A Liberdade de Expressão ainda é assunto controverso

      Esta semana assistimos à interpretação do presidente da Assembleia da República sobre a liberdade de expressão, a propósito de uma declaração difamatória de um povo com determinada nacionalidade, expressa no Parlamento, com imediata reação de rejeição por todos os partidos, menos um, o da origem da declaração que, no entanto, recebeu a bênção do presidente da Assembleia da República e até a compreensão do seu partido.


      A questão é sempre muito pertinente, tanto mais que desde sempre, designadamente nos últimos 50 anos, a liberdade de expressão nunca foi verdadeiramente livre, tendo sempre limites que lhe foram impostos pelas autoridades nacionais, especialmente pelos tribunais nacionais, contrariados tantas vezes pelos tribunais europeus.


      A liberdade de expressão tem estado emoldurada no texto constitucional, mas, como “o respeitinho é muito bonito”, raramente sai da sua redoma para ser vivida e posta em prática no dia a dia e a culpa disto é, na maioria das vezes, dos tribunais que se fartam de condenar quem usa essa mesma liberdade de expressão.


      A postura do presidente da Assembleia da República é uma pedrada no charco, não propriamente por aquela declaração porca, mas pelos horizontes que abre aos portugueses em tantas outras situações.


      A este propósito, é também uma pedrada no charco uma decisão judicial que, em face da sua novidade, também face à liberdade de expressão, foi motivo de notícia.


      Trata-se de um julgamento que ocorreu em Leiria, em tribunal coletivo, em que o arguido era acusado de 20 crimes de difamação, com publicidade e calúnia, na forma agravada, a dois juízes e dois procuradores da República, que exerciam funções, respetivamente, nos juízos e no Departamento de Investigação e Ação Penal, em Pombal, na mesma Comarca de Leiria.


      Os juízes e os procuradores consideravam-se difamados e o Ministério Público acusava o arguido de os ter difamado, acabando o coletivo de juízes por absolver o arguido de todos os crimes de que vinha acusado, considerando o tribunal que a referência a "julgamentos injustos e pouco transparentes”, se inclui na liberdade de expressão.


      “As afirmações do arguido integram o exercício do seu direito de liberdade de expressão e não excedem a crítica legítima (ainda que infundada ou injusta) ao trabalho desenvolvido pelos referidos magistrados”, lê-se no acórdão.


      Os dois magistrados judiciais foram titulares de processos nos quais o arguido foi sujeito processual, tendo proferido decisões condenatórias daquele.


      Também os magistrados do Ministério Público foram titulares de processos nos quais o arguido foi sujeito processual, “deduzindo ou acompanhando acusações do mesmo”.


      De acordo com o tribunal, resultou provado que o arguido escreveu, em 2022, no livro de reclamações do Tribunal de Pombal e dirigiu dois requerimentos a processos criminais desse tribunal, referindo-se aos magistrados.


      Numa das reclamações, o arguido, com antecedentes criminais pelos crimes de injúria, denúncia caluniosa ou difamação, denunciava irregularidades naquele tribunal, “nomeadamente a elaboração e aceitação de documentação (forjada)”, alegando ter “vindo a ser injustamente condenado”.


      Já num requerimento, o arguido escreveu, entre outras coisas, que os magistrados “sempre souberam destas irregularidades, nada fizeram”, acrescentando: “Têm-nos ainda condenado em julgamentos injustos e pouco transparentes”.


      “Entende-se que a conduta do arguido não integra a prática pelo mesmo dos crimes de difamação agravada de que se encontra acusado”, referiu o tribunal coletivo, entendendo que manifestou “o seu descontentamento e a sua indignação com as decisões proferidas, referindo-se tão-só ao trabalho desenvolvido” pelos magistrados e “não às pessoas dos mesmos”.


      Assinalando que o arguido “não faz qualquer consideração pessoal” sobre os quatro magistrados, “limitando-se a criticar genericamente o trabalho dos mesmos, em seu prejuízo”, o tribunal considerou que “os juízos de valor feitos pelo arguido não denotam um propósito doloso de atingir a honra e consideração dos visados”.


      Por outro lado, o tribunal considerou que o arguido, “no âmbito da liberdade de expressão de que goza (…), tem o direito de manifestar a sua opinião”.


      “(…) Defender o contrário, em nosso entender, é suscetível de colocar em causa o direito de defesa, o direito à indignação e à liberdade de expressão do próprio arguido”, acrescenta-se.


      Mas, apesar da “lança em África”, a juíza que presidia ao coletivo não pôde deixar de dizer o contrário do que dizia no acórdão, em aparte verbal no final da leitura. Lá está, mais uma vez, liberdade, liberdade, mas “o respeitinho é muito bonito”.


      A juíza explicou que o tribunal, seguindo jurisprudência, entendeu que os “factos caem no âmbito da liberdade de expressão”, mas, dirigindo-se ao arguido, declarou: “Eu só posso aconselhar para parar de escrever coisas sobre quem for”, acrescentando: “Este coletivo considerou que aquilo não constituiu crime de difamação, outro tribunal pode considerar outra coisa”, sem deixar ainda de intimidar o cidadão lembrando-lhe que, “com o seu certificado de registo criminal, já não é pena de multa”.


      A liberdade de expressão consta expressa na nossa Constituição da República Portuguesa, concretamente no seu artigo 37º, em apenas dois números muito simples e diretos:


      nº. 1 – “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.”


      nº. 2 – “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”


      Estes mesmos direitos essenciais constam também na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu artigo 19º, onde se estabelece o seguinte:


      “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”


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      Fonte: "O Mirante".

Comentários

  1. A igualdade no seio dos Oficiais de Justiça preocupa-me:

    Porquê há Oficiais de Justiça que estão em comarcas que têm um número reduzido de processos e pouco fazem e

    noutras comarcas que os processos são interminaveis e têm enorme quantidade de trabalho e ganham o mesmo;

    Há escrivães e técnicos adjuntos com o mesmo tempo de serviço e com salários diferentes, se a tabela salarial está mal feita há que a regularizar

    e os adjuntos devem ir para Tribunal saber como é

    fica para reflexão

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  2. E há em Cascais auxiliares e adjuntos (estes nem se entende como possível, pois o destacamento era para auxiliares) a ganhar o seu ordenado, a fazer um horário das 9 às 17, com intervalos para almoço e fumar, e a ganhar, extra salário, extra suplementos, um valor de mais de1000 euros. Os sindicatos a olhar para o lado, pois todos somos iguais, mas uns são mais iguais que outros. BASTA, ou nada sendo feito CHEGA, pois é assim que se cresce.

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  3. Já que fala sobre uma coisa que muitos de nós não sabem, diga tudo o que sabe!

    Ou só vai levantar a lebre?!!

    Conte lá essa história melhor, por favor!

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  4. Este indivíduo utiliza a cartilha típica de extremistsas de direita.
    Lancar a teoria da conspiração, a dúvida e a suspeita e com alarido. Muito alarido. Muitos soundbites, que é para entrar no cérebro.

    É tática facilmente detetável e que vem resultando, numa sociedade mal foramda e mal informada.

    Procuram o caos no meio da gritaria, descredibilizando insittuições que, por serem democráticas, lhes permitem a liberdade de dizerem o que bem lhes apetece.

    Vejo esta retórica de esgoto em Trump, em Ventura, no Vox, em Orbán, em Le Pen e por aí fora.

    Pretendem o caos para daí emergirem triunfalmente, quais Hitlers do século 21.

    O culto da figura, o poder centralizado no Deus líder, o ódio constante a tudo e todos.

    Já vimos disto tudo e isso tudo nos levou ao abismo.

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  5. Em suma, o ps de santos silva censurava o que o psd de aguiar branco não faz...


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  6. Mais um esquerdoido ...

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  7. Líder dos licenciados19/5/24 13:26

    Por falar em liberdade de expressão..eu tenho sido alvo de censura neste blog ..

    Mas eu fui o primeiro a falar da porcaria do suplemento, agora já se fala disso...

    Eu fui o primeiro a dizer que as revindicações são muito fracas agora já se alterou os pedidos...

    Eu falei de congresso , falei de protocolos com os palops lá foram fazer protocolos com os palops..

    Afinal as minhas ideias não são tão descabidas...

    Uma vez que andam a me roubar ideias...

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  8. Líder dos licenciados19/5/24 13:29

    E eu a pensar que era o único louco aqui afinal existe mais...vai para casa dormir.....

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  9. Nem mais BASTA

    CHEGA

    de compadrios com a conivência dos sindicatos

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  10. Estás mesmo doente

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  11. Quem está em Cascais entende perfeitamente o que o colega diz. Cascais é uma vergonha para quem trabalha igual e recebe menos.

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  12. Acontece o mesmo no Porto. Durante a semana não pagam horas extraordinárias, mas se aceitarem ir trabalhar ao Sábado já pagam. E não falo do turno de sábado. Há quem vá ao sábado recuperar o próprio serviço que não fez durante a semana.

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  13. Líder dos licenciados19/5/24 14:52

    Doente mas feliz e tu és feliz??

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  14. Olá chega

    Os populistas afinal são outros

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  15. Eu não sei se li bem, mas afinal pagam horas extraordinárias???
    Se alguém puder esclarecer essa questão.

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  16. Quando autorizado e para recuperações pontuais.

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  17. O que se passa em Cascais é uma vergonha.

    Não é trabalho extraordinário.

    É pagar a oficiais de justiça para fazerem o seu normal trabalho no normal horário de trabalho e ganharem o dobro dos outros oficiais de justiça que estão ali ao lado, supermotivados e nada revoltados como se calcula.

    Oficiais de Justiça que vêm de outros tribunais.

    Está na Lei? Está. Mas a Lei não diz que têm de vir de outros tribunais.

    Uma espécie de tarefeiros da Justiça.

    E os sindicatos?

    E as redes sociais sempre tão interventivas?

    E o blog oficial de justiça?






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  18. Naquilo que nos diz respeito, já abordamos essa situação dos Destacamentos Extraordinários, mais do que uma vez, mesmo quando, no ano anterior, não houve candidatos. O que a DGAJ está a fazer é, nada mais, nada menos, do que cumprir o Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) que está em vigor, no que se refere aos Destacamentos Extraordinários. Ainda bem que a DGAJ cumpre, neste caso, a legislação, concretamente o EFJ. Congratulamo-nos com tal cumprimento, tal como não nos congratulamos quando o Estatuto não é observado e é atropelado.
    O que está em causa é que, por período limitado, foram aceites voluntários, para irem trabalhar para os locais para onde ninguém queria ir e, tal esforço de saírem do seu local de trabalho onde estavam colocados está a ser compensado com ajudas de custo nos termos legais. Tudo foi anunciado e transparente e mesmo nesta página tivemos oportunidade de esclarecer tudo isto.
    Resultado: agora, no mesmo local, há quem receba mais do que os outros por ter aderido ao Destacamento Extraordinário. É algo estranho, mas os tempos são estranhos e as soluções também o são. Mas o Estatuto está a ser perfeitamente observado e esta situação de recurso nunca tinha sido usada antes, por isso o espanto, mas não fosse o recebimento das ajudas de custo, continuaria sem haver voluntários para os locais que foram anunciados. Consideramos que não há injustiça nenhuma, há o cumprimento da lei, embora seja terrível que tenhamos de chegar a esta situação por falta de uma gestão dos recursos humanos muito mais eficiente e com respeito pelas pessoas e este respeito advém, desde logo, da retribuição mensal digna que é o que hoje não há.

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