Mais uma inconstitucionalidade declarada a favor dos Oficiais de Justiça

      Já não temos palavras para classificar a atuação do Governo naquilo que diz respeito aos Oficiais de Justiça. Seja lá qual for o Governo.


       Ação após ação, ano após ano, a final, o Governo acaba sempre por perder as ações e considerações, quando apreciadas de forma isenta, imparcial e com justiça; o que é próprio dos tribunais.


      Ontem mesmo, foi divulgado o acórdão que apreciou a inconstitucionalidade de um diploma do Governo de 2019, que, na altura, ninguém teve dúvidas quanto à sua constitucionalidade, nem o Presidente da República quando o promulgou, a não ser uns poucos visados Oficiais de Justiça que, depois, por ação e iniciativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), acabaram por propor se apreciasse essa mesma inconstitucionalidade, desse mesmo diploma, o que acabou por acontecer.


      Mas, afinal, o que é que está em causa?


      Após a intervenção da “Troika”, o Governo PS de António Costa, em 2019, decidiu pela compensação parcial do longo período de congelamento na progressão da carreira de cerca de uma década, concedendo a esmola de dois anos e pico de descongelamento compensatório.


      Aos Oficiais de Justiça calhou, do total de 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento, apenas uma compensação de 2 anos, 1 mês e 6 dias.


      Mas no diploma legal do Governo dessa altura, ficou estabelecido que todos tinham direito a essa pequena compensação, exceto os que haviam sido recentemente promovidos a categorias superiores.


      Ora, essa excecionalidade, na altura, não provocou grande celeuma, ou mesmo nenhum problema, todos considerando que havia alguma justiça no diploma do Governo, imbuídos que estavam ainda do espírito de sacrifício e de perda introduzido pela “Troika”.


      No entanto, teimando o SOJ na inconstitucionalidade da norma, apresentou os seus argumentos à PGR, que acabou no Tribunal Constitucional, tendo este Tribunal declarado que a norma que considera aplicar o descongelamento a alguns e não a todos, é inconstitucional.


      De 2019 a 2025 passaram 6 anos.


      Hoje, com a transição da carreira de Oficial de Justiça para a nova carreira, foi constatado, de forma mais vincada, que a falta de recuperação do tempo de congelamento para todos, introduziu injustiças, injustiças essas que se pretendiam suprimir pela via legislativa corretiva do Governo, à mesa das negociações; no entanto, em face da declaração de inconstitucionalidade da norma, torna-se desnecessário que o Governo perca tempo a negociar a questão, porque decidida já está.


      Em 2019, e nos anos subsequentes, todos beneficiaram, gradualmente, da compensação dos dois anos e pico, exceto os que haviam sido promovidos.


      Meia-dúzia de anos depois, o que nos diz o Tribunal Constitucional é que essa discriminação dos promovidos não pode ser.


      Assim, estamos perante mais um caso de reconstituição da carreira, agora para os promovidos antes de 2019, designadamente às categorias extintas de “Adjuntos”, devendo ser aplicada a compensação dos dois anos e pico, como aconteceu com todos os demais Oficiais de Justiça.


      E isto é muito relevante, porque faz com que a transição natural entre escalões e categorias não se apresente de forma estranha, que os não promovidos, ou mais novos, aufiram mais, ou o mesmo, do que os mais antigos.


      Sobre este assunto, tanto o SFJ como o SOJ se pronunciaram, ainda que de forma muito contida, no dia de ontem.


      Diz o SFJ assim:


      «O Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade dos artº.s 2º e 3º n.ºs 2 e 3 do Decreto-lei 65/2019 e obriga a DGAJ a reconstituir a situação jurídico laboral e remuneratória dos adjuntos que não tiveram direito à contabilização do tempo congelado por terem sido promovidos.


      Partilhamos o acórdão do Tribunal Constitucional datado de 15.7.2025 que decidiu:


      «.a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, os artº.s 2º e 3º, nº.s 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, enquanto conjugados com os artº.s 80º, 81º e 82º do EFJ, no sentido de que, da contabilização e recuperação proporcional do tempo de serviço que os oficiais de justiça tiveram congelado resulte que oficiais de justiça com maior antiguidade na categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com inferior antiguidade naquela mesma categoria ou à de outros da carreira do grupo de pessoal de oficial de justiça com idêntica ou inferior antiguidade na carreira; e


      .b) Não proceder à limitação requerida pelo Primeiro-ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da CRP, dos efeitos produzidos pela norma declarada inconstitucional.»


      Assim, face ao artº. 282º, n.º 1, da CRP, a declaração de inconstitucionalidade tem força obrigatória geral e produzirá efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, ou seja, tem eficácia ex tunc (retroativa); pelo que, a partir da agora, a DGAJ está obrigada a reconstituir a situação jurídico laboral e remuneratória dos Oficiais de Justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público, com a categoria de escrivão adjunto ou técnico de justiça adjunto que, por terem sido promovidos entre 2011 (no entendimento já julgado ilegal da DGAJ com efeitos a outubro de 2010) e 2017 (cfr. n.º 2 do art. 3º) só tiveram contabilizado o período de tempo proporcional ao congelamento após a promoção, bem como dos Oficiais de Justiça que foram promovidos a Adjuntos entre 1 de janeiro de 2018 até 21 de maio de 2019 – cfr. Artº. 6º) que não tiveram direito a contabilização prevista no art.º 2º do mesmo diploma (cfr. n.º 3 do artº. 3º), regime este que, de acordo com o Tribunal Constitucional, atenta a estruturação da carreira do pessoal oficial de justiça, conduz a inversões e distinções injustificadas entre oficiais de justiça.»


      E diz o SOJ assim:


      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça, SOJ, sempre defendeu a inconstitucionalidade do DL 65/2019, conjugado com o Estatuto dos Funcionários de Justiça. Por essa razão, este Sindicato, SOJ, apresentou exposição à Procuradoria Geral da República, conforme consta de anteriores informações, até por entendermos que, por essa via, mais rapidamente seria feita justiça à carreira dos Oficiais de Justiça.


      Posteriormente, a PGR informou este Sindicato de que, com base na exposição, havia requerido a mencionada inconstitucionalidade.


      Assim, na sequência desse trabalho e no âmbito do Processo n.º 379/2024, foi ontem publicado o Acórdão n.º 676/2025.


      Transitada a decisão, pois ainda não transitou, estão criadas as condições para que a DGAJ recoloque centenas de colegas, nomeadamente os detentores das anteriores categorias de Adjuntos, nas posições remuneratórias, com os devidos retroativos, que lhes são devidas.»


      Trata-se, portanto, da concretização de mais um aspeto da justiça que é devida aos Oficiais de Justiça, embora sem corresponder a uma total concretização, mas tão-só a mais um aspeto que vem reforçar a convicção de que a justiça à carreira não é feita à mesa negocial nem por iniciativa do Governo, sendo algo que exige continuidade na luta. É um degrau, mas não ainda a escada toda. Há que continuar.


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      Fontes: “Acórdão Tribunal Constitucional”, “SFJ-Info” e “SOJ-Info”.

Comentários

  1. Só gostava de perceber como vão fazer  essa recolocação, já que os mesmos deixaram de ser auxiliares e passaram a adjuntos?! vão lhes dar escalões em que categoria ?!, e os adjuntos mais antigos, que tendo beneficiado do D.L. continuaram escalões abaixo no novos promovidos, não será inconstitucional também, pelo menos que nos igualem!    

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  2. Adolfo Dias17/7/25 08:56

    Eu não disse que ia ser um verão quentinho?

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  3. Não sei porquê, mas começa a cheirar a greve!...

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  4. Se me apetece ganir 

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  5. Ora ai está!! Boas noticias para os ex. adjuntos, como eu, que se viu privado dessa contagem de tempo!! Nessa altura vi todos os auxiliares a beneficiarem desse tempo e eu e, outros como eu, promovidos a adjuntos antes de 2016 ficaram encalhados.
    DGAJ PAGA ! Agora sei por que ainda, não fui notificado da restituição do dinheiro que tinha a haver da sentença, ainda por cima, fui eventual de 2001 a 2005. Haver se antes da reforma, me atualizem/regularizem a minha situação profissional porque isto só num país de terceiro mundo, só com ações em Tribunais que a classe consegue que se faça alguma justiça, estou fartinho disto, fartinho, mesmo!   

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  6. É pena é que não se aplique aos adjuntos com praticamente o dobro do tempo de serviço na categoria - atualmente 15 versus 8 - e a ganhar dois escalões abaixo e até nalguns casos 3 escalões abaixo doutros promovidos a adjuntos nessa altura que rapidamente chegaram ao último escalão enquanto uns quantos ainda andavam pelo terceiro, como foi o meu caso particular, mas pelo menos sempre foi finalmente feita justiça a mais uma catrefada de colegas nossos.
    Agora vamos lá conhecer é da celeridade da execução da decisão...
    Oficiais de Justiça 10 - Tutela 0. 

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  7. Bom dia Blog...seria possível fornecerem um novo documento exel com a alteração agora anunciada, na sequência daquele que circulou na altura e que permitia calcular todas as subidas de escalão...obrigado

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  8. Acho que não iremos ter sorte...
    Estas coisas do Direito são muito compartimentadas, Neste caso foi apreciada uma questão muito específica apenas relacionada ao DL 65/2019, por falta de Igualdade quanto à devolução do tempo de serviço congelado.
    Outras situações diversas careceriam de interposição de correspondentes ações ainda que o princípio violado seja sempre o mesmo, o da Igualdade, concomitantemente, no caso a que alude, eventualmente como o da Proporcionalidade.

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  9. Este acórdão vem resolver isso mesmo. Qual é a dúvida? 

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  10. Desculpem a ignorância mas como fica a questão das listas de transição? Isto traz alguma consequência?

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  11. Desta vez é mais simples, porque é só somar o tempo em falta até aos 2A1M6D, ou aplicar todo a quem não beneficiou de nada. Naquela altura houve um faseamento, agora é tudo de uma só vez. Depois é só fazer contas simples para os 3 anos e de 3 em 3 ver o que dava e o que dá agora, para ver o que a DGAJ deve corrigir, pagando e reposicionando.

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  12. Alguém sabe se os colegas que foram promovidos em 2019 (setembro) vão buscar alguma coisa com o tempo de descongelamento não pago. Porque, vejamos, se os colegas que foram promovidos em setembro de 2019, por força do DL65/2019 que entrou em vigor em 21 de Maio e estabeleceu no caso dos oficiais de justiça o pagamento dos 2 anos, 1 mês e 6 dias em 3 fases distintas (1 de junho de 2019, 2020 e 2021) esses mesmos oficias de justiça que foram promovidos nesse ano de 2019 (setembro) só podem ter beneficiados da 1º parte (junho de 2019) dessa devolução do tempo de descongelamento. Então e como ficam os quase 18 meses que ainda não foram devolvidos ? Digo isto pq na página do SFJ diz que este acórdão só se aplica  aqueles que foram promovidos entre 1 de janeiro de 2018 e 20 de maio de 2019...não abrangendo assim os promovidos em setembro de 2019, não entendo!

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  13. Ou seja, listas de antiguidade para as calendas, movimento para as calendas.
    Força, continuem a impugnar tudo o que mexe.
    Desde pequenino que ouço dizer que mais vale um pássaro na mão que dois a voar.

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  14. O pagamento é todo de uma vez, mas tem que ser nas respetivas datas (no tempo correcto) que deveriamos ter sido contabilizados. Não deve ser só acrescentar ao tempo atual, mais 2 anos, 1 mês e 6 dias. E esse pagamento/devolução do tempo retroativo deve ser contabilizado da mesma forma como foi o dos cálculos da sentença.

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  15. Obrigado Blog, fui promovido a Escrivão em 2016 e tive uma recuperação de 132 dias, quer isso dizer que poderei vir a ter uma recuperação total dos 2A1M6D, obrigado. 

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  16. Por todos estes pontapés contra os OJ, digo


    GANHEI ÓDIO À TUTELA,  DGAJ E MJ
    Perdi a vontade que tinha por esta profissão.
    E sendo dos roubados de 2001 a 2004 (1 escalão)


    ÓDIO E NOJO É O QUE SINTO


    Estou de baixa.
    Passem bem!


     

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  17. Bom dia,
    Intrinsecamente, a nossa natureza é tanto de boa como de má, nem somos anjos nem somos diabos, há de depender dos dias, umas vezes virados para a bondade outras vezes, mas do que aquelas que eram precisas, virados para o ódio.
    E foi assim, com ódio, que fomos tratados desde 2015, em Governos Socialistas com permanentes atropelos legais e imbróglios atrás de imbróglios - veja-se a contagem do tempo de serviço e a consequente progressão nos escalões, os movimentos sucessivamente operados sem promoções e limitados por critérios estabelecidos "had hoc" (em função do nº de atos, da rácio de funcionários e sei lá mais o quê), os concursos a Escrivão e Secretário postos em causa porque não trataram das correções estatutárias bem sabendo, porque para tal foram sensibilizados, que iriam ser objeto de ações judiciais. Persistiram nos seus intentos.
    Passados dez (10) anos eis que toda a m...a feita por aqueles Governos começa a borratar aquela pintura (de que tudo estava bem que não estava), e sucede apenas agora em virtude da sábia demora dos tribunais (parece que esperaram que fosse outro o Governo para deitar cá para fora as decisões que há muito eram esperadas e hão de vir mais acreditem ...).
    É verdadeiramente impressionante o amadorismo com que foram tomadas decisões importantes, com enorme impacto na economia logo na estabilidade de um país, veja-se a saúde (problema muito tempo escondido pelas reminiscências da Covid), a habitação (de barracada em barracada, os salários sofreram uma variação inferior a 5% nestes últimos anos e a habitação quase duplicou, com as rendas a subirem mais de 40%). 
    Em lugar de importarmos mão de obra qualificada, importamos gente extremamente pobre, a quem facilitamos a entrada no país, muitos vieram - e muito bem - para receber tratamento médico (aos seus familiares) e por cá ficaram a viver em condições deploráveis (muitos deles, uma boa parte mulheres, provindos de Angola, Moçambique, sem qualificações diferenciadas, trabalhadoras do serviço doméstico, obviamente que não conseguem pagar uma renda numa das Capitais mais caras da Europa, logicamente que estão condenados a uma vida degradante e de miséria), outros vieram a reboque, muitos deles, alegadamente, de visita turística, com expetativa de por cá ficarem (são, ao que julgo, na sua maioria cidadãos Brasileiros) e darem apoio aos seus. Outros aproveitaram a brecha que o Governo Português concedeu e não perderam a oportunidade de para cá virem e obter um documento que os habilitasse a outros voos (mais altos, dando o pulo para o norte da Europa).
    Com esta conjugação de fatores o mercado da habitação sofreu, também ele, uma enorme pressão (que já existia diga-se) nomeadamente o mercado de arrendamento (se já haviam poucas casas, com os vistos Gold e a manifestação de interesse menos ficaram disponíveis, a que acresceu os constrangimentos e limitações quanto às áreas urbanizáveis).
    É muito estranho ver que o setor da construção, com os seus "monstros" passaram a ganhar mais dinheiro com o arrendamento imobiliário que propriamente com a construção (perceberam que quanto menos disponibilidade há no mercado mais valorização conseguem dos seus investimentos - e isto sem gastos).
    Enfim é a vida que temos ... e com papas se enganam os tolos ...

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  18. E assim vai a nossa vida!
    Mais um imbróglio para resolver e que resultou de mais uma trapalhado do amigo e camarada António Costa, e outras tantas que foram feitas pelo amigo deste, o  ex-Presidente do SFJ.
    A maior parte destes imbróglios jurídicos foram criados pelo ex-Diretor Geral Dr. Luís Borges Freitas.
    Este senhor foi nomeado diretor-geral da Administração da Justiça (DGAJ) em 2016 (sendo Juiz de Direito, tendo estagiado em 2012 no TAF de Almada, e exercia aquela data funções no TAF de Leiria - antes foi (de acordo com o google): Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Técnico-Jurídico da Direção-Geral dos Serviços Judiciários (1997); Diretor de Serviços Jurídicos e de Cooperação Judiciária Internacional da DGAJ (2001); Diretor de Serviços de Administração Judicial da Direção-Geral da Administração da Justiça (2007)).
    Este senhor foi nomeado em 2022 chefe do Gabinete da Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e, entretanto, promovido a Juiz Desembargador, tendo cessado funções naquele Gabinete em 2024.
    Assim, ao que parece, em dez anos de funções na magistratura (estagiou em 2012), que entremeou com as de Diretor Geral, ascendeu de forma meteórica a Juiz Desembargador.
    Mas antes disso, pode ver-se que tinha exercido as funções de Oficial de Justiça entre 1987 e 1995, chegando também em menos de 10 anos ao topo da carreira, a Secretário de Justiça.
    Parece-me a mim que enquanto uns sobem de elevador outros vão pelas escadas e em passo de caracol.
    Triste vida a nossa.

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  19. Então e o tempo de serviço congelado para os restantes oficiais de Justiça?! Penso que agora deveriam promover o principio da igualdade para os restantes!

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  20. Adolfo Dias17/7/25 10:54

    Sim vão ter que ser retificadas, uma vez que muitos colegas irão ser posicionados noutro índice remuneratório.

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  21. Adolfo Dias17/7/25 10:59

    Ilustre colega, estamos a falar de ilegalidades, inconstitucionalidades, de pessoas prejudicadas financeiramente, pessoalmente, em termos laborais e com repercussões a nível familiar e social.
    Se vive bem com estas "coisas" tiro-lhe o chapéu, mas também acho que está na profissão errada e que deveria procurar uma outra que não seja a justiça.

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  22. Pela informação do SFJ apenas abrange os Adjuntos.
    Não percebo porquê?

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  23. Isso era validar as irregularidades/ilegalidades de quem é suposto não as praticar. 
    Estamos a falar do ministério da JUSTIÇA.

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  24. Sim,  começa a ficar tarde para todos na administração pública gozarem da recuperação dada aos professores!


    E não venham com desculpas que isto nada tem a  ver com a discussão do estatuto!


    E, já agora, ainda não comunicados do chá de ontem à tarde?!!!!...

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  25. E vai mais um.
    Só volto ao serviço se me pagarem e posicionarem no escalão correto.

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  26. Faltou dizer que a política do país virou e, ao que parece, agora tende a ceder ao denominado "capitalismo selvagem" , mais preocupado com este do que com o investimento no capital humano - parece terem-se deixado novamente enfeitiçar pelo apetite voraz daqueles que procuram lucros fáceis assentes em anos de sacrifício de um povo, em lugar da aposta no empreendedorismo, aposta-se antes na alienação de património argumentando-se o prejuízo (como se as principais funções do Estado dessem ou tivessem de dar lucro, que não são, o lucro imediato não é financeiro, só de forma mediata, pois são elas próprias valorizadoras do capital humano (veja-se a saúde e o ensino), depois, apesar da insignificância do seu papel ou função, é muitas das vezes a sua existência que dá utilidade a todas as outras, muitas vezes parte vital para o funcionamento de algo bem maior, considerado o seu todo).
    Bem pensei que pela amostra do primeiro ano a coisa fosse diferente mas tende mais a claudicar as expetativas que a superá-las.
    O capital perece estar novamente na ordem do dia, é a TAP, o Aeroporto, as linhas de alta velocidade ... e o mais que envolva dinheiro fácil, o mesmo é dizer retorno garantido e bem remunerado do investimento privado (dos grandes capitais) que por essa via sorvem os impostos  que deveriam ser priorizados para outros setores - a Justiça, a Saúde, a Habitação, o Ensino.
    Três mil milhões investidos davam para quantas escolhas, hospitais, tribunais etc. ? E agora torna-se a privatizar para depois se recomprar e pelo caminho lá vão mais uns milhares de milhões para os bolsos dos mesmos.
    Querem privatizar então privatizem mas assinem todos por baixo que a não vão recomprar.
    Invistam antes nas pessoas, porque as políticas devem ser dirigidas à melhoria das suas vidas  - de todos em geral e não apenas de um grupo restrito.

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  27. Esqueçam greves no próximo ano. Fora de questão.

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  28. Sejamos sinceros Colegas. Quantos anos teremos esta situação regularizada? Isto será uma bola de neve. Grande confusão que para aqui vai.

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  29. Onde digo "A maior parte destes imbróglios jurídicos pelo ex-Diretor Geral Dr. Luís Borges Freitas." queria dizer ""A maior parte destes imbróglios jurídicos f do  ex-Diretor Geral Dr. Luís Borges Freitas." (referindo-me pro exemplo ao curso de secretários)

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  30. Agora que temos três senhoras - A senhora Ministra da Justiça, a senhora Diretora Geral e a senhora Presidente do SFJ - será que a coisa vai ser diferente?
    As mulheres são muito competitivas e não se deixam enganar facilmente, a abnegação e a determinação é a sua principal característica.
    Vamos ver...
    Para já a nossa PRESIDENTA está em falta (ainda não informou sobre a reunião).

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  31. Estou na mesma situação e também gostaria de perceber se também se aplica a nós!

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  32. Vai-te catar com esse paleio, pá!

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  33. Liga para os sindicatos

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  34. É verdade também estou na mesma situação. Subi de categoria em setembro de 2019 quando o DL65/2019 e, pelos vistos continuaremos a ser prejudicados agora não só em relação aos auxiliares mas também em relação aos restantes adjuntos. Até agora só temos perdido dinheiro por termos subido de categoria! Estou farto, estou cansado, e cada vez mais desmotivado...

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  35. Do que percebi da informação do SFJ a única preocupação da tutela foi com os ingressos, querendo exigir um procedimento concursal mais completo (Prova de Conhecimento + Avaliação Psicológica + Estágio) e com exigência de Licenciatura para ingresso o que destoa com a prova de conhecimentos feita à distância e suficiente para graduar os candidatos de 2024, muitos deles com o 12º ano e um curso do IEFP. Até aqui tudo bem mas há mais de 450 pessoas na reserva de recrutamento resultante do último concurso. É prioridade este tema neste momento? Que contratem estes candidatos para fazer face à insuficiência de recursos humanos e discutam temas que respeitem aos OJ's em exercício! Novos recrutamentos e novas regras de ingresso que fiquem para depois quando esgotarem a reserva de recrutamento e for necessário novo concurso com novas regras...

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  36. Folgo muito em saber que pelo menos um OJ conseguiu não ter sido lesado de forma alguma, dado que a outra alternativa seria ser lesado gostar, apoiar e até incentivar. Pois a vasta maioria foi, está e continua a ser lesada de forma indigna e abusiva e, como tal, vivendo nós num Estado de Direito, temos todo o direito e respaldo para impugnar as arbitrariedades e ilegalidades da Tutela. 

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  37. Quim Porta17/7/25 12:38



    *presidenta?



      

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  38. E os promovidos em Setembro de 2019 que estão posicionados um ou dois índices abaixo dos não promovidos ou dos promovidos em 2021 e 2023????

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  39. Na próxima reunião, para lá de todos os pontos que estão a ser negociados, nomeadamente o artigo 17,  n.º 6 do decreto-lei 27/2025, que é inconstitucional, é hora de reivindicar o tempo de serviço congelado, a exemplo dos professores, urge tratar também esta situação.

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  40. E dos 7 anos, 2 meses, 26 dias, ainda nāo recuperados, nāo se fala? 
    Se aos professores devolveram, para governar com justiça e igualdade, a todos os outros deviam devolver. Ou entāo não voltavam a dar/ devolver a ninguém.
    A ideia era essa.Devolver apenas os 2 anos. O próprio P.R.  na altura disse ser difícil mais, mas, mais tarde com a imposiçāo dos sindicatos, os professores já muito mal pagos(!!!??)  conseguiram a devoluçāo total.  
    Classes privilegiadas era na Idade Média : Clero e Nobreza. Estamos no século xx1
    Para uns terem tudo, outros têm de ter menos, pouco ou nada.

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  41. Muito obrigado Colega.

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  42. Vivemos num estado de direito, se os cortes foram para todos, a devolução não pode ser só para alguns. Os sindicatos hoje mais do que nunca não podem esquecer esse tempo de serviço congelado, pois é mais uma das muitas injustiças praticadas.
    Agora com toda a convicção há que reivindicar esse tempo, não podemos ficar calados, é muito tempo para apagar. 

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  43. Os que têm o 12º ano e um curso do IEFP entraram com uma prova feita em casa e não se lhes exigiu mais nada, aos licenciados vamos exigir tudo e mais alguma coisa........  

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  44. Mas o que se passa com os recibos deste mês que ainda não estão disponibilizados no sistema ??

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  45. Não é só este mês, costuma ser assim já há meses.

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  46. Sim, só quando se conseguir resolver todos os tempos de contagem é que é possivel andar para a frente!...

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  47. serão atualizados pela nova tabela?

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  48. Não sabem o que fazer a tanto imbróglio.

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  49. Alguém recebeu uma mensagem da nova Presidente do Sindicato? a dizer ao que vem, o que pretende fazer, como fazer? a dar uma palavra de esperança aos associados?
    Era o mínimo...mas ainda não vi.

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  50. òdio mesmo!
    foi o que me provocaram também!
    arrependo-me de ter dado tantas horas extras a este sistema de merdddddddddddd

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  51. eheheh
    só no correio da manhã


    exclusivo

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  52. JN
    "Presidente da Comarca lamenta incómodos que festa noturna no Tribunal causou a vizinhos"

    A culpa é do Senhor Secretário de Justiça?!...

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  53. fui promovido a adjunto em junho de 2010. será que estou incluido nestas contas? será que alguém pode esclarecer? obg.

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  54. Como na altura beneficiou dos dois anos e pico de compensação, já não tem mais nada a beneficiar. Aquilo que o Tribunal Constitucional apreciou prende-se com as normas que retiraram parte ou toda essa compensação

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  55. Sr. Blogue:
    Fui promovido a Adjunto em 31 Agosto 2017.Será que tenho direito a alguma compensação
    e também na mudança de escalão.


    Cumprimentos e bom fim de semana.

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  56. Sim e como são dois anos e pico há de dar para uma mudança de escalão.

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  57. Ou não. Se estava no 1º ou 2.º de auxiliar nao muda nada. 

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  58. Jim da selva urbana18/7/25 20:25

    Os que foram promovidos em setembro de 2019 não se encontram abrangidos? Também não recuperaram os tais dois anos e tal.

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  59. Estava no 3. Escalão 

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  60. Se o tempo recuperado chegar para atingir o 4. Escalão de auxiliar sobe no escalão de adjunto

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  61. Estou na mesma situação. Temos colegas que foram promovidos a adjuntos depois de nós e ficaram no quarto escalão, e nós ficamos no terceiro.

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