O novo despertar do "Conselho Consultivo da Justiça"

      Criado há mais de vinte anos e inativo há mais de uma década, o Conselho Consultivo da Justiça foi este ano reativado, em junho, e apesar de nunca ter produzido nada de relevante até ao seu desaparecimento, acaba agora de produzir um relatório contendo conclusões relativas ao estado da Justiça Administrativa e Fiscal.


      Ontem mesmo o Conselho fez entrega das tais conclusões à ministra da Justiça, a qual declarou que "a partir daqui, estudando-as, estamos em condições de começar a implementar algumas delas".


      Mesmo à entrada para a reunião, na qual iria receber as ditas conclusões que disse que iria estudar para as começar a implementar, disse também que algumas dessas conclusões já estão em andamento.


      Ora, perante tais declarações, somos forçados a concluir que a reunião e a apresentação das conclusões para serem estudadas, não constituíam nenhuma novidade para a ministra da Justiça, pois demonstrou ser conhecedora das mesmas, o que, aliás, faz sentido, uma vez que é ela própria quem preside ao referido Conselho.


      Pese embora esta vasta inexistência ao longo da última década, Catarina Sarmento e Castro salientou que o Conselho Consultivo – que retomou a atividade em junho último – era uma entidade muito importante (como se tem visto), porque a justiça “é uma matéria demasiado importante para que possa ser pensada na solidão dos gabinetes”, disse, e muito bem, apesar de ser nessa mesma “solidão dos gabinetes” onde está a ser pensado o novo estatuto dos Oficiais de Justiça.


      A ministra da Justiça esclareceu ainda que a importância do Conselho advém das reuniões que têm ocorrido com os parceiros “designadamente com os sindicatos, mas também com todos os parceiros institucionais e até de outras áreas fora da justiça que possam contribuir para o desígnio nacional”.


      Catarina Sarmento e Castro referiu que tinha um plano traçado.


      "Começámos por traçar o nosso plano e vamos conversar com os nossos parceiros para aperfeiçoar esse mesmo plano e o que espero daqui é um trabalho conjunto com os contributos de todos aqueles que estão hoje à volta desta mesa, mas tencionamos também convocar outros”, afirmou, acrescentando que iriam ser cooptados mais três, entre os quais a Ordem dos Notários e sindicatos de outras áreas da Justiça que ainda não estão representados naquele órgão.


      O Conselho Consultivo da Justiça foi criado pelo DL 187/2000 de 12AGO e a sua composição básica está prevista neste diploma e é a seguinte:


      Segue reprodução do texto legal:


   «.1 - O Conselho é presidido pelo Ministro da Justiça, coadjuvado pelos respectivos secretários de Estado, sendo ainda composto pelos seguintes membros:
   .a) Diretor do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento;
   .b) Um representante da Ordem dos Advogados;
   .c) Um representante da Câmara dos Solicitadores;
   .d) Um representante sindical da magistratura judicial;
   .e) Um representante sindical da magistratura do Ministério Público;
   .f) Um representante sindical dos oficiais de justiça;
   .g) Um representante do Observatório da Justiça;
   .h) Dois representantes das confederações sindicais de trabalhadores com assento no Conselho Permanente de Concertação Social;
   .i) Dois representantes das confederações patronais com assento no Conselho Permanente de Concertação Social.
   .2 - O Conselho integra ainda:
   .a) Três representantes de associações de defesa e promoção dos direitos dos cidadãos, cooptados pelos membros do Conselho referidos no número anterior;
   .b) Três personalidades representativas de vários sectores relevantes para a administração da justiça ou reconhecidas pela sua competência neste domínio, nomeadas pelo Ministro da Justiça.
   .3 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo podem, querendo, participar nos trabalhos do Conselho por direito próprio, para o que lhes será enviada a ordem do dia e dado conhecimento das deliberações.»


      Portanto, como se pode ver, este Conselho inclui "Um representante sindical dos Oficiais de Justiça".


      Assim, apesar de não conhecermos as conclusões, a não ser uma delas, considerada a mais importante: a autonomia financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (tal como já ocorre com o Conselho Superior da Magistratura), podem os Oficiais de Justiça estar descansados, não só porque essa representação sindical zelará pelos interesses destes profissionais nesse Conselho, mas também porque pode proporcionar aos Oficiais de Justiça o conhecimento desse relatório de conclusões, para que todos o possam, também, estudar.


      A retoma da atividade deste Conselho Consultivo ocorre, como se disse, após mais de uma década de inatividade, claramente incumprindo a obrigação legal, constante do mencionado diploma, de reunir com alguma periodicidade, pasme-se, a cada trimestre.


      Cumprindo agora a obrigação legal, depois da reunião de junho, ocorreu ontem a de setembro, estando a próxima prevista para dezembro.


      Caso o representante sindical dos Oficiais de Justiça ali representado queira divulgar as referidas conclusões, pode fazê-lo (tal como todos os demais) para o nosso endereço de e-mail geral: OJ@sapo.pt  – Como é óbvio, todos os contributos para o incremento do conhecimento e do espírito crítico dos Oficiais de Justiça, são sempre bem-vindos.


Reuniao(14SET2022)-ConselhoConsultivoDaJustica.jpg

Comentários

  1. De ambos os relatórios ressalta evidente que os problemas da justiça parecem confundir-se quase sempre, apenas, com os problemas das magistraturas, com efeito, só se fala do reforço dos juízes, mormente nos tribunais superiores, com mais assessorias e incremento de formação, esta também para os oficiais de justiça, tudo em ordem a incrementar uma maior produtividade.

    Aliás, aos oficiais de justiça é proposto o incremento de formação em ordem a atingir objetivos específicos, propondo-se no primeiro relatório (de setembro de 2021) o alargamento das competências definidas no artigo 6º do EFJ, e uma adaptação do art.º 157.º do CPC, quanto ao catálogo de atos a praticar.

    Quanto ao reforço do quadro de pessoal, nada se diz, e devia de dizer-se, pois a rácio de funcionários em muitos TAFs é de 1 para 1 ou mesmo inferior.
    A situação tende a agravar-se pois existem 1/3 de funcionários com 60 ou mais anos, 1/3 na casa dos 55 anos de idade e os restantes acima dos 45, creio que não haverá nenhum funcionário com menos de 45 anos.

    Quanto à qualificação dos oficiais de justiça, reduzindo a questão ao incremento de formação e sem novos ingressos, esta não irá resolver por si só o problema que se adensa a cada dia que passa senão for acompanhada do reforço de meios e do reconhecimento da sua importância no seu funcionamento, querendo-se-lhes atribuir maior responsabilidades e competências sem quaisquer correspondência na carreira, nomeadamente remuneratória.

    Penso que continuamos desatentos e perdemos há muito o enfoque da questão e com isso vamos ficando cada vez mais subalternizados reduzidos a uma tramitação processual cada vez mais aligeirada pelas ferramentas tecnológicas como parece resultar do que abaixo se transcreve.

    Deveríamos lutar para que a assessoria aos juízes fosse assegurada maioritariamente por oficiais de justiça que possuíssem a qualificação exigida e já não através do recrutamento externo, mesmo que com diferenciação de carreira, pois todos aceitamos que muitos de nós (e o signatário não se exclui da equação) não teremos o perfil, formação, conhecimentos ou capacidade para a assunção de tais funções.

    Não reconhecendo isto, vamos caminhando, pari passu, para que um dia destes se acabe por concretizar o "genocídio" dos cargos de maior importância nos tribunais por oficiais de justiça, ficando estes cargos (designados no novo Estatuto por coordenadores - de unidade e principais) deixados para técnicos recrutados externamente.

    Passaremos assim como que a assistentes técnicos/operacionais/meros administrativos.

    ResponderEliminar
  2. Ou seja, uma boa parte da solução parece ter sido encontrada nas novas ferramentas tecnológicas aptas a aligeirarem a tramitação processual que de adivinham sejam uma realidade nos próximos tempos. Assim como a incrementação do digital.

    E terá sido esta a prioridade estabelecida pela tutela, parecendo esquecerem-se de que, quem opera os sistemas, os oficiais de justiça, precisam de uma "injeção de sangue novo" e, mais que isso, do reconhecimento da sua carreira, desbloqueando-se as promoções que obstam a essa renovação também ao nível intermédio.

    No resto, dar autonomia financeira ao CSTAF como o foi para o CSM é apenas uma paridade de tratamento, mas também, uma demissão de responsabilidades ao reconhecer que estes Conselhos fazem uma gestão melhor dos recursos.

    VAMOS VER COMO TUDO SE VAI PASSAR NO FUTURO

    ResponderEliminar
  3. Parabéns pelo seu comentário.
    Este deveria ser, mas infelizmente não é, o discurso sobre o destino ou sentido da profissão. Um discurso simples, mas que aponta um caminho para a profissão. Uma vez mais se perdeu a oportunidade de reivindicar os lugares de assessores dos juízes a oficiais de justiça que tivessem habilitações para tal e só depois destes, os outros.
    O que se verifica é que apesar de alguns oficias de justiça terem sido nomeados assessores, esta nomeação implicou um corte abrupto e definitivo (não tenho a certeza disto) com a carreira de oficial de justiça, quando deveria ter sido reclamado o nosso, dos oficias de justiça, alargamento de competências.
    Os caminhos da profissão esbatem-se com os interesses pessoais de quase todos que gritam a 7 ventos sobre a ausência de movimentos e promoções, sobre a idade da reforma, sobre a integração do suplemento, sobre a falta de funcionários, e muito bem acrescento, mas o principal discurso da profissão terá de ser este o do alargamento de competências, pois só assim se conseguiram atingir os outros.
    Quem já não está para isso, não deveria ter o poder de "boicotar" o futuro da profissão, conduzindo-nos a meros administrativos, que é o que está a acontecer presentemente.

    ResponderEliminar
  4. JÁ FOMOS..........

    ResponderEliminar
  5. Os signatários dos segundo e terceiros comentários estão cheios de razão. Concordo em absoluto! Pergunto: os sindicatos são capazes de apresentar e lutar pela defesa destas ideias? Acho que não!

    ResponderEliminar
  6. Pelo que me foi dado a saber - e a fonte parece-me credível pois confirmou-se a propósito de outros assuntos - vêm aí os algoritmos e as tarefas executadas de forma automática pelos sistemas (CITIUS, SITAF, e Cª ...) .
    Dizem-me que será parecido com os sistemas existentes nas Finanças (AT), em que os processos de contraordenação e evoluem no seu trâmite de forma automatizada - exemplificando: feita a notificação no PCO, o sistema contabiliza o prazo, e avança para o trâmite seguinte a não ser que seja interrompido (pelo gestor de trâmites/responsável), e uma vez inserta a decisão, o sistema procede às notificações também de forma automática e, não sendo pagas, evoluem para execução de forma automática apenas sujeita ao crivo do CF que as valida para distribuição. Também aqui a tramitação é automática e o sistema faz um "varrimento" nas bases de dados, pesquisando sobre o património do executado, procedendo à penhora quando é encontrado algum bem, apenas necessitando de ser confirmado pelo responsável do processo.

    Todo este trâmite é maioritariamente desmaterializado e raramente tem existência física.

    É certo que isto não tem aplicabilidade a muitos dos processos existentes nos tribunais, eu diria a uma parte muito substancial, mas acredito que uma boa parte das tarefas serão assim processadas.

    O que sobrará então para os oficiais de justiça?

    Na minha opinião, seriam as funções de gestor do processo e de assessor, preparando o processo para o decisor, com responsabilidade pelo bom trâmite dos autos.

    Temo que assim não será, essas serão atribuídas a Tec. Superiores e para nós ficam apenas as diligências, carimbar papéis e .... bem e pouco mais!

    É preciso lembrar que os sistemas já estão preparados para a execução de determinadas tarefas como descrevi.
    Só para dar um exemplo, cito as certidões de sentença nos TAF em que o sistema procede à sua emissão de forma automática verificados que sejam determinados requisitos.

    Da mesma forma o SITAF, e também o CITIUS, não deixa o sistema avançar sem que esteja paga a taxa respetiva ou comprovado o apoio (pedido ou concessão conforme a situação).

    E é assim que, quanto a custas processuais a nossa intervenção viu-se imensamente reduzida nos últimos anos.

    Enfim, é preciso preparamo-nos para a tempestade que aí vem ... até porque como a casa (tribunais) estão à arder, não há nada que retenha o enxurro que está para vir e que arrastará por certo muitos de nós para uma situação que não queremos.

    A ver vamos ...

    ResponderEliminar
  7. Dizer que com esse aligeirar de tarefas, muitos poderão até realizar na sua cabeça que não são precisos tantos oficiais de justiça, digo funcionários, e daí que lá virá a reforma antecipada para muitos (ao que parece tão desejada para alguns e tão desinteressante para muitos outros) assim como a carreira plana, mas plana no sentido em que muitos de nós passarão a realizar tarefas quase que indiferenciadas.

    Não demorará muito tempo e, nos termos do aventado nos relatórios intercalares referidos no primeiro comentário, também as diligências serão registadas por áudio e vídeo e, tal como em França, só em casos muito específicos transcritas (nomeadamente para efeitos de recurso) para o que o utente será convenientemente taxado à cabeça.

    Nessa altura o OJ apenas tem de ligar e desligar o sistema de gravação (on/off).

    Com efeito, já hoje temos por exemplo sistemas de transcrição evoluídos (veja-se o da Google) em que se põe a gravação a correr e é imediatamente transcrito para texto. O sistema vai aprendendo as palavras, desenvolvendo uma escrita inteligente, tal como acontece nos telemóveis carecendo apenas de correção (que será tarefa também indiferenciada, suponho).

    É isto que o futuro nos reserva e não adianta resistir porque apenas vamos atrasar o processo que é/vais ser uma inevitabilidade (tal qual como no tempo em que as carroças eram puxadas por burros e depois por um motor de combustão, etc., é certo que ainda existem e continuarão a existir, mas nada fica como antes).

    Vem aí uma verdadeira hecatombe para muitos de nós. Será que, apesar disso, tal constituirá uma oportunidade para muitos outros? Não sabemos!

    É esperar para ver.

    ResponderEliminar


  8. Ponham robts a susbtituir os OJ´s


    e o dinheiro economizado com o despedimento dos OJ´s
    deem à malta que fica sem trabalho, tipo
    rendimento mínimo para sobreviverem

    ResponderEliminar
  9. Já que não se pode fazer justiça através de algoritmos, porque insensíveis e por ser proibido por lei (CRP), e os seus erros poderiam ser catastróficos, mas tudo o que está a jusante pode e temo que será uma realidade, pelo menos a médio prazo!

    ResponderEliminar
  10. Notícias ao minuto - hoje:

    " A Ministra da Justiça admite que apoio judiciário a advogados deve aumentar
    A ministra da Justiça disse hoje que "o Governo assumirá as suas obrigações na reformulação do apoio judiciário em Portugal", assumindo perante os advogados que é "dever do Estado garantir uma adequada compensação desses profissionais".

    "É dever do Estado garantir uma adequada compensação desses profissionais", mas dos servos não!...

    ResponderEliminar
  11. Comunicado do SOJ
    "...Pelo exposto, os Oficiais de Justiça decidiram em Plenário Nacional, realizado a 15 de julho, exigir ao Ministério da Justiça, o seguinte:

    1. A abertura de um movimento extraordinário, que garanta também promoções, como é de lei, a publicar antes do dia 1 de setembro e tendo como prazo de candidaturas até à segunda semana de setembro, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do EFJ;

    2. Integração do suplemento, nos termos determinados no n.º 2 do artigo 38.º da Lei 2/2020, de 31 de março, até 15 de setembro;

    3. Apresentação, até 15 de setembro, de um regime de aposentação diferenciado, para os Oficiais de Justiça, como compensação pelo dever de disponibilidade permanente da carreira;

    Os Oficiais de Justiça deliberaram ainda, mandatar o SOJ para desencadear todas as ações de luta necessárias para se alcance a dignificação e valorização da carreira e, bem assim, promover a realização da justiça, enquanto pilar fundamental do Estado de Direito Democrático

    Lisboa, 15 de julho de 2022"

    Os prazos estão ultrapassados e o SOJ está mandatados para desencadear todas as ações de luta..."

    ResponderEliminar
  12. O Governo decreta três dias de luto nacional pela morte de Isabel II
    Em comunicado, decisão é justificada como sendo "a justa homenagem" à monarca num "momento de profundo luto no nosso mais antigo Aliado".

    Não se esqueçam, domingo ,dia 18, alguém tem que se deslocar ao Tribunal para colocar a Bandeira Nacional a meia-haste!...

    ResponderEliminar
  13. Vai mais uma greve???!!!

    ResponderEliminar
  14. Já está a antecipar o que não deseja?

    ResponderEliminar

Enviar um comentário