O Recomeço começa com uma Greve Geral

      Hoje é dia de Greve Nacional dos Oficiais de Justiça, greve geral esta sobre a qual não foi aplicado qualquer dever de assegurar serviços mínimos, pelo que o óbvio será que todos os edifícios estejam encerrados, por óbvio e necessário dever de adesão de todos os Oficias de Justiça.


      Ao longo destes dias formos recebendo muito boas perspetivas de adesão, prevendo-se uma adesão muito significativa com inúmeros edifícios encerrados.


      Recordamos que a adesão à greve do dia de hoje pode ser declarada a todo o momento, pelo que, aqueles que não tenham aderido desde a primeira hora, ainda o podem fazer a todo o momento.


      Porque os motivos são muito válidos e amplamente reconhecidos, não podemos deixar de acompanhar esta Greve Geral de Todos os Oficiais de Justiça e, por isso, hoje estamos, também, em greve. Neste sentido, não desenvolveremos nenhum tema no artigo de hoje nem sequer responderemos aos e-mails que nos enviarem, para qualquer uma das caixas de correio, só o fazendo amanhã.


      Por fim, abaixo incorporamos um vídeo no qual o presidente do SFJ apela à adesão a esta greve.


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Comentários

  1. Anónimo1/9/21 09:00

    Afastar do pré aviso a aposentação, valorizando a pré reforma, é revelador da ação do SFJ.

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    1. Anónimo1/9/21 09:24

      Não consigo compreender porque razão o SFJ passou a valorizar a pre reforma e detrimento de um regime diferenciado da aposentação previsto em dois orcamentos de estado?!...

      Alguém consegue explicar isto!...

      Mais vicissitudes, desta vez protagonizadas, por um sindicato!

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    2. Anónimo1/9/21 13:33


      Só com a aposentação aos 61 anos, tal como os outros OPC - D.L. 4/2017 - haverá promoções!

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  2. Anónimo1/9/21 12:42

    12.00 e ainda não vi uma noticia da greve nos canais de noticias. Manif. sim mas da Saint Gobain, e em directo... Isto diz muito. Mais uma vez fiz greve, aguardo os resultados....

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    1. Anónimo1/9/21 13:34

      Há um "grande" julgamento adiado por greve em Bragança!

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    2. Anónimo1/9/21 13:48

      "onde fica Bragança?"

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    3. Anónimo1/9/21 15:22

      Bragança fica no nordeste de Portugal continental.

      É uma capital de distrito, tão grandiosa e digna como outra qualquer.

      Você deve ser daqueles para quem Portugal é apenas Lisboa e que nada mais conhece para lá das portagens de Alverca.

      A ignorância não justifica tudo.

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    4. Anónimo1/9/21 20:49

      Reparou nas aspas? Cumprimentos para si e, já agora também larguras, de vista.

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  3. Anónimo1/9/21 13:51

    Art 39 da Lei do Orcamento de Estado para 2021:

    "1 - Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
    2 - No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.
    3 - Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de oficial de justiça no programa de pré-reformas"

    Todas as carreiras de regime especial têm um regime diferenciado da aposentação para compensar a singularidade das funções.

    Esta questão só não ficou resolvida no decurso da execução da Lei do Orçamento de Estado de 2020, porque segundo afirmações no Parlamento da Senhora Ministra da Justiça, porque essa era a vontade do SFJ, que entendia que essa matéria devia ser integrada nos novos Estatutos.

    Não se compreende que o que estava garantido em 2020, segundo a Senhora Ministra da Justiça, não fosse a vontade do sindicato mais representativo da classe, que não conste do projeto do novo estatuto e muito menos que não conste do pré aviso de greve.

    Alguém me consegue explicar isto?!...

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  4. Anónimo1/9/21 18:44

    Talvez das maiores adesões a que assistimos nos últimos tempos! A Classe está de parabéns! Se porventura a tutela pensava que estaríamos a esmorecer, enganou-se. E a Luta continua!

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  5. Anónimo1/9/21 19:22

    "(....) Art 39 da Lei do Orcamento de Estado para 2021:

    "1 - Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
    2 - No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.
    3 - Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de oficial de justiça no programa de pré-reformas(....) "


    Tamanha verdade aquilo que foi lembrado mais acima...
    Tamaha verdade!

    Como é possível que se adie (sucessivamente) aquilo que vai sendo dito aos Oficiais de Justiça.

    Realmente....
    Realmente parece que ninguém nos dá o menor valor.

    Os Srs. Dr's. Juízes e Procuradores basta anunciarem o descontentamento...e puff...as coisas acontecem.

    Exemplos??

    Basta recordar a revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais que foi promulgada pelo Presidente da República, que na altura disse compreender (apoiar?) a r€al valorização da magistratura.

    Tudo bem...

    E os Oficiais de Justiça??

    Uma revisão daquilo que ganham, face às competências e responsabilidades!
    Não?

    ....

    ...

    Como se pode ter perdido tanta força e consideração ao longo do tempo. Como...? ;-)

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  6. Anónimo1/9/21 21:41

    Boa Noite,
    Saudações.
    Declaração de interesses: Não sou sindicalizado e fiz greve.
    Posto isto:
    Aos senhores que julgam donos dos sindicatos recomendo a leitura da Portaria nº 183/2021 de 01/09, e aos associados e restantes Oficiais de Justiça também. A estes acompanhado com alguns "Kompensan's".
    Cumprimentos,
    João Nabais

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    1. Anónimo1/9/21 22:14

      A publicação da referida Portaria, precisamente no dia da greve geral dos Oficiais de Justiça, só pode ser entendida como uma provocação!...

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    2. Anónimo1/9/21 22:39

      Todos sabemos que a justiça é o parente pobre da FP. Quanto é que os OJ cobram em taxas de justiça anualmente? Milhões de euros.

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  7. Anónimo1/9/21 21:42

    Também achei que faltava neste pre aviso de greve a inclusão de um regime de aposentação diferenciado.
    Anunciaram sim um 'regime de pré reforma'.
    Alguém percebe esta mudança???
    Oficialdejustica.blogs consegui entender?

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  8. Anónimo1/9/21 22:31

    Quanto ao regime diferenciado da aposentação leia-se o comunicado de 31/3/2021

    "COMUNICADO CONJUNTO 

    SFJ / SOJ 

    SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS / SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA 

    Tendo em consideração que o Governo / Ministério da Justiça falharam, mais uma vez, a palavra dada, no que concerne ao Estatuto dos Oficiais de Justiça, fazendo tábua rasa, nomeadamente das Leis reforçadas do Orçamento de Estado 2020 / 2021 (artº. 38º da Lei n.º 2/2020, de 31.03 e 39º da Lei n.º 75-B/2020, de 31.12) reuniram-se hoje as duas Estruturas Sindicais que representam os Oficiais de Justiça, o Sindicatos dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça, com o propósito de debaterem as matérias estruturantes para a carreira e delinearem medidas conjuntas. 

    Neste conspecto ficou delineado entre as duas estruturas Sindicais que irão, com regularidade manter reuniões conjuntas para análise da situação político sindical; 

    Relativamente à matéria estatutária os dois Sindicatos elencaram, como áreas primordiais para a defesa de um estatuto socioprofissional que seja o garante do normal funcionamento do sistema de justiça, os seguintes pilares estruturantes: 

    CARREIRA - Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3 para todos os Oficiais de Justiça (sem excepções).  

    Período Transitório – Implementação de um regime transitório e de exceção para os oficiais de justiça que já se encontram a desempenhar funções. 

    VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que os desempenhos das funções se enquadram no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado; 

    REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os oficiais de justiça desempenham as suas importantes funções e os deveres especiais a que estão sujeitos; 

    INGRESSO – Licenciatura; 

    ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes; 

    REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – Definição de critérios rigorosos e transparentes; 

    INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes; 

    PREENCHIMENTO DOS LUGARES VAGOS - PROMOÇÕES - Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26% e uma diminuição maior nos cargos de chefia.  

    Lembramos que os Tribunais têm um défice de cerca de mil (1000) Oficiais de Justiça. 

    Desde o Ano 2020 que são permitidas promoções, pelo que não se entende a postura da DGAJ em não efectuar as promoções. 

    Tendo em consideração os quadros legais existem mais de setecentas (700) promoções para serem realizadas. 

    CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – Reforço e introdução de alterações que visem a sua eficácia e eficiência. 

    AVALIAÇÃO – manutenção do actual regime de avaliação, o qual encontra consagração no artigo 218º nº. 3 da Constituição da República Portuguesa. 

    O Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça estão juntos na defesa intransigente dos Oficiais de Justiça. 

    Juntos Somos Mais Fortes"

    Certamente que juntos seremos mais fortes, mas para isso exige-se respeito pelos compromissos assumidos com os Oficiais de Justiça e coerência nas acções.

    Haja alguém que explique isto!...

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