PRR, Bazuca, Metralhadora… e Justiça

      «Há pormenores que só se detetam no terreno, escapando a outros operadores da Justiça e aos fazedores de opinião e, como é sabido, são os pormenores que fazem a diferença.


      A diferença entre nós e os "outros" prende-se com o facto de não pretendermos alterar a lei, com atropelos em nome da "simplificação processual".


      A rapidez não se obtém através de expedientes legislativos que violam princípios basilares de um Estado de Direito Democrático.


TijolosMiniParede.jpg


      A Justiça tem de ser dotada de meios, isso é certo e nisso estamos de acordo. Não queremos "industrializar a justiça", transformando-a numa qualquer cadeia de produção, esquecendo o seu elemento mais importante, a defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e empresas.


      O PRR para a Justiça tem um orçamento de 267 M€.


      No projeto de execução detetamos logo duas omissões: os recursos humanos e o edificado. Esta resposta parece ser de somenos importância no PRR: nem é mencionada.


      Mas a realidade dos edifícios onde estão instalados os Tribunais grita por investimento, uma grande parte reclama obras nas coberturas e nas infraestruturas e não se pense que são só os palácios da justiça do tempo do Estado Novo, pois há edifícios com dez a vinte anos que se encontram em situação deplorável.


      O impacto da Justiça nos territórios extravasa a mera localização do Constitucional.»


Artigo-CM-20210921.jpg


      Fonte: Reprodução do artigo de opinião do presidente do Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ), publicado a 21SET2021 no “Correio da Manhã".

Comentários

  1. O recente ofício-circular nº 11/2021 da DGAG, relativo à alimentação dos arguidos detidos a fim de serem sujeitos a interrogatório ter de ser suportada por estes, revela bem que «Há pormenores que só se detetam no terreno, escapando a outros operadores da Justiça fazedores de opinião e de Leis e que a rapidez não se obtém através de expedientes legislativos que violam princípios basilares de um Estado de Direito Democrático." Efectivamente, deteta-se no terreno que existem arguidos detidos de 1ª, a quem o Estado paga esta refeição (ex: TIC de Lisboa) e outros, arguidos detidos de 2ª, que têm de pagar do seu bolso a sua própria refeição. E nem sequer se está a discutir se o Estado de Direito deve, ou não, assegurar a refeição do arguido detido, mas o porquê de agora, continuar a fâze-lo para uns e não para outros... Mas, ainda mais interessante é que ao abrigo do referido ofício-circular, estão a acontecer situações (lá está, no terreno) em que arguidos presos (a cumprir já pena de prisão efectiva) e que tenham de se deslocar a tribunal por um qualquer motivo, que implique terem de almoçar fora do Estabelecimento Prisional, normalmente nas celas dos tribunais, estão também a suportar a sua própria refeição, pois esta é paga e colocada no processo como um encargo do arguido ou até de um terceiro, se o arguido for testemunha. Aqui sim, parece verificar-se claramente que o Estado de Direito anda "beliscado", mas lá está, só no terreno, porque em teoria e nos corredores do poder, não é assim.

    ResponderEliminar
  2. Aproveitem a "bazuca" para bafejar os Srs. Magistrados com a assertividade necessária ao cumprimento atempado dos agendamentos.

    Em concreto, e por analogia, se um médico tem 25 pacientes a consultar, não os agenda a todos para as 9.00h da manhã de um só dia!

    Para além de uma má imagem, denotando aparente inexperiência na prática forense, é um mau serviço que se presta ao cidadão que, sendo trabalhador por conta própria, chega a perder, em alguns casos, mais de um dia de trabalho e rendimento não ressarcido nos corredores dos Tribunais deste país.

    E tudo feito com uma aparente impunidade que até dói!

    Querem verdadeiramente governar a Justiça?

    Falem com quem sabe, falem com os OJ!

    ResponderEliminar

Enviar um comentário