Mais um atropelo à Greve e a queixa do SFJ

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) denunciou na passada esta sexta-feira, uma violação da Lei da Greve no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, onde Oficiais de Justiça externos a esse Tribunal foram chamados para assegurar diligências em substituição de trabalhadores em greve, afirmando ainda o SFJ que será apresentada queixa-crime por tal substituição.


      De notar que esta prática de substituição de trabalhadores grevistas, por outros não aderentes à greve, e que se prestam a este colaboracionismo, é algo que ainda ocorre com alguma frequência em muitos serviços públicos e também nos tribunais e serviços do Ministério Público que recebem instruções nesse sentido e não costumam denunciar tais ordens ilegais.


      A proibição da substituição de grevistas está prevista no nº. 1 do artigo 535º da Lei 7/2009 de 12FEV (Código do Trabalho), constituindo a violação dessa norma uma contraordenação muito grave, conforme consta do nº. 3 do mesmo preceito legal.


      Diz assim o referido preceito legal:


      «O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.»


      Note-se bem que a Lei impõe o momento da apresentação do aviso prévio de greve como sendo o momento em que se determina quais os trabalhadores que não podem ser substituídos.


      Segundo a dirigente sindical do SFJ Regina Soares, a Administradora Judiciária da Comarca de Lisboa ordenou que fossem chamados Oficiais de Justiça do Juízo Local Criminal para assegurar, no Juízo de Instrução Criminal, "um serviço materialmente diferente", dois interrogatórios a dois detidos e que tinham o prazo de 48 horas para serem ouvidos em primeiro interrogatório judicial a expirar até ao final do dia.


      À Lusa, Regina Soares disse:


      «A lei proíbe, constitui uma contraordenação grave e até um processo-crime por violação da lei da greve, o facto de se irem buscar trabalhadores que não estão em greve para serviços diferentes do que eles realizam no dia-a-dia para colmatar falhas nos serviços de colegas que estão em greve, que é o que se passa aqui. Todos os colegas do “Ticão” [Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa] estão em greve.»


      A dirigente sindical recordou que existe um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que estipula que, em greves de 24 horas, os Funcionários Judiciais não ficam sujeitos a serviços mínimos, sublinhando que o que motivou o caso de hoje nunca seria um problema imputável a uma greve de 24 horas, uma vez que o prazo de 48 horas daria margem para que os detidos fossem ouvidos em tribunal.


      Defendendo que os Funcionários Judiciais são "uma classe bastante consciente", recusou, no entanto, que possa recair sobre estes trabalhadores a responsabilidade de garantir o cumprimento de prazos judiciais, sendo da competência do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal a gestão das 48 horas até primeiro interrogatório para aplicação de medidas de coação pelo juiz de instrução e evitar, eventualmente, a fuga dos detidos.


      Perante aquilo que considera uma violação da lei da greve, o SFJ pondera na segunda-feira avançar com um processo-crime, contestando um "atropelo à lei" de um despacho da administradora judiciária da Comarca de Lisboa que ordenou "o transporte de funcionários judiciais de um lado para o outro", de serviços diferentes.


      Mais, pelas 17:30 estava para ter início o segundo interrogatório, que não se iniciou mais cedo porque o advogado de defesa pediu para consultar o processo, e que não tinha qualquer previsão para terminar.


      Regina Soares criticou ainda o facto da decisão da Administradora Judiciária ter eliminado os efeitos práticos da greve, que foi total no “Ticão”, com todos os 20 Funcionários a aderir à paralisação, e de comprometer o sacrifício da perda de remuneração de um dia de trabalho.


      A Administradora Judiciária Feliciana Salgado é Oficial de Justiça “e até é sindicalizada e por isso mesmo não podia ter requisitado os colegas que não aderiam à greve”, argumenta Marçal. Por isso, “na próxima segunda-feira vamos apresentar uma queixa-crime no DIAP de Lisboa por coação e violação da lei da greve”, acrescenta o presidente do SFJ.


      Esta adesão de 100% no vulgarmente conhecido “Ticão” foi comum a muitos outros serviços judiciais e judiciários por todo o país.


      De acordo com um balanço global da Frente Comum, a adesão à greve nacional da Função Pública terá registado uma adesão da ordem dos 80%, com muitos serviços públicos encerrados, o que bem demonstra que os trabalhadores não estão nada satisfeitos com as decisões e acordos que vêm sendo tomados que se revelam manifestamente insuficientes.


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      Fonte: “Jornal de Notícias” e "Expresso".

Comentários

  1. Folclore, folclore e mais folclore. Vai-se a ver e, nada.
    É do gênero, segurem-me se não vou-me a eles. Mas como, depois não me indicam para concorrer a câmara e realizar o meu destino.
    Folclore, folclore e mais fclote. Espremido, nada de nada vai acontecer
    São tiros de pólvora seca.

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  2. Nas palavras do presidente, o SFJ vai avançar já hoje com uma queixa crime. Nas palavras da dirigente sindical o SFJ pondera avançar já hoje com uma queixa crime. Nas minhas palavras o SFJ não vai fazer nem uma coisa nem outra e já hoje o assunto estará encerrado. Aguardemos para verificar qual versão irá vingar.

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  3. Além do mais grave a srª administradora devia pagar o dia de trabalho aos 20 OJ do "Ticão" que viram a sua greve prejudicada!!!!!!!!!


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  4. Quem devia pagar era o SFJ - fundo de greve aprovado em plenário e nunca cumprido!

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  5. Não sei qual é o espanto....
    Isto sempre aconteceu em dias de greve.
    É por ser no Ticão? e no resto do Pais? Já pode ser?

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  6. Com papas e bolos se enganam os tolos

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  7. Posso destoar um pouco dos comentários aqui deixados a propósito da greve e dos colegas que se predispuseram a assegurar o serviço.

    Cada um de nós é livre de decidir o que bem entende contando que assuma a responsabilidade do que faz, e isto é válido para a senhora Administradora e para os demais Colegas OJ que asseguraram o serviço.

    Com efeito, começa-se desde logo por dizer que não se respeitou a especialização pois que a ter que ser assegurado o serviço tal deveria acontecer (e isto sem tecer considerações sobre se devia ou não ser assegurado) por funcionários das secções materialmente competentes.

    Ao que parece, somo como uns "varredores do lixo", realizamos tarefas indiferenciadas, tanto se dá que as executemos as tarefas numa determinada secção do núcleo como noutro núcleo qualquer e qualquer que seja a área de competência.

    Qualquer dia vão buscar trabalhadores a uma empresa de trabalho temporário, para fazer face a estas situações. É verdadeiramente absurdo o que está a acontecer.

    É por estas e por outras que importava um novo estatuto em que, além do mais, as condições de mobilidade entre os núcleos da Comarca ficasse bem delimitada e com critérios que se pudessem escrutinar.

    É lamentável o que está a acontecer ....

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  8. Começo a sentir me equiparado a um colaborador do Mc Donalds.

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  9. Pelos vistos parece que está em curso um nivelamento por baixo da carreira dos oficiais de justiça. O Ministerio da Justiça, afinal vai apostar em ter tarefeiros para todo o serviço e desiste da ideia de ter funcionarios qualuficados e motivados. Deve ser por ficar mais barato, alem de que profissionais pouco qualificados sao menos exigentes e mais subservientes.

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  10. Certo é que os colegas que estavam a trabalhar estavam com "brio e zelo" em lá estar.Caso contrário teriam declarado a sua adesāo à greve no momento e já não seriam transportados!
    À greve somos livres de aderir ou não.É uma reflexão que cada um faz.Nāo somos todos "carneiros" para seguir um pensamento único.Estamos em
    democracia.
    Quanto ao dirigente sindical por aqui comentado, foi eleito em eleições livres, está no lugar de pleno direito.Estamos em democracia.
    Comentam muito, mas intervenção e ação mesmo, nada.
    Em altura de eleições sindicais nada.Assim sendo: sempre "nada" não se afogam, nāo erram.
    Nāo fosse o trabalho, que alguns aqui dizem ser pouco dos sindicatos, quāo pior ainda se estaria hoje.
    Memórias curtas......


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  11. Dizer ainda que, independente da hipótese que tinham os colegas "transportados" de declarar também a adesāo ă greve no momento, têm de constar no novo Estatuto regras claras sobre a mobilidade dentro da comarca, dado que esta, após 2014 têm uma abrangência enorme e acontece que se passou do 8 para o 80 nesse aspeto!
    Na altura critiquei a ação do SFJ que sempre achei que podia ter feito mais para travar a confusāo judiciária na altura, chamada de organizaçāo: uma "bela prenda" para nós, prenda que nāo nos foi oferecida pelo tal Partido do dirigente sindicalista .

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  12. Queixa-crime igual a zero!
    Denúncia nos meios de comunicação social igual a 1000!

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  13. António Marçal e os atuais dirigentes do SFJ tão fortes e contudentes com uma colega e fraquinhos, fraquinhos e subservientes com quem administra a Justiça ou com quem tutela da pasta da Justiça!...

    Quem determinou a distribuição do inquérito sabendo que todos os funcionários tinham aderido a greve?!...

    Isso já não interessa saber!...

    Os Senhores Magistrados que procederam ao interrogatorio não sabiam que estavam a ser auxiliados por dois funcionários de outro serviço porque todos tinham aderido a greve?!...

    Não sabiam que ao realizar aquela diligência, com aqueles funcionários, estava a ser violada a Lei da Greve?!...

    Enfim!


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  14. Constituição da República Portuguesa:

    CAPÍTULO IV

    Ministério Público

    "Artigo 219.º

    Funções e estatuto

    1. Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, com observância do disposto no número seguinte e nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática"

    Defender os interesses que a Lei determinar!

    Se a Lei da Greve estava a ser violada, competia ao Magistrado do Ministério Público, defender os interesses que a Lei da Greve determina!...

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  15. Estar num lugar de pleno direito não quer dizer que tenha de prestar contas...

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  16. Com papas e bolos se enganam os tolos

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  17. E o Exmº(ª) Magistrado(a) do Minitério Publico conhece essa Lei???
    Cumps.

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  18. Sérias dúvidas...!!!


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