A política negacionista do Ministério da Justiça

      «Cada Orçamento do Estado passa por três grandes fases: previsão, execução e resultado.


      A análise da proposta de Orçamento de Estado apresentada na Assembleia da República na passada segunda-feira não permite, só por si, desvendar se vai existir maior e sobretudo melhor investimento na área da justiça.


      As medidas previstas não diferem muito daquelas que já vinham previstas no OE para 2021, como são exemplos o combate à corrupção; a informatização e desmaterialização dos processos judiciais; a consolidação do sistema de recuperação de ativos; ou a melhoria da qualidade do atendimento presencial dos cidadãos; pelo que do conjunto de intenções vertidas na proposta orçamental não podemos tirar qualquer ilação que nos permita concluir que existe uma vontade firme do Governo em dotar o sistema de justiça de meios humanos e materiais de forma a que possa dar aos cidadãos uma resposta mais célere e eficaz.


      Por outro lado, se olharmos para os números da despesa verificamos que a variação em doze valores percentuais da despesa total consolidada em relação ao ano anterior não representa um especial investimento na área da justiça, até porque corresponde a uma tendência comum aos demais setores.


      Mais importante que as boas intenções orçamentais é o valor da despesa que efetivamente vai ser executada no ano de 2022 e sobretudo a forma como vai ser executada.


      Não é possível exigir da justiça uma resposta mais eficaz e de maior qualidade sem um investimento claro em meios humanos e materiais.


      Como pedir a um magistrado do Ministério Público que seja mais célere ou que dirija de forma mais efetiva o inquérito, se tem a seu cargo mais de 800 inquéritos e ainda tem que, muitas das vezes, substituir outros magistrados ausentes por motivo de baixa ou gozo de licença parental?


      Será possível exigir a um Funcionário que imediatamente após se tornar definitiva uma decisão condenatória em prisão efetiva, leve imediatamente o processo ao magistrado titular para emitir os competentes mandados de detenção e condução ao estabelecimento prisional se tem a seu cargo centenas ou mesmo milhares de processos, muitos deles urgentes, uma vez que o quadro de funcionários é claramente deficitário?


      E como querer que uma determinada investigação na área da criminalidade económico-financeira avance mais rápido, se para, por exemplo, realizar buscas em vários locais em simultâneo, a polícia judiciária necessita de programar a sua realização, às vezes com meses de antecedência, porque não dispõe de efetivos suficientes e precisa reunir para a sua realização inspetores da quase totalidade do país, ou, num outro exemplo, o DCIAP querer realizar buscas no âmbito da criminalidade fiscal conjuntamente com a Autoridade Tributária e não dispor de viaturas para se poder deslocar?


      Se é certo que existe uma certa estabilização na evolução do número de processos no âmbito da pequena e média criminalidade, no que tange à criminalidade económico-financeira e à corrupção são cada vez em maior número os processos volumosos e de especial complexidade, designadamente em domínios muito exigentes e específicos, como a contratação pública, as parcerias público privadas, a fraude na obtenção de subsídio ou subvenção ou a evasão fiscal, evolução essa que não foi acompanhada por um investimento do Estado no reforço das unidades de perícia financeira da Policia Judiciária e do Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República, bem como na criação de uma bolsa de peritos nas mais diversas áreas, que possam dar resposta atempada às inúmeras solicitações.


      As carências no sistema judiciário são muitas e de várias ordens.


      O Ministério da Justiça não pode continuar esta política negacionista de não querer ver a realidade e ouvir os sucessivos alertas que os diversos intervenientes no sistema judiciário, juízes, magistrados do Ministério Público, Funcionários Judiciais, Polícia Judiciária, têm emitido no sentido de uma quase rutura do sistema de justiça por insuficiência gritante de meios.»


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      Fonte: Reprodução do artigo de opinião subscrito por Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), publicado na revista Visão.

Comentários

  1. Alguém sabe informar se no caso Rendeiro o que aconteceu foi aquilo que é referido na entrevista, ou seja, o processo ficou "parado" porque não foi de imediato apresentado para serem ordenados os mandados ( ou se já ordenados, não passados de imediato após o trânsito) pelo Oficial de Justiça?

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    1. Está enganado, o problema foi o Oficial de Justiça não transitar a sentença. AH AH Ah AH
      O problema do Rendeiro é termos Leis que protegem estes bacanos e termos magistrados que são uns passarinhos, mais nada, não é preciso grandes teorias.

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  2. Para a PJ vão entrar mais 200.



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  3. Sabeis que mais???
    Isto tudo já me aborrece.

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  4. Tudo certo na opinião do presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. No entanto os Magistrados do MP são formados e formatados para tudo fazerem na persecução
    da acusação ser provada a todo e qualquer custo, utilizando dos meios públicos para fazerem investigação após a fase de inquérito se encontrar já encerrada. Tudo em prol da estatística e das suas valorizações profissionais ou até pessoais. Vem falar de falta de meios... Noção?

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