A extravagância fantasiosa da contagem dos atos praticados

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) descobriu recentemente uma nova fonte de dados estatísticos sobre os tribunais, mas adaptados aos Oficiais de Justiça. Dados que mais ninguém tem.


      Os velhos dados de entradas e pendências a outros pertencem, enquanto para esta Direção-Geral o foco está agora na contagem e manuseamento de dados sobre a prática de atos dos Oficiais de Justiça e, com isso, a possibilidade de elaborar médias, “rankings” do desempenho das comarcas e até decidir se se há de colocar algum Oficial de Justiça em determinada comarca ou nenhum.


      A DGAJ divulga, com alguma frequência, os dados que recolhe do Citius sobre os atos praticados pelos Oficiais de Justiça, divulgando-os em dois modos: o modo reservado destinado aos Administradores Judiciários e o modo público, mais sintético, para todos.


      Com tais divulgações, pretende a DGAJ demonstrar quais as comarcas que detêm mais atos praticados por Oficiais de Justiça, comparando umas com as outras, tendo criado uma espécie de “ranking” de comarcas.


      Alguns Administradores Judiciários olham para a informação recebida e arquivam-na, sem incomodar mais ninguém, outros divulgam-na conforme a recebem e outros ainda realizam sínteses que enviam a todos os Oficiais de Justiça da comarca para que conheçam o seu lugar a nível nacional no tal “ranking” da contagem dos atos praticados.


      A título de exemplo, desde a Comarca dos Açores, chegou-nos uma comunicação de uma divulgação do Administrador Judiciário daquela Comarca, relativamente ao dito “ranking” da contagem dos atos.


      Diz assim:


      «Informa-se que no mês de junho, na Comarca dos Açores, 164 oficiais de justiça tiveram atividade no Citius, traduzindo-se em 16,9 atos dia/OJ, o que corresponde a -18,5% do que a média nacional, que se traduz numa média atos dia/OJ de 20,7. A Comarca dos Açores ocupa, assim, a 19.ª posição.»


      Não há nenhum juízo de valor, não há nenhuma instrução ou apelo, há apenas uma divulgação da tal posição no “ranking” nacional.


      Para que serve então uma divulgação assim? Desde logo para influenciar a DGAJ a colocar mais Oficiais de Justiça naquela Comarca, uma vez que tal fator, neste Movimento de 2022, passou a ser critério para colocação de Oficiais de Justiça, estando, portanto, quanto a isso, a trabalhar bem os tais 164 Oficiais de Justiça, ou, em alternativa, para incentivar os mesmos 164 Oficiais de Justiça, cuja atividade foi detetada no Citius, a produzirem mais atos, tal como já se habituaram tantos outros nas outras comarcas., bastando para o efeito considerar a prática de atos inúteis.


      Seja qual for o objetivo, se é que o há, tanto um como outro resultado, são maus, pelo que aquela contabilidade de atos e sua divulgação constitui um ato muito prejudicial à atividade dos Oficiais de Justiça.


      Vejamos:


      A prática de atos inúteis, isto é, desnecessários, vem sendo um objetivo para muitos, com o propósito de alcançarem contagens de atos mais elevadas. Fazem isso porque se habituaram a ver plasmadas nos relatórios inspetivos do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) essas contagens, a par de terem conhecimento que a Administração, local e central, também dá relevo e atenta nessa mesma contagem de atos praticados, retirando conclusões como: quem tem mais atos é melhor trabalhador.


      Assim, por exemplo, enquanto no passado um ofício enviado por correio simples para determinada entidade gerava a prática de um ato; hoje, esse mesmo ofício, na paranoia da contagem, pode representar até 4 (quatro) atos. Como? Da seguinte forma: o envio desmaterializado: 1- O próprio ofício, 2- O envio do ofício por e-mail, 3- O comprovativo de entrega na caixa postal do destinatário e 4- O comprovativo de leitura do destinatário.


      Para além deste exemplo, que faz quadruplicar um simples ato, há tantos outros exemplos de cotas e termos absurdos e desnecessários ou de vistas e conclusões desnecessárias, mas que hoje todos querem deter mais e mais.


      Longe vai o tempo (e as pessoas) em que menos era mais, isto é, em que a simplificação dos atos era um objetivo sempre presente e verdadeiramente inspecionável, obrigando a que todos se preocupassem com o menor número de atos possíveis, simplificando e não complexificando.


      Hoje, como vemos, é possível, por alguns e em alguns locais, incrementar a contagem de atos de uma forma completamente absurda, mas simples, com a introdução de atos desnecessários, na convicção de que numa próxima inspeção do COJ uma contagem elevada será valorizada e registada tamanha contagem em benefício próprio por comparação ao vizinho do lado.


      Este comportamento nasce da necessidade e do desespero. Os mais novos na carreira, deslocados das suas localidades e meio familiar pensam assim: “Se tiver mais atos posso ter melhor nota de quem tem menos atos e dessa forma ser movimentado mais depressa no Movimento; aproximar-me de casa”.


      Claro que esta ideia, e a ausência de uma observação aprofundada e crítica dos atos em si, dada a forma acelerada das atuais inspeções, para cumprir calendário e obedecer à sua também contagem do número de inspecionados, é algo que tornou as inspeções um ato praticamente administrativo e muito pouco, ou nada mesmo, instrutivo; não contribuindo para a qualidade de ninguém, mas apenas para a quantidade, isto é, para os todo-poderosos dados estatísticos.


      A maluquice pela detenção de dados estatísticos e mirabolantes médias cria nos seus detentores a ideia de poder; de controlo de determinada situação advinda de uma pretensa omnisciência.


      Esta ilusão advém de quem não percebe nada de tramitação processual nem de Oficiais de Justiça e se entretém a fazer listas com gráficos coloridos, bonitos, sim, muito bonitos, mas completamente inúteis e perfeitamente desfasados da realidade; não dos números, claro, mas da realidade.


      Este mês de julho, os Oficiais de Justiça ficaram a saber mais: que para os Movimentos Ordinários há critérios a anunciar antes e depois da realização dos Movimentos e, nos critérios a posteriori encontram-se as médias das contagens de atos como argumento e justificação para colocar ou não colocar alguém em determinado lugar.


      Está perfeitamente instalada a extravagância da alienação.


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Comentários

  1. Como Oficial de Justiça desde há quase 2 décadas, não posso estar mais de acordo com este artigo. Um bem haja e boas "férias" judiciais aos colegas!

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  2. Então e os OJ’s cujos actos praticados constam do processo mas não são contabilizados pelo CITIUS? E de que a DGAJ tem conhecimento!?
    VERGONHA
    VERGONHA
    VERGONHA

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  3. Há uns bons anos, num tribunal criminal, a meio da manhã o juiz passa na secção e diz: Já está tudo despachado!

    Foram buscar os 20 processos e os despachos eram 2 "Como se promove" e 18 "Ao MP".

    Enfim...

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    1. Ora aí está mais um bom exemplo de má tramitação, mas que rende mais 18 conclusões. Em vez de ir logo ao MP, vai primeiro ao juiz para que diga o óbvio e o necessário. Uma vergonha para os Oficiais de Justiça, mas uma felicidade para as Administrações contabilísticas.

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    2. E QUEM ESTÁ TODOS OS DIAS À SALA? QUANTOS ATOS PODERÁ CONTABILIZAR? QUAL A FORMULA PARA PRATICAR MAIS ATOS?

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  4. Eu ainda sou do tempo' em pegar numa folha com linhas e com o logotipo do tribunal e abriamos as vistas e conclusões...
    Dificil ers6 decifrar a letra de juizes e magistrados.
    Escreviam à doutor ( como manda a praxe) e nós além de oficisis de justiça ' ainda tínhamos de saber ler à farmacêutico 🤗

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    1. E ai do OJ que escrevesse à "doutor", vinha logo o pedido de cópia datilografada do ato.

      Mais uma "treta" processual

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  5. Se bem percebi, a média diária nacional e de cerca de 21actos. Que tal cada um passar a fazer somente esse número por dia, também como forma de protesto. Mas tinha de ser algo concertado! Só uma ideia.

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  6. Um destes dias andei desenhado dos intestinos e fui a casa de banho oito vezes. Serä que conta como acto, ou o acto em si também conta?

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    1. Ops. Queria dizer desaranjado.

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    2. O meu médico passou-me declaração para o efeito;

      devo tentar defecar sempre que o intestino dê sinal.

      Por vezes acontece a meio das audiências.

      Sou um OJ "cagão".



      Trabalhei grande parte da minha "carreira" (qual carreira?!!!) fora de horas, não pagas, a tapar a constante falta de pessoal, longe da família, a viver em quartos pardieiros e sou uma "merda" de um OJ, sem fé pública, ordenado adequado à responsabilidade ou sem estatuto social.

      Moral da história?

      Está tudo a ir pelo esgoto abaixo.


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  7. Será que a DGAJ decidiu incluir o critério "contagem de actos" para que os "representantes" impugnem tal aberração e tudo seja anulado e "enquanto o pau vai e volta, folgam as costas", novo estatuto, "cumprimento" da Lei...e daqui a uma ano, ou menos, falamos...! Daquela casa, tudo se pode esperar...

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  8. Os lugares para a DGAJ também são criados em função do número de gráficos produzidos por cada divisão.

    Brevemente vamos ser surpreendidos com um gráfico dos gráficos produzidos por cada divisão da DGAJ.

    A GRÁFICO MANIA DA ADMINISTRAÇÃO!...

    Um caso para estudo!...

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  9. E um gráfico com as horas de trabalho extraordinário não remunerado ao longo dos anos?!...

    Os resultados seriam surpreendentes!...

    Representariam muitos anos de trabalho não remunerado.

    Um funcionário que em média, faça pelo menos uma hora de trabalho extraordinário por dia, ao longo de uma carreira de 35 anos, representam 5 anos de trabalho não remunerado.

    É só fazerem as contas.

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  10. As inspeções actuais, resultado da reforma de 2014 que deu a estocada final na carreira com o fim de centenas de lugares de secretário, sem que os sindicatos tenham efectuado uma greve que fosse a este respeito, uma só que fosse repito, entre dezenas de greves realizadas, são como diz o artigo, um mero acto administrativo realizado por oficiais de justiça que, no passado, muito provavelmente não seriam primeira segunda ou até terceira escolha para desempenhar o cargo de inspectores e que só lá estão face à míngua de secretários para desempenhar o cargo. As recentes alterações na forma como as inspeções são efectuadas, levadas a cabo por uma qualquer magistrada que quis deixar a sua marca e desandar, operam mais uma transformação na profissão no sentido de a voltar para uma carreira meramente administrativa onde os tais actos ou actividades assumem elevada preponderância. Saber gerir um processo e perceber a verdadeira importância que os oficiais de justiça tiveram perante magistrados e advogados já é para poucos, muito poucos, pelo que, talvez por isso sejam assuntos que não fazem parte da agenda dos sindicatos e assim a profissão vai perdendo , grão a grão, importância e sentido. Os assuntos que os sindicatos colocam em cima da mesa, suplemento reforma e falta de funcionários, demonstram bem a falta de ideias e anunciam o fim da profissão tal como foi, sem que se vislumbre qualquer hipótese de tal não acontecer, pois a lógica que tem sido construída, só pode levar a esse fim.

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  11. Sr.s Bloguistas


    Mas afinal os ditos "muitos atos" servirão para colocar pessoal?

    Ou pode ler-se que os ditos "muitos atos" servirão para não colocar pessoal?


    Como se deve fazer essa leitura? podem explicar?



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  12. Autentica palhaçada...

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  13. Alí não explica se o ter atos abaixo de metade da média é fator para colocarem ou para tirarem/não colocarem funcionários!

    Em que ficamos??

    Como se faz essa leitura?

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    1. Se acha que não se pode fazer essa leitura, então explique qual é a sua leitura ou se não há leitura ou se aquilo não serve para nada...

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    2. Para mim a leitura pode ser feita doas duas maneiras, precisamente porque não está duvidosa. Sinceramente não sei se TER MAIS ATOS SERVE PARA TIRAREM OU PARA COLOCAREM PESSOAL? por isso pedi que tentem explicar.

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