Quer ganhar mais 500 euros por mês? Mude para a Segurança Social.

      Um milhão e trezentos mil euros é o valor do prémio deste ano que será dividido pelos funcionários da Segurança Social que se dedicam à cobrança de dívidas a esta entidade, por terem desempenhado a sua função, não necessariamente bem, mas com a obtenção de “lucro” bastante na cobrança coerciva.


      Nada de novo, esta medida foi implementada em 2019, copiada da idêntica já antes existente na Autoridade Tributária, onde os funcionários já há muito mais tempo obtêm prémios assim.


      O esquema é simples: são estabelecidos objetivos e, se alcançados, ganham mais vencimento na forma de prémios por terem sido alcançados tais objetivos. No caso dos cobradores destas entidades, os objetivos são simples: fazer dinheiro, custe o que custar; cobrar, cobrar, cobrar. Justiça? Depois se verá. Para já o objetivo é apenas trabalhar para os objetivos.


      Os Oficiais de Justiça também cumprem os objetivos e cumprem-nos com rigor e justiça, mas sem contrapartidas, bem pelo contrário, com redução, atropelo e supressão de todos os direitos.


      Esta semana foi publicada a Portaria 183/2021, de 01SET, que fixou o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social.


      «O Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, instituiu um sistema de recompensa dos dirigentes e trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), que exercem funções de cobrança no Departamento de Gestão da Dívida, associado aos resultados de equipa alcançados no âmbito da cobrança da dívida à segurança social, e criou o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE).»


      Por sua vez, «A Portaria n.º 173/2019, de 5 de junho, veio proceder à definição dos termos em que se concretiza a atribuição dos prémios de desempenho previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril.»


      Considerando que:


      «O objetivo de cobrança de dívida do IGFSS previsto no QUAR para o ano de 2020 foi fixado em (euro) 456 000 000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões de euros), tendo a cobrança efetiva ascendido a (euro) 470 600 000,00 (quatrocentos e setenta milhões e seiscentos mil euros), o que se traduziu na superação do objetivo definido; o montante de taxa de justiça cobrado no ano de 2020 se cifrou em (euro) 9 984 542,87 (nove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois euros e oitenta e sete cêntimos); ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do anexo do Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, e do artigo 2.º da Portaria n.º 173/2019, de 5 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:


      Artigo 1.º - Taxa de justiça


      O montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE), para os efeitos do disposto no artigo 3.º do anexo do Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, é fixado em 13 % da taxa de justiça cobrada em 2020 pelo IGFSS.


      Artigo 2.º - Prémios


      .1 - Os prémios de desempenho a atribuir no ano civil em curso são fixados nos montantes referidos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 173/2019, de 5 de junho.


      .2 - O disposto no número anterior mantém-se em vigor até que seja proferida nova portaria que expressamente o altere.»


      E termina assim:


      «A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.»


      De acordo com o Ministério do Trabalho são 223 os funcionários que receberão o bónus que ascenderá até 500,00 para cada um, por mês.


      Aos assistentes técnicos (76) será atribuído um bónus mensal de 340 euros, enquanto para os dirigentes intermédios (27) e técnicos superiores (120) está fixado um prémio mensal de 500 euros.


      “O pagamento destas recompensas é feito trimestralmente (no último mês de cada trimestre) e tem efeitos retroativos ao início do ano. Ou seja, de três em três meses, os técnicos superiores e dirigentes intermédios podem receber 1500 euros além do salário, enquanto os assistentes técnicos podem amealhar 1020 euros em prémios. Como a portaria só foi publicada agora, os primeiros três quartos do bónus deverão chegar, contudo, de uma só vez.


      O montante global fixado este ano para prémios de desempenho é superior ao do ano passado (em 2020, foi de pouco mais de um milhão de euros), mas também é maior o universo de beneficiários (em 2020, receberam bónus cerca de 160 trabalhadores).”


      “A Provedora de Justiça chegou a criticar a criação destas recompensas, dizendo que “gostaria de compreender” como é a escassez de recursos na Segurança Social se coaduna com estes prémios de desempenho em função da cobrança de dívida.”


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      Fontes: “Portaria nº. 183/2021 de 01SET” e jornal “ECO”.

Comentários

  1. Anónimo4/9/21 09:36

    Não posso deixar de recordar aquilo que o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, actualizando o subsídio de risco para a PSP e GNR...

    Para ser mais concreto...foi triplicado esse subsídio!!
    Triplicado...

    E nada contra, atenção!
    Que isso fique ciente.

    O que não entendo de maneira nenhuma é ver que as reivindicações dos OJ, que têm já anos...não são atendidas. Aliás, são espezinhadas.

    Nem aquilo que ficou na Lei de dois Orçamentos de Estado é cumprido.

    Meus caros, por mim falo... a desmotivação é total.

    Agora um PSP ou GNR que entre, começa por ganhar (palavras de Min. Cabrita) 'acima de 1000€'.

    Quanto a um OJ, limpos limpos...quando entra na carreira quanto muito leva para casa pouco acima de 750€, enquanto provisório.

    Alem das mais do que justas reivindicações dos OJ, parece-me que uma revisão salarial, logo desde base, se impunha.

    Quem é que depois pode vir a querer entrar numa carreira como esta, de grande responsabilidade e trabalho, substituindo-me um dia a mim e a outros OJ???

    Ninguém...
    A ganhar assim...Ninguém!!

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  2. Anónimo4/9/21 09:58

    PSP, GNR...e também Guardas Prisionais

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  3. Anónimo4/9/21 14:53

    Deviamos exigir uma tabela remuneratória compatível com as exigências da profissão. É inadmissivel que qualquer trabalhador indeferenciado, da restauração por exemplo, ganhe mais que um OJ em início de carreira, com tudo o que lhe é exigido, quer a nivel de competências, quer a nível deveres que não são exigidos a mais nenhum cidadão português. Devia envergonhar os nossos políticos...

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  4. Anónimo4/9/21 16:03

    O pessoal das finanças tem o FET, mais ou menos a mesma coisa que este da segurança social.
    A diferença está no valor uma vez que corresponde a mais três salários por ano.
    Ou seja, recebem cinco subsídios por ano, férias, Natal e FET.
    Nada contra, perguntem a ex colegas que transitaram dos Tribunais para as Finanças e já são alguns, se naquele serviço trabalham mais, se ficam mais horas depois do horário, se aturam bestas de beca ou se tem menos condições que os OJ.
    Realmente somos mesmo umas mulas de carga...

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    1. Anónimo9/9/21 16:44

      Colega.

      Sim ganhamos o FET, foi isso que me fez mudar dos tribunais para as finanças.

      Mas deixe que lhe diga que em termos de trabalho, tem tanto como nos tribunais.

      E sim, temos de aturar bestas de todo o tipo.

      Mas temos o FET, e isso realmente faz a diferença.

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  5. Anónimo4/9/21 16:39

    Inspectores da PJ e do SEF auferem subsídios de risco acima dos 400 euros mensais.

    "Acácio Pereira, presidente do Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SCIF-SEF), enviou uma nota ao Polígrafo na qual sublinha que o subsídio que os inspetores do SEF auferem "não pode ser visto como apenas cobrindo o risco". De facto, este suplemento envolve a disponibilidade permanente obrigatória e as horas extraordinárias, sendo que os inspetores do SEF não auferem quaisquer outras regalias. "Com a sua perceção não é devida qualquer outra compensação remuneratória por trabalho extraordinário ou prestado em feriados, dias de descanso semanal e complementar", lê-se na portaria 104/2005, que "fixa o suplemento de serviço da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do estatuto de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras".

    E os Oficiais de Justiça têm alguma compensação pelo trabalho extraordinário realizado nas mesmas circunstâncias?!...

    Para além desta questão os inspetores do SEF como os demais Órgãos de Policia Criminal beneficiam, e bem, de outra compensação resultante de um regime diferenciado da aposentação.

    A curiosidade que tenho é quando o SEF for extinto, o que irá acontecer aqueles que forem integrados na PSP e na GNR? Vão continuar a receber um subsidio acima dos 400 euros enquanto os militares e agentes da PSP ficam a auferir 100 euros!?...

    Um desnorte de uma ação governativa sem precedentes em política da administração pública.

    Uma acção governativa onde os princípios da igualdade e da proporcionalidade foram subalternizados por preconceitos elitistas, promotores da supremacia de algumas classes sociais e profissionais!...


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  6. Anónimo4/9/21 18:45

    Portaria n.º 104/2005

    de 26 de Janeiro

    Ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) incumbe prosseguir funções de fiscalização da permanência dos estrangeiros em território nacional, a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, de angariação de mão-de-obra ilegal e de outros com ele conexos e o controlo de circulação de pessoas nas fronteiras.

    Pelo ónus específico inerente a estas funções, pela disponibilidade permanente obrigatória exigida a este pessoal, pelo risco de insalubridade a que está sujeito, o n.º 1 do artigo 67.º do estatuto de pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, atribui ao pessoal da CIF o direito a um suplemento de serviço.

    Estabelecendo o n.º 2 do artigo 67.º do estatuto que tal suplemento é fixado em diploma autónomo, importa dar cumprimento a esta disposição legal.

    Deste modo, com a percepção do suplemento fixado pela presente portaria, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º do estatuto, não é devida qualquer outra compensação remuneratória por trabalho extraordinário ou prestado em feriados, dias de descanso semanal e complementar.

    Assim:

    Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 67.º do estatuto de pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro:

    Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna, o seguinte:

    1.º O suplemento de serviço da CIF previsto no n.º 1 do artigo 67.º do estatuto de pessoal do SEF é fixado em 25% do valor do 1.º escalão da categoria e nível mais baixos da referida carreira.

    2.º O suplemento a que se refere o n.º 1.º releva para efeito de cálculo dos subsídios de férias e de Natal e está sujeito ao desconto de quota para aposentação e sobrevivência.

    3.º A presente portaria produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    Em 19 de Janeiro de 2005.

    O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.

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  7. Anónimo4/9/21 20:27

    Das 09.00 às 17.00, com intervalo para almoço de 1,5 hora.

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  8. Anónimo4/9/21 20:27

    Das 09.00 às 17.00, com intervalo para almoço de 1 hora.

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  9. Anónimo6/9/21 06:59

    E ainda não deram entrada as esperadas ações judiciais, por impulso sindical, de responsabilização do Estado e seus agentes no que à violação legislativa diz respeito, com consequente divulgação nos media do nome dos visados!

    As eleições estão à porta!!!

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  10. Anónimo6/9/21 17:30

    VERGONHOSO! QUANDO HÁ PESSOAS QUE NEM GANHAM PARA PAGAR MEDICAMENTOS

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  11. Anónimo9/9/21 16:57

    Parabéns ao autor do blog pelo artigo, está elucidativo.

    E foi muito perspicaz quando disse que se atingem os objectivo custe o que custar, só para obter o dito suplemento.

    A verdade é essa, com este suplemento, só procuram o lucro, ainda que o mesmo seja por meios pouco claros.

    Claro está que isto vai ter repercussão na entrada de reclamações nos TAF, mais trabalho para os oficiais de justiça que lá estão.

    E o resultado é claro a administração fiscal perde mais de 80 por cento dos processos em contencioso tributário.

    Isto prejudica o investimento no país.

    Claro está que uma empresa estrangeira antes de investir no país, vai verificar que a probabilidade de vir a desenvolver litígios com a nossa máquina fiscal é grande, assim não investe cá, vai investir noutro lado. É simples.

    Para uns quantos ganharem uns euros a mais a nossa economia vai afundando, assim nunca passamos da cauda da europa.

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