Continuar a Resistir a 3 meses dos 50 anos de Democracia

      Ontem, último dia de entrega das listas às próximas eleições legislativas, os Oficiais de Justiça, em muitos tribunais e mesmo nos serviços do Ministério Público, aderiram à greve de todas as tardes e noites, decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).


      Com esta adesão, provocaram dificuldades e impedimentos nas entregas das listas das candidaturas que ainda não as haviam entregado e que se guardaram para o último dia, aliás, para a última tarde.


      Ao mesmo tempo, a afixação das listas até às 24 horas de ontem ficou também prejudicado e ainda, ficou bem demonstrado para muitos da perfeita e total inutilidade dos serviços mínimos fixados à greve do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) para o serviço pós-horário laboral a partir das 17H00, em face da greve do SOJ sem quaisquer serviços mínimos.


      Pese embora a considerável adesão nacional, a comunicação social apenas deu realce à greve com concentração à porta do Tribunal de Braga. Esta concentração de Braga obteve maior visibilidade, chegando mesmo a ser noticiada em diferentes noticiários e horários televisivos.


      No final do artigo pode consultar algumas notícias de jornais e a seguir deixamos dois vídeos relativos ao mesmo acontecimento de Braga, greve e concentração, no dia de ontem.




      Entretanto, também recebemos alguns relatos de Oficiais de Justiça que nos informaram de acontecimentos anómalos relacionados com coação sobre grevistas, com ameaças sobre incumprimento de serviços mínimos e mesmo com recurso à substituição de grevistas. A todos respondemos que a greve das tardes e noites é do SOJ e que é para esse sindicato que devem participar todas as ocorrências, uma vez que é necessário fazer parar essas manias extravagantes daqueles que se crêm habilitados a decidir sem respeito algum pela lei e pela Constituição, especialmente quando estamos a três meses de completar 50 anos de democracia em Portugal.


      Por tudo isto, pela memória curta, ou pela falta de atenção dos Oficiais de Justiça, periodicamente é necessário repetir os elementos básicos das greves, apesar dos Oficiais de Justiça, após tantos anos de tantas greves, já devessem ser suficientemente conhecedores de todas as condições e restrições das greves.


      Foi por isso que o SOJ publicou na sua página, uma vez mais, uma lista de perguntas e respostas relacionadas com a greve, tal como o SFJ também já fez e nesta página estamos fartos de divulgar. Mas, porque persistem dúvidas e porque, por incrível que pareça, ainda há Oficiais de Justiça a questionar nestes termos, vão a seguir reproduzidas as questões mais comuns respondidas de forma a dissipar as dúvidas ainda existentes sobre o exercício do direito de greve de todos, de todos mesmo, sem intoxicações informativas.


      Diz assim o SOJ na sua página:


      «A Greve é, antes de mais, um direito Constitucional, previsto no artigo 57.º n.º 1 da CRP e a greve decretada pelo SOJ, durante o período da tarde (das 13h30 às 24h00) e por tempo indeterminado, não tem serviços mínimos.»


      E passa a elencar as perguntas frequentes e as respetivas respostas.


      «P– Quem tem direito a fazer greve?


      R– O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do setor de atividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.


      P– As greves são dos Sindicatos, isto é, os trabalhadores só podem fazer as greves decretadas pelo Sindicato de que são associados?


      R– Não, as greves são dos trabalhadores, cumprindo aos Sindicatos, enquanto “instrumento constitucional de representação dos trabalhadores”, apresentar os Avisos Prévios, nos termos legais. Todos os trabalhadores, sejam ou não sindicalizados, podem fazer greve, mesmo que o Aviso Prévio tenha sido apresentado por Sindicato de que não são associados.


      Esta pergunta não deveria ser colocada entre Oficiais de Justiça, pois temos o dever de conhecer a legislação sobre a matéria. Contudo, é colocada, uma vez que, de forma ignóbil, foi levantada a questão com o único objetivo de tentar condicionar a greve das tardes, procurando violentar mais um direito dos Oficiais de Justiça.


      P– Os Oficiais de Justiça têm de informar antecipadamente de que vão fazer greve?


      R– Não! A adesão à Greve não carece de comunicação prévia, mesmo que durante o período da greve estejam agendadas diligências urgentes. A Greve das 13h30 às 24h00, decretada pelo SOJ, não tem serviços mínimos.


      P– O Oficial de Justiça pode decidir aderir à Greve no próprio dia?


      R– Sim! Pode declarar-se em greve, mesmo depois de ter entrado e iniciado o serviço. O trabalhador pode declarar-se em greve a qualquer momento.


      P– A DGAJ, o/a Magistrado/a ou o/a Administrador/a pode determinar a realização de serviços mínimos para a greve das tardes, decretada entre as 13h30 e as 24h00?


      R– Não! Essas entidades não têm essa competência e o Tribunal da Relação decidiu, por Acórdão, que não há serviços mínimos para essa greve. Esclarecer ainda (não se mostrava necessário o esclarecimento, perante decisão irrecorrível), que o Acórdão transitou em julgado.


      P– O Oficial de Justiça tem de cumprir serviços mínimos de uma greve que se inicia mais tarde?


      R– Não! Na greve decretada pelo SOJ, e que decorre entre as 13h30 e as 24h00, não há serviços mínimos


      P– O/A Juiz Presidente, Administrador/a Judiciário ou Secretário/a de Justiça pode substituir grevistas?


      R– Não! É proibida a substituição de trabalhador grevista (artigo 535.º do Código de Trabalho).


      P– A pressão ou qualquer outro tipo de procedimento destinado a levar um trabalhador a não aderir à Greve é legal?


      R– Não! É proibida qualquer pressão ou coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador (artigo 540.º do Código de Trabalho). A violação do disposto no n.º 1 ou 2 do artigo 535.º ou no n.º 1 do artigo 540.º, ambos do Código do Trabalho, é punida com pena de multa até 120 dias (artigo 543.º do mesmo diploma legal).


      P– O Oficial de Justiça pode ser substituído em dia de Greve?


      R– Não! Nenhum trabalhador pode ser substituído em dia de Greve, salvo se se tratar de substituição por colega da mesma unidade. Contudo, a ocorrer essa situação – substituição de um grevista, por colega da mesma unidade -, fica quebrada a solidariedade entre colegas e revela uma submissão, do colega não grevista, perante uma entidade que o desrespeita e desvaloriza.


      P– O Oficial de Justiça que está designado para serviços mínimos, pode fazer a greve decretada pelo SOJ?


      R– Sim! A greve decretada pelo SOJ decorre das 13h30 às 24h00 e não tem serviços mínimos. Assim, os colegas estão desobrigados de cumprir serviços mínimos para uma greve que se inicia às 17h00 e que, na forma e momento como foi apresentada, não serve aos interesses da carreira, como bem sabemos todos.»


      Termina a nota informativa o SOJ nos seguintes termos:


      «Colega, se o poder político não nos valoriza, então há que afirmar a importância das funções que exercemos. Este é o tempo de se agir, sem medos!»


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      Fontes: “SOJ Perguntas e Respostas”, “Jornal de Notícias”, “O Vilaverdense” e “O Minho”.

Comentários

  1. Porque será que os lideres sindicais não se deslocam aos tribunais onde há interrogatórios e julgamentos de pessoas mediaticas a fim de incentivar a que se faca greve e fazerem-se ouvir bem alto, apelando à greve e assim levando a adiamentos mediaticos?? Demontrando apoio a esses oficiais de justiça e chamando atenção da comunicação social.

    Nessas audiências mediaticas não se fazem edtar presentes porquê?

    Oportunidades perdidas e deixam ao abandono os ojs

    Tristeza de sindicalismo

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  2. Verdade!
    Perdem-se oportunidades de se fazerem ouvir!
    Assim não vamos lá!
    Nem com os exemplos dos outros lá vão!

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  3. Bom dia!

    Por estes dias, em que se erguem bandeiras e se fazem promessas em vãos de escada, muito gostaria de saber para o setor da justiça o que cada um dos partidos promete fazer no seu programa eleitoral.

    Claro está que existe pelo menos um partido, o do atual Governo, que já se sabe o que vai fazer: o mesmo que fez nos últimos anos ou seja NADA.

    Descartado este programa vazio, interessa saber os programas dos outros partidos.

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  4. Programas para quê? programas que não cumprem? acorde

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  5. As diferenças entre o programa eleitoral do partido que vence as eleições e o programa de governo que apresenta é por demais evidente;
    São programas distintos, um com promessas e o outro com com omissão do que não se quer do prometido.

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  6. Não é, não deve de ser assim!
    O governo só fica autorizado ao programa que foi sufragado e se lá constar a revisão da nossa carreira, não só fica legitimado como se lhe pode cobrar o eventual incumprimento.

    Lembro que o programa do governo ainda em funções contemplava a revisão da carreira da DGRSP.

    Entretanto ficou-se pela promessa da nossa e não se pode dizer que não apresentaram proposta. , embora abjeta e atentatório da nossa dignidade.


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  7. Boa tarde!

    Herdei um terreno dos meus pais que com muito custo, fruto do seu trabalho, haviam comprado e pago os respetivos impostos, mas não tiveram tempo de nele construir a casa que almejavam.

    Hoje, fruto de uma avaliação das Finanças, pago mais de IMI por um terreno deserto que um líder partiário paga por um prédio que adquiriu por meio milhão de euros e sobre o qual paga IMI sobre um valor de avaliação dez vezes inferior, menos de cinquenta mil euros.

    Interpelado o senhor respondeu que o que era preciso era de ver se os prédios nas imediações tinham beneficiado de igual avaliação - do género, se outros beneficiaram porque é que eu não havia de ser beneficiado também. O mesmo sucedeu com o líder de outro partido a propósito de situação também referente a imóvel/prédio.

    Hoje mesmo ficou-se a saber de um líder de um partido que pede eleições na região autónoma da Madeira alegando falta de condições políticas do atual - e com razão diga-se - mas que se esqueceu de dizer e reconhecer que ele próprio também não tem condições por ser visado num processo pendente desde 2018.

    A personagem apelou ao seu virtuosismo dizendo que é pessoa honrada ... o outro dizia que não se deixava comprar ...

    Num país como este, é triste ver que não têm vergonha de nada do que fizeram ou sequer reconhecem a sua condição - todos de suspeitos, por enquanto, não podendo merecer a confiança que se exige para ocupar cargo tão importante.

    Ao que parece as personagens demitem-se mas tudo fica na mesma, como se a palavra perdesse o seu significado original e ganhasse outra dimensão - segundo uma perspetiva subjetivista nós emprestamos uma dimensão humana às coisas de tal sorte que as rotulamos, e onde esse rótulo pode significar para uns uma coisa e para outros outra coisa bem diferente - mas objetivamente a demissão significa também desresponsabilização do cargo e isso implica que haja alguém que assuma a responsabilidade senão mergulha-se num limbo em que o vazio ganha forma e o conteúdo perde o seu sentido.

    Haja vergonha.

    Tudo o que referi contende com o setor da justiça "latu sensu", pois é preciso que perpasse uma certa imagem de justiça, de responsabilidade e por estes dias é mais uma sensação de país falhado, quando faltam poucos meses para comemorar o 25 de abril de 74.

    Parece que para certos grupos de pessoas, a liberdade ganha em 74 serviu para se servirem de todos nós, um grupo de amigos junta-se e assume o poder de nos cobrar impostos que depois gere conforme muito bem entende e as investigações recentes denunciam que muitas das vezes é para benefício de alguns.

    Já vi coisas semelhantes - por exemplo no setor bancário, um grupo de amigos juntou-se para sacar dinheiro a um vasto conjunto de pessoas (vejam o BPN) - e com o mesmo resultado.

    É preciso que alguém pare a vergonha!

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  8. Se ao menos tivessem vergonha!

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  9. A atual crise política, do Estado, abriu uma “janela de oportunidade” a populismos e extremismos como é bem sabido.

    O risco é enorme pois que as pessoas querem, como em 74 se quis, romper com o passado recente.

    Querem políticas diruptivas que respondam às demandas dos tempos modernos.

    A valorização profissional e a qualificação dos serviços assume vital importância.

    Por isso, no setor da justiça e mormente nos tribunais, tudo deve ser feito para salvaguardar o distanciamento de outros poderes, proteger-se de ingerências, e assegurar a normalidade social, a pacificação e sentimento de responsabilidade (coletiva e individual).

    Não é isso que tem acontecido, pois que por exemplo a atividade sindical e as medidas nos tribunais foram no meu entendimento direcionadas a dar resposta a demandas partidárias, a reivindicação das autarquias, fugindo do seu essencial, qual seja a salvaguarda da instituição, do seu valor para a sociedade, da sua imanente simbologia ...

    E isso revela-se também na arbitrariedade nas ocupações dos cargos nos tribunais, na desarticulação das medidas, na disfuncionalidade provocada pelo espartilhar de recursos humanos, enfim no défice de recursos e no défice de soluções tomadas.

    Sinto que falhamos!

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  10. Quer dizer o colega que inscrever no programa que vão rever a carreira é despiciente mas porventura poderá estar apostado em votar num partido que, de boca, promete este mundo e o outro e diz hoje o contrário que disse ontem ...

    Não retiremos o valor que as coisas devem ter e o programa deve servir para escrutinar o cumprimento do que foi sufragado/autorizado a fazer, e ao mesmo tempo impedir de ser feito o que não disseram que iriam fazer.

    É uma espécie de "contrato" a que nos vinculamos pelo voto que deve ser "honrado" por quem o propôs.

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  11. interrogatório dos arguidos detidos no âmbito do processo em investigação no arquipélago da Madeira ainda não iniciou.
    Amanhã, quarta-feira, greve decretada pelo SFJ, no período da manhã.sem serviços mínimos. No período da tarde, greve decretada pelo SOJ também sem serviços mínimos.

    Os colegas do Juizo onde correr termos o processo, têm aqui a oportunidade de anunciar "urbi et orbi" que estamos em greve, por nos terem sido subtraindos direitos fundamentais.

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  12. Acorde pra vida

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  13. Estou disponível para contribuir monetariamente para com os colegas que fazem greve nesses lugares mediáticos.

    já agora, os Lideres Sindicais vão aparecer? incentivando à greve e
    gritar alto e bom som os propósitos? Isso sim era ser sindicalista de verdade!


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  14. como diz o ditado: - quem tem vergonha passa mal.

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  15. Se tivessem coragem montavam um piquete de greve às portas do tribunal antes das 9h da manhã, mesmo antes do pessoal entrar.

    Mas já dizia o outro, "eu de manhã gosto é de caminha"

    😴

    💤💤💤💤💤💤💤

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  16. Está visto.
    Sindicalismo de caviar.

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  17. Votarei chega para protestar.
    Só perde quem tem.
    Cansei.

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