Movimento Anual 2021 em Pré-Publicação

      Nesta última quarta-feira (18AGO), ao final do dia, divulgamos imediatamente a pré-publicação do Movimento Ordinário dos Oficiais de Justiça deste ano 2021. Fizemo-lo por duas vias e em três locais: No nosso grupo nacional de Oficiais de Justiça no WhatsApp e nesta página, colocando o alerta no cimo da página, com ligação à listagem, e ainda na coluna da direita nas ligações a “Documentos” com a ligação: “MovimentoOJ-Ord2021”.


      Esta é uma pré-publicação sem efeitos oficiais, uma vez que os efeitos só ocorrem com a publicação em Diário da República, o que, diz a DGAJ, se prevê venha a acontecer no último dia do mês (31AGO).


      Os efeitos desta publicação, designadamente, o início de funções, só poderá ocorrer no dia seguinte ao da publicação, ou nos dias posteriores, de acordo com o prazo que cada um tem para se apresentar.


      O prazo mais curto que é concedido aos movimentados é de 2 dias. Não há nenhum prazo de 1 dia.


      Assim, ninguém tem que se apresentar no dia 01SET, não só porque está em prazo de movimentação, isto é, até, no mínimo, ao dia 02SET, mas também porque o dia 01SET é um dia de greve nacional dos Oficiais de Justiça.


      Todos os movimentados poderão ficar em casa no dia 01SET devido ao Movimento e não por greve. No dia 01SET não têm que estar nem no serviço antigo nem no serviço novo; estão em trânsito, de um para o outro.


      Portanto, quem não quer fazer greve e esteja nesta lista de movimentados, pelo menos use esta prerrogativa do prazo de apresentação para se apresentar no último dia do prazo e não no primeiro, porque não terá falta por greve. Claro que sempre poderá comunicar que faz questão de que, no novo serviço, lhe marquem a apresentação nesse mesmo dia e também lhe marquem a falta por greve a que adere; postura digníssima para quem o faça.


      No dia 01SET ninguém deverá estar ao serviço. Não há serviços mínimos. Todos os movimentados estão dispensados de comparecer ao serviço nesse dia. É, pois, obrigatório que a greve seja massiva, total e completamente abrangente.


      O projeto de Movimento apresentado na véspera do início das férias judiciais, indicava 163 Oficiais de Justiça para serem movimentados. A lista definitiva agora apresentada contém menos três: 160.


      Dos 160 ora movimentados mantêm-se os mesmos 106 por transferência, os mesmos 27 por transição e baixa em 3 os das colocações oficiosas, passando dos 30 projetados para os atuais 27. Portanto, a descida ocorre nas colocações oficiosas, havendo alterações nas situações de supranumerário, disponibilidade e até nas vagas desertas.


      Dos 160 Oficiais de Justiça movimentados, 112 são da carreira Judicial e 48 da careira do Ministério Público.


      Os três elementos suprimidos (do projeto para agora) contam-se na categoria de Escrivão Adjunto (menos dois) e na de Técnico de Justiça Adjunto (menos um).


      Assim, os números finais de movimentados por categoria são os seguintes: 29 Escrivães de Direito, 28 Escrivães Adjuntos, 55 Escrivães Auxiliares, 5 Técnicos de Justiça Principal, 28 Técnicos de justiça Adjuntos e 15 Técnicos de Justiça Auxiliares.


      Os que deixaram de estar nas duas situações, de disponibilidade e de supranumerários, mesmo sem ter concorrido ao Movimento, foram colocados oficiosamente, sem o seu consentimento, perdendo, assim, a possibilidade de se candidatarem a um Movimento e usarem a sua preferência na colocação. Agora, dispõem apenas da possibilidade de se candidatar a qualquer outro movimento posterior a este, ordinário ou extraordinário, sem perfazer os dois anos de permanência, porque foram colocados oficiosamente, mas já não têm preferência sobre os demais. Quem estava a pensar guardar a sua preferência para um Movimento com vagas sem restrições, para um lugar concreto, acaba de perder essa possibilidade.


      Curiosamente, há relatos de quem se pronunciou sobre o projeto de movimento, solicitando algo e, embora algumas pronúncias sejam perfeitamente estéreis, sucede que ainda não foi obtida resposta, apesar da lista definitiva ora divulgada. Não é este o procedimento correto; em termos de correção para com os candidatos, embora nada obste a que assim suceda.


      O prazo para os candidatos se apresentarem no novo local para onde foram movimentados, está indicado para cada um e é de 2, 3, 5 e 15 dias.


      O prazo de 2 dias é o mais abrangente: são 131 Oficiais de Justiça. O prazo maior seguinte é o de 3 dias, com 12 Oficias de justiça. Segue-se um prazo de 5 dias para 9 Oficiais de Justiça e o prazo maior, de 15 dias, para 8 candidatos.


      Caso a publicação em Diário da República venha a ocorrer a 31AGO, como está previsto, então os últimos dias dos prazos para apresentação são os seguintes: para 2 dias: 02SET; para 3 dias: 03SET, para 5 dias: 06SET e para 15 dias: 15SET.


      Para todos aqueles que não tiveram a felicidade de ver o seu requerimento de movimentação a dar resultados e concretizar-se numa colocação, para além de ficarem a aguardar pelo próximo Movimento, informamos que dispõem da nossa Lista de Pedidos de Permutas, onde já se registaram mais de 250 pedidos. Assim, caso não veja na lista nenhum pedido de permuta que lhe interesse, coloque o seu. Como fazer? Veja a lista “aqui” e saiba mais “aqui”.


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      Fonte: “Mov.Ord.2021-DGAJ”.

Comentários

  1. Há uma situação neste movimento que merece uma participação crimina!!

    Favorecimento pessoal e tráfico de influências são coisas inaceitáveis e que merecem ser denunciadas.

    Talvez o faça quando for publicado.

    Por ora, fico-me por aqui.

    Bom, e agora vou ali comer a sandes que trouxe de casa e beber a minha mini por que está quase na hora de entrar.

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  2. Pouca vergonha! Mais uma vez a tutela faz o que quer e entende! Não dão respostas as reclamações e publicam o movimento. Falta de ética e respeito por os funcionários!

    Bem se calhar ser dirigente sindical é uma das maneiras de ir para casa, e ficar em disponibilidade para depois ganhar vantagem na minha colocação sobre os demais!

    Que vergonha, até o sindicato anda metido nestes esquemas!

    Queixa criminal nos órgãos competentes, já que com reclamação não vai........

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    1. E verdade colega parece que os órgãos representativos do sfj, aproveitam se da sua condição perante a dgaj e ganham vantagem.

      O Sr administrador do da Comarca da Madeira e esse sindicato deveriam ser objeto de denúncia. Estão a prejudicar quem realmente concorre e quer vir para casa
      É uma vergonha

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  3. Qual o motivo de terem apagado o meu comentário ??

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    1. Não foi apagado nenhum comentário. Será que clicou bem no "Publicar..."?

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  4. Injustiça na casa da JUSTIÇA

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  5. Muito obrigado pelos esclarecimentos como mais ninguém faz, vocês torcem bem pela classe.
    Bem hajam.
    E dia 1 estou de GREVE.

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  6. Porque será que a DGAJ não realiza os movimentos para preenchimento de lugares que se encontram vagos ou que venham a vagar no decurso do movimento?!...

    A lei não confere a DGAJ este poder discricionário de publicitar apenas alguns lugares a preencher.

    Artigo 18.º
    Movimentos
    1 - A Direção-Geral da Administração da Justiça realiza movimentos dos oficiais de justiça para o preenchimento de lugares que se encontrem vagos ou que venham a vagar no decurso do movimento.
    2 - Os movimentos ordinários dos oficiais de justiça são efetuados anualmente, no mês de junho, publicitando-se os lugares previsivelmente a preencher... "

    Esta prática reiterada da DGAJ é ilegitima e ilegal e não se compreende porque ainda não foi impugnada judicialmente pelos sindicatos.

    Este confinamento forçado dos Oficiais de Justiça nos lugares que ocupam, sem lhes permitir concorrer para lugares que se encontram vagos, tem causados danos patrimoniais e morais a muitos Oficiais de Justiça.

    Esta é uma matéria em que existe responsabilidade civil dos responsáveis dos serviços.

    A DGAJ não publicita o movimento para todos os lugares que se encontram vagos, devido ao elevado défice do número de Oficiais de Justiça.

    Mas essa é uma responsabilidade do Ministério da Justiça e da DGAJ, que não pode ser colmatada à custa do sacrifício dos funcionários que encontram deslocados da sua residência e família, alguns com vencimentos miseráveis.

    Veja-se o que se passa nos movimentos das duas magistraturas.

    Os Senhores Magistrados concorrem para todos os lugares que se encontram vagos ou venham a vagar e não podia ser de outra forma porque a lei assim o exige.


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  7. Só assim é possivel, que os Magistrados nos movimentos possam concorrer para todas os lugares vagos.

    Diário da Republica de hoje serie II.

    Mais 105 magistrados, oficiais de justiça ZERO!...

    Aviso n.º 15618/2021

    Sumário: Concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, para o preenchimento de um total de 105 vagas, sendo 40 na magistratura judicial e 65 na magistratura do Ministério Público

    Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro João Manuel da Silva Miguel, de 29 de julho de 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro e 21/2020, de 2 de julho é aberto concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, na sequência do Despacho n.º 7384/2021, da Ministra da Justiça (publicado no Diário da República, n.º 143/2021, 2.ª série, de 26 de julho de 2021), proferido ao abrigo do disposto no artigo 8.º da referida Lei, para o preenchimento de um total de 105 (cento e cinco) vagas, sendo 40 (quarenta) na magistratura judicial e 65 (sessenta e cinco) na magistratura do Ministério Público.

    Os recursos do Ministério são escassos e existem prioridades!...

    Ao dever de permanência na secretaria acrescenta-se a dever de permanencia na comarca que a família pode esperar.

    A rapaziada já está habituada a prescindir dos seus direitos e não reclama.

    Já nasceram para servir!....

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