Mais um despacho que pretende alterar a lei?
Nesta última quarta-feira, 04SET, foi publicado em Diário da República o extrato de um despacho em que o presidente do Tribunal da Relação de Coimbra nomeia Oficial de Justiça com a categoria de Escrivão Adjunto para a categoria de Secretário de Justiça daquele Tribunal.
Esta nomeação, de Adjunto para Secretário, não é inédita, tal como inédito também não seria se a nomeação fosse de Adjunto para Administrador Judiciário.
O regime das nomeações em substituição está previsto no Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) no seu artigo 49º, designadamente, no nº. 1, onde consta assim: “nas suas faltas e impedimentos, os secretários de tribunal superior, secretários de justiça, escrivães de direito e técnicos de justiça principais, são substituídos pelo oficial de justiça de categoria imediatamente inferior, designado pelo respetivo superior hierárquico e autorizado pelo diretor-geral da Administração da Justiça”.
Pelo de “categoria imediatamente inferior”, consta do preceito legal e isto para os casos do regime de substituição.
Para este regime de substituição não interessam outros aspetos como os que constam das condições de acesso à categoria de Secretário de Justiça, como classificações mínimas nas avaliações de desempenho ou tempo de serviço efetivo, porque estas condições são cumulativas com a aprovação na prova de acesso, prova que se destina ao acesso efetivo e não ao acesso a um regime provisório – cfr. artigos 9º e 10º do EFJ.
Embora o acesso à categoria de forma efetiva seja diferente do acesso precário a título de substituição, as condições ou requisitos do acesso podem ser ponderadas para orientação da aplicação do regime de substituição, designadamente, quando for necessário escolher de entre vários candidatos ou interessados.
Mesmo usando os critérios de acesso como ponderação, tal ponderação não se impõe, ou sobrepõe, nem invalida, a necessidade de se verificar aquele aspeto fulcral “da categoria imediatamente inferior”, previsto no artigo 49º do EFJ, artigo específico das substituições; ou será que se pode anular, suspender ou ignorar essa parte do preceito legal?
Na motivação do presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, o facto da categoria não ser a “imediatamente inferior” não interessa para nada, valorando apenas as condições de acesso (como se estivéssemos numa candidatura a um Movimento de Oficiais de Justiça), designadamente, as condições que se encontram descritas na alínea b) do nº. 1 do artigo 10º do EFJ, que é a alínea que se destina a todas as outras categorias, sejam Adjuntos ou Auxiliares.
Essa alínea b), do nº. 1, do artigo 10ª, do EFJ, especifica que o acesso à categoria de secretário de justiça faz-se de entre “Oficiais de justiça possuidores de curso superior adequado, com sete anos de serviço efetivo, classificação de Muito bom e aprovados na respetiva prova de acesso”.
Assim, seguindo a interpretação extensiva e a decisão tomada pelo presidente da Relação de Coimbra, podemos considerar que, para o regime de substituição de secretários de justiça, qualquer Oficial de Justiça serve, de qualquer categoria, mesmo a de ingresso, desde que reúna aquelas condições, pelo que poderá ser nomeado em substituição em qualquer tribunal e até num tribunal superior.
Por outro lado, não seguindo essa interpretação que vira costas a parte do estabelecido no artigo 49º do EFJ, teríamos, então, uma nomeação anómala que obrigaria os sindicatos a agir em defesa do Estatuto, isto é, em defesa da legalidade e, por isso, do Estado de Direito e de todos os Oficiais de Justiça.
Alterar, ou condicionar, a legislação aprovada pelos órgãos de soberania próprios, através de um despacho, não é algo inédito, mas não é por isso que faz, ou desfaz, Lei.
Por exemplo: há muitos Oficiais de Justiça que, apesar da provecta idade e do fraquejar da memória, ainda assim, certamente estão recordados daquele lamentável episódio em que um despacho pretendeu alterar a lei e impôs horário diferente de funcionamento das secretarias dos tribunais, passando os Oficiais de Justiça a sair do serviço às 18H00.
Nessa altura, há pouco mais de dez anos, o diretor-geral da DGAJ exarou um despacho com o qual alterava o horário estabelecido na Lei aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, mais concretamente, o artigo 122º da Lei 3/99 de 13JAN (LOTJ) que, no seu primeiro número, do citado artigo 122º, fixava o horário de funcionamento das secretarias, horário esse que é o atual.
Pois para quem não passou por esse período, imagine-se o nível, o diretor-geral da altura, por despacho, impôs outro horário às secretarias e tal horário foi obedientemente cumprido, passando os Oficiais de Justiça a sair todos os dias às 18H00, até que uma decisão de um tribunal, no caso foi o TACL, disse o óbvio, isto é, que o despacho do diretor-geral da entidade administrativa não pode alterar a lei.
Na decisão do TACL de 11 de outubro de 2013, diz-se que o despacho “padece de vícios de violação da lei por errada interpretação” de várias disposições legais que se especificam, passando então os Oficiais de Justiça a sair novamente às 17H00 (depois de um par de meses a sair às 18H00), o que perdura até ao dia de hoje.
Da mesma forma que os Oficiais de Justiça, sindicalmente representados, propuseram a ação para anular o tal despacho, defendendo a legalidade e os seus representados, devem agora voltar a ponderar propor o mesmo tipo de ação contra o despacho que parece fazer tábua rasa de parte dos preceitos legais do Estatuto EFJ, porque, enquanto não há outro Estatuto, há este e compete aos sindicatos defendê-lo. Não o fazendo, transmitem um sinal de concordância ou de cumplicidade.
Pode consultar o extrato do despacho do presidente da Relação de Coimbra acedendo à publicação em Diário da República através da seguinte hiperligação: “Despacho (extrato) nº. 10456/2024 de 04SET".

Fontes: “Despacho TRC DR 04SET” e “Sentença mencionada do TACL de 11OUT2013”.
Mais uma vez vemos um estatuto que é pau para toda a obra.
ResponderEliminarUm estatuto visa proteger a profissão nomeadamente os trabalhadores.
Blindar os direitos dos trabalhadores.
Este estatuto é ao contrário, este estatuto tem o objetivo de desproteger, e violar os direitos dos trabalhadores.
Afinal de contas quem é o superior hierárquico do oficial de justiça ?
Pelo raciocínio do blog chegamos á conclusão que é o juiz.
O juiz? O Administrador Judiciário?
O Secretário?
Quid iuris.
Siga para Tribunal!
ResponderEliminarNinguém vai fazer nada pois todos têm medo
ResponderEliminarEra muito bom para a justiça que um Juiz revogue este despacho, chamando até a atenção ao colega do que ele não pode fazer ...
ResponderEliminarQuando no despacho se refere que a colega "reúne os requisitos legais de acesso", presumo que além da classificação e anos de serviço, terá tb tido frequência do curso e aprovação na prova de acesso à categoria de sec. de justiça.
ResponderEliminarSe assim for, penso ser aceitável a interpretação extensiva que fundamenta a nomeação.
Mas existindo eventual incongruência na lei, os tribunais que decidam, se entretanto não houver inutilidade da lide por revogação do atual EFJ.
Só para informar que a minha esposa .... vossa colega de profissão desde 1992 vou de urgência para o hospital.
ResponderEliminarA minha esposa é sua colega. Tristeza.
Assunto:
Estudo conclui que a falta de Oficiais de Justiça constitui um “risco psicossocial com preocupante risco para a saúde”
Para evitar casos destes, com dúvidas na sua legalidade, é urgente a aprovação de um novo estatuto, que consagre de modo explícito requisitos de acesso a cargos de chefia, adequados aos atuais conteúdos funcionais.
ResponderEliminarDigo atuais, porque no caso dos secretários de justiça e AJs, desde a reorganização judiciária, muitos deles assumem funções incompatíveis com a inexistência de formação académica superior, de preferência na area do direito ou economia.
É esta realidade inultrapassável, que leva à existência deste tipo de nomeações, quer no caso de sec just, quer de AJs, e que por isso, torna urgente a alteração da legislação que regula os requisitos de acesso, adequando os mesmos às atuais exigências funcionais.
Acordem os sindicatos. A carreira entra na fase mais decisiva dos últimos 25 anos. O novo estatuto definirá o futuro da carreira. Espero que os sindicatos sejam transparentes e expliquem o que se passa. Não podemos vacilar. É (literalmente) o tudo ou nada.
ResponderEliminarA culpa não é da profissão mas sum das pessoas que a rodeiam!
ResponderEliminarNão, não é aceitável esta "interpretação extensiva" que fundamenta a nomeação para o cargo.
ResponderEliminarO atual estatuto contempla dois regimes distintos, um para o provimento no cargo e outro para a sua ocupação temporária em função da ausência do seu titular (o regime de substituição).
Sendo certo que os dois regimes deviam confluir quanto aos requisitos, a verdade é que não foi assim que ficou estabelecido e nem a letra da lei permite tal interpretação pois que, expressamente, prevê e resolve o problema com recurso ao funcionários da categoria imediatamente anterior.
Pergunta-se quais as razões, qual a "racio legis" que terá presidido ao legislador na adoção desta solução?
A resposta é bem mais fácil do que o que parece.
Na verdade, tratando-se de uma ocupação de lugar a título precário (devia de ser assim mas não o é por estes dias com a perpetuação das pessoas nos cargos), ou seja transitória, para suprir uma ausência temporária do titular do cargo, quem melhor pode assegurar as funções que o funcionário da secção/serviço, da categoria imediatamente anterior, que se julga conhecedor dos assuntos e matérias tratadas na unidade orgânica/núcleo e do estado do serviço, assegurando a normalidade do seu funcionamento (veja-se o escrivão de direito de uma secção do comércio, seria substituído pelo adjunto dessa secção indicado pela hierarquia).
Este entendimento já foi mais válido e reforçado quando na antiga estrutura judiciária, cada Tribunal (ou comarca) tinha nas secções centrais um corpo de funcionários que, além da conta e do livro de pagamentos, assessoravam os secretários, os quais eram responsáveis pelo orçamento do tribunal.
Hoje esta realidade já não se verifica, pelo que apenas nas seções de processos se mantém válido o argumento que terá presidido ao legislador.
Na verdade os secretários de justiça, na nova estrutura judiciária, concentram outras competências, também de vários núcleos, e que exigem outra qualificação (seja em matéria de contratação pública, seja em matéria de gestão de recursos).
Atualmente prevalece um grande campo de arbitrariedade o qual é conferido pela norma estatutária citada no artigo, pois que esta, estabelecendo o leque dos possíveis, não estabelece contudo os critérios de seleção - será então quem, no seu livre arbítrio, a hierarquia quiser com o consentimento da DGAJ.
A interpretação que o autor do ato fez é, no mínimo, muito criativa, e pode até apaixonar muitos licenciados que se candidataram e foram aprovados em curso próprio mas não conseguiram lugar - e eu sou um desses casos (fiquei nos primeiros lugares e, não obstante, fui preterido em virtude da antiguidade na categoria).
Mas não nos devemos deixar arrastar e até apoiar decisões que, em abstrato e na minha modesta opinião, estão eivadas de ilegalidades.
à lei deve ser respeitada e há quem se permita a altos voos na interpretação das mesmas apenas por favorecer quem se quer nomear para o lugar - chama-se a isso "desvio de poder".
COMO É QUE QUEREM QUE UM FUNCIONÁRIO - COMO EU, POR EXEMPLO - ENFRENTE O DIA DE TRABALHO, QUANDO, VEJO MUITOS .ASSAREM À FRENTE AO ARREPIO DA LEI
Já aqui disse - sou licenciado e proponente ao concurso de secretários, tirei nota de mérito, e fiquei encimado na tabela mas, pela antiguidade na categoria de adjunto (contava apenas 6 anos) fui preterido por todos os auxiliares que, tendo nota muito inferior à minha, alguns com 13 /14 valores e até menos, passaram-me à frente.
ResponderEliminarEu aceitei as regras, mesmo que injustas e inconstitucionais ao que parece, e por isso nem sequer intervim na ação (que está pendente de decisão no Supremo) mas sou diariamente confrontado com nomeações em regime de substituição que se perpetuam por 2, 3 e mais anos, ao arrepio de todas as regras com claro favorecimento dos que assumem tais cargos (e eu não sou hipócrita para os censurar, pois parece que cada um procura o melhor para si e não para a classe no seu todo o que seria o desejável pois só assim haveria justiça nas decisões).
Tenho vários (maus) exemplos e vou lembrar um deles: fui colocado num tribunal e secção de um núcleo com défice de funcionários, onde era dos mais antigos na categoria de adjunto, nesse mesmo movimento fui recolocado noutro núcleo, na instrução criminal, e no meu núcleo de origem, onde estava inicialmente afeto, foi indicado um adjunto/a para exercer funções de escrivão em regime de substituição que tinha sido recentemente nomeado.
Informalmente, a DGAJ informou-me que cabe ao superior hierárquico a indicação não havendo critério e/ou requisito (seja a antiguidade, a afinidade com as matérias, a aprovação em concurso com prestação de provas ou outro) ficando no livre arbítrio de quem indica - é um poder discricionário.
Ora as leis parecem agora serem interpretadas à vontade dos fregueses ... parece ridículo, mas é o que está a acontecer.
OS SINDICATOS SÃO UM VALENTE LOGRO E SERVEM APENAS PARA, MANTENDO O ENGANO DE MUITOS, FAVORECER MUITOS POUCOS (OS QUE ESTÃO NA CÚPULA DAS SUAS DECISÕES E DECIDEM EM SEU FAVOR E SEGUNDO OS SEUS INTERESSES)
Lamentavelmente é um risco cada vez maior de saúde e ninguém quer saber! nem sindicatos nem ninguém.
ResponderEliminar
ResponderEliminarOs tribunais atualmente são um antro de podridão.
Por estas e por outras o ambiente nos tribunais é de deixar doentes todos os que têm bom senso
E QUANDO ALGUNS PERGUNTÃO "PORQUÊ A JUSTIÇA NESTE ESTADO'"...
ResponderEliminarEIS A RESPOSTA.
PARA TUDO SER POSSÍVEL...
Nem mais.
ResponderEliminarTristeza de País
Eu também não censuro ninguém, é natural que cada um faça por si e pela sua vida.
ResponderEliminarSó me resta fazer greve sempre que possível, e nesse aspeto o SOJ sempre me vai dando a possibilidade de preservar um pouco a minha saúde mental.
Há dias tinha cerca de 300 colegas com o mesmo exato tempo de serviço a ganhar pelo índice 440 enquanto eu sou adjunto há 14 anos e sou remunerado pelo índice 410.
Agora, atenta a decisão da DGAJ de começar a dar cumprimento ao resto da listagem da Ação 2073/09 pelo "critério 2005", já sei que todos os dias vou sofrer na pele mais tantas violações do Art.º 13.º da CRP quantas as que forem ressarcidas pelo referido organismo diariamente, somente com a diferença de que agora irão ser aproximadamente uns 500 oficiais de justiça com menos um ano de serviço na carreira do que eu que, paulatinamente, irão passando para o índice 440 e ao que consta já com alguns retroativos.
Isto, por parte duma entidade apinhada de gente versada no Direito.
Então agora ninguém exclui o artigo?
ResponderEliminarOntem o láz azul da censura andou por aí.
São vários os casos em que não concordo com as opiniões manifestadas pelo articulista deste blogue. Mas sempre lhe reconheci rigor na indicação dos elementos objetivos relacionados com a matéria sobre que escreve.
ResponderEliminarPor isso fiquei surpreendido pelo erro que comete no elemento objetivo que serviu de base ao artigo de hoje.
O tribunal da relação de Coimbra tem um lugar de secretário de tribunal superior mas também tem um lugar de secretário de justiça. O despacho não nomeia nenhum secretário de tribunal superior mas sim um secretário de justiça. É um facto indesmentível e, pese embora a interpretação extensiva em que se sustenta a nomeação, é profundamente errado concluir que a nomeação é para o lugar de secretário de tribunal superior. Não é e não há interpretação nenhuma que possa conduzir a essa conclusão.
Citando Ary dos Santos:
«Há que dizer-se das coisas / o somenos que elas são.
Se for um copo é um copo / se for um cão é um cão.
Assim se chama as coisas pelo nome que elas são.»
Depois de chamar os bois pelos nomes (um secretário de justiça é secretário de justiça e não secretário de tribunal superior), a nomeação tem uma fundamentação jurídica sustentável, concorde-se ou não com ela.
Eu não concordo com a nomeação por outros motivos.
Não concordo porque é uma forma encapotada e até ilegal de afastar outros colegas que teriam interesse no lugar e provavelmente preferência se o mesmo fosse colocado a concurso. E se não houvesse concorrentes em promoção ou transferência, o lugar deveria ser ocupado em regime de interinidade como manda a lei.
As nomeações em substituição deveriam ser limitadas ao tempo necessário para que o lugar fosse colocado a concurso. Sabemos que isso nunca vai suceder e esta nomeação em substituição vai prolongar-se eternamente.
Veremos se o regabofe termina, porque há muita gente com curso para promoção que é preterido por nomeações em substituição que se eternizam.
Sim, é uma visão válida, diferente de outras, mais ou menos válidas.
ResponderEliminarParece que o hoje comentado prejudica as justas aspirações de outros OJ, pelo que repito o que disse anteriormente - Siga para tribunal!
Façam seguir, p.f.
Obrigado pelo contributo e esclarecimento.
ResponderEliminarNo entanto, com o propósito de corrigir o erro eventual, muito gostaríamos que melhor nos esclarecesse sobre a existência dos dois lugares de secretario de justiça/de tribunal superior, uma vez que do quadro de pessoal do TRC não conseguimos ver isso. Cfr. https://trc.pt/quadro-da-relacao/
Resta fugir.
ResponderEliminarEu, que estou a pouco tempo do 5º escalão, com apenas mais um pela frente - o 6º e último da categoria de adjunto, não vou ficar por cá.
Até ao final do ano (disseram-me) estarei nas Conservatórias do Registo, onde, para além de ter mais níveis na tabela salarial, ao cabo de 10 anos poderei ser indicado para Oficial de Registos Especialista.
Por cá, nos tribunais, a única espectativa seria a de ser convidado - pelas feições ou amiguismo - para cargos em regime de substituição e/ou em comissão de serviço.
Como não sou bonito, já não há, para mim, espectativas de carreira nos tribunais.
Entretanto até pode ser que consiga ingressar nas Finanças ou assim.
Esta classe a que pertenço é composta - maioritariamente - por gente medíocre e encostada que vê um a boa vida por isso, fazendo carreira apenas pela sorte que Deus ditou - ou porque se é bonito, ou porque se é bajulador, ou porque se é apenas mais velho que os outros, ou pelas feições, afetividade e laços familiares e de amizade.
Na casa da justiça - o que mais há são injustiças!
Li a intervenção da Exma. Sra. Procuradora-Geral da República (no portal do Ministério Público: https://www.ministeriopublico.pt/pagina/cerimonia-de-tomada-de-posse-5)
Quando vemos um Presidente da República que fala para todos, para um doutor ou para um varredor de ruas, e todos conseguem perceber a mensagem nas suas intervenções e discursos, e quando vemos outros responsáveis que nos seus discursos, em cinco linhas, é preciso recorrer ao dicionário outras tantas e reler duas ou mais vezes para perceber a mensagem que se quis passar - não por se não ter percebido à primeira leitura mas apenas por não ser crível que se continue a achar que tudo deve ficar como está e que não são precisas reformas ??? - entre as quais o Estatuto e carreira dos Oficiais de Justiça - logo se vê como a casa da justiça está de pantanas.
Muitos devem pensar que o leite com vitamina D ou A ou sem lactose, etc. vem diretamente das vacas e sem qualquer aditivo- é sempre possível melhorar o que já é bom e mudar o que não é assim tão bom.
Na minha conceção o homem tem capacidade de intervir sobre a realidade que o rodeia e operar mudanças, deve de ser atuante perante uma realidade estática alterando a forma como esta se dá a conhecer a todos, melhorando-a.
Sentar-se numa cadeira e nada fazer crendo que tudo está bem como está - o que não é verdade - não acreditando que pode melhorar alguma coisa, poderá não ser digno desse lugar.
Se é para gerir um situacionismo não vale a pena escrutinar a pessoa que vá ocupar o lugar - pois será igual quer seja ocupado por um tolo ou por um virtuoso, ficará tudo igual.
Ora, mudar para ficar tudo igual.
ResponderEliminarVai-te embora, procura a tua felicidade!
ResponderEliminarBoa sorte!
Li hoje o comunicado/informação do SOJ.
ResponderEliminarResulta da sua leitura que:
- tendo a sra MJ informado de um recrutamento de - mais de - 500 funcionários, não instaram aquele ministério a concretizar essa notícia;
- tendo sido apresentado o aumento de 3,5% no SRP proposto pela tutela, como justificação (pelo SFJ) para se evoluir para a revisão da carreira, nomeadamente remuneratória, fica-se a saber que, precisamente, não se sabe quando vai ser revista;
- em face da escassez gritante de recursos, nada é feito para sinalizar e fazer soar os alarmes públicos (pois que a tutela não quer saber);
- falta proatividade ao SOJ - pois nem enceta diligências para aferir das linhas ou principais eixos para a transformação/revisão da carreira, ficando a aguardar uma qualquer proposta para dar o seu assentimento ou rejeitar sem mais !?
- tanto o SOJ como SFJ, ambos são dotados de uma inércia gritante, não são dados à iniciativa e não têm capacidade de influência (positiva) junto do MJ, atuando como um beligerante e não tanto como alguém que quer apaziguar e encontrar as melhores soluções;
- a mediocridade parece ter-se agigantado, na mesma proporção de dos problemas da justiça e a frustração de quem assiste e tanto maior quanto aquela.
Os tribunais são - à data - muito piores que as urgências dos hospitais. Nas obstetrícias já não se sabe onde se vai nascer, e já não se sabia onde se vai morrer, nos tribunais sabe-se onde que se é tratado como um moribundo (e qualquer dia fazem escalas para o seu funcionamento).
E assim vai o meu país e o mundo,
ResponderEliminar"a nomeação tem uma fundamentação jurídica sustentável"
Discordo. O EFJ é violado!
Existiam 2 lugares de Secretário no T.R.C. Para saber se ainda é assim, é só telefonar que darāo a informaçāo correta!
ResponderEliminarÉ preciso,
ResponderEliminarModernização da estrutura profissional da carreiras dos Oficiais de justiça e qualificação dos respetivos RH, com o objetivo de proceder à modernização da atual estrutura de desenvolvimento da carreira, ajustando-a às atuais necessidades organizacionais deste setor de atividade e de prestação de um serviço público ainda mais ágil e simplificado, e garantindo uma maior dignificação dos respetivos profissionais.
É urgente,
REVER O ESTATUTO
Neste fim de semana, enquanto uns rejam à Nossa Senhora outros ajoelham-se, prostrando-se resignados, perante a tutela e a olhar para um horizonte perdido sem fim que se alcance numa visão prejudicada por neblinas levantadas pela própria carreira.
ResponderEliminarTemos gente com visão muito curta e que procuram sempre a mesma solução para os nossos problemas - contentam-se com umas migalhas para que tudo fique assim ...
Critério 2005???
ResponderEliminarSe o Colega puder esclarecer o que se passa?
Obrigado
Contra o NOJO
ResponderEliminar17h -12:30h
13:30h - 17h
nem mais um minuto
digo
ResponderEliminarContra o NOJO
09h -12:30h
13:30h - 17h
nem mais um minuto
ResponderEliminarTeria sempre de ser escrivão de direito!
Desculpe-me mas não percebi quando diz e passo a citar: " a nomeação tem uma fundamentação jurídica sustentável ..." , e depois arremata: "porque é uma forma encapotada e até ilegal de afastar outros colegas que teriam interesse no lugar e provavelmente preferência se o mesmo fosse colocado a concurso".
ResponderEliminarEntão concorda e discorda ao mesmo tempo ?
Caro colega, se considera que é uma forma de prover em lugar não aberto a concurso pessoa e com isso afastar as mais elementares regras em vigor e assim prejudicar todos os demais interessados no lugar, então desde logo assume a ilegalidade do ato.
Lembro que um dos princípios que impera nesta matéria é o da legalidade - na administração, só se pode fazer o que a lei (em sentido amplo) prevê e autoriza - regra da precedência de lei.
E no caos em apreço, há regras específicas para o preenchimento dos lugares, nomeadamente a título precário, não se podendo ter estas por não escritas e lançar mão de outras regras, interpretadas de forma "extensiva" - ou diria e acrescentaria "intensiva" pelo número de verificações .
A sustentabilidade de alguma coisa mede-se pela capacidade de de sobrevivência temporal, e o argumento depressa claudicará pela sua fragilidade.
Numa via de duas faixas, não podemos esquecer a faixa da direita e dizer que se pode circular pela esquerda como se aquela não existisse - não é assim! as regras são para se respeitar.
Mesmo quando as portas se fecham, não se atiram as chaves fora, para se legitimar que se entre pela janela sem autorização.
Por causa destas coisas a carreira está de pernas para o ar ...
queria dizer ... "rezam" ..
ResponderEliminarA lei que determina o quadro de pessoal do TRC é a Portaria n.º 721-A/2000, que só foi revogada no que respeita ao quadro do STJ e aos quadros dos tribunais judiciais de primeira instância.
ResponderEliminarA informação que surge no site do TRC respeita apenas aos funcionários atualmente em funções.
A solução maior, o segredo - para a classe e para os serviços, está num novo estatuto que dê resposta aos problemas de ambos.
ResponderEliminarTodos sabem isso e ninguém quer a solução ...
Silampos?
ResponderEliminarEu nunca disse que concordava ou discordava. DIsse e repito que a interpretação é sustentável no sentido de ser defensável.
ResponderEliminarNão é uma interpretação totalmente absurda e sem sentido.
Podemos discordar de uam opinião sem a classificarmos de totalmente sem sentido e absurda.
Eu não concordo, mas como disse a minha discordância vai para além dessa interpetação extensiva. Baseia-se mais numa questão de transparência e respeito pelo princípio da igualdade de oportunidades. Ou seja, mesmo que concordasse com a interpretação extensiva (e não concordo) não concordaria com a nomeação em concreto pelas razões que expus.
Numa perspetiva ligeiramente diferente (numa sitiuação de acesso ao lugar por via de uma nomeação interina) esta questão já foi discutida e decidida em tribunal.
Quem quiser aprofundar o caso pode consultar um acórdão aqui:
https://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/-/5E08C05F4CF5AB0480258002002F6A13
Sumário:
1 – Resultando do Artº 43.º de EFJ, relativamente à “nomeação interina em lugares de acesso” que “se nenhum interessado reunir os requisitos … pode ser nomeado interinamente para lugar de acesso funcionário da categoria imediatamente inferior …”, mostra-se insofismável e inultrapassável ter sido intenção do legislador não incluir na base de recrutamento para a nomeação interina, designadamente em lugares de secretário de justiça, os oficiais de justiça de qualquer categoria que não a “imediatamente inferior”, não competindo aos tribunais fazer com que um determinado normativo “diga” o contrário do que resulta da sua literalidade.
Na nomeação de interino em lugar de acesso dever-se-ão assim privilegiar os oficiais de justiça melhor classificados, da categoria imediatamente inferior.
Ganhem juizo o estatuto está muito bem como está façam um referendo. Porque não fazem?
ResponderEliminarEstá profissão está perdida isto é uma loucura...tenho que admitir só resta fugir..
ResponderEliminarÉs um bom funcionário cumpridor de horários.
ResponderEliminarBoa luta.
Fantástico o que estás a fazer ...nunca vi ninguém lutar tanto como tu por uma carreira cumprir horário...
És fantástico...
Lido o comunicado/ informação do SOJ parece que é o único que insiste em não esperar e querer a revisão da tabela salarial. Colocar o ónus no MJ para a negociação, se souber usar esse trunfo, deixa o ministério aflito.
ResponderEliminarSó tenho tido conhecimento, de ouvir dizer, de notificações por parte da DGAJ aos OJ que surgem na lista que a mesma apresentou de 4 mil e tal, como sendo nomeados definitivamente em 2005, que serão os ingressados em 2001.
ResponderEliminarComo já tínhamos falado aqui certa vez, e parece que terá feito eco na DGAJ, há grupos de colegas que terão situações muito semelhantes entre si e não seria necessário tanto tempo para as tratar como a DGAJ apregoava, pelo que, como não tenho ouvido colegas ingressados, por exemplo, em 2000, que também são umas centenas e nos quais se inclui uma pessoa cá da família de casa, falar do assunto, presumi que a DGAJ esteja a proceder segundo um critério a que dei a designação de "2005", que na verdade é "2001".
No caos em apreço.
ResponderEliminarFugiu o teclado para a verdade.
SOJ
ResponderEliminarè mais combativo, apesar de tudo
Obrigado pelo reconhecimento.
ResponderEliminarAmanhã, sábado, dia 07 de agosto de 2024, bora lá todos, colegas, fazer uma perninha da parte da manhã aos respetivos tribunais.
ResponderEliminarEspero ter contribuído com uma boa ideia para o desenvolvimento da carreira, já que mais ninguém parece por aqui ser capaz de dar contributos minimamente construtivos.
Segunda-feira verão como o serviço custará menos, e pode ser que ainda algum AJ passe por lá a entregar umas garrafinhas de água para ajudar a empurrar os papos-secos.
Quando ingressei como provisório entraram outros dois colegas comigo.
ResponderEliminarJá lá estavam na secção dois auxiliares, ambos licenciados, e o mais novito dos três recém-ingressados também era licenciado.
Com o de mais provecta idade deles, só tive o prazer de conviver um ano.
Os outros dois, também ainda relativamente jovens, ficaram por lá apenas o tempo estritamente necessário para prosseguirem as suas vidas.
Todos eles inteligentes, muito competentes e bons colegas.
Uma pena que não tenham ficado.
Espero sinceramente que o novo estatuto aporte condições para que as pessoas mais qualificadas queiram ingressar, continuar e ficar.
E era bom que alguém ficasse no meu lugar, o país já me vai roubando por estes dias o 4.º ano de reforma.
Atualmente, para lá chegar, já é preciso o 11.º ano, mas dentro de mais 7 anos provavelmente não me conseguirei reformar sem ter completado o tempo de uma licenciatura.
Nós percebemos.
ResponderEliminarDe resto, que mais se poderia fazer em Fátima?
Política?
Isso era no tempo da outra senhora...
Gostava de saber era qual o papel do Soj na "comissão " ou grupo de trabalho de revisão do estatuto além de reclamar aumentos.
ResponderEliminarSei que o SFJ anda a trabalhar no âmbito dos conteúdos funcionais compatíveis com grau 3, pedindo a colaboração de colegas que chefiam unidades das várias matérias, o que me parece bastante pertinente.
O que mais está a ser feito?
Como é que sabes o que SFJ faz e não sabes o que o SOJ faz?!!!
ResponderEliminarEstranho!...
Foge ... sem gritar ... por favor ...!
ResponderEliminarComo estará a decorrer em Fátima a reunião da direcção nacional do sindicato?!
ResponderEliminar🤔
Alguém sabe?
Quantas vezes, só longo dos últimos anos, o SFJ anunciou que estava a participar desses documentos? O mais estranho é depois não assumir nada. Se o SFJ participa qual a razão de não assumir, deixando que os cartilheiros façam esse trabalho. Agir dessa forma não é digno de sindicato.
ResponderEliminarTira a mão do queixo não penses mais nisso
ResponderEliminarO que lá vai já deu o que tinha a dar
Quem ganhou ganhou e usou-se disso
Quem perdeu há-de ter mais cartas pra dar
E enquanto alguns fazem figura
Outros sucumbem á batota
Chega a onde tu quiseres
Mas goza bem a tua rota
Enquanto houver estrada pra andar
A gente vai continuar
Enquanto houver estrada pra andar
Enquanto houver ventos e mar
A gente não vai parar
Enquanto houver ventos e mar
Creio que fomos todos vítimas de uma enorme fraude, de uma burla, de um enorme embuste.
ResponderEliminarParece-me evidente que ainda não será este ano que teremos novo estatuto.
ResponderEliminarOk.
ResponderEliminarPercebi.
Também eu ingressei em 2000 (ano de provisório).
Pelo que se percebe então, a DGAJ está a fazer as contas e a notificar os colegas que estiveram aqueles anos eventuais.
Ou não.
Andamos todos a ver a banda passar......
Abraço.
É lá.....
ResponderEliminarIsto por aqui anda pesado...
Toda a razão colega..
Viva isso tudo.
Para a frente é que é o caminho....
FF
Obrigado SFJ!
ResponderEliminarMuito obrigado pela informação. De facto, na Portaria que indica existe a possibilidade da existência dos dois Secretários (SJ e STS).
ResponderEliminarA questão fulcral do artigo de hoje é a nomeação em regime de substituição de alguém que não se encontra na categoria imediatamente inferior como determina o EFJ para o caso do regime de substituições, que é diferente das nomeações em procedimento concursal e Movimento para colocação.
Por isso, a questão do tipo de Secretário (SJ ou STS) é uma outra questão que para o que aqui se analisa não é relevante.
Assim, alteramos o primeiro parágrafo do artigo de forma a retirar qualquer menção ao Secretário de Tribunal Superior, categoria esta que, para o caso em análise, não está em causa.
Com esta correção/supressão, o artigo fica mais correto e objetivo naquilo que pretende que seja o seu foco, não enveredando por questões paralelas.
Mais uma vez agradecemos a chamada de atenção dos nossos leitores, quer aqui nos comentários, quer através de e-mail que nos remeteram (OJ@sapo.pt), contribuindo assim para que uma informação mais correta chegue à comunidade dos Oficiais de Justiça.
Então porque não passar já um juiz de 1 instância para o STJ? está tudo maluco! Hoje em dia vale tudo!
ResponderEliminar