Como pagar o IRS em prestações

      No seguimento do artigo de ontem que aqui publicamos, em que abordamos a questão dos pagamentos de IRS de grande valor que estão a afetar os Oficiais de Justiça, devido à falta da efetivação da correspondente e legal retenção na fonte a que a entidade pagadora estava (e está) obrigada, desde logo no seguimento da reconstituição da carreira pela consideração do período inicial probatório, abordamos hoje a vertente da possibilidade do pagamento em prestações do IRS.


      Muitos Oficiais de Justiça ficaram surpreendidos pelos milhares de euros que este ano têm de pagar ao Fisco, sendo que alguns já gastaram todo o dinheiro recebido, porque pagaram despesas e empréstimos que detinham, confiando que o vencimento estava tratado, como sempre, com a devida retenção.


      Para além do recebimento extraordinário das compensações salariais relativas ao período probatório, há ainda o pagamento normal, embora este ano mais elevado, devido à acentuada descida na retenção que sucedeu desde agosto do ano passado.


      A saída, para quem não tem disponibilidade de pagar os milhares ou apenas as centenas de euros todos de uma só vez, é pedir ao Fisco o pagamento em prestações.


      O pagamento em prestações até 5 mil euros é simples e não exige a apresentação de uma garantia, como sucede para os pagamentos de valores superiores.


      Para começar, só quem não tenha outras dívidas às Finanças e que tenha entregue a declaração de IRS dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho, seja em declaração automática ou não, é que são passíveis de poder pedir o pagamento em prestações.


      Depois de entregue a declaração, o contribuinte apercebe-se daquilo que deverá pagar, mas não é pelo resultado do simulador que vai pedir o pagamento em prestações, mas pelo recebimento da nota de liquidação.


      Uma vez recebida a nota que indica quanto é que de facto vai ter de pagar é que pede o pagamento em prestações e esse pedido deverá ser realizado até 15 de setembro (data limite de 15 dias após a data-limite de pagamento da totalidade).


      Portanto, recapitulando, o pedido para o pagamento em prestações deve ser apresentado apenas após a data limite de pagamento da nota de cobrança, ou seja, 31 de agosto, para as declarações entregues dentro do prazo. Após esta data, o prazo é de 15 dias para fazer o pedido através do Portal das Finanças, ou seja, o pedido tem de dar entrada até ao dia 15 de setembro.


      E em quantas prestações se pode dividir o pagamento do IRS?


      O número máximo de prestações é de 36, desde que desse número de prestações autorizado não resulte uma prestação mensal inferior a um quarto da unidade de conta (UC=102,00), ou seja, cada prestação não pode ser inferior a 25,50 euros.


      Claro que a cada prestação haverá cobrança de juros, que serão contados desde o fim do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento, portanto, será um valor crescente. Em 2024, a taxa aplicada a dívidas ao Estado é de 8,876%. Esta taxa tem vindo a registar uma subida significativa nos últimos anos, no entanto, em cada prestação, o valor acrescido é muito baixo tendo em conta o benefício e facilidade que aporta.


      O pedido de pagamento em prestações faz-se no portal das Finanças. Aceda ao portal e pesquise “prestações”; “planos prestacionais” e aceda à simulação das prestações. Uma vez confirmado o número de prestações e verificado o pagamento mensal, clique em “Registar”, selecione a opção “Sem apresentação de garantia”.


      Há um campo denominado “Razão Económica” e aí deve selecionar o motivo que o leva a solicitar o pagamento em prestações, sendo que no campo “Justificação do motivo indicado anteriormente”, deverá justificar sumariamente o motivo do ponto anterior.


      Caso reúna todos os requisitos, como a inexistência de dívidas, o deferimento do pedido é automático. Já no caso de haver lugar a prestação de garantia, tanto a autorização, como a recusa do pedido, serão objeto de notificação posterior.


      A primeira prestação será paga até ao final do mês seguinte ao da submissão do pedido e assim sucessivamente, devendo aceder ao plano prestacional, na opção “Pagamentos a decorrer”, para obter a referência de pagamento. A referência (ou documento) de pagamento pode ser obtida até ao final de cada mês, mas não antes do dia 11 de cada mês.


      E o que é que acontece se não pagar uma prestação? Falhar uma prestação implica o fim do pagamento em prestações e tem de pagar imediatamente todas as prestações que faltam e que estavam programadas (a não ser que o pagamento ocorra até à emissão da certidão de dívida – Pode consultar o estado da dívida no Portal das Finanças, em “Pagamentos em falta”. Depois, as Finanças instauram um processo de execução fiscal pelo valor em dívida, a que acrescem custas, podendo ainda nesta nova fase pedir o pagamento em prestações ao chefe de Finanças.


      Por fim, e porque há Oficiais de Justiça que têm valores a pagar bem superiores a 5 mil euros, nestes casos, será necessário optar por uma de duas alternativas:


      – Liquidar o valor que exceder os 5 mil euros e requer o pagamento em prestações do valor restante até aos 5 mil euros.


      – Fazer um pedido para um plano prestacional com apresentação de garantia (bancária, seguro-caução ou hipoteca sobre imóveis, por exemplo) para o total da dívida e juros de mora contados até ao termo do prazo do plano de pagamento.


      O prazo da garantia deve cobrir todo o período que foi concedido para o pagamento a prestações, acrescido de três meses.


      A garantia deve ser apresentada até 15 dias depois da notificação do plano prestacional, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo pode ser ampliado até 30 dias. Se, findo esse prazo, a garantia não for prestada, a autorização para efetuar o pagamento em prestações fica sem efeito.


      Esperamos que com este artigo os nossos leitores Oficiais de Justiça tenham ficado esclarecidos sobre as possibilidades existentes para liquidar o imposto de IRS diminuindo o impacto ou solucionando a impossibilidade.


NotasSeparar+DDOJ.jpg

Comentários

  1. Anónimo8/4/25 09:46

    Excelente trabalho deste blogue.
    Sindicatos nada.
    Obrigado bloguers

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  2. Anónimo8/4/25 09:48



    Pagamento em prestações será uma solução, mas de facto mais 8% de juros fica bem puxado.
    Sempre a lixar o pequenino.

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  3. Estamos em abril!
    Sim, a Páscoa apresta-se e com ela os dias solarengos.
    Sucede que, este ano, esses dias mais solarengos, não serão para todos, pelo menos para mim.
    São dias cinzentos, ensombrados, com muita falta de luz, daquela luz que nos guia na concretização dos nossos projetos de vida, e que buscamos a cada segundo que passa.
    Nos tribunais isso acabou-se, não há futuro, pelo menos aquele que me prometeram ser possível e que tanto almejava.
    Por isso agora venho aqui para lembrar àqueles senhores que negociaram as nossas vidas que terão o seu pago nesta vida - costuma-se dizer que há a justiça divina e a justiça terrena, esta é  feita pelos homens bons e há quem seja impaciente e não queira esperar que sobrevenha a primeira.
    Não percebo nem concebo como permitiram esta situação com os oficiais de justiça, de vários movimentos ordinários e até extraordinários a apenas um anual e circunscrito a novos ingressos mas com possibilidade de transições (?) nas ainda categorias de base.
    Quando se sabe que daqui por menos de dois meses acaba-se com essa distinção (entre auxiliares e adjuntos) e ficam todos na mesma categoria, sem diferenciação. 
    Então, só nessa altura é que os atuais adjuntos poderão concorrer mas, note-se, em igualdade de circunstâncias com os demais (nomeadamente os atuais auxiliares), os quais, entretanto, foram privilegiados com este curto movimento que lhes possibilita uma prevalência injustificada sobre aqueles a quem é vedada essa possibilidade. 
    Resumindo: se vamos todos ingressar na mesma categoria, pergunto porquê reservar este movimento a apenas novos ingressos e transferências na categoria de base, uma vez que, com esta prerrogativa que lhes é conferida (auxiliares) se coarta as legitimas expetativas dos demais (adjuntos).
     Tudo isto é demais para se acreditar que está a acontecer.

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  4. Anónimo8/4/25 09:55



    Sr articulista,


    mas a DGAJ não era ou é obrigada a fazer os descontos aquando do pagamento? a fim de evitar agora a surpresa de montantes a pagar mais elevados?
    Terá que se fazer um pedido à DGAJ nesse sentido? para quem ainda não recebeu, claro.


    Obrigado.

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  5. A retenção na fonte não tem de ser requerida, é obrigatória, mas tendo em conta a falta, poderá ser boa ideia que cada um, aquando da notificação das suas contas, recorde a DGAJ da necessidade de realizar a retenção na fonte de IRS quando proceder ao pagamento.

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  6. Anónimo8/4/25 10:05

    Os dias não são "solarengos"; solarengas são as edificações. 
    Os dias de sol são .

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  7. Anónimo8/4/25 10:17

    São devidos juros ao Estado pelo pedido de pagamento em prestações mas e os juros ao trabalhador do não pagamento durante anos e anos, não são devidos? Quando acabará esta

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  8. Tem toda a razão e peço-lhe desculpa pelo atropelo e ofensa mas saiba que não foi querido e que se deveu apenas a uma falta de cuidado na escrita, enviesada pelo sentimento depressivo, num estádio que passou de letárgico a amorfo.
    Sinto-me exaurido de tudo, até da força das palavras que agora se apresentam desconexas, muitas das vezes arremessadas sem qualquer sentido lógico ou racional para quem as lê mas cheias de intensidade emocional, quiçá sinal de um uma depressão crónica, adensada pelo brotar primaveril, de árvores e flores, que parecem fazer renascer em muitos a esperança e em mim apenas uma enorme desilusão, uma frustração do tamanho do mundo que carrego em cima dos ombros e me faz vergar sobre o sentido da vida e as razões por que somos, muitas das vezes, desconsiderados , muitas das vezes também, pelos que se dizem nossos amigos mas nos cobram o mínimo erro como foi o caso

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  9. Anónimo8/4/25 10:31

    Vergonhoso mesmo.
    E tudo  fica em silêncio.
    Fosse eu mais novo e nunca me apanhavam nesta porcaria de profissão.
    Sindicatos  nunca   mais recebem um tostão meu.

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  10. Anónimo8/4/25 10:33

    Obrigado.
    Eu irei fazer esse pedido ou lembrança à DGAJ.
    Já que é só surpresas negativas dessa entidade.

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  11. Anónimo8/4/25 10:35

    Triste sina mesmo.
    Por isso, de mim têm o minimo dos minimos.

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  12. Anónimo8/4/25 11:07

    O pago também pode ser feito por homens maus, o que até é o caso, pois o ignóbil Trump irá ser o meu melhor instrumento de vingança.

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  13. Anónimo8/4/25 11:12

    Compreende-se o sentimento.
    Também o sinto.
    Mas temos que tentar desligar a ficha da merda que nos rodeia e que só pensa no seu umbigo, destratando-nos.
    Tente viver a sua vida e ignore quem o destrata, designadamente  chefias, alguma magistratura, colegas  dgaj, etc, etc , etc, que só pensam em poder e espezinhar, nada sabendo de gestão humana.


    Tente desligar a ficha logo que possa.

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  14. Anónimo8/4/25 11:13

    Ministério da Justiça de Portugal.
    Os incumpridores mores.

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  15. Anónimo8/4/25 11:15



    Uma questão, caso possam e queiram responder
    Algum dos eventuais de 2001 a 2005, recebeu no ano passado? e pode dar uma ideia de quanto tem que se por de lado para pagar o IRS, no meu caso para o ano que vem, sem querer fazer futurismo e contando receber este ano, pois nem sei se lá chego.
    Obrigado

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  16. Anónimo8/4/25 11:29

    Para isso existem Tribunais Administrativos e Fiscais, mas os Sindicatos não estão para isso. 
    Dá-lhes trabalho e têm de pagar (apesar de ser com dinheiro nosso) e depois não há para congressos e convívios.

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  17. Anónimo8/4/25 11:29

    Deixem se de merdas e paguem os impostos devidos que o Estado Social precisa deles.
    Se vivessem na Trumplandia e ficassem vítimas do ultraliberalismo à porta do hospital a bater a bota, mudavam de ideias.

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  18. Anónimo8/4/25 12:15

    Sr. articulista pode dar uma opinião acho eu.
    Também agradeço, contando receber este ano.

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  19. Os eventuais cujo período foi considerado como período probatório, dessa altura, são os que estão a receber os valores mais elevados. Não temos conhecimento direto e concreto dos valores, mas informaran-nos de valores superiores a 20 mil euros, alguns até de 30 mil, dependendo do percurso de cada um (baixas, licenças, promoções...)

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  20. anónimo8/4/25 12:38

    ó das 11.29 horas, calado eras um poeta. Para tua informação e enriquecimento cultural quem devia pagar era o Diretor Geral que assinou o despacho que originou esta trapalhada e não devia ser necessário ensinar a DGAJ a fazer o trabalho deles, afinal lá são quase todos importantes técnicos superiores. 

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  21. Anónimo8/4/25 12:51

    Sr Oficial de justiça, 
    esses valores poderão  dar quanto em descontos? para termos uma ideia de quanto temos de por de lado para depois  devolver em impostos?
    grato

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  22. Anónimo8/4/25 12:53

    Verdade DGAJ é que tem criado trapalhada atrás de trapalhada e nada se passa.


    vergonhoso
    25 anos para pagarem o devido

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  23. O IRS é muito variável, pois está dependente de muitos fatores individuais, designadamente, agregado familiar, rendimentos e despesas. 
    Há diversos simuladores na Internet que pode usar inserindo os dados próprios e vendo com e sem o acréscimo qual o valor a pagar. 

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  24. Anónimo8/4/25 13:26

    Os que já receberam têm tanto medo de que lhes seja pedido de volta que nem partilham nada.
    Têm sido desde sempre uns fechaditos em copas.

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  25. Anónimo8/4/25 13:29

    Caso não saiba, ou não queira ver, está, agora, a acontecer em Portugal.
    E ainda se tem que telefonar da parte de fora da porta para dentro para de seguida dar o badagaio.

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  26. Anónimo8/4/25 13:37

    Infelizmente é verdade, se há quem já recebeu quantias  de 20 ou 30 mil, podia dar uma ideia de quanto tem a devolver de IRS este ano.
    Assim, quem vai receber este ano já teria ideia de quanto tinha que por de lado para devolver na declaração de IRS do ano que vem.

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  27. Anónimo8/4/25 14:25



    Basta fazer algumas simulações no site das finanças...


    .

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  28. Anónimo8/4/25 14:51

    Este blogue devia fazer como o UNIARE para estudantes fazer uso da publicidade.


    É só uma dica.

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  29. Anónimo8/4/25 15:08

    mas nós temos muito prestígio e grau. Pense nisso. Não se pode ter tudo!!!!

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  30. Anónimo8/4/25 15:11

    e esqueci de dizer, também deixamos de ter Adjuntos, o que só por si é uma enorme mais valia.

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  31. Anónimo8/4/25 16:03

    Também tenho essa má impressão...No meu caso, recebi 1414 €. Tenho 34 anos de serviço e 25 de adjunto. Daí, penso eu, a baixa quantia.

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  32. Anónimo8/4/25 16:23

    Eu fui eventual de 2001 a 2005 e constava da ação administrativa. Saí da carreira em 2020 e em 2024 pagaram-me à volta de 21 mil euros. Fiz simulação de IRS com o meu marido e vou pagar 4 mil e tal euros.

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  33. Anónimo8/4/25 16:30

    https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/fundo-para-premios-de-funcionarios-do-fisco-reforcado-em-65-milhoes/

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  34. Anónimo8/4/25 18:30






    Muito obrigado pela informação.
    Tenha muita saúde fora disto.

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  35. Anónimo8/4/25 18:35

    é isso, obrigado,
    malta dessa época, deixem de lado 5000 ou 7000€, 


    para não terem surpresas.

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  36. Para cerca de 28.000€ Recebidos, o Imposto que vou pagar Ronda 5.000 €

    Quem esteve atento ao recibo verá que so foram feitos descontos para ADSE e CGA. (pelo menos no meu caso),

    Pelo que era de prever pagar IRS....

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  37. Anónimo8/4/25 23:25

    Mas afinal quando entraram em vigor os novos conteúdos funcionais?
    É que a transição é só em junho mas as atuais categorias são extintas este mês.

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  38. Desculpem lá!
    Mas os Sindicatos já questionaram o Ministério da Justiça acerca dos Juros Vincendos e Vencidos na sentença do TACL?
    Gostaria que esta matéria fosse objecto de reflexão do autor do Blogue bem como do tempo que estivemos todos congelados...
    Fica o repto feito.
    Os professores conseguiram levar a água ao seu moinho e nós?

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  39. Os temas que refere já aqui foram objeto de abordagem e por mais do que uma vez.
    A única informação relevante sobre ambos foi uma promessa do SFJ de no final dos pagamentos do período probatório apresentar outra ação para os juros. Não há notícia de mais nada.

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