“O Ministério da Justiça não cumpre a Lei e ainda por cima se escuda em mentiras”

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) ainda não declarou publicamente que apoia a greve da próxima semana, talvez por ter sido convocada por outra estrutura sindical, apesar de ser uma Greve Geral de Todos os Oficiais de Justiça. E quando se diz Todos, quer-se dizer isso mesmo: Todos; estejam ou não sindicalizados, num ou noutro sindicato ou em nenhum; todos é mesmo isso: Todos.


      Pese embora o SFJ ainda não tenha apelado aos seus associados para aderirem à greve de 12 a 16 de abril, vai fazê-lo, porque ainda ontem disse coisas como a que faz título neste artigo, classificando o Ministério da Justiça como incumpridor da Lei, isto é, agindo à margem da Lei, ou seja, um marginal, e, se se “escuda em mentiras”, como diz o SFJ, será também mentiroso ou, pior ainda, aldrabão, por assim se escudar em falsidades com as quais pretende iludir, como se verdadeiras fossem, os Oficiais de Justiça. É isso que se retira da afirmação do SFJ plasmada na informação sindical de ontem com o título de “O Não Movimento de 2021”.


      Ao exposto acresce que desde há meses que o SFJ anuncia uma “luta dura e longa” que há de chegar, por isso, tudo somado, fácil é prever que, brevemente, o SFJ anunciará o seu apoio à Greve de Todos os Oficiais de Justiça.


      Note-se bem que esta greve não é uma greve do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ); é uma Greve Geral de Todos os Oficiais de Justiça que, apenas, foi disponibilizada pelo SOJ mas que não lhe pertence, por pertencer a Todos. A Greve não se destina apenas aos elementos do Sindicato convocante, destina-se a Todos os Oficiais de Justiça. Poderia também ter sido disponibilizada pelo SFJ e, igualmente, não lhe pertenceria. Portanto, esta greve não tem um proprietário concreto ou individual, a sua propriedade é coletiva e está à responsabilidade de Todos os Oficiais de Justiça.


      Por tudo isso se considera, especialmente desde a informação sindical de ontem, que o SFJ apoia a Greve da próxima semana.


      Com o título de “O Não Movimento de 2021”, o SFJ expõe a atitude do Ministério da Justiça, atitude esta que, por essa perspetiva exposta, se mostra inqualificável.


      Diz assim o SFJ:


      «No passado dia 1 de abril, através do oficio circular n.º 5/2021, a DGAJ publicitou o movimento anual dos oficiais de justiça de 2021, e publicou também o Despacho que fixa os critérios do mesmo.


      Analisados os dois textos, resulta claro que se trata de um mero formalismo para o cumprimento da obrigação de realizar o movimento, ou seja, trata-se de um “não movimento”.


      Nesse documento não constam os lugares que efetivamente estão por preencher, nem consta no mesmo a possibilidade de acesso, designadamente à categoria de escrivão adjunto ou de técnico de justiça adjunto.»


      O SFJ refere uma troca de correspondência com a DGAJ, relativamente ao Movimento e também aos destacamentos, designadamente para a Comarca da Madeira – assunto a que, inevitavelmente, voltaremos –, referindo na resposta da DGAJ que só o Órgão de Gestão da Comarca de Coimbra apresentou uma proposta de alteração aos mapas de pessoal – certamente porque as demais não carecem de alterações ao mapa, apenas o querem é ver cumprido –, entre outras escusas, e continua assim a informação sindical:


      «E é do conhecimento do SFJ que só após ter sido questionada, a Diretora Geral solicitou aos órgãos de gestão das Comarcas a informação sobre as necessidades, fixando o prazo para o final do dia 30 de março. Ou seja, uma informação para fazer de conta.»


      O SFJ prossegue enumerando os dois processos interpostos, um para o Movimento de 2019 e outro para o Movimento de 2020 e, ao que tudo indica, haverá um novo processo para o Movimento de 2021. Claro que os processos e as decisões dos tribunais fazem falta para a boa administração da justiça nas entidades administrativas mas, até às decisões e seus efeitos práticos, como se sabe, podem passar-se, e passam mesmo, anos.


      «Ou seja, o Ministério da Justiça não cumpre a Lei e ainda por cima se escuda em mentiras.» e, por isso, «o SFJ está a analisar a forma de atacar os atos da DGAJ, designadamente o despacho referente à publicitação do movimento anual, desde logo porque nos suscita fundadas dúvidas da sua legalidade, ao não observar o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto dos Oficiais de Justiça, ao impor a exclusão de Comarcas que tenham défices de recursos humanos inferiores a determinada percentagem.»


      Precisamente sobre esta ilegalidade mencionada pelo SFJ, da DGAJ não observar o nº. 1 do artigo 18º do EFJ, já aqui nos debruçamos no artigo do passado dia 02ABR com o título de “Este Movimento Ordinário é ilegal”.


      Conclui o SFJ a sua informação sindical referindo que «A falta de transparência é também um vício que importa afastar da Administração Pública, máxime na área da Justiça.»


      E para acabar a informação sindical, o SFJ apela ao envio de comunicações à DGAJ da seguinte forma: «O SFJ divulga uma minuta para que todos os interessados questionem a DGAJ sobre a não colocação a concurso de todas as vagas existentes, bem como junto da mesma entidade requererem a sua admissão ao procedimento para acesso às categorias de Adjunto.»


      Pode ver a informação sindical aqui citada seguindo a hiperligação que aqui lhe colocamos para acesso direto à mesma: “Info-SFJ-05ABR2021”.


SinaleticaVerdadeMentira.jpg


      A Greve Geral de Todos os Oficiais de Justiça começa no próximo dia 12ABR-SEG e termina no dia 16ABR-SEX.


      As ideias para outras greves não podem estorvar esta que está aqui e agora mesmo. As ideias novas poderão ser para novas greves mas esta que já aqui está, ou se faz ou não se faz; ou se força uma esperança ou se confirma que tudo pode continuar assim, ou até para pior, por indolência.


Greve-Carregando=Faltam5dias.jpg

Comentários

  1. Anónimo6/4/21 12:05

    Bem haja ao trabalho feito por este blogue!!!

    ResponderEliminar
  2. Anónimo6/4/21 20:17

    ... «o SFJ está a analisar a forma de atacar os atos da DGAJ, designadamente o despacho referente à publicitação do movimento anual...»...

    Pré Aviso Greve Aleatória, já.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Anónimo7/4/21 08:24

      Ó Zé ainda percebeste que é obrigatório o Aviso Prévio de Greve onde terão de constar, entre outras coisas, "Datas de início e termo da greve e períodos de paralisação".
      Informem-se antes de escreverem do que não sabem.

      Eliminar
    2. Anónimo7/4/21 09:41

      então e custa alguma coisa avisar que se faz greve das 10h às 11h ou 11:30h e das 14:30h às 16h, por exemplo? que são horas que dão cabo ads audiências e causam mossa, com menos prejuizo para os nossos bolsos?

      Eliminar
    3. Anónimo7/4/21 18:22

      .. ora nem mais...

      Só os situacionistas encrencas paternalizam.

      P. s.

      Assinado, "O Zé", para o povinho.

      Eliminar
    4. Anónimo7/4/21 18:24

      ... ui, isso daria cá um trabalho, seriam necessários para aí uns 3 assessores!

      Eliminar
    5. Anónimo7/4/21 18:27

      É por isso que o das 8.24h não sai da cepa torta.

      Deves estar bem informado, deve.

      Situacionista é o que é.

      Mais, fura greves.

      Eliminar
  3. Anónimo6/4/21 21:16

    Sobre os destacamentos para a Madeira realmente há muito por falar, começando por um em especial que não sei se foi destacamento ou se lá caiu de pára quedas, mas sobre esse caso o SFJ deve saber e deveria esclarecer aos restantes oficiais de justiça!

    ResponderEliminar

Enviar um comentário