Só trabalha depois das 17 horas quem quer

      Como já devem ter reparado, colocamos em cima, nesta página, de forma permanente, a imagem do aviso prévio de greve de 1999 do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Esse aviso prévio foi publicado em 10-06-1999 no jornal Diário de Notícias, procedimento usado à época, e é este o recorte desse aviso no jornal.


      Ao contrário da corrente opinativa que recentemente referia (e aqui chegamos a citar) que o atual e temporário horário até às 18H00 fazia parte do horário da secretaria, agora estendido por Lei da Assembleia da República, e, portanto, a greve de 1999, referindo-se ao horário da secretaria, seria inaplicável; como bem se vê não é bem assim.


      No Aviso Prévio (então mal chamado, e ainda hoje, de pré-aviso; porque só há um aviso e não dois avisos: o pré-aviso e depois o aviso que já não é pré), nesse Aviso Prévio de 1999 não se refere a greve em relação ao horário da secretaria em abstrato mas está lá bem especificado o período da greve: a hora de almoço e após as 17H00. Sendo assim, esta greve de 1999 do SFJ tem aplicação total, também a este período relativo ao processo eleitoral.


      Uma vez que esta greve não tem quaisquer restrições nem serviços mínimos, não há nenhum tipo de serviço, mesmo com caráter urgente, ou ordem, venha lá de onde vier, que a possa obstaculizar.


      Assim, só permanece a trabalhar depois das 17H00 quem quiser. E perante isto, todo o horário para receção das listas, entre as 17H00 e as 18H00, pode ser objeto desta greve, todos os dias. Mesmo no último dia do prazo de entrega? Claro, se é todos os dias, são todos mesmo e já agora, sem qualquer perda de vencimento.


      Portanto, cada Oficial de Justiça só tem é que avisar que se vai ausentar por motivo desta greve. Note-se bem que convém que se saiba que não se ausenta por qualquer outro motivo, como desobediência a ordem dada, etc., mas porque está a cumprir e a obedecer a esta greve. Para o efeito, deverá avisar, alguns minutos antes das 17H00, que se vai ausentar por adesão à greve do SFJ ao trabalho após as 17H00, tal como o deve fazer entre as 12H30 e as 13H30.


      Como proceder?


      Com uma antecedência mínima de alguns minutos, cinco no máximo, de preferência com envio de e-mail para o superior hierárquico direto e também para o seguinte na hierarquia (por exemplo: um Escrivão de Direito e um Secretário de Justiça), envie o e-mail avisando, tal como o pode e deve fazer também verbal e pessoalmente, caso estejam na secção. Caso não esteja presente nenhum dos superiores hierárquicos, averigue quem os substitui durante as férias judiciais, uma vez que em alguns locais se organizam turnos de coordenadores de turno de férias e envie também para este e comunique-lhe, de igual modo, o que vai fazer. Na ausência de todos os superiores hierárquicos e de coordenador de turno, procure, dentro da categoria mais alta o elemento com mais antiguidade e comunique-lhe também a este. Não deixe de comunicar aos superiores hierárquicos diretos e aos subsequentes, a par destes em serviço de turno.


      Ao proceder desta forma fica com um comprovativo de que se ausentou com comunicação. Caso tenha falado pessoalmente com algum ou alguns, refira-o também no e-mail. E já se pode ausentar tranquilamente, porque tem comprovativos, que vai guardar, que demonstram que não se ausentou de forma indevida por motivo diverso, assim ficando bem a salvo de qualquer processo disciplinar que alguém se lembre de colocar e haverá sempre quem tenha essas ideias. Proceda desta forma em todos os momentos em que vai aderir à greve, pois este momento de turnos de ferias e com o vaivém de todos, convém assegurar-se com o escrito.


      Ficamos ontem a saber que apesar dos esforços do Governo em marcar esta reunião zero há dias e a reunião número 1 para 15 de setembro de forma a assegurar a falta de contestação dos sindicatos, afinal não funcionou para o SFJ e este Sindicato marcou dois dias de greve.


      O SFJ anunciou dois dias de greve para os dias 02 e 03 de agosto, das 09H00 às 17H00 e não mais, porque, depois das 17H00 já há a outra greve, a de 1999.


      Claro que estes dois dias vão ser atacados de serviços mínimos que serão máximos mas, ainda assim, serão atacados até às 17H00, porque depois desta hora esse período é inatacável.


      Aguardemos pelo resultado da Comissão Arbitral relativamente aos serviços mínimos para esses dois dias inteiros mas, entretanto, todos dispõem da greve por tempo indeterminado após as 17H00, greve esta que o secretário de Estado adjunto e da Justiça já atacou, considerando-a inválida, mas que os tribunais apreciaram mantendo toda a sua validade.


      Quanto à motivação da greve e outros aspetos relevantes, estão nas comunicações do SFJ, a que pode aceder pelas hiperligações que abaixo se indicam como fontes e que amanhã e, bem assim, nos próximos dias, inevitavelmente, a elas voltaremos e não já porque já vai longo este artigo de hoje e quanto ao essencial e urgente a comunicar no imediato, já está tudo dito.


Relogio=05horas.jpg


      Fontes: “SFJ #1” e “SFJ #2

Comentários

  1. Concordo.

    Vão ter que recorrer à requisição civil!..

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  2. Obrigado ao serviço prestado por este blogue!

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  3. O SFJ ou SOJ, à semelhança da “Ação Administrativa Comum contra o Ministério da Justiça (MJ) – Processo n.º 350/12.3BELSB –, porque não fazem o mesmo com vista a ser reconhecido que todos os Oficiais de Justiça que concorreram a vagas para progressão, designadamente para Adjuntos, têm direito a ser promovidos, pois se dizem existr cerca de 700 vagas para essas promoções e nenhuma foi feeita?

    FAÇO UM APELO AOS SINDICATOS PARA INTENTAREM AÇÃO PARA PROMOÇÕES!

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  4. Pertinente para combater tanta desinformação!

    Depois das 17 horas só trabalha quem quer!!!

    Não importa se é urgente, preso ou processo eleitoral!!!

    Depois das 17 horas estou em greve!

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  5. Fácil de dizer. Difícil de concretizar. Para quem trabalha nos serviços do MP com um detido vai embora e abandona o serviço?? Quero ver alguem que o faça!!!!

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    1. Sim, nos serviços do MP ou do JIC.

      Qual a dúvida?

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    2. Falar é fácil.
      Mas depois as chatices, quem as leva para casa são quem fez greve nesses moldes.
      Conheço colega que há uns anos se recusou a fazer interrogatório porque foi distribuido depois da hora. Foi o cabo dos trabalhos, meus caros !!
      Nunca se esqueçam qual a composição do COJ e de quem é, em caso de empate, o voto de qualidade.

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    3. Claro que essa ideia da distribuição é uma treta que muitos gostam de alegar mas até às 5 é uma coisa, depois das 5 é a greve, não é distribuição nem meia distribuição, é greve ponto.

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    4. Artigo 57.º
      (Direito à greve e proibição do lock-out)

      TEXTO
      1. É garantido o direito à greve.
      2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
      3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
      4. É proibido o
      lock-out.

      Sobre os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, o Tribunal da Relação já decidiu recentemente sobre esta matéria.

      Não foram fixados serviços minimos à greve decretada após as 17H00.

      Têm medo de quê, pasme-se, de um voto de qualidade em caso de empate no COJ!...

      So na Venezuela!...

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  6. Falam Falam.. mas só apenas nas Hora H é que fazemos se têm coragem de fazer greve !!!

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    1. Não é uma questão de coragem. É uma questão de dignidade!

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  7. Vamos lá a ver se assim deixam de existir "botas de elástico"!

    P. s

    Mas sei que existem muitos homens OJ que mais parecem ter ovários no lugar dos testículos.

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