Sobre a legalidade do corte retroativo da contagem do tempo em curso

      Este último sábado, 19ABR, completaram-se os 30 dias previstos para que o DL 27/2025 de 20MAR entrasse em vigor, pelo menos naquilo que pode, como é o caso de se desconsiderar todo o tempo decorrido de cada um para a progressão nos escalões e, consequentemente, desconsiderar o mesmo na transição para os níveis da nova tabela remuneratória.


      Assim, da progressão apenas se sabe, ao dia de hoje, que todo o tempo que estava em curso para os Oficiais de Justiça, desde a última progressão de cada um, deixa de contar e é perdido, desconhecendo-se quando será reativada a contagem e com que regras, desde logo se se manterão as atuais ou se serão estabelecidas novas. Neste momento tudo se mostra possível e, desde já, cortado.


      Consta assim no nº. 6 do artigo 17º do DL 27/2025 de 20MAR:


      «O tempo de serviço decorrido desde a data da produção de efeitos da última progressão remuneratória de que os trabalhadores hajam beneficiado na escala indiciária não releva para as futuras alterações de posicionamento remuneratório nas novas tabelas.»


      De momento, o que se sabe é apenas isto: que há um novo perdimento da contagem do tempo que estava curso. Os Oficiais de Justiça ainda nem sequer recuperaram o tempo congelado, que o Governo até já concedeu aos professores, e já estão com novo congelamento, ou melhor: novo corte.


      Mas será que este corte do tempo de serviço que estava em curso pode ser estabelecido por este Decreto-lei que, ao que consta no próprio, teve a anuência dos sindicatos? Será válido este instrumento de regulamentação coletiva do trabalho?


      Vejamos o que nos diz o artigo 355º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP - Lei 35/2014 de 20JUN), designadamente, sobre a validade da sua eficácia retroativa.


      Consta na alínea c) do número 2 do citado artigo que “O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não pode conferir eficácia retroativa a qualquer cláusula que não seja de natureza pecuniária”.


      Ou seja, é possível conferir efeitos retroativos a janeiro em questões remuneratórias, como está estabelecido, mas mais nada. Anular retroativamente toda e qualquer contagem de tempo, seja de um mês, um ano ou quase três, não é possível, mesmo que haja a alegada concordância dos sindicatos.


      Resumindo: os Oficiais de Justiça sofrem com a manutenção do corte dos congelamentos da troika, não recuperado; sofrem o corte na diversidade das categorias na carreira; sofrem o corte da especialização nas carreiras judicial e judiciária; sofrem o corte nas funções diferenciadas a que poderiam concorrer; sofrem o corte da ambivalência e maior liberdade de escolha na progressão vertical e, ou, horizontal, e, por fim, ainda neste âmbito, surge a cereja em cima do bolo do corte do tempo em curso, retroativamente, alguns perdendo quase 3 anos da contagem em curso.


      A evolução da carreira de Oficial de Justiça sempre se pautou pela aplicação de cortes, mais, ou menos, evidentes; mais, ou menos, subtis; mais, ou menos, legais; pelo que os novos cortes, perdas e bloqueios, afinal, é apenas mais do mesmo.


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      Fonte: “DL. 27/2025 de 20MAR”.

Comentários

  1. O pior é isto ser com a concordância de ambos os sindicatos. Que tamanha incompetencia e desatenção.  Nem quero acreditar que foi intencional.
    Esta carreira é a carreira MÁRTIR da função pública. 

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  2. obrigada blog! era mesmo isto que tinha em mente. agora, como reverter uma situação destas? só com ação judicial?

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  3. Muito provavelmente, a não ser que os sindicatos consigam (e queiram) que o novo governo altere o DL, entre outros aspetos, nesse também, mas no curto prazo.

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  4. A montanha começou a parir ratos. Esta da contagem do tempo espelha o quão bom foram os negociadores de ambos os sindicatos na redação deste decreto-lei. Estava convencido que os sindicatos MATARAM a carreira e com o tempo vou vendo que tenho razão, ainda haverá mais ratos a saírem da montanha como a despromoção da carreira de adjunto, a estagnação vertical e horizontal na progressão da carreira. Quem andou a pregar que este decreto-lei foi um bom acordo venham agora defender essas utopias.

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  5. Vamos para tribunal!


    Querem brincar, vamos brincar!

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  6. se estivermos à espera que os sindicatos façam algo de bom, podemos morrer a esperar

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  7. Mais nada! tribunal com eles, caso não revertam a situação!


    E eu pergunto-me afinal que tipo de advogados os sindicatos têm para os assessorar???

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  8. Eu concordo a 1000%. 
    Podemos agregar, em ação judicial, esta FORTE ilegalidade à ilegalidade da regressão funcional dos Adjuntos.

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  9. Vamos de mal a pior.
    Quem nos representa perante o governo só nos queima e eles todos contentes.

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  10. E, na verdade, nem sequer se pode falar em "fazer algo de bom", porque isto era só reverter a merda que já fizeram

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  11. JÁ PARA NÃO FALAR DE TANTAS OUTRAS CARREIRAS JUDICIAIS QUE CONSEGUIRAM O AUMENTO DE 300€ NO PASSADO JUNHO.
    ATÉ À DATA CONSEGUIRAM AMEALHAR 3300€.
    E NÓS? PARCIMÓNIA. MUITA PARCIMÓNIA.

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  12. PESSOAL, precisamos de nos unir nesta ação judicial!! Quem alinha?

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  13. ´´ * CARREIRAS FP

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  14. Eu não obrigado.
    Concordo com quase tudo o que foi feito, com as históricas conquistas alcançadas e ainda é preciso esperar para ver as consequências práticas deste "congelamento".
    É preciso parar para pensar, não me apetece deitar para o lixo dinheiro em custas só porque uma mão cheia de encostados acha que sofreram despromoção funcional.

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  15. não é o sindicato são os dirigentes atuais

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  16. Isso não interessa para nada, o que interessa é por os adjuntos a trabalhar e a fazer diligências, uma coisa que eles nem sabem o que é. E aumentar a atratividade da carreira. Quem cá já anda há anos que se lixe, não está bem que se mude. Está é a conversa do SOJ e do SFJ e dos seus apaniguados.

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  17. É com estas desuniões que eles nos vencem. É por isto que o pobre OJ continua sempre pobre

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  18. Diz que a unicategorialidade só entra em vigor a 30 de junho?
    Então vou esperar até depois das férias que haja fumo branco...

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  19. Infelizmente, atendendo ao estado em que os últimos governos deixaram a carreira, é precisamente esse o raciocínio que se tem que fazer.
    Como é lógico, tornar a carreira mais atrativa tem reflexo positivo em já cá está, aliviando a pressão e abre  possibilidades de progressão.
    E não se pode dizer que aumentos de centenas de euros para a maioria e o fim do trabalho não remunerado, sejam propriamente conquistas irrelevantes. 
    É preciso estar muito cego com o trauma de fazer sala para não ver isto.
    Não vão ao psicólogo que não é preciso.

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  20. Substituam o sindicato. Há bem pouco tempo fomos representados na AR por dois colegas que brilharam... eu voto neles...

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  21. RESPOSTA A QUEM PASSA A VIDA A SUGERIR AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DESCONTENTES COM O ESTADO A QUE CHEGOU A CARREIRA QUE MUDEM DE SERVIÇO

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  22. Eh pá, metam a ação ou providência e vão chatear a cabeça a outros.
    Organizem-se, arranjem um grupo de WhatsApp de ex adjuntos e combinem as coisas entre vocês.
    Já não vos consigo ouvir.
    Não perceberam que já se tornaram ridículos com esse assunto,?

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  23. São coisas distintas com objectos também les distintos!


    Mas quer o corte da contagem do temo na categoria, quer a regressão funcional dos adjuntos são coisas para levar a tribunal!


    E arrisco dizer mais uma coisa, são "coisas" faceis de ganhar nos tribunais!


    Agora, é preciso que os OJ se unam e intentem os processos!


    Eu dou a minha contribuição monetária ( a parte que me diz respeito)!

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  24. e tudo para21/4/25 12:45

    Se essa treta chegar a ser aplicada, o que muito duvido, quero vê-lo a alombar com 2500 processos de uma vez! A sério, vou-me fartar de rir!!!!

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  25. Eu também dou a minha contribuição monetária!

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  26. Para o anónimo das 12:10h - é ridículo lutar-se pelos próprios direitos? Se não gostas destes assuntos, não venhas ao Blog lê-los.

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  27. Também têm o meu voto.

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  28. Sim, o que vocês vão conseguir é que a maioria dos colegas deixe de vir aqui, já que estão a monopolizar este blogue com as vossas merdas de falsos problemas.
    Se acham que têm razão e efetivamente existe uma desvalorização profissional, então não devem ter dificuldade de mobilizar todos os ex adjuntos para outros foruns.
    Aqui deviam ser discutidas questões que efetivamente interessam ao futuro da carreira, numa fase em que se encontra em negociação o resto do novo estatuto.
    Ponham a mão na testa e parem de pensar só em vocês.
    Ninguém quer saber dos vossos pruridos, muito menos as novas gerações que vêm com vontade de trabalhar e construir um futuro.
    Chatos! Desamparem a loja.

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  29. Sim boa ideia!
    Formem um sindicato e fiquem a marrar uns com os outros.
    Perfeito!

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  30. Vamos mesmo ter de impugnar este "retrocesso"!

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  31. os outros dois podem acabar 

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  32. Falam aqui dos colegas que nos representaram bem na AR!
    Também se falou aqui, e muito, dos colegas do norte, mais precisamente do Minho, que fizeram muita pressão aos sindicatos, aquando da discussão do estatuto!


    Mas é preciso avançar, consultar um  advogado que perceba a fundo das matérias que trazem prejuízo (a não contagem do tempo no escalão e a regressão funcional), congregar os interessados e intentar a dita ação judicial, que deverá utilizar a figura da Providência Cautelar, a fim de evitar decisões com atrasos de anos e anos ...


    Temos de o fazer, ninguém o vai fazer por nós!

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  33. Desculpe lá se a questão de levarmos com um corte na contagem de tempo é uma questão que "não interessa ao futuro da carreira" 

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  34. Duvidas do que entrou em vigor há 2 dias?
    Inclusive os novos conteúdos funcionais já se encontram em vigor.
    Sejam designados auxiliares, técnicos ou adjuntos até dia 30 de junho, mas na minha opinião, a partir de hoje as chefias devem repartir o trabalho por igual a todos os funcionários de cada secção.
    Abram os olhos srs. ex auxiliares!
    Não é apenas uma questão de quem faz sala, trata se de todos  praticarem todos os atos inerentes ao novo conteúdo funcional.

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  35. Para o das 12.05 horas. Aumentos de centenas de euros? Para a maioria? Que maioria? Fim do trabalho não remunerado???? Que trabalho não remunerado? Trauma da sala? A maioria dos amantes do acordo é que tem trauma da sala. Só pensam em sair de lá. Possibilidade de progressão para onde? Se a carreira é plana. Acorda mas é para vida!!!

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  36. Ontem já era tarde ! Vamos a isso !

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  37. Andam aqui os ex-auxiliares isauridos porque querem por mais de metade dos OJ a trabalhar e a fazer sala. Dizem que os novos OJs é que tem vontade de trabalhar. Mas pela conversa quem quer trabalhar menos são eles, porque querem precisamente sair da sala e fazer trabalho dos ex-adjuntos, que segundo eles dizem nada mais fazem além de tomar uns cafés e fumar uns cigarros e esperar que as horas passem,  eu no meu caso, não temo a sala, porque fiz mais de 25 anos de sala,  o que de certeza não acontece com  essa tropa fandanga que adora esta "reforma da carreira", espero que a breve trecho não se venham a arrepender 

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  38. Novos conteúdos funcionais?? Que novos conteúdos funcionais??? O que é que nós vamos fazer que ainda não fazíamos. Deve ser dar despachos. Este pessoal continua sem saber o que é que nós fazemos nos tribunais e quem é que manda nas secções. Devem ser os ex-auxiliares esses é que mandam.  Não é o escrivão, nem o secretário, nem o magistrado que neles manda, afinal são os ex-auxiliares!!!! 

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  39. Vanda Maria Fernandes Imperial21/4/25 23:09

    Terá de ser com pés e cabeça. Que advogado que se movimente bem nestas andanças conheceria? 

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  40. Jim da selva urbana21/4/25 23:46

    2 anos e 8 meses no meu caso e no de dezenas de colegas, a somar ao da troika, são 10 anitos, os professores são a elite da função pública e nós a ralé?

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  41. Não conheço, mas claro que há colegas, pelas funções que desempenham, que conhecem!

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  42. Tem toda a razão colega! E muitos deles, quando enfrentarem a realidade e ficarem responsáveis por centenas ou milhares de processos, vão ter saudades da sala! Vão ser como peixinhos de aquário largados no oceano!

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  43. Portanto, continuem  a votar nos mesmos. Continuem!

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  44. Concordo plenamente!
    Devemos interpor uma Ação, alegando a inconstitucionalidade....

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