As minis reorganizações judiciárias impostas sem lei

      O bastonário da Ordem dos Advogados divulgou a seguinte comunicação:


      «A Ordem dos Advogados acaba de ter conhecimento que a Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca Lisboa Norte informou a Presidente da Delegação da Lourinhã, e todos os Advogados inscritos nessa delegação, de que, a partir de dia 1 de Setembro de 2022, "ocorrerá a concentração dos atos jurisdicionais dos Juízos Criminais de Alenquer, Torres Vedras e Vila Franca de Xira e do Juízo de Competência Genérica da Lourinhã no Juízo de Instrução Criminal de Loures, nos termos devidamente homologados pelo CSM.


      Assim, a partir desta data, todos os interrogatórios de arguido detido do Tribunal da Comarca de Lisboa Norte, bem como as demais diligências e despachos em inquérito da competência do juiz de instrução criminal passarão a ter lugar na sede da comarca – Loures".


      A Ordem dos Advogados não recebeu qualquer informação do Conselho Superior da Magistratura em relação a esta alteração, e considera a mesma extremamente prejudicial ao funcionamento dos Tribunais e ao trabalho dos Advogados.


      Não nos parece que faça qualquer sentido esvaziar de funções juízos criminais, os quais tratam de questões fundamentais para os direitos dos cidadãos, devendo a justiça funcionar em termos de proximidade e não em tribunais distantes.


      A Ordem dos Advogados já pediu esclarecimentos ao Conselho Superior da Magistratura e à Senhora Ministra da Justiça sobre esta situação, solicitando que a referida decisão seja revertida.»


      Se em 2014 entrou em vigor uma mega reorganização judiciária e toda ao mesmo, nos últimos anos vem-se procedendo a todo o tipo de reorganizações judiciárias adicionais, mas em formato mini. Sim, como as cervejas, são minis, têm menos quantidade, mas acaba-se por beber mais.


      A grande reorganização judiciária não aconteceu em 2014, mas nos anos que se lhe seguiram, e, sem dar conta, já lá vai quase uma década.


      Sem lei da Assembleia da República nem do Governo, os magistrados judiciais, especialmente aqueles que presidem aos tribunais, com a bênção do seu Conselho, passaram a substituir-se ao poder legislativo, criando leis em forma de despacho.


      Despacho para aqui, despacho para acolá, tudo homologado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) e passam a impor-se normas gestionárias nos tribunais, como se leis fossem ou se como tal valessem.


      Estes normativos abençoados pelo CSM simulam ser leis da República, mas nunca passaram pelo crivo da Democracia, como passa o legislador.


      O Povo, que elege e decide sobre os seus representantes, mostra-se arredado destas decisões gestionárias que se impõem como sentenças ou leis, sem que tais decisores tenham sido eleitos pelo Povo, portanto, sem que detenham essa validação fundamental da Democracia.


      Alterar, suprimir ou criar, condicionar ou abrir, seja lá o que for, sem que haja a devida homologação do Povo, mas tão-só de uma entidade corporativa que devia decidir sobre os seus, mas acaba a decidir sobre toda a população da República, constitui uma deturpação da Democracia e, bem assim, constitui-se como uma ameaça à mesma.


      Os riscos de perda ou deterioração da Democracia são bem reais, acontecem quase todos os dias e vêm das fontes mais insuspeitadas.


      Os Oficiais de Justiça não só sofrem na sua própria pele todas as alterações realizadas à margem da lei, como, ainda, veem os seus cocidadãos obrigados a cumprir normas que não são leis, que não possuem a validação do escrutínio democrático, impostas por entidade administrativa corporativa que não deveria querer constituir-se como um estado dentro do Estado.


SalaAudiencias8.jpg


      Fonte: “Portal OA”.

Comentários

  1. Está na hora da própria Ordem dos Advogados agir, designadamente com ação judicial por estar em causa Estado de Direito e Atropelo da Constituição! Ou não? Então despachos destes substituem-se ao Governo e Assembleia??!!

    Isto já é África é??

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  2. CSM - um ministério dentro do ministério.
    É quem manda nisto tudo, põe e dispõe de tudo e todos.
    Pergunto-me como num país democrático, se chegou ao ponto de dar a uma classe e a este órgão em particular, tanto poder.
    Surreal.
    Não precisamos de uma ministra para nada, em realidade.
    Talvez ela já se tenha apercebido disso.

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  3. Vejamos que o único objetivo desta comarca e do Conselho Superior da Magistratura e do Ministério é fazerem mais serviço com os mesmos Funcionários. O que ninguém quer saber. Por exemplo o juízo de instrução de Loures tem três funcionários e são estes que sempre fizeram e vão continuar a fazer os interrogatórios. Quando aos outros que ficaram libertos vão ser espalhados pela Comarca conforme entender o Sr. Administrador. Não se prejudica o Advogado mas os Funcionários e os cidadãos, que tem de vir todos para Loures. Mais os Oficiais de Justiça, são pau para toda a obra. Ninguém fala na falta de funcionários nem na carreira. Lembrem se que a última revisão da tabela salarial foi em 1999 .É vergonhoso esta falta de respeito do Governo e essencialmente deste Ministério.

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  4. Uma decisão que só peca por tardia e que deveria estar implementada desde 2014 de acordo com a Lei, e não contrária à Lei como o Oficial de Justiça refere no artigo - ver Lei 62/2013 Lei organização sistema judiciário e DL 38/2019, como já o era no primitivo DL 49/2014, ambos relativos ao mapa judiciário: O Juízo central criminal de Loures tem como área de competência territorial a Comarca de Lisboa Norte , e não, acrescento eu, só o núcleo de Loures.
    Afastada a questão da legalidade ou da sua reposição, verifica-se que desde 2014 a quase totalidade das Comarcas do país funciona assim, dentro da Lei salienta-se, no que a esta matéria diz respeito.
    O não cumprimento atempado da Lei, prejudicou os cidadãos, sim os cidadãos, em detrimento de um qualquer pilha-galinhas ou agressor doméstico, que via a sua detenção levar ao adiantamento no próprio dia, em função do primeiro interrogatório a que iriam ser sujeitos, de todo o tipo de julgamentos marcadas e notificadas há meses, levando muitas vezes a sucessivos adiamentos.
    Mas além do cidadão, e contrariamente mais uma vez ao que o Oficial de Justiça refere no artigo, prejudicou dezenas de oficiais de justiça que não escolheram trabalhar em instrução criminal nem concorreram para um núcleo onde ela exista, e que durante anos nunca souberam o que lhes reservava o fim do dia e as horas a que poderiam regressar a casa, enquanto que no verdadeiro tribunal central de Instrução criminal os magistrados, pagos para o efeito, levavam uma vida, digamos, "airosa". As péssimas condições de alguns dos tribunais em causa para gerir os primeiros interrogatórios judiciais de arguidos detidos, em que, na ausência sequer de salas de testemunhas, crianças se misturam com pedófilos ou agressores no espaço exíguo dos corredores ou nas casas de banho, nunca pareceram chocar ninguém durante estes anos, apesar dos alertas dos oficiais de justiça nesse sentido.
    Também importa referir contrariamente ao que é defendido pelas Ordem dos Advogados, que não se estão a esvaziar os juízos criminais pois estes, infelizmente , cada vez vão tendo mais com que se "entreter". Seriam um passo enorme, gigante até, que os srs. advogados investidos nas funções de defensores oficiosos, porque é só nestas funções que a alteração lhes dói, uma vez que pontualmente irão ter de se deslocar a Loures fazer um 1º interrogatório, passassem a acompanhar devidamente os cidadãos realizando as suas funções e não se limitando a pedir justiça e a reclamar que os honorários ainda não foram pagos, não todos, claro, não todos. Sim porque se não concordam com o Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais, não se inscrevam que ainda não é obrigatório. Aliás, as recentes alterações do artº 40 do C.P. Penal e que finalmente obrigaram a esta alteração, até parece que não foram promovidas pela OA.
    Mas ainda esclareço que a única coisa que mudou para o Tribunal central de Instrução criminal de Loures foi a realização de 1ºs interrogatórios e as declarações para memória futura, pois os despachos que não geram impedimento de juizes, a grande maioria, continuam a ser despachado pelos juizes dos locais criminais. Por último, os despachos de todos estes inquéritos continuam a ser cumpridos, mesmo que à distância, pelos oficiais de justiça das locais criminais e não pelos das centrais criminais.
    Fica o esclarecimento.

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  5. E então digam-me lá se os sindicatos não servem para denunciar estas situações? Sei que podem achar cansativo, mas servem para quê? Os auxiliares a ganharem uma miséria e ainda por cima deslocados!

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  6. Nota ao comentário Anónimo de 10-09-2022 às 11H43: A consideração expressa de que "O Oficial de Justiça" disse que esta decisão é contrária à lei, é falsa, porque não existe. O comentador deduz, da leitura superficial do artigo, que é isso que é dito, mas não é. Atente-se que no artigo de hoje existem dois momentos: a citação do bastonário da OA e, posteriormente, uma reflexão sobre "minis remodelações", isto é, minis e não esta mini.

    Ou seja, a propósito daquilo que menciona o bastonário da OA, desenvolve-se uma reflexão sobre "remodelações", afirmando-se que há decisões (despachos) que se pretendem elevar à qualidade de lei e isto é mesmo assim, no mar de despachos que entretanto foram exarados com o propósito de adaptar ou contornar a lei. Em bom rigor, veja-se que mesmo esta configuração à lei do Juízo Central, demonstra como a lei não foi cumprida e foi contornada, ou seja, como há (ou houve, até durante muitos anos) ilegalidade. A circunstância de só agora essa ilegalidade ser resolvida não afasta a existência de quase uma década de ilegalidade. Há, portanto, ilegalidades óbvias quando não se cumpre a lei, porque quando não se cumpre, está-se a contrariar e essa contrariedade advém de decisores que decidem desrespeitar a lei provinda do Povo.

    Por outro lado, o comentador, muito melhor informado de que o bastonário OA, afirma que só serão centralizados os primeiros interrogatórios e as declarações para memoria futura, ao contrário do bastonário OA que afirma que todos os atos jurisdicionais seriam centralizados. É um problema do bastonário não estar tão bem informado quanto o nosso leitor-comentador, mas é assunto que nos ultrapassa e sobe o qual não nos pronunciamos. Quando citamos alguém, a citação tem necessariamente que conter aquilo que diz, quer concordemos, quer não. Neste caso concreto, como desconhecíamos a alteração, não nos pronunciamos sobre a divulgação do bastonário OA, apenas reproduzimos, e, tendo por mote aquelas afirmações do bastonário, aproveitou-se para refletir sobre outras; as tais “minis” que se vêm decidindo há anos, nesse seu formato pequenino que passa despercebido, como o facto desse JIC só agora, quase uma década após, cumprir o seu desígnio, com os prejuízos óbvios que o nosso leitor expõe no seu comentário.

    Por fim, fazer nota de que a acumulação de funções por parte de Oficiais de Justiça, ainda que a distância, como é referido para este JIC, não são objeto de qualquer tipo de remuneração ou outra compensação, ao contrário dessas mesmas acumulações que, por decisão de juízes presidentes e bênção do CSM, são impostas a todos, Oficiais de Justiça, magistrados do MP e utentes, por conveniência de serviço e por conveniência própria pela remuneração sempre arbitrada. E estas acumulações considerámo-las como fazendo também parte do pacote das “minis”, ainda que não sejam sentidas como tal.

    Fica o esclarecimento e ainda o agradecimento ao atento leitor que nos proporcionou a elucidação sobre o funcionamento daquele Juízo, que é bastante diferente daquilo que foi comunicado pelo bastonário OA.

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  7. O meu comentário tem a ver com o artigo de ontem.
    Fiquei com a nítida sensação de que, enquanto as críticas incidiam mais sobre a actuação do SFJ as mesmas iam sendo acarinhadas na página. Porém quando se generalizou e, por razões óbvias, as mesmas incidiram também no outro sindicato SOJ, houve como que, um volte face, passando as críticas a ser desonestas e os culpados disto tudo os oficiais de justiça que comentam a página, muitos com a pestana bem aberta e a saber do que falam, que, em suma, não merecem os grandes representantes que têm.
    Fui só eu a ficar com esta ideia? Estou errado na análise?

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  8. A "nítida sensação" de que esta página "acarinha" críticas dirigidas a apenas um dos sindicatos e a ideia com que fica da sua análise, constitui a sua perceção, a sua análise e a sua convicção; é algo que nos ultrapassa.

    De todos modos, gostaríamos de deixar a seguinte nota, não necessariamente para o comentador e as suas certezas, mas para outros leitores: o comentador confunde aspetos diferentes e nessa confusão conclui de forma errada. Vejamos: uma coisa são os muitos comentários que aqui e ali são colocados por tantos outros comentadores e, coisa diferente, é aquilo que publicamos nos artigos ou comentamos como agora. As críticas à atuação dos sindicatos são aqui feitas nesta página sempre que necessário, tal como tantas vezes já explicamos, e as críticas ao sindicato maioritário ocorrem com mais frequência por ser também maior a frequência das suas ações/publicações, o que é óbvio.

    Sem ir mais longe, ainda esta semana criticamos discordando de uma nota informativa do SFJ, considerando que as suas informações são incorretas (veja-se o artigo desta terça-feira 06SET intitulado "A Greve e as Apresentações a 02SET" e logo a seguir, na quinta-feira 08SET, divulgamos artigo de António Marçal com o nosso título: "SFJ: “Estado de Direito Democrático está cada vez mais ameaçado”, sem qualquer crítica.

    Há que compreender que não vestimos nenhuma camisola e comentamos e criticamos com liberdade aquilo que vai surgindo, ora concordando, ora discordando, em sã liberdade e independência. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, não há que confundir, e outra coisa ainda é ver como existe um crescendo de comentários negativos, sem que seja apresentada a devida motivação, que vêm, eles próprios atacar os próprios Oficiais de Justiça. Esta crescente recente vaga negativista preocupa-nos, pois, como é claro, pode vir a prejudicar todos os Oficiais de Justiça, desmotivando-os no seu apoio aos sindicatos, especialmente ao SFJ.

    Nunca ninguém leu nesta página (a não ser nos comentários livres dos leitores, que nos são alheios), que os sindicatos deviam acabar e muito menos apelos à desfiliação, entre outros, como recentemente se podem ler, atribuindo a responsabilidade de todos os males da carreira aos sindicatos e não ao Governo, como deveria ser. Bem pelo contrário, desde sempre, defendemos sindicatos fortes e atuantes. As nossas críticas à atuação dos sindicatos não pressupõem o fim destes, mas apenas que possam atuar de uma forma mais firme e eficaz. Por exemplo, a união na ação, tão reivindicada, concretizou-se, finalmente, nesta última greve e esta nova atuação é fruto das críticas fundamentadas e não das críticas infundadas, meramente destruidoras, advindas de convicções irrefletidas, de perceções e de camisolas vestidas, com total ausência de racionalidade.

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  9. Concentremo-nos no essencial.

    A proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte deve ser apresentada à Assembleia da República, até 10 de outubro de cada ano.

    A ação reivindicativa e o processo de luta têm que ser ampliados nos próximos dias para que sejam objeto de discussão pública e política no âmbito da discussão parlamentar para aprovação da Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2023.

    "A caravana" não pode, mais uma vez, chegar atrasada!...

    O SOJ e SFJ estão legitimados pela classe profissional que representam para intensificarem as ações de luta e desta vez não podem falhar!...

    O relógio não pára, só falta um mês.

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  10. Eu ouvi, no plenário, o presidente do soj dizer que é o único oficial de justiça a tempo inteiro no sindicato e o presidente do SFJ estava do lado. Sabemos todos que o SFJ tem, pelo menos, mais de uma dezena de colegas a tempo inteiro nesse sindicato. Chegou-se ao ponto da dgaj dispensar oficiais de justiça, membros do SFJ, para dar apoio jurídico a esse sindicato. A questão que coloco é a seguinte: há diferença na ação? Não vou colocar a questão dos meios, pois penso que o SFJ terá imensamente mais meios. Se o SOJ tivesse os meios do SFJ será que não merecia as críticas? Ou será que o dinheiro das quotas é para almoços e ajuda de custas? É preciso refletir, acho eu, a responsabilidade de cada sindicato, perante os meios.
    .. admito ser ingénuo...

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