“Cansa lutar pela democracia e vê-la sempre à distância da arbitrariedade”

      Esta semana o Diário de Notícias publicava um artigo de opinião subscrito por Fernanda Câncio, intitulado: “Das instituições antidemocráticas em democracia”. Nesse artigo, aborda a autora a falta de democracia das instituições estatais, designadamente, os tribunais, isto é, as pessoas que ali trabalham, portanto, os Oficiais de Justiça.


      Na verdade, há algumas práticas que nada abonam a uma democracia de quase 50 anos e se tais práticas, tão habituais e tão repetitivas, fazem sentido para os trabalhadores, por não serem suficientemente esclarecidas e esclarecedoras para os utentes, geram a perceção de falta de democraticidade da instituição e das pessoas que ali trabalham, tal como Fernanda Câncio expõe no mencionado artigo que a seguir vamos reproduzir.


      «A 24 de março, disseram-nos, Portugal perfez 17500 dias em democracia. A contabilidade foi anunciada como correspondendo ao momento no qual o país passava a contar com "mais um dia em democracia que em ditadura" – a qual, segundo nos informaram, teve 17499.


      Parece um pouco tarde para falar disto, mas estas contas estão infelizmente erradas.


      Não só porque em toda a história do país, até à segunda metade do século XX, só se conheceram regimes não democráticos - mesmo quando houve eleições, foi excluída delas, tanto no direito de voto, como no direito a ser eleito, grande parte da população (desde logo as mulheres) –, sendo assim necessário cotejar os 17500 dias democráticos com os muitos mais milhares vividos sem democracia.


      Também porque, na verdade, só se pode falar de vivência em democracia em Portugal a partir das primeiras eleições de sufrágio direto e universal.


      E talvez nem sequer as que tiveram lugar em 25 de abril 1975, para a Assembleia Constituinte, aquela que foi eleita para elaborar e aprovar a Constituição, sendo em seguida dissolvida (e das quais, recorde-se a título de curiosidade, foram excluídos, como eleitores e como eleitos – por decreto de 15 de novembro de 1974, do governo provisório de Vasco Gonçalves, que declarava a sua "incapacidade cívica" – os titulares de uma série de cargos políticos, judiciais, militares, policiais e administrativos, que tivessem sido nomeados entre 28 de maio de 1926 e 25 de abril de 1974, assim como por exemplo "informadores comprovados" da polícia política), mas apenas as que, um ano depois, elegeram o primeiro parlamento democrático, dando origem ao primeiro governo com base na vontade expressa pelos cidadãos.


      Ora, apesar da mencionada "incapacidade cívica" declarada, para efeitos eleitorais (e apenas para o sufrágio de 1975), de muitos dos que ocupavam lugares de responsabilidade na ditadura, naturalmente não foi possível substituir, de um dia para o outro, toda a administração pública. E muito menos a mentalidade não democrática que imperava, por disposições legais mas sobretudo por vício de opacidade, medo e arrogância, nas estruturas do Estado.


      Era natural que levasse tempo. Mas tantos milhares de dias?


      Tantos que ainda hoje nos confrontamos diariamente, ao lidar com a administração pública, com essa mentalidade não democrática, resistente à força das leis e aos imperativos constitucionais, que por princípio recusa a transparência e afeta autoridade que não tem, zelosa de um poder que não é seu.


      Uma mentalidade que se revê e compraz na encenação ritualizada – com o seu ápice na arquitetura e funcionamento dos tribunais – do decreto sem apelo nem sindicância, desfechado com império e gozo sobre quem solicita, quem pede, quem pergunta.


      Bem podemos lembrar que em democracia o poder vem do povo, e por conseguinte não pode ser exercido às suas escondidas. Que a exceção é o segredo e a regra a publicidade; que todas as decisões em democracia, assim como os seus atos preparatórios, devem, como quem as toma, ser escrutináveis; que existe uma lei de acesso aos documentos administrativos.


      Que os jornalistas, como representantes e fautores do, crucial para a democracia, direito de informar e ser informado, devem ter, por defeito, acesso; que esse acesso só deve ser-lhes negado quando a lei a isso obriga e quando a proteção de valores constitucionais o imponha.


      De nada serve porém lembrá-lo – nem servem os pareceres da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, sistematicamente ignorados, nem sequer as decisões judiciais que determinam esse mesmo acesso. A resposta padrão é não.


      Quer saber o nome do juiz ou do procurador encarregados de um dado julgamento e que, por motivos impossíveis de discernir num Estado de direito democrático, não estão afixados em lado algum no tribunal e nem sequer são anunciados – como se passa nos filmes e séries anglo-saxónicos – no início da audiência? O mais certo é ter de convencer um funcionário judicial de que ser magistrado não é uma atividade clandestina e que o direito a conhecer as respetivas identificações é de qualquer pessoa que pergunte.


      Quer ter acesso, na sua qualidade de jornalista, a um processo arquivado? Pode ter de demonstrar "interesse legítimo", coisa que a lei não especifica o que seja, mas que se diria estar à partida incluído no constitucionalmente consagrado "direito de acesso às fontes de informação" – só que para aquele magistrado, quiçá porque acordou maldisposto ou embirra com jornalistas, parece que não.


      Quer poder consultar, por exemplo, processos disciplinares, já arquivados, a agentes policiais? Boa sorte para si: por mais pareceres favoráveis da CADA que apresente, o mais certo é ir bater com o nariz na recusa da corporação.


      Não, quase 18 mil dias não lograram transformar as instituições públicas portuguesas, com os tribunais e as polícias à cabeça, em instituições democráticas.


     Num momento em que se prepara mais uma revisão constitucional, talvez não fosse má ideia prever formas práticas e praticáveis – passar a vida a recorrer aos tribunais não é método – para que princípios essenciais da democracia, como o da transparência, que inclui a publicidade da justiça, a sindicância das decisões administrativas e o acesso dos jornalistas às fontes de informação, passem do papel para a vida.


      Ou isso ou exare-se decreto que permita reputar, como em 1974 se fez, transitoriamente, com os responsáveis da ditadura, certas instituições como incapazes para a democracia.


      É que parecendo que não isto cansa. Cansa lutar pela democracia e vê-la sempre à distância da arbitrariedade.»


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      Fonte: reprodução do artigo de opinião de Fernanda Câncio publicado no "Diário de Notícias".

Comentários

  1. Instituições democráticas são jornalistas que se balanceiam ao sabor das ordens dos chefes de redação que por sua vez respondem aos donos dos grupos economicoso detentores dos media, que, estes sim, devidamente sincronizados, penso eu que tendo uma ou várias agendas de novo ciclo político e novas privatizações, vai fazendo a cabeça ao Zé Povinho.
    Não seria de estranhar que tais agendas fossem fomentadas por gabinetes de órgãos de soberania.
    Estou a divagar e a sonhar, mas parece-me tal real, que até sinto e cheiro

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  2. Devemos exigir aos jornalistas que sejam mesmo jornalistas.Apresentem a notícia "nua e crua", com elementos de facto.O resto a gente faz.Nāo é preciso acrescentar à notícia adjetivos, interjeições, que só dizem respeito ao estado de espírito do jornalista.
    Façam investigação, usem os direitos que têm no acesso às fontes.
    Também gostariamos que no caso do trabalho no dia feriado, fossem às fontes e as pessoas ficassem a saber um pouco mais do trabalho nos Tribunais e, do que vi, nada. Dá trabalho!

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  3. Concordo com os comentarios anteriores. Os jornalistas que olhem por eles abaixo, que se olhem ao espelho. Em materia de transparencia e jornalismo sério anda muito fraquinho. Sabemos que nos dias de hoje jornalismo independente é uma raridade e nao é facil ser jornalista. Estes estão condicionados pelos interesses do poder economico e politico.

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  4. Estou de acordo com os três comentários anteriores. Sugestão: o autor do segundo comentário deve mandar este seu texto à jornalista Fernanda Cânsio, porque tem toda a razão! Já que os sindicatos pouco ou nada fazem!

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  5. Concordo com os comentários acerca do jornalismo independente.

    Mas enquanto OJ, o que não compreendo, é que continuamos a aceitar um sindicato atrelado ao poder!

    Eles são candidatos a autarcas, a deputados e a órgãos políticos do PS, e na hora da votação das alterações a Lei do Orçamento de Estado para 2023, em matérias reivindicadas pelos OJ há vários anos, a bancada maioritária do PS vota contra!...

    O SFJ, na pessoa de António Marçal, devem-nos uma explicação, depois dos resultados finais da votação das alterações às propostas de alteração da Lei do Orçamento de Estado.

    Sobre esta matéria leiam o comunicado do SOJ de 30 de novembro.

    Tudo aquilo que uniu os OJ em matérias de reivindicação na última década, muitas delas patrocinadas e impulsionadas pelo SFJ, desmoronaram-se!...

    Todos os sacrifícios e perda de rendimentos com adesão a greve decretadas pelo SFJ, não serviram para nada!...

    O mais preocupante é o silêncio e a ausência de uma crítica contudente, dos dirigentes do SFJ, á bancada parlamentar do PS, que votou contra a todas propostas de alteração da Lei do Orçamento de Estado.

    A militância e filiação partidária levou-os á "castração política" e a bem da classe e do próprio SFJ têm que se demitir da sua liderança!...

    O bipolarismo Sindical é sinónimo de dependência do poder em exercício de funções, não aceitável num Estado de Direito Democrático!...

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  6. Muito daquilo que se investiga nos tribunais nasce de denúncias jornalísticas, fruto das suas investigações.

    O profissionalismo pode ser sempre escrutinado, sabendo-se que há noticiários virados mais á esquerda e outros mais á direita, enfim para todos os gostos e ninguém ganha eleições se não tiver uma boa imprensa.

    Mas isso é próprio do quarto poder, que muitas das vezes faz a agenda política.

    Para perceber como tudo é feito não é preciso muito esforço senão vejamos o recente exemplo do Sr. Figueiredo e do Sr. Medina.

    Quando as notícias são do nosso agrado não nos preocupamos com os fundamentos, mas quando o não são, mesmo que justificadas, afirmamos que são politicamente influenciadas.

    Isto é que não é sério.

    Claro que o trabalho jornalístico não é desprendido das ideosincrasias dos seus autores, cabendo ao leitor saber fazer uma leitura muito cuidada e muito atenta.

    Conheço tribunais onde nunca se fez atendimento personalizado ao público apesar de publicado nos sites oficiais.

    Já estive do lado de fora da barra dos tribunais e percebo bem a aflição e a dificuldade que se tem em perceber como o nosso processo se vai desenvolvendo.

    O escrutínio nos tribunais também é feito pela publicidade da maior parte dos seus atos, respeitando as restrições legais, mas todos nós servimo-nos a práticas institucionalizadas que não são corretas.

    Quando alguém pede uma audiência com o magistrado (juiz ou procurador) não deveria levar um redondo não como resposta, na mor das vezes justificado na questão da imparcialidade e de que a assistência e informação deve ser procurada junto do advogado, quando muitas das vezes o que é pretendido saber é precisamente se está a ser devidamente representado, nomeadamente nos muitos processos de jurisdição voluntária.

    Lembro de muitos colegas, mulheres, que entraram a muito custo para os tribunais pois nos finais
    do século passado havia ainda impregnada uma atitude misogena que felizmente já desapareceu

    A senhora jornalista tem muita razão no que diz, pois muitos de nós prestamo-nos a práticas pouco recomendadas, nomeadamente a negar o direito á informação aos utentes, umas vezes por mero comodismo, outras por agrado á hierarquia magistrado, outras por mero desconhecimento das leis e outras ainda porque nós achamos o dominus do processo, da informação.


    Pergunto quantos de nós sabem a lei que regula o acesso às bases de dados dos tribunais, o CITIUS, quantos conhecem a disposição legal no estatuto dos advogados que permitem a entrada nos serviços e a consulta de processos em determinadas condições, quantos de nós conhecem o regime de acesso a processos de inquérito pelos meios de comunicação social.

    Eu diria que não há tempo para aprimorar conhecimentos nem a DGAG/CFOJ tem tido um foco neste assunto da confidencialidade da informação e do regime de acesso á mesma.

    Os tribunais têm um longo percurso pela frente.

    Na Autoridade Tributária, provada que esteja a identidade fiscal, o cidadão tudo sobre os processos em curso que lhe dizem respeito, pode dirigir perguntas no e-balcao e pedir informações vinculativas sobre muitos aspetos fiscais.

    Num tribunal, genericamente a resposta da praxe é a de que deve consultar o seu advogado.

    Sejamos realistas, as práticas institucionalizadas em muitos serviços não são muitas das vezes as corretas ou sequer legais.

    Por isso as plataformas estão a ser desenvolvidas para uma maior interação do utente com os serviços.

    Muitas das vezes vamos buscar um processo que está parado e sem tramitação e, seja qual for a justificação ( falta de meios, acumulação do serviço, etc.) não sabemos informar o utente da justiça.

    Quando alguém quer consultar um processo ou falar com o magistrado, só temos de proceder em conformidade com a lei e não escamotear quem está ausente ou falhou, se subsiste dúvidas coloca-se o pedido á consideração superio

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  7. Isto que disse não invalida o referido nos comentários anteriores quanto á exigência da independência dos senhores jornalistas mas devemos perceber que também há exemplos de más práticas nos tribunais.

    Vou dar um exemplo pessoal, num processo em que me vi envolvido há alguns anos procurei saber sobre o seu estado e a resposta dada pelos colegas foi a de que não mo podiam facultar porque estava com o magistrado para despacho - e esteve assim algumas semanas (como se esta circunstância pudesse legitimamente obstar á requerida consulta).

    Esta prática banalizou-se e acha-se por vezes normal nos tribunais (na informação prestada diz-se que o processo corre os seus termos, está para despacho, espera qualquer coisa, fale com o seu advogado, etc.) .

    Claro que a maioria dos serviços observam boas práticas e os reparos a apontar decorrem da enorme escassez de funcionários e do seu saltitar para tapar buracos sem tempo para perceberem as boas práticas que devem observar na área de atuação.

    Falar com verdade é preciso.

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  8. Consulta de processo crime - artigo 89 do C.P.P.
    Está tudo lá, tanto para os funcionários como para os utentes. Não são os funcionários que fazem a lei
    Quem não gostar do que diz o artigo, rasgue-o e diga que não existe se assim lhe aprouver e deixarem.
    Quanto aos processos das finanças, são números sobre os impostos e o cidadão, nada mais
    Nos tribunais e MP são partes da vida de pessoas, as vezes de uma, outras de duas, outras de três, outras de dezenas. As cautelas tem que ser diferentes.
    Quem quizer compreender que compreenda, quem não quizer que siga o mundial de futebol, tem havido boss jogatanas.

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  9. Pois bem, mas isso não justifica o cheiro a bafio, as práticas herdadas da "outra senhora", o vestir o casaquinho para ir ao beija mão, o constante clima de medo, de subserviência e de opressão que ainda existe em diversos locais de trabalho, e que leva a que num dia depois da greve, se compense os atrasos com horas a mais.
    O medo tolda a razão e sabemos em que regimes o medo impera.

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  10. Tem razão quando diz que as cautelas são diferentes, mas atente que eu dei um exemplo pessoal, o processo dizia-me respeito e não havia restrições de consulta - tratava-se de uma ação cível - a não ser a inconveniência de se ter que o buscar no gabinete (e note-se que isto passou-se entre colegas de profissão e não se tratava de uma gentileza ou o que seja mas apenas e tão só o exercício de um direito).

    Mas já vivenciei a mesma experiência num inquérito em que figurei como ofendido e a atuação não foi muito diferente e lembro a disciplina que é seguida sobre o assunto (consulta).

    1 - Quanto à consulta de inquéritos pelos próprios (art.º 89.º do CPP) :
    - sem despacho final - neste caso a consulta só poderá ser permitida mediante requerimento e despacho do magistrado titular do processo;
    - com despacho final - neste caso a consulta pode ser oralmente pedida e bem assim concedida sem necessidade de despacho, lavrando-se cota, salvo se o titular do processo (magistrado) tiver determinado o contrário no despacho final.

    É certo que há um enorme constrangimento no cumprimento do disposto no art.º 89.º n.º 3 do CPP, mas tal não pode nem deve constranger os direitos dos cidadãos.

    Quanto à consulta de inquéritos por terceiros (art.º 90.º do CPP) não sujeitos a segredo de justiça ou já arquivados, neste caso a consulta só poderá ser permitida mediante requerimento e despacho do titular do processo (o magistrado que, além do mais, apurará da existência de interesse legítimo).

    Deve, ainda, ter-se na devida conta o disposto no art.º 74.º, n.º 1, do EOA quanto aos Senhores Advogados.

    Todos nós sabemos que não podemos subtrair os processos dos gabinetes dos senhores magistrados sem a sua anuência, de forma desautorizada, e muitas das vezes o senhor magistrado face ao pedido de consulta logo se apressa ou precipita na prolação de uma decisão, mas num futuro não muito longínquo o acesso passará genericamente a ser feito em tempo real (aliás como já hoje acontece, em algumas situações muito especificas, nos TAF).

    Quando dou razão a parte da peça jornalística, faço-o porque, como disse, sei que isto ainda hoje acontece em determinados serviços (onde os atendimentos seguem as orientações dos senhores magistrados) e, como diz e bem, são a vida das pessoas que estão em discussão, exigindo-se um cuidado especial mas também transparência no cumprimento rigoroso da lei.

    Quanto às finanças, o colega esquece-se que existem - e ali correm termos - processos na sua fase administrativa - desde processos de liquidação de impostos, de impugnações judiciais, processos administrativos, reclamações graciosas, processos de contraordenação, de execução fiscal e respetivos incidentes (reclamação de atos do chefe de finanças, oposições, etc.) entre outros.
    E, para além dos números, ou melhor de um número (fiscal) respeitam à vida de uma ou mais pessoas (o titular e família) e por isso a confidencialidade da informação é cuidadosa mas não coarctada.

    A publicidade das decisões dos tribunais é garante da transparência das suas decisões e, como é óbvio, só em situações legalmente previstas e devidamente justificadas pode ser afastada. Assim como também o é o acompanhar, par i passu, dos processos por quem tem legitimidade.

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