IRS: paga e não bufa!

      Os Oficiais de Justiça que receberam durante o ano 2024 a compensação dos salários pela reconstituição da carreira, contando com o período probatório, e que já acederam à plataforma da Autoridade Tributária para simular as suas contas e acertos do IRS, ficaram boquiabertos com o tanto que têm de pagar, alguns com valores de muitos milhares de euros.


      A surpresa já fora anunciada, desde logo aqui em vários artigos, onde alertamos que ao nível do IRS a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) não estava a fazer a legal retenção na fonte.


      Note-se bem que os valores que a DGAJ pagou não constituem uma indemnização, embora fosse justo que se arbitrasse um valor a esse título, tal como a contabilização dos juros. A DGAJ pagou salários; pagou as diferenças mensais dos salários ao longo de anos.


      Ora, sendo salário, a retenção na fonte é obrigatória, aliás, tal como mensalmente sucede com todos os pagamentos de salários, na sua totalidade, sem que haja um mês com retenção de IRS em parte do salário e noutra parte não, mas foi mesmo isso que sucedeu nos meses em que procedeu ao pagamento do salário da reconstituição, reteve o normal e ignorou o restante que, igualmente, era salário.


      Grande parte dos Oficiais de Justiça que receberam as diferenças salariais de tantos anos, receberam valores muito elevados, alguns ultrapassando o valor do seu vencimento num ano inteiro. Ora, perante esta grandeza de valores, o imposto a título de IRS é também elevado.


      Para além deste problema de falta de retenção na fonte, acresce que durante o ano 2024, desde agosto, houve uma descida substancial na retenção do IRS nos vencimentos, tendo sido intenção do Governo disponibilizar mensalmente mais salário a cada trabalhador e, consequentemente, menos reembolso no acerto anual.


      Chegada a hora do acerto anual, todos os contribuintes receberão menos reembolso ou até acabarão por pagar, apenas devido ao acerto nas retenções de 2024, pela descida introduzida pela iniciativa do Governo, circunstância a que acrescerão todos os ganhos suplementares em que não se tenha procedido a nenhuma retenção do imposto IRS.


      Os Oficiais de Justiça que receberam acertos salariais de 20 anos devem agora pagar essas diferenças nesta liquidação de IRS de 2025.


      Uma das hipóteses que muitos pensaram seria a possibilidade de dividir os acertos pelos anos a que dizem respeito, no entanto, só é possível apresentar declarações de retificação relativas aos últimos cinco anos e não a 20 anos.


      No Modelo 3 da declaração anual, no “Ponto 5”, encontra na “Secção A” a referência ao nº. 1 do artigo 74º do CIRS e é aqui que está o valor da reconstituição da carreira e a possibilidade é transitar com esse valor para a secção seguinte desse mesmo ponto. A “Secção B” diz respeito ao nº. 3 do mesmo artigo 74º do CIRS. Será isto possível?


      O artigo 74º do CIRS diz respeito aos rendimentos produzidos em anos anteriores e o nº. 1 diz o seguinte:


      «1– Se forem englobados rendimentos que comprovadamente tenham sido produzidos em anos anteriores àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo e este fizer a correspondente imputação na declaração de rendimentos, o respetivo valor é dividido pela soma do número de anos ou fração a que respeitem, incluindo o ano do recebimento, aplicando-se à globalidade dos rendimentos a taxa correspondente à soma daquele quociente com os rendimentos produzidos no próprio ano.»


      O nº. 2 do mesmo artigo exclui a possibilidade prevista desses rendimentos nos termos do 3) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS.


      E o nº. 3 do mesmo artigo 74º estabelece que “Sempre que seja possível imputar os rendimentos a que se refere o n.º 1 a anos anteriores em concreto, pode o sujeito passivo, em alternativa, proceder à entrega de declarações de substituição relativamente aos anos em causa, com o limite do quinto ano imediatamente anterior ao do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, sem prejuízo da aplicação do disposto naquele número quanto aos restantes rendimentos, sendo caso disso.”


      Portanto, quando possível, temos o limite do quinto ano anterior.


      A questão impõe-se: vale a pena alterar as declarações dos anos anteriores, com o limite de cinco?


      Ora, tendo em conta que as taxas relativas ao IRS têm descido, poderá não ser vantajoso estar a optar por taxações mais elevadas, embora a diluição possa ter um efeito de redução no corrente ano, implicaria acertos nos anos anteriores.


      Seja como for, não há uma solução unívoca para todos os Oficiais de Justiça, pelo que cada um deverá fazer simulações para verificar qual será a opção que, no seu caso, lhe pode ser mais vantajosa, desde já se adiantando que de alguns casos analisados e de acordo com conselhos de contabilistas, a melhor opção seria a de pagar tudo agora este ano, sem divisões, sendo certo que essa opinião foi manifestada perante alguns casos concretos e não perante todos os casos existentes, pelo que se reitera que cada um deve apreciar o seu caso concreto e usar o simulador nas várias opções, tendo por certo que não tem de ter pressa na análise, uma vez que o prazo de entrega da declaração vai até ao final de junho.


      Por outro lado, a entrega da declaração agora, pode ser substituída até ao final de junho. Ou seja, é possível entregar, dentro do prazo, novas declarações e a última será a que vai valer. Tenha em atenção que antes de submeter uma declaração de substituição, deve verificar qual o estado da sua declaração atual antes entregue no Portal das Finanças, pois se estiver como “Rececionada – aguarde validação”, é conveniente aguardar pela validação para evitar conflitos no sistema.


      Para além do prazo de 30 de junho, ainda é possível entregar declarações de retificação e tais prazos variam conforme os casos – veja o artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) que é onde se definem os prazos para a entrega da declaração de substituição.


      Atenção às coimas. Se corrigir a declaração dentro do prazo legal de entrega (geralmente até 30 de junho), não há coimas, mas se fizer a correção fora desse prazo, não havendo diferença no imposto a pagar ou no reembolso a receber, também não será penalizado. No entanto, se a correção for feita fora do prazo e resultar em mais imposto a pagar ou menos reembolso, então poderá ser aplicada uma coima.


      Se cometer erros ou omissões na declaração de IRS, a coima pode variar entre 375 euros e 22.500 euros, de acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). Para se encontrar o valor da coima ponderam-se fatores como: o tempo que demorou a corrigir a situação, a gravidade do erro, a sua culpa na infração, bem como a sua situação económica, mas atenção, há sempre o mínimo, embora essa mínimo possa ainda ser reduzido, 12,5% ou 25% (ou seja, em 46 ou 93 euros do mínimo dos 375) em algumas circunstâncias, conforme prevê o artigo 29.º do RGIT. A dispensa da coima está prevista nos artigos 29.º e 32.º do RGIT, quando o contribuinte não tenha sido condenado por infrações tributárias nem tenha beneficiado de uma redução de coima antes, bem como a infração não tiver causado prejuízo efetivo à receita tributária e ainda se a situação estiver regularizada e o erro tiver sido de pouca gravidade.


      Em setembro do ano passado, numa denominada “Nota do Presidente”, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) referia que nada sabia sobre como liquidar o IRS.


      «O cumprimento pela DGAJ da sentença proferida no processo n.º 2073/09.1BELSB, transitada em julgado a 9 de junho de 2023, tem suscitado algumas questões junto dos seus beneficiários e também do próprio Secretariado Nacional, por força da não retenção de qualquer retenção na fonte em sede de IRS a que se soma a ausência de uma cabal informação sobre como se irá processar a liquidação e eventual pagamento do imposto devido em 2025.»


      Seguidamente, informou o presidente do SFJ que o Sindicato colocou a questão à DGAJ, que esta entidade mencionou o procedimento como estando de acordo com um parecer do Fisco, parecer esse que foi solicitado, mas nunca foi entregue e diz ainda que, perante a ausência do esclarecimento da DGAJ, solicitou à secretária de Estado dos Assuntos Fiscais uma informação sobre a liquidação do imposto, estando a aguardar resposta.


      Tudo isto se passou em setembro do ano passado e, até agora, nem parecer do Fisco, nem resposta da secretária de Estado ou, caso tenha havido tais informações, as mesmas não foram divulgadas aos Oficiais de Justiça.


      Os Oficiais de Justiça, no seu dia a dia sabem que a ausência de resposta costuma dar origem a insistências pelas mesmas, especialmente quando o tempo decorrido é significativo.


      Mas devem recordar-se que, nessa mesma “Nota do Presidente” constava ainda o seguinte:


      «A DGAJ não efetuou também qualquer desconto em sede de quota sindical. Assim, os associados do SFJ, poderão proceder a esse pagamento.»


      Ou seja, o que o sindicato mais representativo da classe veio dizer é que não sabia nada e que estava à espera que alguém lhe dissesse algo em relação à sentença transitada, na altura já há mais de um ano.


      O que o sindicato com mais associados Oficiais de Justiça veio dizer é que nem sequer consultou um contabilista para obter esclarecimentos sobre a melhor forma de proceder, para que os Oficiais de Justiça não sejam prejudicados, ou saiam menos prejudicados, se tal for possível, aquando da apresentação da declaração de IRS.


      Mas se o presidente do SFJ dizia que não sabia como os Oficiais de Justiça deveriam proceder em relação ao IRS, sabia, no entanto, e bem, que a DGAJ, embora procedesse aos descontos das contribuições obrigatórias, não procedia de igual forma ao desconto das contribuições voluntárias, como é o caso da quota sindical, apelando para o seu pagamento na mesma proporção do valor recebido a título de compensação dos salários corrigidos devido à contabilização do período probatório.


      As dúvidas mantêm-se nos Oficiais de Justiça e a surpresa dos valores a pagar é grande, pelo que, mesmo não havendo nada a fazer em sede de apresentação da declaração de IRS deste ano, ainda assim, ficaria muito bem ao SFJ que, depois de setembro do ano passado nada mais disse sobre o assunto, viesse agora esclarecer algo, no mínimo dizendo que nada há a fazer.


NotasSoprar+DDOJ.jpg


      Fonte: “SFJ: Nota do Presidente” e artigo aqui publicado a 12SET2024 com o título: “SFJ: presidente pede pagamento extraordinário das quotas”.

Comentários

  1. Anónimo7/4/25 09:05

    Trapalhadas!

    ResponderEliminar
  2. Anónimo7/4/25 09:19

    Dá com uma mão tira com a outra.
    O estado é o maior ladrão-

    ResponderEliminar
  3. Anónimo7/4/25 09:46


    Comidos de cebolada, forte e feio !!!
    Maldita a hora em que vim para este pardieiro de ilegalidades, inequidades e desrespeito pela profissão e pela condição humana, até !!

    ResponderEliminar
  4. Anónimo7/4/25 09:57

    E assim se vê a qualidade dos sindicatos.
    Que pena tenho de ser um mero adjunto, mas de nível 3, sem curso de direito. Acho que quase todos meses intentava uma acção contra a dgaj, face às trapalhadas que só sabem fazer.

    ResponderEliminar
  5. Anónimo7/4/25 10:10

    Face a tudo isto é extremamente benéfico e mesmo aconselhável, espoliar os trabalhadores dos seus vencimentos durante anos e anos, para, após, através de subterfúgios contabilísticos/impostos esbulharem e exaurirem ainda mais a pobre e depauperada classe. Triste sina. Talvez se o tal milhão oferecido para "formação" fosse tributado em sede de imposto as coisas fossem diferentes...

    ResponderEliminar
  6. Anónimo7/4/25 10:39

    SINDICATOS TENHAM VERGONHA NA CARA


    E TRATEM DE PEDIR AJUDA CONTABILISTICA E INFORMAR OS OFICIAIS DE JUSTIÇA  A MINIMIZAR O PAGAMENTO DE IRS!!

    ResponderEliminar
  7. Anónimo7/4/25 10:42

    Bom dia.
    Peço desculpa pela minha ignorância relativamente aos impostos.
    Mas para termos uma ideia de quanto vamos descontar em sede de IRS no valor recebido é somar os valores recebidos relativos aos anos anteriores e depois aplicar a taxa?


    Por exemplo, quem recebeu 10.000 euros, com um taxa de retenção de  10%, quer dizer que ficam 1.000 euros retidos de imposto.
    Certo??
    Ou sou mesmo um nabo e não é nada disto.

    ResponderEliminar
  8. Adolfo Dias7/4/25 11:28

    O tema de hoje é muito pertinente, para mostrar a inação dos sindicatos. Mais uma vez mostra que ambos os sindicatos não são capazes de antecipar os eventuais problemas, ficando sempre " com as calças na mão" depois de as situações surgirem.
    Preocupam-se mais em recrutar elementos para andar nas redes sociais e por aqui, a criticar opiniões contrárias e a elogiar a postura dos seus dirigentes sindicais.

    ResponderEliminar
  9. Anónimo7/4/25 11:37

    Não é possível... estão ocupados com a politica partidária.

    ResponderEliminar
  10. Anónimo7/4/25 11:42

    No meu caso fizeram todo o tipo de retenções, incluindo IRS de todos os meses/anos atrasados e ainda assim vou ter de pagar muito dinheiro de IRS. Que raio de contas de retenção fizeram?

    ResponderEliminar
  11. Anónimo7/4/25 12:40



    Associados sindicais:
    Paguem e não bufem!




    .

    ResponderEliminar
  12. Anónimo7/4/25 13:12

    triste realidade

    ResponderEliminar
  13. Anónimo7/4/25 13:21

    Natural. O dinheiro refere-se a imensos anos, que sendo pagos a tempo e horas, praticamente não fariam mossa no escalão do IRS em que se encontra. Recebendo, agora, de uma só vez o valor, significa que este ano auferiu um valor referente a três ou quatro escalões de IRS superiores, logo, paga em conformidade... Não terem sido acauteladas uma alteração ao IRS para estas situações ou o pagamento de juros, significa que o Estado, mais uma vez, vem ao bolso dos trabalhadores, compensando, e de que maneira, não terem pago os referidos valores atempadamente...

    ResponderEliminar
  14. Anónimo7/4/25 13:43

    Seria o minimo ajudar quem paga quotas.

    ResponderEliminar
  15. Anónimo7/4/25 14:28

    O Estado acautela 5 anos.
    O problema é que as decisões dos TAC demoram 10 ou mais anos...


    ResponderEliminar
  16. Anónimo7/4/25 15:28

    E a culpa da demora nos TAF/TAC será de quem? Quem tem de fornecer todos os meios necessários? Sendo que a esmagadora maioria das ações nesses Tribunais são contra o Estado, não terá este grande litigante benefícios e vantagens em protelar acções e decisões?

    ResponderEliminar
  17. Anónimo7/4/25 16:02

    Srs Bloguers


    Sabem informar se não se pode pedir à DGJA que  em vez de pagar tudo num só mês, pague em vários meses?
    Haverá vantagem na taxa de IRS dessa maneira?
     

    ResponderEliminar
  18. Poder pedir pode, mas para atenuar teria de ser em anos diferentes em vez de meses diferentes do mesmo ano, porque ao final há sempre o acerto anual.

    ResponderEliminar
  19. Anónimo7/4/25 16:54



    Claro que sim! E face a tal morosidade há muitas acções que nem chegam a entrar. As pessoas desistem de lutar pelos seus direitos. Pena não haver mais condenações no Tribunal europeu!


    .

    ResponderEliminar
  20. Anónimo7/4/25 17:25

    Obrigado.


    Estamos lixados/roubados.

    ResponderEliminar
  21. el inbejoso7/4/25 18:14

    29k Recebidos ... 5K de Imposto

    ResponderEliminar
  22. Jim da selva urbana7/4/25 18:53

    Mais um soco valente no estômago dos OJ, lá se vai o subsídio de férias para pagar IRS, para além de não se ir receber ainda se paga...não temos feito mais nada a não ser pagar, em setembro eram mais 140 euros brutos, eram, porque os sindicatos assinam tudo em cima do joelho a aguardar que o pó assente.

    ResponderEliminar
  23. Anónimo7/4/25 19:05

    Isto é para todos os que receberam ! Não só para os associados sindicais como diz ! 

    ResponderEliminar
  24. el Info Adicional7/4/25 19:47

    Que feitas as contas serão 6K tendo em conta que normalmente com as despesas de educação do miudo, tinha normalmente 1.5K a receber.

    ResponderEliminar
  25. Anónimo7/4/25 20:28

    A solução é deixarmos todos de pagar impostos. Temos de rejeitar este regime dito democrático e apelar ao social socialismo, o único regime que nos pode ajudar a ter sucesso social 

    ResponderEliminar
  26. Anónimo7/4/25 22:15

    Este blogue está completamente repleto de Calimeros
    Só estão bem a dizer mal de qualquer coisa e a queixar-se da vida.
    Quem não recebe é porque está atrasado, quem recebe é porque paga impostos.
    É que vou mesmo entrar num pranto só porque subi de escalão de IRS no mês em que me pagaram dinheiro caído do céu.
    Tenho mesmo que agradecer aos deuses por ter uma vida e valorizar o que é importante.

    ResponderEliminar
  27. Anónimo8/4/25 09:14

    Dinheiro caído do céu!
    Mesmo?
    Dedicatória: Vernáculo ( Para Um Homem Comum ) UHF

    ResponderEliminar
  28. Anónimo8/4/25 09:38

    Dos comentários mais lúcidos que li aqui.

    ResponderEliminar
  29. Anónimo8/4/25 10:43

    Dê  graças por  ter comida no prato 


    Mesmo sendo escravo/a

    ResponderEliminar
  30. Anónimo8/4/25 11:01

    Oremos, por termos as calças nos tornozelos.

    ResponderEliminar

Enviar um comentário