Mais um Movimento anulado, desta vez o de 2018

      E esta semana lá saiu mais uma leva de notificações para reconstituir as carreiras dos concorrentes ao Movimento Ordinário de Oficiais de Justiça do ano 2018, parcialmente anulado por decisão de um, ou melhor, até vários tribunais.


      Esse antigo Movimento Ordinário de 2018 foi impugnado na parte que dizia respeito às promoções para a categoria, agora a extinguir, de Secretário de Justiça, considerando que a aplicação da fórmula de cálculo para graduação, que contabilizava apenas o tempo na categoria, deveria ser substituída pela consideração de todo o tempo na carreira e não tão-só na categoria.


      Naquele ano de 2018 foram promovidos Oficiais de Justiça considerando-se o tempo na categoria e, 7 anos depois, em 2025, são promovidos outros Oficiais de Justiça, levando-se em conta o tempo na carreira.


      Ao todo estão projetados para a promoção deste ano, mas com todos os efeitos ao ano 2018, um grupo de 59 concorrentes àquela que é a última das promoções a tal categoria que, dentro de dias, será extinta para passar a ser um “cargo”.


      No projeto de reconstituição do Movimento de 2018, nesta parte dos Secretários de Justiça, não está agora nenhum concorrente das categorias de ingresso, isto é, “Auxiliares”, quando em 2018, pelas regras então aplicadas, foram maioria.


      Curiosamente, em 2018, o projeto do Movimento anual desse ano foi divulgado precisamente numa sexta-feira 13, como hoje, mas do mês de julho, mesmo na véspera do início das férias judiciais, como era velho hábito. O Movimento contemplou 54 promoções à categoria de Secretário de Justiça.


      Dessas 54 promoções a esmagadora maioria, 39 concorrentes, provinham das categorias de “Auxiliar” (32 Escrivães Auxiliares e 7 Técnicos de Justiça Auxiliares).


      Promoveram-se ainda, das categorias de Escrivão Adjunto 3 Oficiais de Justiça e 2 desde a categoria de Técnico de Justiça Adjunto.


      Ou seja, estas cinco promoções de “Adjuntos”, somadas às 39 de “Auxiliares”, perfazem um total de 44 promoções desde categorias diversas que não a categoria imediatamente anterior à de Secretário de Justiça na carreira.


      Restaram as duas categorias: nenhum Técnico de Justiça Principal promovido e 10 Escrivães de Direito promovidos.


      Esta variedade de categorias, afinal acaba anulada e na reconstituição desse mesmo Movimento, com a nova fórmula, estão agora indicados, vejam bem, nenhum “Auxiliar”, apenas 1 Escrivão Adjunto, 3 Técnicos de Justiça Principal e, atentem bem na inversão: 56 Escrivães de Direito, quando em 2018 tinham sido apenas 10 os promovidos desde esta categoria.


      O Movimento dos promovidos mudou drasticamente.


      As notificações enviadas diretamente aos interessados concorrentes, para se pronunciarem em 10 dias sobre o projeto de despacho e Movimento, conta também com uma nova lista de graduação com os 564 concorrentes, agora levando-se em conta a antiguidade na carreira, com os cálculos refeitos, considerando todo o tempo na carreira, e já não apenas em cada categoria, resultando em uma nova e bem diferente graduação.


      Este é o resultado da ação administrativa urgente de contencioso dos procedimentos de massa, que correu termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa – Processo n.º 1718/18.7BELSB.


      O despacho proposto pela diretora-geral relata as vicissitudes do processo até ao presente e propõe a reconstituição da situação dos candidatos com efeitos a 2018, como se tal tivesse ocorrido nessa altura, em substituição do despacho daquela data que ficou anulado. Sim, mais um despacho anterior anulado, mas, desta feita, por efeito de uma decisão de um tribunal, o que é coisa diferente.


      Na proposta contemplam-se agora aqueles que não obtiveram promoção e deviam ter sido promovidos e, bem assim, os que até o foram, mas para locais mais distantes do que aqueles que pretendiam, sendo agora "colocados" em locais mais da sua preferência que estavam indicados nas posições iniciais dos requerimentos de 2018.


      E lá está, mais uma vez, há que pagar o problema. Uma vez que as colocações se reportarão ao ano de 2018, são devidos os vencimentos desde então a todos aqueles que agora são promovidos, mas como se o tivessem sido em 2018, calculando-se a diferença de vencimentos e dos escalões, pagando-se todas as diferenças.


      E que fazer aos que foram na altura promovidos e não deveriam ter sido, em face da anulação? Só restava à DGAJ pedir-lhes também a devolução do dinheiro auferido e recolocá-los na categoria e local anterior. Algo muito semelhante ao pedido de devolução dos eventuais de 2001 a 2005. Mas não, neste caso a DGAJ não vai pedir a devolução de nada, embora o tal ato anterior tenha sido anulado e, neste caso, bem anulado.


      Para este caso, considera a diretora-geral assim:


      «Verifica-se, contudo, que tal reconstituição é impossível, quer no que respeita à categoria em que estes oficiais de justiça se encontrariam hoje se não tivessem sido promovidos em 2018, quer no que concerne à vaga que ocupariam. Com efeito, desde 2018 foram realizados 4 procedimentos com vista à promoção de oficiais de justiça e 12 outros movimentos ordinários e extraordinários de oficiais de justiça, a que estes trabalhadores poderiam ter concorrido se não tivessem sido promovidos em 2018.»


      E prossegue:


      «Os movimentos dos oficiais de justiça são procedimentos concursais especiais, pois têm por objeto, potencialmente, todas as comarcas e vagas do país e ainda porque o preenchimento de lugares decorre de acordo com a preferência manifestada. Na verdade, os movimentos assumem uma dinâmica própria, que conjuga, simultaneamente, transferências, transições, promoções, dependendo a sua ocorrência das vicissitudes do próprio movimento, nomeadamente, da exigência de vagas emergentes, previsíveis ou inesperadas, cujo preenchimento se mostre premente.


      Assim, o movimento dos oficiais de justiça destina-se não só ao preenchimento das vagas existentes à data do início do movimento, bem como das vagas decorrentes do preenchimento que venham a ocorrer durante a realização do próprio movimento e até à sua aprovação.


      Perante este dinamismo, constata-se que é manifestamente contrário ao interesse público, senão mesmo operacionalmente impossível, refazer, em sede de execução desta decisão jurisdicional, todos estes procedimentos, desde 2018, para descobrir em que categoria e lugar se encontrariam hoje estes oficiais de justiça se não houvessem sido promovidos pelo ato que foi parcialmente anulado. Desde logo, isso teria impacto num número muito elevado de oficiais de justiça que concorreram a cada um desses movimentos.


      Neste sentido, verifica-se uma impossibilidade de reconstituir a situação de facto e de direito em que os oficiais de justiça que foram promovidos em 2018, mas que não teriam obtido, promoção à luz da execução desta decisão jurisdicional, na medida em que refazer todos os movimentos de oficiais de justiça desde essa data se traduziria numa destruição em cadeia de situações jurídicas consolidadas.»


      Ou seja, em síntese, trata-se de considerar que existe uma enorme dificuldade, porque se fosse mais fácil, estariam já todos a ser notificados para a devolução do dinheiro, tal como noutros casos fáceis foi realizado.


      Ao longo dos anos, processo após processo, os Oficiais de Justiça vão conseguindo que a DGAJ aja com justiça, mas sempre com recurso aos tribunais. Decisão após decisão, os sindicatos acabam por ser mais uma espécie de escritório de advogados para propor ações em tribunal do que considerados pelas entidades governamentais como interlocutores válidos dos Oficiais de Justiça.


      Fossem os Oficiais de Justiça e seus sindicatos mais levados em boa conta e ouvidos de facto e muitos problemas se evitariam. Já era tempo do Governo entender isto, mas, lamentavelmente, direções após direções, governos após governos, e a mesma teimosa surdez se mantém.


RiscaLista+DDOJ.jpg


      Pode aceder ao despacho que se propõe aos interessados para que venha a vigorar para a reformulação do Movimento, acedendo diretamente pela seguinte hiperligação: “Despacho DGAJ 11JUN2025”.

Comentários

  1. Acorda Carlitos, acorda Marçal. Greve para ontem. 

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  2. Despacho muito bem fundamentado e perante os dois acórdãos do TC a solução não podia ser outra, pois caso contrário, um terceiro acórdão do TC iria no sentido agora decidido.
    Esperemos agora pela decisão do DG que estiver em funções em 2032 após mais meia duzia de recursos!

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  3. E como será o movimento de julho? Será logo no início do mês? Queria ir de férias descansado. 

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  4. O que quer isto dizer na prática?

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  5. Peço desculpa desde já a quem subscreve este texto e é autor deste blog, pois a presente informação enferma em grandes lacunas, nomeadamente não inclui o porquê e de onde resulta toda esta movimentação agora ocorrida, e principalmente de quem deu origem ao processo em causa, que não teve a participação ativa e representativa de nenhum sindicato. 
    Foram 29 oficiais de justiça (escrivães de direito) os autores, que no verão de 2018, dois deles, interpuseram primeiro uma providencia cautelar e depois, os restantes, a ação em coligação, contra o Ministério da Justiça.

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  6. Não ouvem ninguém porque são seres supremos, donos de toda a verdade e sabedoria.
    Era o que faltava agora dar ouvidos a reles Oficiais de Justiça, ainda que líderes dos sindicatos !!

    Deu no que deu...

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  7. No movimento de 2018 a DGAJ agiu com justiça e de acordo com a legislação em vigor.
    Atendendo a que os acórdãos do TC apenas têm eficácia no respetivo processo judicial - como refere o atual despacho -, se houvesse hoje outro movimento para promoção de secretários, o resultado teria que ser o mesmo,.
    Daí a urgência em alterar o estatuto, entre outras razoes, claro.
    Fica contudo a dúvida se a categoria teria sido extinta, caso não tivesse ocorrido este lamentável imbróglio processual e os sindicatos tivessem sido diligentes e promovessem a alteração da lei em vigor em tempo oportuno.
    A pergunta que muitos devem pôr agora é que ganhos foram obtidos para a carreira com a interposição de todas estas ações, além da extinção da categoria e da instabilidade provocada, e de terem sido nomeados agora OJs, que a primeira que irão fazer depois de promulgado o "novo" movimento de 2018, é pedir a aposentação, ficando boa parte dos lugares preenchidos novamente em regime de substituição até à entrada em vigor do novo estatuto. 

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  8. Viva esta dgaj, grande entidade patronal, talvez a que mais imbróglios  cria e obriga a recurso a tribunais.


    Fujam!

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  9. Deixo aqui os meu parabéns ao SOJ


    que afinal continua, embora parecendo na sombra, a fazer trabalho pelos seus associados. 
    Tem colaborado sempre que interpelado por mim associado.
    Continuem e sei que estão a lutar pelos eventuais injustiçados de 2001 a 2005.

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  10. Trump na América, trampa em Portugal!...

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  11. Anónima da hora do chá13/6/25 11:27

    E então agora com a "impossibilidade" de reconstituir a situação dos auxiliares promovidos o que se faz ? Simples. Finge-se que são despromovidos e os tais que agora, muitos deles, foram "atirados" para o meio da tabela e, por isso, mesmo sendo-lhes impossível serem promovidos, continuam como secretários, indo, posteriormente, substituir os entretanto nomeados, muitos deles já aposentados ou falecidos. O que acontecerá a seguir? Simples, volta a DGAJ a nomear os "desnomeados"!!!!, prejudicando os demais e melhor classificados que eles. Eis a (IN)Justiça Administrativa em Portugal e a turba a aplaudir ISTO, com a conivência dos sindicatos (cujas estruturas dirigentes optaram pelo silêncio varredor para debaixo do tapete... ALÔ, MARÇAL!!) e o beneplácito do Governo de então (Alô socialista António Costa!!! e amigos da geringonça de então - os tais que defendem os trabalhadores....). Com a m***a do novo estatuto f******-se os demais candidados porque o preocupado cronista Marçal desdiz o sindicalista Marçal quanto à premênmcia da especialização, quando decide opinar em seara alheia, esquecendo e abandonando a própria. Espera-se agora que a nova direcção tenha o bom senso de renegociar a bandalheira e, desde já, exigir que, para justiça total, sejam os demais candidatos igualmente nomeados secretários, propondo o alargamento dos cargos para tempos anteriores à reforma de 2014 (coisa que, alías, deveria ocorrer com escrivães e técnicos de justiça principal), sob penade termos secretários a dirigir os serviços na comarca do Porto e na Comarca de Beja... e, terminando, para aqueles que defendem que as decisões judiciais só se aplicam aos senhores da acção que vão ver as regras jurídicas para os efeitos de aplicação (aproveitamento/extensão) para os demais afectados.   

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  12. Mas qual é o espanto? Não tem sido sempre assim? São os denominados "entendimentos" e "pareceres"... É certo que um Tribunal decidiu de uma forma, no entanto, do lado executivo, encontra-se um "Juiz", igualmente parte integrante de um Tribunal, que apesar de não se encontrar nas suas funções jurisdicionais, não deixa de ter o seu "entendimento" de uma sentença proferido. No entanto, não submete esse seu "parecer" ao crivo dos Tribunais, por questões, talvez, de hábito, profere, de imediato, a sua "sentença sumária" relativa à decisão dos Tribunais. Resumindo, mais do mesmo de sempre...

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  13. Muito mais consolidada está a minha promoção a Escrivão Adjunto, há 25 anos, e ninguém se preocupa com a regressão na carreira. Os sindicatos ignoraram por completo a vida e as aspirações de 3000 Oficiais de Justiça e estão agora muito activos por 270 colegas que receberam ou não dinheiro a mais e por outra meia dúzia que não foi promovida. Por estas e muitas outras, desfiliei - me do SFJ após 34 anos. 

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  14. pois que quem não sabe o que está a dizer é o autor do anterior comentário, senão não diria tal coisa, pois não sabe que o pedido de extensão dos efeitos da ação aos escrivães de direito que não eram autores, foi efetuado nos próprios autos e não foram aceites tais pedidos por não se enquadrar legalmente nos autos, pois a ação é inter partes e tão só. Não tem força obrigatória geral, logo não é com um ato administrativo que tal deve ser feito.   

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  15. Concordo. Para não haver "injustiças" e meras interpretações administrativas, o mais justo era colocarem todos os 564 colegas que concorreram em 2018 na categoria de secretário.

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  16. Eu quero dar os parabéns aos grupo dos 29 iluminados pois conseguiram ajudar o MJ na extinção da categoria de secretários. E gostava que estes tivessem sido proativos e lido a Lei em vigor e não reativos quando viram que tinham sido ultrapassados legalmente pela direita, se calhar não tinham dado origem a mais uma palhaçada. 

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  17. La piovra...

     

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  18. Sim, mas isso não pode ficar assim!


    Não aceito regressão, salarial, funcional, ou de que ordem for!


    Se não estão contentes, que "mandem" o pessoal para a reforma! ...

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  19. Se pensarem bem, isto começa tudo a encaixar.
    Concordo, foi feito à medida, assim como o DL e a respetiva tabela

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  20. e novidades, alguém tem?
    aguardo resposta séria acerca do Serviço Militar Obrigatório, afinal releva ou não para efeitos de progressão na carreira?

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  21.  564 secretários ?!!
    Vocês pararam mesmo no tempo e estão mesmo alheios à atual realidade das funções de secretário.
    Tenho todo o respeito pelos escrivães mais antigos e todos aprendemos muito com alguns deles.
    Mas a realidade mudou e atualmente as funções de secretário pouco têm a ver com as anteriores e apenas uma minoria dos candidatos de 2018 está apta ao cargo por falta de formação académica na área do direito ou gestão.
    Compreendo a decisão da Dgaj em termos jurídicos, mas para bem dos serviços foi um erro não terem nomeado apenas os autores da ação.

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  22. Formação académica para reencaminhar mails da DGAJ e da Administração? Essa é de rir...

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  23. As ações não foram patrocinadas pelo SOJ mas sim pelo SFJ.
    Ou melhor, o SFJ facultou todo o apoio jurídico aos diferentes interessado.

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  24. Sim percebo -o!
    É normal que aos da sua geração apenas peçam para reencaminhar mails.
    Por isso o paradigma mudou.

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  25. Fez cair antónio costa?
    esse costa aproveitou uma palavrita para se por a andar.
    sabia bem como estavam os serviços e o pais.
    aproveitou a pequena oportunidade para se por a andar e culpar o presidente da republica.


    palhaçada!
    mais cego é quem não quer ver!


    por isso o chega sobe!

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  26. NA MOUCHE! 
    REITERANDO,E ESTA FORMULA ESTEVE SEMPE EM VIGOR E NUNCA HOUVE NUMERUS CLAUSUS!

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  27. O movimento de julho é mais um para ser anulado em 2034.


    Quero ver como vão organizar a lista de antiguidades.


    Vamos ver muitos auxiliares a passarem a perna aos adjuntos ainda sem classificação nas transferências.


    Eu este ano contava aproximar me de casa.
    Sou um recém adjunto ainda sem o muito bom.


    Se algum auxiliar me ultrapassar devido a esta trapalhada (que certamente não tem culpa nenhuma), irei meter baixa de imediato!!


    Vão brincar e gozar com p q os p

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  28. Em "política" se aconteceu é porque foi planeado, não existem acasos nem coincidências... 

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  29. É aquilo que vemos hoje em dia...sejam licenciados ou não.
    Daí a extinção em curso desta categoria. Depois que criaram as Administrações das Comarcas já não faz sentido.

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  30. Colega, o sfj informou que os adjuntos terão prioridade neste movimento. 

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  31. Ninguém duz nada porque são todos filhos do papá e da mamã e como tal não cumpriram serviço militar nenhum!!!

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  32. E ver um projeto de movimento com notas superiores a 20 valores só por causa da antiguidade, não è uma aberração?
    Alguém que vergonhosamente teve 12 ou 13 valores na prova, com trinta e muitos anos de serviço, ultrapassa os 20 valores?!!!
    Vergonhoso!
    Como sei que não vos convém, só vos dou um conselho: metam os papéis pra reforma, calcem as pantufas e vão chatear outro.

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  33. Meu caro, tenho 2 anos de tropa e a única coisa que ensinaram lá foi a correr de botas e a beber cerveja.
    Cambada de inúteis corruptos!

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  34. Como assim terão prioridade????




    O sfj não informou nada!!

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  35. Concordo plenamente. A nota devia ser elemento primordial e único de graduação.
    Pois os que tiveram 18 e 19 e que não têm tempo na carreira para serem nomeados? Ficaram a ver navios.
    E os que tiveram 11 e como eram auxiliares há 29 anos passaram á frente dos que tiveram melhor nota.
    Aconselho a elucidar se e não digo para calçar pantufas porque está calor.

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  36. Isso resolve se quando o senhor almirante for presidente.

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  37. Claro. E já agora para quê escrivães. 
    Não são precisos. Bastam os técnicos de justiça a comandar toda a gente.

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  38. Obviamente que terão prioridade. SOJ e SFJ já sabem disso pela proposta que lhes foi comunicada. Não têm é coragem deco anunciar com todas as letras para não ofenderem os excitados auxiliares agora promovidos a nível 3.

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  39. E eu quero que contabilizem os dois anos que passei no infantário.
    Que cambada!

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  40. Tal como eu dizia. é só "bétinhos" e filhinhos do papá. Nem sequer sabem o que é o SMO. Por isso é que nestes serviços é só invejosos. Logo vos darei notícias. Cambada de burros...

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  41. Não se trata de os auxiliares-secretários devolverem o dinheiro. Fizeram a função de secretário (alguns bem embora desconhecedores e outros a meterem nojo) e foram pagos como tal. Trata se de deixarem as suas vagas livres para eles próprios e outros a elas poderem concorrer. 

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  42. Isso não vai acontecer.
    Aceita que dói menos.

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  43. Sim sim, claro.
    As pessoas vão já deixar o lugar que adquiriram por mérito e de acordo com a lei em vigor, virando a sua vida do avesso e dos seus familiares, para ir para lá v.exc.

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  44. Que vagas livres. Se eles continuam nos lugares e os escrivães de direito foram colocados nos mesmos lugares do movimento ordinário de 2018. Chegou se ao ponto de se duplicar lugares de secretários sem haver alteração nos lugares de secretaria. Uma mixórdia é o que é.

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  45. Complexidade de tal monta que, por delegação, essas funções chegam a ser desempenhadas nalgumas comarcas em full time por auxiliares sem licenciatura mas que as são capazes de cumprir cabalmente.

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  46. Há por aqui muito imbecil que nem sequer tem noção do que está em causa quando se fala de serviço militar obrigatório.
    Independentemente da questão da formação pessoal em que em muitos casos possam ter resultados ganhos para os discriminados, o serviço militar obrigatório representou dois anos de atraso na vida para todos os homens que o foram forçados a cumprir, enquanto simultaneamente todos os homens deste país que dele foram isentados e todas as mulheres portuguesas em geral puderam ganhar dois anos de avanço nas suas vidas profissionais.
    Por isso todos os privilegiados que mandam palpites sobre as reivindicações de quem foi travado nas suas vidas profissionais por um estado discriminatório deviam lavar a boca antes de proferirem tais comentários e dar graças por não terem que passar por isso agora e não terem sido vítimas desse estado dessa forma ou mais ainda por terem sido beneficiados nesse tempo.

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  47. Finalmente alguém que compreende o que realmente está em causa. Apresentei a minha reclamação para que fosse contabilizado o tempo do SMO que a DGAJ se esqueceu de incluir para efeitos de reposicionamento na carreira. Continuo, pacientemente (sentado), à espera de uma resposta.

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  48. Não se duplicou lugares nenhuns, apenas preencheram os vários lugares que se encontravam preenchidos em substituição, alguns até por quem foi agora nomeado.
    É preciso perceber que desde 2018 até agora ficaram vagos dezenas de lugares.
    Quer se goste ou nao, a decisão da DG está muito bem fundamentada e a meu ver inatacável juridicamente.
    Tb acho que dada a sua formação académica, os lugares deveriam ser preenchidos pelos autores da ação, mas os acordaos do TC assim determinam.

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  49. Deixo aqui uma questão pertinente ! No período anterior à 2014 , sim antes da reorganização judiciária , da autoria da dupla Passos Coelho / Paula Teixeira Da Cruz , criando gabinetes de gestão , assessores , j presidente, coordenadores etcetc, tachos , aconteciam estas bagunçadas ? Não tenho conhecimento ! 

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  50. Anónima da hora do chá16/6/25 10:06

    mas como a autora não falava em nome dos escrivães de direito, nem dessa acção, mas de todo o embróglio então recomenda-se a leitura de 

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