Eventuais de 2001 a 2004 contam como Provisórios

      Acabamos de confirmar que o tal entendimento que aqui anunciamos e reivindicamos como justo para aplicar àqueles que estiveram tanto tempo como Eventuais sem ter sido Provisórios, foi o mesmo entendimento alcançado pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), no âmbito da reconstituição do tempo de serviço em curso relativamente às progressões nos escalões.


      Assim, todos aqueles que estiveram como eventuais durante os anos de 2001 até ao início de 2005, passando diretamente a definitivos sem terem passado por qualquer período de provisoriedade, porque na altura foi considerado que todo aquele tempo como Eventuais já demonstrava sobejamente a aptidão para o serviço e equivalia, portanto, a um tempo de provisoriedade, vão ver ressarcida essa anómala situação recebendo um valor compensatório que pode ser superior a vinte mil euros.


      Para que todos fiquem bem esclarecidos, a sentença foca-se apenas no período de provisoriedade (e não nos períodos de eventualidade). Embora os períodos de provisoriedade sejam, na esmagadora maioria dos casos de um ano, outros há que são superiores a um ano, podendo ir até ao ano e meio e, no caso especial daqueles que entraram em 2001 e ficaram até 2005 como Eventuais, todo esse tempo passa agora a considerar-se como sendo um grande período de provisoriedade em que se completa um escalão inteiro.


      Que ninguém se confunda, a sentença não tem nada a ver com os períodos das eventualidades, mas apenas com os períodos das provisoriedades. Quem foi Eventual e depois Provisório, o tempo como Provisório será contado, mas o tempo como Eventual não, porque não foi isso que foi pedido ao Tribunal e, portanto, não é isso que está em causa com esta sentença que está a ser cumprida pela DGAJ.


      Se é certo que nenhum tempo de eventualidade é contado, exceção são os Oficiais de Justiça que entraram em 2001 e permaneceram como eventuais até 2005 sem nunca ter passado pelo período de provisoriedade. Como esse longo período foi considerado equivalente a um período de provisoriedade, esse mesmo período conta agora para o ressarcimento e recomposição da carreira desses Oficiais de Justiça.


      Aos cálculos que a DGAJ apresentou a um Oficial de Justiça que, com um grande espírito de ajuda aos colegas resolveu nos facultar cópia para que pudéssemos dar esta notícia, constatamos que o que foi considerado para o período provisório foi o período desde SET2001 a SET2004, que corresponde a um escalão completo que dá direito a ser devido o pagamento pelo novo escalão no mês seguinte, portanto, em OUT2004, pelo 2º escalão.


      Ou seja, quando em 2005 esses Oficiais de Justiça passaram para o primeiro escalão, deveriam ter passado para o segundo, pelo que ficaram todos estes anos com um escalão abaixo. Se todos os demais ficaram com menos 1 ano ou 1 ano e pico, estes do caso de 2001 a 2005, ficaram com uma diferença de um escalão inteiro ao longo dos anos, motivo pelo qual deverão ser os que mais valor irão receber pela correção.


      Na demonstração dos cálculos, o primeiro mês de pagamento da diferença devida é o mês de OUT2004, ficando claro que estes injustiçados de 2001 a 2005, veem agora ser introduzida alguma justiça nas suas progressões com esta grande correção.


      Sempre aqui dissemos que esta era a opção mais justa e mais sensata para solucionar este problema e que caso assim não fosse entendido pela DGAJ, facilmente os Oficiais de Justiça visados obteriam uma sentença a dar-lhes razão.


      Apesar da grande movimentação de recolha de elementos, encetada pelo SFJ, para propor ação neste sentido, o que na altura observamos como desnecessário até ter a certeza de qual seria a postura da DGAJ, vemos agora que, de facto, a ação é desnecessária e que todo o trabalho e movimentação levado a cabo constituiu uma perda de tempo porque foi levado a cabo em momento inoportuno. Já se tudo viesse a ser realizado hoje, com a certeza de que a postura da DGAJ era a de não ressarcir estes Oficiais de Justiça, então este seria o momento oportuno, mas não naquela altura, em face do desconhecimento.


      Portanto, os Oficiais de Justiça nestas circunstâncias de terem passado por aquele injusto e anormal tão grande período de eventualidade que acabou convertido ou dado à equivalência a um período de provisoriedade, veem o seu tempo corrigido e ressarcido a partir de outubro de 2004, como de facto é devido.


      Quanto aos valores que constam, mês a mês, na folha de demonstração dos cálculos que a DGAJ apresenta, estranhamos, e muito, alguns valores lá introduzidos e, pelo que verificamos, haverá mesmo erro na demonstração. No entanto, não fizemos as contas de todo o tempo, pelo que não sabemos se o erro na demonstração é apenas na demonstração, mantendo-se, a final, o valor global correto, uma vez que é este valor final global que interessa apurar de forma correta, independentemente da apresentação da evolução mensal estar errada.


      Todos os Oficiais de Justiça deverão efetuar as contas das diferenças ao longo do tempo e caso verifiquem que estão a ser prejudicados, deverão pronunciar-se nesse sentido nos dez dias úteis subsequentes à notificação dos cálculos quando isso ocorrer.


      Pode aceder a todas as ligações a todas as tabelas de vencimento desde 1989 até ao presente, seguindo as ligações que encontra no destaque sobre o assunto do cálculo que se encontra na parte superior da nossa página, mesmo antes do início do espaço dos artigos diários.


      No que se refere ao ritmo que a DGAJ vai resolvendo as carreiras dos Oficiais de Justiça, é algo que já aqui abordamos inúmeras vezes. É escandaloso que o ritmo seja tão tartarugal. Em breve completar-se-á um ano inteiro do trânsito em julgado da sentença e os cerca de 500 que na sentença estão indicados ainda não terão sido devidamente compensados, vendo a sua careira corrigida e resolvida com a necessária justiça.


      Ao ritmo que temos assistido, podemos prever que antes do final do ano poderá ser possível que a DGAJ conclua todos os listados na sentença, tal como poderá ser possível que inicie os cálculos, em 2025, daqueles que, embora não estando na sentença, estão nas mesmas circunstâncias, a aguardar a correção do seu percurso profissional. No entanto, a manter-se este ritmo, os demais Oficiais de Justiça não listados, deverão receber os valores compensatórios em 2025, 2026, 2027 e por aí fora, a não ser que esta lentidão se altere.


      Sobre a globalidade desta problemática, aconselhamos a que obtenha mais informação no artigo que aqui publicamos no passado dia 19MAR, intitulado: “A reconstituição da carreira pela correção dos escalões considerando a provisoriedade”.


CalculoReconstituicaoSentenca.jpg

Comentários

  1. Renato Pimenta25/5/24 08:30

    E aqui fica a pergunta...se todo o tempo de eventualidade foi contado para efeitos de progressão remuneratória para uns, não terá de o ser para todos?

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  2. Sim, será para todos que estejam na mesma circunstância de ter passado diretamente de eventual a definitivo, com um diploma do governo que equiparou o período de eventualidade ao de provisoriedade, dispensando este último.
    Nos demais casos em que houve período de provisoriedade, na maioria de um ano, será só esse período, porque é isso e tão-só isso que está em causa com esta sentença.
    Quem achar que, para além do período como provisório também deve ser contado o período como eventual, deve organizar-se para intentar uma ação própria para esse concreto efeito, porque a ação e sentença dos tempo de provisoriedade é apenas sobre este tempo específico.

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  3. Paguem!

    Há mais ações a serem intentadas, desde logo pela modificação unilateral da idade da reforma!

    Já agora, ainda há noticias sobre o parecer da Procuradoria sobre a inconstitucionalidade?

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  4. Nada tem a ver com o tema de hoje, mas:
    Penso eu de que, na terça feira, vamos conseguir uma grande vitória............. A marcação de nova reunião para meados de junho......

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  5. Qual inconstitucionalidade? A do trabalho suplementar não pago; a da falta de aplicação da recuperação do tempo congelado aos promovidos; a do concurso das promoções a Secretário de Justiça? Há várias inconstitucionalidades pendentes e sem notícias de avanços em nenhuma delas.

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  6. Aquela que o SOJ solicitou a fiscalização sucessiva da Constitucional a PGR sobre o trabalho suplementar.

    Continuamos a espera de uma resposta da PGR.

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  7. Gostava de discordar, mas não!

    É preciso ultrapassar etapas, atingir objectivos numas coisas e avançar para outras!

    Não podemos perder meses a falar de uma integração quase inócua em termos monetários.

    Temos que meter a carne no assador, falar aumentos salarias, e discutir o novo estatuto!

    E isso pode-se fazer com reuniões bi-semanais.

    Haja vontade!

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  8. Concordo, mas, se calhar , vão continuar a embalar-nos com a conversa do suplemento, e nós a deixarmos.
    As férias chegarão, o governo cairá, e nós, bem nós continuaremos, a assistir, como já o fazemos há mais de 15 anos

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  9. É só arautos da desgraça

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  10. É justo o pagamento dos 4 anos de "eventualidade" pois na carreira foram os mais prejudicados desde que me lembre como OJ. A eventualidade converteu-se em provisório daí o valor a pagar seja o mais elevado de sempre. Eles merecem foram escravos literalmente sem usufruir da remuneração a que tinham direito. Um grande abraço a todos eles.

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  11. Este articulista em específico tem de aprender a ser mais sucinto ao escrever. Nota se que os seus artigos são sempre os mais difíceis de compreender no blogue, com estruturas frásicas confusas, duplas negações, pleonasmos, e ideas repetidas várias vezes até à exaustão, causando confusão no leitor

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  12. Rei dos Oficiais de Justiça25/5/24 16:15

    Na qualidade de rei venho apelar que no dia 28 nos concentremos em frente á sala de reunião com os sindicatos afim de finalizarem a negociação.

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  13. Eis KING ... ... KONG!

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  14. Nota: não são pagos os anos correspondentes ao período que equivale à provisoriedade, não é isso que está na sentença. O que ocorre é que esse período seja contabilizado, isto é, seja considerado para as subidas de escalão e é precisamente isso que a DGAJ está a fazer, a considerar e a pagar as diferenças que daí advêm nos anos subsequentes e apenas nestes, tal como determina a sentença para todos.

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  15. Anabela Veríssimo25/5/24 19:30

    Obrigada colega. Fomos mais que uns escravos. Meteram nos nos tribunais oito anos oficiosos . A seguir a quatro anos eventuais mais oito anos oficiosos.

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  16. Há colegas que não foram eventuais. São escrivães auxiliares com 25 anos de serviço de receberam 38 mil euros.

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  17. Isso foi da venda da casa, não faça confusão.

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  18. Discordo

    Artigo muito explicito.

    Os meus parabéns
    E muita gratidão aos blogueres.



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  19. E os que tiveram 4 anos eventuais, com contratos que se extinguiam no verão, para não ganharem julho e agosto e depois ainda foram provisórios? Esses foram menos prejudicados? E acredite a colega que há centenas.

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  20. Falta discutir uma questão. Em Março deste ano os eventuais subirem ao 5º escalão. Significa que com esta decisão da DGAJ os eventuais em Março subiram ao 6º e não ao 5º??

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  21. Cada um, no seu momento de reconstituição da carreira, isto é, quando for notificado, deverá depois subir para o escalão que é devido, se a reconstituição implicar mudança de escalão e caso não esteja já no último.

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  22. Significa então que quando for notificado é já estiver no último escalão de auxiliar (sim porque promoções???) terá que ser contabilizado esse tempo, ou seja mais dinheiro??

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  23. Se já estiver no último não há nada a compensar, nem em mais escalões, porque não há, nem em diferença de vencimento, por não existir diferença daquilo que recebe daquilo que deveria ter recebido. Ou seja, só há direito a correção enquanto tal se verificar, seja no escalão, seja na remuneração. Logo que atinja esse patamar em que nada há a compensar, as compensações param.

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  24. No ano de São Nunca à Tarde esse assunto estará resolvido e todos os Oficiais de Justiça estarão ressarcidos dos valores a que têm direito.

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  25. Entrei em 2001, e recebi a semana passada a tabela igual à que aqui apresentam, isto é, a partir de 10/2004.

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  26. 10/2004, consideram que subimos ao 2 escalão nessa data. Os valores a receber e a colocação no escalões corretos começa a partir dessa data.

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  27. Some bunny18/6/24 11:43

    Bom dia.
    Pelo que escreveu no blog, posso concluir que há já colegas a quem foram feitos os cálculos, sendo considerado o tempo de serviço como provisório entre 2001 e 2004 como válido para a passagem para o 2.º escalão logo em 2004, certo?
    Tenho uma colega de trabalho que está nessa situação e que gostaria de saber em que pé está a reconstituição da carreira, nomeadamente quanto à progressão nos escalões, pelo que solicito a sua valiosa ajuda e informação!

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  28. Exatamente, tal e qual consta do artigo e mesmo da imagem, que corresponde à notificação dos cálculos.

    Quanto a saber em que pé está a reconstituição, não está bem num pé, mas numa pata, numa pata de tartaruga. A DGAJ acaba de concluir (após quase um ano) os cálculos dos cerca de 500 listados na sentença (onde se incluíam alguns dos Eventuais considerados Provisórios). Esses estão arrumados, agora falta prosseguir com os demais, não listados na sentença, que calculamos sejam bem mais do que 500, mais de dois mil certamente.

    Cada um aguarda que a sua situação seja analisada, notificada e reconstituída, um a um e não em lote, é este o procedimento tartaruga que está a ser utilizado pela DGAJ.

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  29. A minha esposa acabou de receber a notificação da DGAJ hoje, e não consideraram o mês de OUT2004 o primeiro mês de pagamento da diferença devida. Ou seja não consideraram o período provisório SET2001 a SET2004….. para uns é de uma maneira para outros apresentaram outros cálculos. Que injustiça!!!! Mas temos 10 dias para contestar. Podem ajudar ? A minha esposa foi eventual de 2001 a 2004.. 

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  30. Esquece. O tempo de eventual so conta uma ano para a subida de escalão . Em vez da subida que tiveram ao fim de 3 anos como definitivo agora contam a subida ao fim de 2. Vão buscar 1 ano so tempo de provisório. Por isso só são devidas diferenças a partir do 2 ano de definitivo. A anterior dg deu ordens para calcularem todo o tempo de provisório e deu esta barraca. Mas o despacho que hoje recebi com o email e que foi da autoria da dg Isabel Namora é muito claro. A sua sucessora é que fez asneira. Vou ter que devolver muito dinheiro. Custa me mas tem que ser.

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  31. Mas quem disse que o tempo de eventual só pode contar 1 ano e não os 3 para a subida de escalão (que foi o tempo real)  !? E sem lutar e fazer justiça! Onde estão os sindicatos ???? Aliás, passaram diretamente para definitivos sem passar para provisórios !? Onde está o estatuto dos OJ ????? 

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  32. Parar é Morrer, eu decido LUTAR.
    Sem falarmos dos juros … e outras questões!!!!

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  33. Não é o que diz a notificação 
    Existe erro de cálculo da IA

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  34. Consulta a lei e o despacho para perceberes.
    IRRA
    Eu sei que é chato ter que devolver dinheiro mas daí a não querer perceber os motivos....

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