SFJ aponta dedo ao SOJ pela perda da greve de 1999

      Finalmente, ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou a greve que vai iniciar na próxima segunda-feira 08JAN, expondo a sua motivação subjacente à convocação desta nova greve idêntica à extinta de 1999.


      Após uma breve resenha histórica sobre a velha greve e, após, apesar de não divulgar o aviso prévio da sua própria greve, expôs, com detalhe, um outro aviso prévio de greve apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) em 14-12-2018.


      Essa greve do SOJ, que o SFJ divulga, corresponde a uma greve marcada para durar entre 04-01-2019 e 04-10-2019, consistindo a mesma numa greve ao serviço fora de horas, idêntica à de 1999 do SFJ, isto é, à hora de almoço e após as 17 horas.


      O SFJ expõe a lista de reivindicações apresentadas, uma meia-dúzia, informando de seguida que o colégio arbitral acabou fixando serviços mínimos piores do que os atuais, uma vez que os serviços mínimos se estabeleceram para a hora de almoço e também para depois das 17 horas.


      Prosseguindo na nota informativa, o SFJ afirma que o facto de haver duas greves para o mesmo período, a do SOJ com serviços mínimos e a do SFJ sem serviços mínimos, despertou a atenção do diretor-geral da DGAJ que pediu se solicitasse um parecer ao Conselho Consultivo da PGR relativamente à vigência, ou não, da greve do SFJ e ainda que, coincidido as duas greves, se os Oficiais de Justiça poderiam alegar aderir à greve sem serviços mínimos, assim se esquivando à greve que tem serviços mínimos decretados.


      O Conselho Consultivo da PGR acabou por apresentar o Parecer 7/2020 que o secretário de Estado Adjunto e da Justiça homologou.


      Em síntese, o Parecer concluiu que a greve de 1999 estava extinta e, portanto, ninguém a poderia invocar para se esquivar aos serviços mínimos da outra.


      Note-se bem que o Parecer não refere que, ao existirem greves sobrepostas, a que não tem serviços mínimos perece em relação à que tem serviços mínimos, porque tal seria ridículo, mas resolve o problema da encomenda do parecer, considerando a greve extinta para que ninguém a pudesse invocar.


      Perante essa anómala extinção da greve de 1999, o SFJ deu entrada com um processo de “Intimação para a Proteção de Direitos, Liberdades e Garantias”, processo este que foi julgado procedente em sentença de novembro de 2020, julgando a intimação procedente e, em consequência, declarando a nulidade do despacho do secretário de Estado, na parte em que homologou as conclusões do Parecer 7/2020 do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República.


      O Ministério da Justiça recorreu para o TCA Sul e este, por acórdão datado de 27-04-2023 negou provimento ao recurso e confirmou a sentença do TAC de Lisboa,


    O Ministério da Justiça recorreu novamente, agora para o STA e este Tribunal, por acórdão datado de 07-09-2023, acabou por conceder provimento ao recurso e, em consequência, o processo de “Intimação” do SFJ foi julgado inadmissível.


      O SFJ ainda recorreu para o Tribunal Constitucional, mas o Supremo não admitiu o recurso. Apresentada Reclamação, o Tribunal Constitucional, em 24-11-2023 decidiu não admitir o recurso.


      Em síntese, o STA não decidiu que o despacho do secretário de Estado adjunto e da Justiça é legal, já que apenas decidiu que “a intimação requerida não se revela indispensável para assegurar a tutela do direito fundamental em questão, tanto mais que o parecer homologado, verdadeiramente, não impede o exercício do direito à greve, através do decretamento de uma nova greve, com as mesmas condições aplicáveis a esta (…). Concretamente, o Recorrido, ou os seus associados, podem obter o mesmo efeito útil que pretende obter com a presente ação lançando mão de uma providência cautelar de suspensão de eficácia do ato de homologação do parecer em questão, que do mesmo modo é idónea a “paralisar” os seus efeitos, e da correspondente ação administrativa de impugnação.”


      Assim, explica o SFJ, que, perante as duas hipóteses, isto é, a de entregar novo aviso prévio de greve ou requerer a convolação da intimação em providência cautelar e dar entrada à ação de impugnação, optou pelo novo aviso de greve, alegando que, “mesmo que o procedimento cautelar fosse julgado procedente, os Oficiais de Justiça ficariam sempre na dúvida se, no futuro, poderiam ser penalizados por terem aderido a uma greve que os tribunais podem decidir, como decidiu o conselho consultivo da PGR, que está caducada.”


      O SFJ diz que o novo aviso prévio apresentado reivindica a “regulamentação e o pagamento do trabalho suplementar aos funcionários judiciais”.


      Depois chegamos ao presente com a decisão do colégio arbitral a fixar serviços mínimos após as 17 horas e, por, obviamente, não concordar com tal decisão, o SFJ informa que irá recorrer da decisão arbitral para o Tribunal da Relação de Lisboa.


      Conclui o SFJ a informação sindical afirmando que, baseado numas alegações apresentadas pelo Ministério da Justiça e na sua interpretação, a greve do SFJ de 1999 só deixará de estar em vigor aquando da entrada da nova greve, isto é, a 08-01-2024. Esta é uma curiosa conceção de que uma interpretação da contraparte pode ser transfigurada em sentença.


      Por fim, realçamos o facto de que quando o SFJ apresenta, na sua informação sindical, as conclusões 10ª e 11ª do Parecer 7/2020, por serem estas as homologadas pelo secretário de Estado, com elas apontando o dedo ao SOJ, omite a conclusão imediatamente anterior, a 9º do mesmo Parecer, onde consta o seguinte:


      «O decretamento de uma greve por outro sindicato para o mesmo período temporal é, ainda que tenha subjacente as mesmas reivindicações, irrelevante, não podendo daí retirar-se um qualquer acordo entre as partes, uma vontade legítima de pôr termo à greve ou um outro facto extintivo da mesma.»


      Ou seja, deve ler-se que o Parecer mencionado se está nas tintas para a greve do SOJ, considerando que a mesma é irrelevante para a apreciação da greve do SFJ.


      E este aspeto óbvio é também relevante para o presente, uma vez que já todos adivinham que os serviços mínimos, para já fixados ao período após as 17 horas à greve do SFJ, bem como as escalas elaboradas, irão ser invocadas e serão colados à greve do SOJ, quando tal pretensa colagem é totalmente inconsequente, disparatada e enganadora, sendo certo que há de conseguir ludibriar algum Oficiais de Justiça menos informado.


      De igual modo, omite o SFJ o facto de que, na época, a greve de 1999 era ignorada e não se apelava à mesma, de tal forma que o próprio SFJ decretou outra em substituição e semelhante, coincidindo com os mesmos períodos do almoço e depois das 17 horas, como a greve do aviso prévio de 16-11-2018, que consistia numa greve entre os dias 05-11-2018 e 31-12-2018, precisamente à hora de almoço, das 12H30 às 13H30, e ao final da tarde, das 16H00 às 24H00, greve esta que, sendo do próprio sindicato, foi também invocada pelo secretário de Estado para que fosse considerada a caducidade da greve de 1999.


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      Fonte: “SFJ-Info-05JAN2024” e "Parecer PGR 7/2020".

Comentários

  1. Assombrosa a quantidade de palas que o sFJ distribuiu pelos associados…

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  2. Anónimo6/1/24 09:29

    A única greve que nos pode salvar é a mãe de todas as greves.
    Greve total, a começar pelo período de um mês e depois logo se vê se será necessário alongar ou não.
    Paralisação completa dos serviços.
    De preferência com os dois sindicatos de mãos dadas .
    Greve marcada e divulgava com grande antecedência.
    Uma a fechar o ano, de um mês, e outra a começar, em setembro, de outro mês .
    A marcar, logo após se conhecer o novo governo
    Só assim conseguiremos algo.
    Pode haver quem não possa. A esses os sindicatos que ajudem. Eu não me importo.
    No meu caso, tenho 2 mil euros de lado, que investiria de bom grado em tal luta.
    Como eu, muitos, alguns milhares , espero
    Só falta os iluminados dos nossos representantes quererem e trabalharem

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  3. Anónimo6/1/24 09:42


    Os Oficiais de Justiça "não comem gelados com a testa".

    E o SFJ não é do PS, é dos funcionários judiciais!...

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  4. Anónimo6/1/24 10:06

    O colega não tem razão, o SFJ é do Marçal e do PS, não é dos funcionários judiciais. Repare que escreve, preto no branco, que não há lugar a pronunciar-se sobre a segurança e manutenção das instalações por essas serem da responsabilidade de outros funcionários. Portanto ignora que recebe quotas e representa outros que não oficiais de justiça. Em suma: um sindicato que de todos recebe quotas e diz representar, mas depois gere as coisas em função de outros interesses sempre prejudicando os que diz representar. A sorte é que tem sempre o circo, as sandes de leitão e uns protocolos para satisfazer a malta.

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  5. Anónimo6/1/24 10:06

    Nota: escreve o SFJ no aviso prévio que apresentou.

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  6. Anónimo6/1/24 10:36

    as politiquices sindicais.

    o que me preocupa é que vi o presidente do sfj no congresso do ps

    e preocupa-me bastante

    só me vejo a perder direitos com a situação

    apesar de vez em quando dar um passo em frente a maior parte das vezes estou a recuar

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  7. Anónimo6/1/24 10:42

    o Sousa, o Vitor Norte, estes bem antigos, e outros (muitos reformados - sempre cheios de treta) dão-lhe cobertura, ou pelo menos é o que se vê.

    há que identificar os colegas que devem ser responsabilizados pela degradação da classe

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  8. Anónimo6/1/24 11:23

    Enganadinhos estes anos todos com o SFJ sempre a enrolar a conversa e os otarios sempre a perder.
    Finalmente alguns começam a acordar mas a maioria parece estar em negação perante a realidade do tipo de sindicalismo que temos.

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  9. Anónimo6/1/24 11:56


    Vergonhosa tentativa de sacudir a água do capote.

    Marçal, cresça e apareça!



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  10. Anónimo6/1/24 12:57


    Marçal, cresça e desapareça!

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  11. Anónimo6/1/24 13:37



    Força a este blogue!

    Nunca a voz vos doa! a em dos OJ´s

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  12. Eu já me desvinculei desse sindicato só querem é receber a cota, o resto nada mesmo em 8 anos de sindicato só recebi 2 prendas para o meu filho no natal de resto mais nada, não defendem os seus trabalhadores, só mamar o nosso dinheiro e nada de assumir uma posição de força, assim nunca mais vamos conseguir nada...

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  13. Anónimo6/1/24 14:31

    Blá blá blababá blababá! O que é que isso interessa? A maior parte dos OJ já não ouve nada disso! Além das suas vidas, querem um estatuto de acordo com as suas habilitações académicas, estatuto devidamente negociado e progressão na carreira mais rápida. Isso tudo é para os de antanho ressabiados!

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  14. Anónimo6/1/24 16:07

    Quer dizer...podem fazer-se inúmeras apreciações mas em 2018 e neste espaço comentou-se a infeliz e incompreensível postura do SOJ em ter dado azo a que a dgaj questionasse a greve de 1999. A necessidade de protagonismo do Carlos Almeida foi a única (in)justificação para decretar/sobrepor uma greve à já existente. Agora e em consequência de tal "barbaridade", a culpa é do SFJ e do Marçal. Valha-nos a santa!

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  15. Não só em 2018, como ainda recentemente em 2023, sempre consideramos disparatado a sobreposição de greves, desde logo quando a existente está liberta de serviços mínimos. Claro que isto não tem sido a prática ao longo dos anos, tanto pelo SFJ como pelo SOJ. Felizmente, por fim, este ano, temos o SFJ a marcar só de manhã, considerando a greve já em curso do SOJ nas tardes. E isto é, finalmente, uma boa decisão.

    Independentemente dessas circunstâncias, coisa bem diferente, é dizer que a responsabilidade das vicissitudes de uma greve se deve a outra greve, quando tal não é verdade nem pode nunca ser verdade. Por exemplo: hoje temos duas greves após as 17 h, uma com serviços mínimos e outra sem. Alguma delas prejudica a outra? Não! Que é desnecessário haver duas para o mesmo período é óbvio, mas, ainda assim, nenhum dos sindicatos pode acusar o outro de prejuízo. Seria ridículo que o SFJ viesse dizer que os serviços mínimos que prejudicam a sua greve é por culpa da greve do SOJ e também todos compreenderiam que seria ridículo que o SOJ acusasse o SFJ de qualquer prejuízo, designadamente, que o Governo viesse a considerar extinta a greve do SOJ, por ter aparecido a do SFJ. Todos compreenderiam que a alegação do Governo era parva e ninguém ousaria aderir a essa parvoíce. Ora, da mesma forma, que se julga ridículo a colagem a essa alegação do Governo, se julgam ridículas todas e quaisquer colagens a outras alegações governamentais. O alvo tem de ser revisto e o foco reorientado, o que tem custado a muitos perceber.

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  16. Anónimo6/1/24 16:43

    De ridículo tem muito ou pouco, dependendo da perspetiva. Acontece que a história é feita de factos. Se porventura não tivesse havido a dita "iniciativa" do SOJ, nada desta discussão estaria a acontecer. Contudo, algo diferente é a forma como se reage às adversidades. Pode ser que da confusão generalizada se consiga extrair algo de positivo para a classe.

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  17. Exatamente: os factos e não as interpretações dos factos, ou as contorções dos factos, ou a distorção dis factos, e, pior ainda, quem o faz e quem a seguir se cola a isso. Em síntese: o Governo distorceu e o SFJ a isso se colou.

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  18. Anónimo6/1/24 18:58

    É a sua opinião. A minha é de que foi completamente despropositada e lesiva dos interesses dos Oficiais de Justiça a greve decretada pelo SOJ em 2018 e que propiciou a toda esta situação. Perspetivas diferentes mas respeitáveis. Bom fim de semana!

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  19. Anónimo6/1/24 19:24

    Irra que gosta de ser enganado(a)!

    Leia os pontos 9 e 10 das conclusões do Parecer do Conselho Consultivo da PGR.

    "9.- O decretamento de uma greve por outro sindicato para o mesmo período temporal é, ainda que tenha subjacente as mesmas revindicações, irrelevante, não podendo daí retirar-se um qualquer acordo entre as partes, uma vontade legítima de pôr termo à greve ou um outro facto extintivo da mesma;

    10. A execução da greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais em 2018 era incompatível com a manutenção da greve decretada pelo mesmo em 1999, de modo que, da declaração da nova greve, se pode concluir, com toda a segurança (art. 217.º, n.º 1, do Código Civil), que havia vontade de substituir o protesto inicial, assim lhe pondo termo;"

    Repito, leia atentamente o ponto 9 a ver se de uma vez por todas percebe!...

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  20. Anónimo6/1/24 19:36

    Só vejo uma forma de obrigar a tutela a levar a nossa classe a serio e a conversar com os sindicatos sem rodeios. É os sindicatos unirem e apresentarem uma greve conjunta de um mês sem contemplações .
    Talvez após as eleições depois de sabermos quem vai governar, depois de maio ou um mês que antecede as férias judiciais a 15 de julho.
    Nenhum governo se pode dar ao luxo de ter os tribunais parados um mês.

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  21. Anónimo6/1/24 19:48

    O SFJ armou um circo para esconder uma vez mais a sua conivência com a tutela. Afinal foi ou não o SFJ que defendeu que os seus sócios não podem fazer a greve do SOJ e vice-versa? Expliquem isso por favor com clareza e sem circos por favor.

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  22. Não é possível marcar uma greve de um mês e fechar tudo um mês. Desde logo pelos serviços mínimos, mas também pela falta de adesão.
    De todos modos, essa tão grande greve já está marcada e está em vigor, até por mais de um mês. Todo o mês de janeiro, todo o mês de fevereiro, março e abril, todos os dias e com serviços mínimos mesmo mínimos marcados só bas manhãs das segundas, terças e quintas; melhor do que isto não é possível.
    Portanto, aqui tem a greve de um mês, para 4 meses.

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  23. O gajo que não acha normal o lider do sindicato ser candidato por partidos..6/1/24 22:46

    A falta de adesão e resolvida quando os sindicatos pagarem o dia, os descontos mensais para os sindicatos servem para que ?

    As greves já são tão banais que o sociedade ja nem liga, em vez de termos tido greves cirugicas, fizemos greve a tudo o que era greve da FP, ou seja estamos em greves por tudo e por nada, e quem se forni... e o mexilhão que perde o dia.

    As greves deviam ser muito ponderadas, quando se fizessem era a doer (15 Dias Minimo) , com os salarios pagos pelos sindicatos.







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  24. Anónimo7/1/24 06:25

    O órgão judicial estava turgido, a justiça, voluptuosa em suas medidas arrebatadoras, apaga a luz não querendo que esta consigo dissipasse o folgor daquele instante eufórico.

    Salta a capa, rasga-se a beca e eis senão quando, a despacho, emanada é das entranhas pujantes uma decisão.

    Nasceram de novo, vibraram, contorceram-se como animais famintos criadores da intangibilidade do ser.

    Tempos depois, pariu aquela o que havia de ser o sentimento mais pérfido, o da traição.

    O dia nasceu, tomaram o seu café numa coexistência hipócrita de casal desarmado, tentando sobreviver a mais um dia.

    Anastácio Cunha

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  25. Anónimo7/1/24 08:08

    E se num quadro de 4 funcionários 2 no mp e dois na secção.... 50% meterem atestado médico.....

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  26. Anónimo7/1/24 12:54

    É esse o caminho.

    Mas está gente não vê ou quer ver isso.

    50% adere à greve e como vêm com a história dos serviços mínimos, os restantes vão às urgências devido a desarranjo intestinal ,( lá para as 8h auto atestado), fruto de um almoço de secção no dia anterior em casa de um deles que correu mal para todos!

    E então vão ver o que é urgência.

    Estou a guardar- me para os cadernos eleitorais!

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  27. Anónimo7/1/24 17:31

    Caro colega oj, eu concordo, mas está mais que visto que a maioria são uns borrados e não querem perder nada para ganhar depois. Nem têm essa noção, por isso nunca lá vamos. Temos o que merecemos. Nada, enquanto outros têm e conseguem tudo.

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