Extinção do vínculo público por tempo indeterminado
Esta última quinta-feira, líamos no Diário da República dois "avisos" que nos despertaram a atenção.
O primeiro foi o Aviso (extrato) n.º 4936/2024/2, de 7 de março (DR n.º 48/2024, Série II de 2024-03-07, página 103), proveniente da área da Justiça, concretamente do IRN. Neste aviso anuncia-se a extinção do vínculo de emprego público por tempo indeterminado por falecimento de uma Oficial de Registos.
Lê-se assim no extrato publicado:
«Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, a 12 de janeiro de 2024, por motivo de falecimento da oficial de registos, foi extinto o vínculo de emprego público por tempo indeterminado.»
Portanto, não há uma extinção por tempo determinado, mas por um tempo que não se pode indicar e, por isso, é indeterminado. Atente-se que aquela funcionária faleceu, o que extingue necessariamente o vínculo de emprego público, mas não por tempo indeterminado, mas para sempre.
Mas, claro está, que aquela funcionária do IRN é tratada, como aliás o são todos os demais funcionários em funções públicas, com a frieza da coisificação, do elemento descartável que serve e trabalha por tempo determinado, até à idade da reforma, mas se falecer antes desse tempo determinado a sua utilização passa a ser indeterminada.
Isto serve para nos recordar de um aspeto muito importante: há, determinantemente, mais vida antes do falecimento do funcionário público, vida essa que deve ser aproveitada no seu todo. Vem isto a propósito do facto de haver Oficiais de Justiça que, ainda hoje, apesar do estado de degradação a que chegou a profissão, trabalham muitas horas a mais, voluntariamente, todos os dias, com isso não só prejudicando a sua própria vida, como a dos seus.
Pode consultar o aviso aqui citado através da seguinte hiperligação: “Aviso Diário da República”.
O segundo aviso que vimos publicado no mesmo dia no Diário da República e que igualmente nos despertou a atenção foi o Louvor nº. 116/2024 de 7 de março, subscrito há cerca de um mês atrás pela própria diretora-geral da Administração da Justiça, Isabel Maria Afonso Matos Namora.
Temos visto publicados muitos louvores a Oficiais de Justiça, mas não temos memória de louvores emitidos pelo dirigente máximo daquela entidade a Oficiais de Justiça, bem sabendo todos que todos e os diretores-gerais da Administração da Justiça deveriam fazê-lo, não uma vez, mas constantemente e não a um, mas a todos.
No caso em apreço, o louvor não é por falecimento ou extinção do vínculo público, mas apenas por aposentação de um Oficial de Justiça que exerceu funções como Administrador Judiciário durante muitos anos, designadamente, desde 2009, ainda antes da implementação da reorganização judiciária posta em prática em 2014, pois tomou posse nessas funções numa das comarcas piloto que então se criaram para testar a ideia que se concretizaria depois.
Ou seja, foi um cargo exercido durante cerca de 15 anos, qualquer coisa como o dobro do tempo normal para um cargo assim, tendo sido isto possível porque exerceu em duas comarcas diferentes: a piloto e a atual: a Comarca da Grande Lisboa Noroeste e a Comarca de Lisboa Oeste.
Segue um extrato do Louvor do Oficiais de Justiça recentemente aposentado:
«Com um profundo conhecimento da realidade não só estrutural, mas também funcional dos tribunais, nunca perdeu o contacto mais próximo com as secretarias, o seu modo de funcionamento e tramitação processual, tendo um papel muito ativo na busca e implementação de soluções e boas práticas inovadoras.
Com uma capacidade oratória e raciocínio lógico invulgares, era uma das vozes mais proeminentes e respeitadas no seio dos muitos grupos de trabalho e fóruns onde participou, nomeadamente nas questões relacionadas com implementação de novas soluções de natureza tecnológica e de otimização e simplificação dos serviços.
É digno de destaque a maneira como enfrentou e superou os vários desafios inerentes à gestão de uma das comarcas mais complexas do país, mantendo sempre com esta Direção-Geral uma relação fundamentada na confiança e na franqueza, conduzindo sua atuação com notável profissionalismo, respeito e consideração.
É de inteira justiça, através do presente louvor, dar público testemunho, expressar o meu agradecimento pessoal e reconhecer a importância do trabalho exemplar realizado pelo licenciado Daniel Pires da Costa, ao serviço do interesse público.»
Pode consulta este Louvor publicado através da seguinte hiperligação: “Louvor Diário da República”

... "mudam-se os tempos, mudam-se as vontades"...
ResponderEliminarE os tempos são de mudança!
Para melhor, para pior?!
Ninguém sabe.
É assim a nossa condição de "pau mandado".
Já falta menos um ano para a reforma.
Não esquecer que esses lindos e absolutamente magníficos louvores são conseguidos à custa de muito trabalho daqueles que estão nas secretarias a dar o corpo ao manifesto, muitas e muitas vezes para lá das 17h!
ResponderEliminarLouvores são para as chefias as quais cumprem os objectivos à custa de trabalho duro dos escravos muitas vezes ao som do chicote na mão dos chefes.
ResponderEliminarAssim também eu, mas nao tenho jeito para trair os colegas depois de chegar a chefe.
Acredito no entanto e conheço alguns escrivães e secretários que sao pessoas íntegras e que nao se deixaram encantar continuando a tratar os colegas com humanidade.
Mas são poucos.
Eu, pessoalmente, cada vez quero estar mais longe de louvores de gente que me destrata há anos e continua nos cargos, agarrados como lapas.
ResponderEliminarMetam esses louvores num sitio que eu cá sei.
Eu quero é mais dinheiro no final do mes.
Nem mais.
ResponderEliminarDe absoluta justiça o louvor ao nosso colega Daniel Costa, meu Administrador
ResponderEliminarCuriosa a necessidade que se sente em escrever Licenciado antes do nome próprio.
ResponderEliminarNão bastaria o reconhecimento do mérito do visado, sendo lógica a dedução de que a licenciatura foi uma das mais valias incorporada no trabalho que lhe foi reconhecido?
VC deve ser dono da plataforma de assiduidade... não venere tanto o papá...
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ResponderEliminarOra,
Mas isso não referem nos louvores.
Eheh
Tristeza de quem dá e de quem recebe.
Ahahahahahahahaha
ResponderEliminar“ Portanto, não há uma extinção por tempo determinado, mas por um tempo que não se pode indicar e, por isso, é indeterminado. Atente-se que aquela funcionária faleceu, o que extingue necessariamente o vínculo de emprego público, mas não por tempo indeterminado, mas para sempre.”
Ahahahahhahahahah
Justiça em louvores?
ResponderEliminarPassa lá mais uma graxa que ainda te calha um louvorzinho também que te valerá para uma nota melhor na avaliação do corja
Deixe lá. Até se impertigam todos esse nome.
ResponderEliminarSim. Senhor licenciado. Sim senhor doutor, licenciado. Sim
ResponderEliminarPaz à sua alma.
Com vínculo ou sem vinculo.
É o que temos. E temos qye aturar. Determinado ou indeterminado.
Saia mais um lovou por favor, senhor doutor.
ResponderEliminarTambem queria um louvor para mostrar ao coj
De preferencia já encaixilhado.
Ora
ResponderEliminarSaia mais uma imoerial com tremoços e a acompanhar com louvor a quem serve, sr dr sf favor
Pois tenho o coj à perna.
Imperial fresquinha. Eheh
ResponderEliminarAinda servem almoços?
ResponderEliminarVenho desafiar todos os oficiais de justiça que dizem que não sou licenciado para uma luta de MMA num ringue.
ResponderEliminarpõe-te a milhas Catarina e leva os óculos.
ResponderEliminarAgora vamos ver se há melhoria da nossa condição
Quem andou aqui a apregoar-se de democrata, mas sen respeitar as pessoas que pensam por elas e vitaram chega.
ResponderEliminarEngulam a vossa democracia.
Comam e façam boa digestão da vossa imitação democrática.
A da disketa não encontrou Drive para garantir permanência.
ResponderEliminarUma noite feliz, por isso. Tem que ir mentir para outro lado, já muito em breve.
O ex administrador da Comarca Lisboa Oeste deixou a comarca num estado miserável.
ResponderEliminarMuito do que se passa foi culpa dele, a forma como tratava as pessoas, simples números, punha e disponha a seu belo prazer.
Um simples artigo 59, férias fora do período das férias judiciais, tinham que ser mendigadas, tinha que se ir ao beija mão e qq um desses pedidos tinha que ser explicado. Vergonha.
Já vai tarde
*um ao PS e um ao PSD.
ResponderEliminar😂
Mas levou um louvor, essa é que é essa!
ResponderEliminarO teu comentário é representativo de quem votou nessa seita.
ResponderEliminarBurrinhos que nem portas, permeáveis ao populismo,
Iletrados, sem humanismo , porque para ser humanista é preciso viver fora da cápsula, é preciso ler, aprender.
Vocês não aprenderem a pensar, precisam de alguém que pense por vós.
Só que quem vocês elegeram vai ficar a falar para as paredes.
És um triste!
Vocês são a vergonha deste país .
ResponderEliminarVocês envergonham qualquer português esclarecido, quando se apresentar como tal.
Vocês são LIXO!
Engole!
ResponderEliminarCome o LIXO que sempre comeste
ResponderEliminarNada de novo.
ResponderEliminarQue leve o louvor e quem lhe beijou a mão e quem lhe passou o louvor, para bem longe.
Aguentem xuxas
ResponderEliminarDoente, trata-te.
ResponderEliminarÉs o espelho dos ojs doentes. Licenciados ou não.