Despacho de prazo na publicação do Projeto de Estatuto foi anulado

      Os Oficiais de Justiça ficaram a saber esta semana de mais uma machadada dada na atuação do secretário de Estado adjunto e da Justiça.


      Se já sobravam as críticas e o desmoronamento do projeto de Estatuto que apresentou, depois dos vincados e óbvios pareceres, ficamos agora a saber que até o próprio despacho em que o mesmo determinou diminuir o prazo de pronúncia sobre o projeto, alegando, sem mais, urgência; sem qualquer justificação, tal despacho foi impugnado e anulado.


      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informou assim:


      «Uma associada deste sindicato intentou junto do TACL um pedido de suspensão de eficácia do ato, que agora teve resolução definitiva. A sentença proferida no Processo n.º 1059/21.2BELSB, teve a seguinte decisão:


      “Nos termos e com os fundamentos expostos, julgo a ação procedente, e, em consequência, anulo o despacho, de 4 de junho de 2021, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.


      Custas a cargo da Entidade Demandada. Registe e notifique. Lisboa, 9 de setembro de 2021."»


      As decisões “porque sim”, “porque eu quero assim”, sem fundamentação nenhuma, advêm de Deus ou de deuses; todo-poderosos e omniscientes, mas não podem provir de humanos e, muito menos, de humanos terráqueos que estão ao serviço dos demais, de todos os cidadãos; em serviço público e não em serviço púbico para si próprios para dentro da sua bolha.


      A Justiça deve imperar no Ministério da Justiça e as pessoas que ali desempenham funções temporárias têm que ter bem presente que essa função que exercem é para os outros; ao serviço dos outros, e não para engrandecimento ou sobrevalorização pessoal.


      Estamos em pleno andamento das eleições autárquicas e, nelas, serão eleitos inúmeros cidadãos para representarem os seus concidadãos. Esses representantes serão eleitos pelo Povo; serão escolhidos, mas, depois, também há aqueles que não são eleitos mas chamados; levados pela mão e, por tal motivo, acreditam não ter que prestar contas a quem representam e, pior ainda, julgam que podem fazer tudo quanto querem.


      A anulação do despacho é mais uma machadada em todo este processo e, independentemente daquilo que se seguirá, fica desde logo a mensagem primordial que é a de se dizer ao autor que os Oficiais de Justiça não o apoiam e, pior ainda, não o apoiam minimamente.


      Agora, acreditamos que tudo terá que recomeçar, um novo despacho e uma nova publicação no BTE e, já agora, um novo projeto com os pés bem assentes na Terra.


      Como será a conversa no próximo dia 15SET, data marcada para a reunião do Ministério da Justiça com os sindicatos? Valerá a pena perder tempo a ir a essa reunião? Deverão os sindicatos (acordados) enviar uma comunicação a informar a ausência à reunião devido a esta sentença?


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      Fonte: “SFJ - Facebook”.

Comentários

  1. Porque é que foi uma associada e não o sindicato a intentar a ação?
    Porquê está inércia sindical?
    Todos estes tipos de "despachos porque sim" deveriam ter sempre como resposta um processo instaurado.
    São novos tempos, agora temos os tribunais administrativos, não é necessário o recurso a greves que tem sempre serviços máximos.

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    1. Os Tribuais Administrativos não aprovam estatutos nem melhoram as tabelas salariais e as condições de vida dos trabalhadores.

      Podem sim anular decisões ilegais e responsabilizar os infractores.

      Assim sendo, não podemos prescindir do direito de recurso à greve.

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    2. Informe-se primeiro e depois venha para aqui disparar nos sindicatos...

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    3. Em vez que fazer este comentário, porque não informar-me daquilo que pelos vistos não sei.

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  2. Nova reviravolta, tudo como antes no quartel de Abrantes. Adiar-se as reuniões. Mais um mês, um semestre um ano, dois,,,,,. O SFJ esfrega as mais de contente, pois a sua incompetência prevalecerá , nada sendo preciso fazer durante mais alguns meses. Depois, lá oara fevereiro, mais grevita, quiçá duas depois férias da páscoa e já com cheiro as de verão. E até logo que vem ali 2023.

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  3. Com esta decisão ficamos a saber, que mais uma vez, não vai ser cumprido o Orcamenro de Estado relativamente ao novo estatuto dos oficiais de justiça.

    No entanto, ainda é possivel exigir serviços minimos ao Ministério da Justiça, previstos na Lei do Orçamento de Estado.

    Uma revisão do atual estatuto onde seja reconhecida a integração do suplemento no vencimento e um regime diferenciado da aposentação.

    Sem a possibilidade de um novo estatuto ainda para este ano é o minimo dos mínimos que temos que exigir.

    Uma revisão do atual estatuto onde se expurgue a inconstitucionalidade da fórmula de acesso à categoria de Secretario de Justiça, a exigência da licenciatura para ingresso na carreira, a integração do suplemento no vencimento e o regime diferenciado da aposentação.

    Tudo isto ainda é possível com uma simples revisão estatutária.

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