O imbróglio da incapacidade, do incumprimento e da declaração do IRS

      Publicou ontem a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) uma nota informativa na sua página, dando o dito por não dito, em face da impossibilidade de dar cumprimento em tempo útil à sentença transitada há cerca de um ano atrás, em junho de 2023.


      Com os poucos pagamentos efetuados no último ano transcorrido, relativamente à reconstituição dos escalões pela consideração do período de provisoriedade, não considerado para o efeito para os Oficiais de Justiça entrados entre outubro de 1989 e 2006, informava a DGAJ, em notificação pessoal remetida aos Oficiais de Justiça, acompanhando os cálculos, o seguinte, passamos a transcrever:


      «Leva-se ainda ao conhecimento de V. Exa. que, considerando que os rendimentos em causa dependem de decisão judicial, o englobamento opera-se na declaração de rendimentos do ano em que transita a decisão judicial (2023), nos termos do artigo 62.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.»


      Quer isto dizer que a informação prestada até ontem era a de que, apesar dos Oficiais de Justiça estarem a receber a compensação remuneratória no ano de 2024, deveriam declarar tal recebimento na declaração de IRS do ano passado, porque, como efetivamente se diz, a decisão judicial transitou no ano passado.


      Ora, esta situação, que andava, e ainda anda, a pôr os Oficiais de Justiça de cabeça perdida com o cumprimento das suas obrigações tributárias, designadamente neste momento em que está a decorrer o prazo de entrega da declaração do IRS referente ao ano passado, deparam-se com uma nova instrução no sentido de fazerem algo diferente daquilo do que consta na Lei.


      Na nota do dia de ontem, a DGAJ vem dizer o contrário, ou melhor, diz o mesmo, mas admitindo coisa diferente. Passamos a transcrever:


      «De acordo com o artigo 62.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), os rendimentos litigiosos devem ser englobados na declaração de rendimentos do ano em que a respetiva sentença transitou em julgado.


      Considerando que estamos na presença de rendimentos de trabalho dependente, cujo facto gerador do rendimento só se verifica no momento do respetivo pagamento ou colocação à disposição do seu titular, devem os trabalhadores comunicar estes rendimentos na declaração modelo 3 do IRS do ano de 2024 (ano em que se verificou o efetivo pagamento), a entregar em 2025.»


      Assim, clarificando (se tal ainda é possível), o que a DGAJ vem dizer é que não se ligue para nada à disposição legal do mencionado artigo 62.º do Código do IRS, porque a entidade não pagou no ano do trânsito em julgado, considerando, antes, o ano em que se recebe de facto o valor compensatório, independentemente do trânsito da sentença.


      E acrescentamos nós: quem recebeu o valor compensatório em 2023, declara neste momento e quem recebeu, ou ainda vai receber, em 2024, declarará para o próximo ano, tal como quem vier a receber em 2025 declarará em 2026 e quem receba em 2026 declarará em 2027 e os últimos que venham a receber em 2027 declararão em 2028.


      A previsão legal expressa no citado artigo 62.º do Código do IRS, diz o seguinte, passamos a transcrever:


      «Se a determinação do titular ou do valor de quaisquer rendimentos depender de decisão judicial, o englobamento só se faz depois de transitada em julgado a decisão, e opera-se na declaração de rendimentos do ano em que transite.»


      O que agora a DGAJ nos vem dizer é que a compensação que está a pagar, ou que irá pagar no futuro, é um rendimento que, considera, não está dependente de uma decisão judicial, mas que, afirma, passamos a citar: “estamos na presença de rendimentos de trabalho dependente”, isto é, como se fosse rendimento remuneratório normal sem que haja a tal sentença.


      Obviamente que isso se aplicará quando a DGAJ começar a pagar àqueles que não constam listados na sentença, porque esses não estão abrangidos pela mesma, mas enquanto efetuam os pagamentos no âmbito da sentença, não estão a remunerar, mas a cumprir a decisão do tribunal.


      Conselho: todas estas situações devem ser guardadas pelos Oficiais de Justiça, não apenas a ligação em si, isto é, o endereço das notas informativas, mas o seu conteúdo integral, tal e qual hoje é exibido, para a eventualidade de, por qualquer motivo, designadamente por anomalia técnica, desaparecer e deixar de poder ser usado como prova. Assim, para o efeito, siga as hiperligações que deixamos no final do artigo e, por uma questão de cautela, aceda às mesmas e guarde-as em pdf.


      Já agora, recordamos mais uma vez, o que consta no comunicado de 11-07-2023, mencionado na nota informativa de ontem, o qual cita e para o qual remete, mantendo, assim, o ali afirmado, especialmente para a seguinte passagem que passamos a transcrever:


      «Mais se informa que esta Direção-Geral irá proceder, em face daquela decisão, e em devido tempo, ao tratamento de todas as situações que se encontrem pendentes, dando necessariamente prioridade na reconstituição individual da situação laboral aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela decisão proferida. Não obstante, a DGAJ irá garantir a regularização a todos os oficiais de justiça do tempo de serviço relativo ao período probatório e que ainda não tenha sido contabilizado, para efeitos de progressão.»


      Quando estamos prestes a completar um ano do trânsito em julgado e ainda nem os cerca de 500 Oficiais de Justiça listados na sentença se mostram compensados, o que pensar quanto aos demais, muitos mais de 500; quantos anos vão demorar?


      Tendo em conta que estas compensações e reconfigurações do tempo de serviço representam valores muito consideráveis para os Oficiais de Justiça, bem mais consideráveis que, por exemplo, o suplemento remuneratório ou a polémica com a proposta dos 4 papos-secos, a atenção e reivindicação dos Oficiais de Justiça, por via dos seus sindicatos, deveria estar, também priorizada neste assunto, não só reivindicando celeridade e compromisso sério nessa celeridade, como na propositura de uma nova ação que obrigue ao pagamento dos juros devidos ao longo de todos estes anos de atraso até ao efetivo recebimento; juros vencidos e vincendos, porque isto é imprescindível para a  realização de uma melhor (embora ainda não perfeita) justiça para quem nela trabalha.


ImbroglioNovelo.jpg


      Fontes: “DGAJ info 07MAI2024” e “DGAJ comunicado de 11JUL2023”.


      Pode ainda saber mais sobre este assunto acedendo ao artigo que publicamos em 19-03-2024, intitulado "A reconstituição da carreira pela correção dos escalões considerando a provisoriedade", onde encontra esclarecimentos e ligações a todos os documentos relevantes já publicados.

Comentários

  1. Anónimo8/5/24 08:36

    É o que dá a existência de demasiados licenciados em direito por aqui!!

    Enquanto se embrulha tudo por causa de entendimentos e leituras distintas do que está preto no branco...nada se executa.

    Querem tanto fazer tudo à luz do direito, que acabam por violá-lo !!

    Gravita-se apenas no direito. Não se atinge outra visão. É a zona de conforto da maioria e daí não querem sair.

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  2. Anónimo8/5/24 09:13

    É preciso que pague, e já! E com juros! Deixem-se da treta de o Estado ser diferente - Metam o Estado em tribunal - É preciso mudar as coisas e para isso é preciso começar!

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  3. Anónimo8/5/24 09:32

    O estado não é uma pessoa de bem, seja que partido for que lá esteja. Constatamos isso dias atrás com o resultado das reuniões entre sindicatos e nova ministra.

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  4. Líder dos licenciados8/5/24 09:34

    Venho informar todos os oficiais de justiça que estou a pensar mudar meu nome líder dos licenciados para rei dos oficiais de justiça.

    Uma vez que muitos oficiais de justiça não licenciados nos revêem na nossa luta, é uma forma de angariar mais pessoas para a nossa causa.

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  5. Anónimo8/5/24 09:42

    Concordo plenamente!!

    O processo de decisão tem muitos mais componentes que a simples análise do direito. Esse é apenas mais um e não é propriamente um componente, mas sim um elemento de diagnóstico e resolução do problema, entre outros.

    Mas como se atribui a esse componente todo o protagonismo, ficam prejudicadas decisões acertadas, com base en análise de métricas, devidamente fundamentadas no seu todo e não apenas sobre a legalidade ou não da decisão.

    E chegamos assim à triste realidade que temos vivido há anos. Gestão e administração pura e dura de ativos e resultados, cinge-se a despachos ou ordens limitadas por meia dúzia de artigos rebusacados nos confins de códigos do século passado. Verdadeiros tratados do formalismo, da burocracia, que em nada ajudam o cidadão e quem trabalha e quer ver as coisas feitas.

    À laia de falta de conhecimento dos restantes componentes decisórios, martelam-se entendimentos e artigos.

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  6. Anónimo8/5/24 10:10

    Uma verdadeira vergonha o que se está a passar com essa sentença.
    Tenho conhecimento que há colegas com o mesmo tempo de serviço, situações iguais, abrangidos pela sentença e a serem notificados de contas diferentes com largos milhares de euros de diferença. Reclamaram das contas apresentadas, a DGAJ nem sequer ligou para os requerimentos. Manteve a posição inicial. Interpuseram requerimento para a Ministra. Entretanto o tempo vai passando.
    A DGAJ nem sequer contabilizou juros vincendos nem juros vencidos.
    Fosse ao contrário e estaria a saltar em cima do desgraçado ou da desgraçada.
    Haja moralidade ou comem todos.
    Deixem-se de conversas mansas. Fazem barulho, mas vão comer uns croquetes com a ministra.
    Executem a sentença já!

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  7. Anónimo8/5/24 10:16

    Concordo, e penso que a maioria também, logo, os sindicatos só têm que espelhar o sentimentos dos sócios!
    Ou não é assim?!

    Claro que é assim, portanto, SFJ e SOJ, executem em nome dos vossos associados!

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  8. Anónimo8/5/24 12:27

    Cambada.
    Querem é tacho.
    Porque é que eles se perpetuam nos lugares?
    E são todos do PS?
    Tenham vergonha.
    Deem lugar aos mais novos?
    Criticam, mas não saem de volta deles e delas sempre a lamber as botas, prometem, prometem e nada fazem...

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  9. Anónimo8/5/24 13:27


    Senhor bloguer

    Se me permite, sabem se há novidades quanto aos eventuais de
    2001 a 2005?
    Que ficaram sem um escalão? terão de intentar ação judicial também para ver reconhecido um escalão e ajustamento no tempo seguido a esse escalão?

    Obrigado

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  10. Anónimo8/5/24 14:39


    Não me parece que o tempo que o MJ está a levar a cumprir a sentença seja razoável, nem me parece justificável a inação do(s) sindicato(s),

    Será preciso um abaixo assinado dos OJ interessados de forma a obrigar o(s) sindicato(s) a executarem a sentença.

    A vossa opinião, por favor!

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  11. Anónimo8/5/24 15:00

    Claro que devem ou já deviam ter iniciado o processo de execução.. Que brincadeira é esta no seio de departamento do MJ??

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  12. Anónimo8/5/24 15:10

    Muito bem, apoiado.

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  13. Anónimo8/5/24 15:11

    Ouçam os sócios.

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  14. Anónimo8/5/24 16:23

    Os sindicatos têm de exigir e negociar aumentos salariais!!!

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  15. Não temos conhecimento de nenhum caso nessas circunstâncias, de alguém que também esteja na sentença, e qual foi o desenlace.
    Temos muita gente à espera disso.

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  16. Anónimo8/5/24 16:53

    Respondo por mp. e-mail para o efeito.

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  17. Anónimo8/5/24 17:19

    O sindicato só quer a integração, sobretudo o SFJ, é uma vergonha.

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  18. Anónimo8/5/24 17:43

    Boa tarde

    O texto do artigo de hoje pode gerar equívocos e incertezas a que não se deveria prestar.

    É prova bastante de que não se deve falar de forma ligeira sobre os assuntos que não dominamos.

    Sob pena de cair no mesmo erro (de ser entendido como eu entendi os autores do texto), vou contribuir com a minha experiência pessoal (de funcionário das Finanças que fui, mas acima de tudo porque tive uma situação parecida quando trabalhei no setor privado - sim, ainda há muitos de nós com experiências de vida para além dos tribunais).

    O comando normativo do art.º 62.º do CIRS refere deve ser interpretado (coisa bem diferente da singela leitura) em conjugação com o disposto no art.º 74.º do CIRS.

    Resumidamente, para as situações previstas no art.º 60.º n.º 2 do CIRS, existe um prazo legal para a entrega das declarações (retificadas), de 30 dias após o conhecimento do facto.

    No caso apreço oferece-se dúvidas sobre o momento e que declaração deve ser entregue ( se deve ser retificada a declaração do ano em que transitou a sentença ou a do ano em que efetivamente se recebeu os valores e em que termos deve de ser feita levando em consideração o disposto no art.º 74.º quanto ao englobamento e diferenciação por ano de rendimento a que deve de ser imputado se for o caso)

    Como estas situações não estão suficientemente esclarecidas, deixo uma sugestão que RECOMENDO A TODOS, concretamente que seja solicitada uma informação vinculativa À AT, que pode ser inclusivamente solicitada pela DGAJ, pelos Sindicatos ou por qualquer contribuinte (vide artigo 68.º da Lei Geral Tributária).

    Em alternativa, pode ser solicitado o simples pedido de esclarecimento através do e- balcão (Contactos > Atendimento e-balcão) mas este não é vinculativo e por vezes não é tão preciso e suficientemente esclarecedor como a informação vinculativa.

    Procurem melhor informação junto da AT para que não venham a ter de entregar uma boa parte do bolo pelo incumprimento das obrigações tributárias.

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  19. O artigo de hoje não se presta a equívocos, como diz, o que se presta a equívocos são as citações que se fazem (repare nos textos entre aspas transcritos) que são da DGAJ. O que aqui fazemos é alertar para esses equívocos criados, mas não os criamos apenas os divulgamos. A confusão, as dúvidas, a mudança da mensagem e os eventuais riscos não são da nossa autoria e estão aqui apontados, citados e sempre com a menção da transcrição, para que todos possam avaliar a qualidade do serviço prestado pela entidade.

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  20. Exatamente, esse é o nosso e-mail geral e todas as comunicações são estritamente privadas.

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  21. Anónimo8/5/24 18:07


    Pelo que sei a DGAJ comunica os valores/rendimentos à AT, por anos a que respeitam e na declaração aparecem esses valores por anos diferenciados, pelo que será só confirmar se estão correctos com cada ano a que respeitam.

    Se estiver enganado peço desculpa.



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  22. Anónimo8/5/24 18:10

    Colega comunique para o mail do blogue.

    è gente séria, pelo que eles depois informarão aqui os visados.

    Pois será algo de muita utilidade, já que DGAJ não responde a nada.

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  23. Anónimo8/5/24 19:46

    Sim é por anos, mas só se podem reportar os 5 últimos. Mas estes rendimentos são em muitos casos de há vinte anos atrás, não podendo portanto ser reportados a esses anos. O que pode é ser exigido á DGAJ que uma compensação de há vinte anos será paga com a desvalorização monetária. Por exemplo 100 euros pagos relativamente a 2000, mesmo não sendo pagos juros, tem que ser paga a desvalorização monetária, correspondendo aos dias de hoje a 160 ou 170 euros. Para compensar um pagamento antigo tem que ser pago o montante correspondente ao momento atual.

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  24. Líder dos licenciados8/5/24 20:03

    Quem será o funcionário de justiça que ainda está no tribunal de Sintra a fazer a diligência??

    Quem será esse traidor?

    Apelo a todos que se comece a expor aqui o nome dos oficiais de justiça,que fazem horas extras sem ser pagas, traindo toda a classe.

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  25. Não é nenhum traidor, é apenas alguém que age por vontade diferente desta. Discordar é natural. Ninguém colocará aqui nomes de quem quer que seja e por que motivo for.

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  26. Anónimo8/5/24 21:14

    Mais uma mensagem imbecil desta aventesma.
    Coloca aí o teu nome se tens coragem

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  27. Anónimo8/5/24 21:33

    Página Oficial do Governo;

    "2024-05-08 às 18h17
    Proposta do Governo iguala subsídio reivindicado pelos Oficiais de Justiça
    1. A proposta apresentada pelo Governo iguala o montante anual do subsídio que tem vindo a ser reivindicado pelos Oficiais de Justiça.

    2. O Governo propõe um aumento do subsídio com efeitos imediatos, a incluir já no salário de julho mantendo-se as negociações até ao final de 2024, com um calendário e uma agenda previamente acordadas.

    3. Nas primeiras quatro semanas em funções, a Ministra da Justiça fez duas rondas de reuniões com os sindicatos, estando as próximas negociações agendadas para o dia 17 de maio.
    Das retribuições auferidas pelos Senhores Oficiais de Justiça consta o "subsídio de recuperação processual" (SRP), que corresponde a 10% da remuneração base mensal, pago apenas em 11 meses do ano.

    Os Sindicatos representantes dos Oficiais de Justiça têm vindo a reivindicar, entre outras medidas, que este subsídio seja pago 14 vezes ao ano.

    A 3 de maio, o Ministério da Justiça apresentou uma proposta nos seguintes termos;

    1. O montante do Subsídio de Recuperação Processual aumenta de 10% para 11,66% da remuneração base mensal;

    2. O SRP passa a ser pago 12 vezes ao ano em vez das 11 atuais;

    3. É fixado um calendário e uma agenda para a negociação de outras questões, devendo estar concluída até ao final de 2024.

    Esta proposta iguala, em termos de montante, o valor reivindicado pelos Sindicatos para o subsídio de recuperação processual, uma vez que:

    10% x 14 meses = 140
    11,66% x 12 meses = 139,92
    Em termos práticos, a proposta apresentada pelo Governo resulta aumento do valor anual do SRP entre um mínimo de 335,95€ e um máximo de 893,40€.

    Em concreto, o Escrivão Auxiliar e o Técnico Auxiliar de Justiça com a remuneração base mais baixa (1 122,84 €) receberão mais 335,95 €por ano, a título de subsídio de recuperação processual, do que o que recebem atualmente.

    Os Secretários de Tribunal Superior que auferem o vencimento mais elevado (2 985,96 €) receberão mais 893,40 € por ano, a título de subsídio de recuperação processual, do que o que recebem atualmente..."

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  28. Anónimo8/5/24 22:20

    Não mexam na tabela que não é preciso
    Irão conseguir admissões a pagar o ordenado mínimo, com a benesse de serem colocados longe casa por longos anos
    Acrescendo que levarão vida de escravo para chegarem ao fim do mês e pagar a renda de um quarto.

    Haja candidatos com a tabela como está.

    Força.

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  29. Anónimo8/5/24 22:25

    Culpa dos sindicatos que estabeleceram a integração como prioridade aí está o que vamos conseguir.
    Nabos.
    Sobretudo o SFJ com esta insistência parva da prioridade da integração em vez de rever as tabelas salariais como o fico principal.
    Tanta incompetência

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  30. Anónimo8/5/24 22:27

    Mexem agora no suplemento nunca vais o alteram, 20% nunca mais fdx
    Cambada de incompetentes

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  31. Anónimo8/5/24 22:43

    Quando saiu a sentença, a DG comunicou que aquela decisão seria aplicada a todos os que estivessem na mesma situação, independentemente de terem sido parte na acção.

    Passado este tempo todo, creio que vão limitar-se a cumprir apenas relativamente àqueles que constam da sentença, e mesmo assim vai demorar.

    Mais cedo ou mais tarde irá sair uma interpretação jurídica qualquer que negará a todos os restantes o direito de receber aqueles valores.

    Não é por nada mas palpita-me que vai acontecer isso.


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  32. Anónimo8/5/24 22:47

    Esqueça os 20%.

    Nunca mais na vida teremos outra proposta assim.

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  33. Anónimo8/5/24 22:52

    Eu sou contra a integração do suplemento.

    A longo prazo vamos perder muito dinheiro.

    A integração do suplemento só favorece aquele pessoal que mete baixa por tudo e por nada e que pouco gosta de trabalhar.

    (Obviamente excluo da minha anterior afirmação aqueles colegas que infelizmente sofrem de doenças crónicas e prolongadas)

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  34. Anónimo8/5/24 22:58

    Relativamente à proposta da MJ acho que devíamos aceitar.

    - 11,66% 12 vezes por ano não é muito mas não devíamos recusar.

    Esse ficava já garantido!

    - esquecer a integração;

    - até ao final do ano negociar a alteração à tabela salarial a par com a negociação do novo estatuto.




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  35. Anónimo8/5/24 23:41

    Tu às vezes esticas demais a corda ó lider.
    Até podes ter razão em censurar quem poe em causa o sacrifício de todos os colegas que lutam por um futuro melhor, mas aposto que a maioria não faz questão de promover aqui a bufaria!

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