Projetos de Lei em Apreciação: Pré-Reforma e Integração do Suplemento

      A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia a República, acaba de colocar anúncio na imprensa nacional, apelando às organizações de trabalhadores e de empregadores que se pronunciem sobre dois diplomas relativos aos Oficiais de Justiça.


      Estão em apreciação, até 06JUN, os seguintes diplomas, ambos apresentados pelo PEV: o Projeto de Lei relativo às condições de acesso à pré-reforma para os Oficiais de Justiça e outro relativo à integração do suplemento de recuperação processual no vencimento.


      As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data limite indicada, por correio eletrónico dirigido a: “1CACDLG@ar.parlamento.pt” ou em carta dirigida à referida Comissão, lê-se no anúncio.


      Note-se que as sugestões e pareceres a enviar se destinam apenas a organizações representatrivas de trabalhadores ou de empregadores e não a trabalhadores individuais. Assim, os Oficiais de Justiça não se podem manifestar diretamente para a Comissão mas podem fazê-lo para os sindicatos que os representam (SFJ e SOJ) pois estes, sim, se pronunciarão.


      Os Projetos de Lei podem ser consultados através da seguinte hiperligação ao Diário da Assembleia da República, Separata nº. 55, de 07MAI.


      Relativamente à pré-reforma, propõe o PEV que se possa aceder nas seguintes condições:


        .a) Com 58, ou mais, anos de idade;


        .b) Com 50 anos de idade e deficiência superior a 60%;


        .c) Com 55 anos, nas situações em o trabalhador requeira a redução da prestação de trabalho.


      Na exposição de motivos, diz assim o PEV:


      «O Estatuto dos Funcionários Judiciais consagra uma regime específico de aposentação, que se manteve até às alterações no Estatuto de Aposentação, o que motivou que, no Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, se considerasse como inteiramente justo que a estes profissionais se aplicasse um regime que consagrasse “desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de proteção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões”.


      O Tribunal Constitucional considerou que o conteúdo do referido decreto-lei consubstanciava “norma de natureza estatutária”. Ora, tal regime especial, que deveria vigorar até 31 de dezembro de 2021, foi, na interpretação da Caixa Geral de Aposentações, considerado revogado pela publicação do novo Estatuto de Aposentação em 2014.


      Na verdade, é mais do que evidente que esta diferenciação de regimes é da mais inteira justiça face aos deveres especiais de disponibilidade dos Oficiais de Justiça, os quais não auferem qualquer compensação pelo serviço prestado além do horário, situação que ainda hoje se mantém.


      No Balanço Social da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) de 2018 consta que estes trabalhadores prestaram nesse ano (de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2018) um total de 23.138 horas de trabalho suplementar, não contabilizando a DGAJ quanto desse trabalho deveria ser qualificado como trabalho noturno.


      Acresce que as alterações introduzidas em 2005 no regime da aposentação significaram, para estes trabalhadores, um aumento de 11,5 anos em comparação com os 6 anos dos trabalhadores do regime geral.


      Importa realçar que estamos perante uma profissão envelhecida e que urge, a bem da administração da justiça, rejuvenescer.


      Como consequência do envelhecimento, e também das condições de trabalho, assiste-se à degradação da condição de saúde destes trabalhadores.


      Se atentarmos nas faltas por doença, verificamos que estas atingiram, em 2019, 91.842 dias, um dado importante a reter para o sucesso de qualquer organização, em especial se as mesmas, como sucede, têm vindo a subir desde 2014, com relevância nas baixas de duração superior a 30 dias. Há, ainda, a acrescentar 4836 dias de ausência por motivos de acidente ou doença profissional.


      Pelo exposto, o Partido Ecologista “Os Verdes” considera que fica, desta forma, mais do que justificada a inclusão destes trabalhadores no regime da pré-reforma, enquanto não for consagrado, por via estatutária, um regime específico de aposentação, e é nesse sentido que vai a presente proposta.»


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      No Projeto de Lei da inclusão no vencimento do suplemento remuneratório, propõe o PEV que o suplemento passe a ser considerado 14 vezes ao ano e incluído no salário a partir de 01JAN2022.


      Na exposição de motivos, o PEV diz o seguinte:


      «O Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, consagrou, com inteira justiça, um suplemento remuneratório de forma a compensar a carreira especial de Oficial de Justiça pelo trabalhado realizado, de elevada complexidade e de fundamental importância no sistema de justiça português e no órgão de soberania tribunal.


   No entanto, passaram mais de 20 anos sem a recorrentemente prometida integração deste suplemento remuneratório no salário dos Oficiais de Justiça, apesar das promessas por parte de sucessivos governos apoiados por diferentes partidos.


      De facto, a própria Sr.ª Ministra da Justiça chegou a reconhecer publicamente, por diversas vezes, a justeza da integração deste suplemento remuneratório no salário de uma classe profissional que sempre deu provas de uma ímpar dedicação e empenho para a dignificação e melhoria do sistema judicial do nosso País.


      Com efeito, os Oficiais de Justiça são uma classe profissional cujo respetivo desempenho de funções impõe sistematicamente a necessidade de trabalhar muito para além do horário normal, sem qualquer compensação.


   A permanência destes profissionais, nos locais de trabalho, para além do seu horário é o que permite respeitar os princípios da continuidade das audiências, salvaguardar os prazos diretamente relacionados com a defesa de direitos fundamentais, entre muitos outros aspetos.


      Durante o período de abertura ao público das secretarias, e com as diligências necessárias associadas, estes trabalhadores acabam por não ter tempo disponível para a prática de atos nos processos, sobretudo os de maior complexidade técnica. A tudo isto acrescem também as diligências externas.


      Acresce ainda o facto de a tabela salarial dos Oficiais de Justiça não ser revista há mais de 20 anos, sendo que, atualmente, o vencimento de ingresso na carreira se situa pouco acima do salário mínimo nacional.


      Além disso, o referido suplemento apenas é pago durante 11 meses por ano e a sua natureza não deve ser a de um suplemento, sendo este já tributado em sede de IRS e sujeito a descontos para efeitos de aposentação.


      Face ao exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» considera totalmente justo que o suplemento de recuperação processual dos Oficiais de Justiça seja integrado no vencimento mensal e pago em 14 meses, sem qualquer redução salarial, vigorando até à aprovação de um novo Estatuto dos Funcionários Judiciais, e é precisamente isso que se procura garantir com o presente projeto de lei, como forma de reconhecimento e de valorização destes profissionais.»


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      Fontes: “SOJ-Info”, “DAR-Sep55” e “PEV”.

Comentários

  1. PALAVRAS LEVAS O VENTO HÁ ANOS E ANOS

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  2. Integração do suplemento em 2022? Não pode ser. Isso já é outro O.E.

    Pré-reforma? Então não iam "chamar" o DL 4/2017 e aditar os OJ???

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  3. Com papas e bolos...

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  4. Do regime diferenciado da aposentação passamos para a pré-reforma?

    Entendam-se!...

    Os oficiais de Justiça ao longo de uma carreira efectuaram trabalho forçado não remunerado e sem qualquer compensação.

    Os únicos da Administração Pública sujeitos a este regime. Trabalho forçado não remunerado.

    Não podemos aceitar mais esta discriminação.

    Os únicos funcionários da Administração Pública que viram a idade legal da aposentação aumentada em mais de 11 anos, enquanto os outros funcionários públicos tiveram em média um aumento de 5 anos.

    O princípio da proporcionalidade não existiu ou foi esquecido em relação aos Oficiais de Justiça.

    Já nas Magistraguras não houve qualquer penalização ou aumento da idade legal da Jubilação!

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  5. Vergonhoso o projecto lei dos verdes, quando vemos os políticos a manterem os seus benefícios.

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    1. Uns têm direito à jubilação a 100% da remuneração + subsidios, incluindo o da residência, aos 65 anos, os servos apenas a 80% da remuneração, se traballharem até aos 66 anos e 7 meses, senão ainda levam com mais uma penalização se mais 15,05%.

      Disponibilidade permanente + trabalho extraordinário não remunerado = a dupla penalização.


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    2. Mais 15,5%. É sempre a subtrair até ao limiar da pobreza!

      E Isto para quem tem muito respeito pelos Senhores Oficiais de Justiça!...

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  6. Haja alguém que olhe por nós, vá-lha-nos Deus! Irra que isto está cada vez pior, infelizmente!

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  7. Vergonhoso o projecto lei dos verdes, quando vemos os políticos a manterem os seus benefícios.

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  8. Em desabafo com outra colega, e porque já nada mais resulta, o de passarmos a ir vestidos com t-shirts todas negras e com um pensamento escrito de Máximo Gorky " quando o trabalho é um prazer, a vida é bela! Mas quando nos é imposto, a vida é uma escravatura". Com isto chamaríamos a atenção de todo o cidadão e da comunicação social a nível nacional.

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