foi cumprido o plano legal de vacinaçāo, nesta altura apenas para prioritários ali defenidos.Desses inquéritos já muitos estão em curso nāo precisamos de mais.
Se algum colega quiser a minha vacina eu dispenso-a, daqui a 10 anos talvez a tome, quando souber q a mesma é segura!
ResponderEliminarAo SFJ:
ResponderEliminarAs regras da vacinação cabem à DGS.
Já o Estatuto, aposentação e integração de suplemento, dos Oficiais de Justiça só surgirão com a luta diária.
Não adormecam mais 20 anos.
Lei do Orçamento de Estado
ResponderEliminarArtigo 39.º
Funcionários judiciais
1 - Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
2 - No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.
3 - Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de oficial de justiça no programa de pré-reformas.
Senhor Secretário de Estado Adjunto, "até final de Março é publicada no Diário da República"...!
Mais um incumprimento?!...