Sobre o corte do suplemento remuneratório na doença

      Recebemos informações que nos alertaram para uma eventual nova alteração de opinião na DGAJ, agora relacionada com o pagamento do suplemento de disponibilidade.


      Dizem-nos Oficiais de Justiça que, no início da vigência deste novo suplemento, o mesmo foi pago a quem estava ausente por baixa médica, mas que atualmente já não é, sendo apenas pago na proporção dos dias efetivamente trabalhados, este ano no valor de 4 euros brutos por dia.


      Segundo tais relatos, os primeiros pagamentos a quem estava de baixa concretizaram-se nos mesmos moldes em que o anterior suplemento estava a ser pago, isto é, mesmo a quem estava ausente por baixa médica.


      Recorde-se que o anterior suplemento (de recuperação processual) não era, inicialmente, pago nas baixas médicas, porque assim expressamente o previa o respetivo Decreto-Lei do suplemento. Essa previsão veio a ser alterada por novo Decreto-Lei em 2024, passando a ser recebido mesmo nas baixas médicas.


      Na reunião negocial de 05-06-2024, o Governo e o SFJ assinaram um acordo de alteração do, entretanto revogado, DL 485/99, de 10NOV, que, entre outras alterações, como a mais conhecida de aumentar a percentagem de 10 para 13,5% o valor do suplemento, ficou também acordado que se eliminaria a disposição que expressamente previa que esse suplemento de recuperação processual não fosse pago nas faltas por doença.


      Nesse DL estabelecia-se assim: “Não há lugar ao pagamento do suplemento nas faltas por doença.”


      O acordo previa que o fim dessa suspensão do pagamento passasse a valer a partir de 01JUL2024 e o Governo respeitou o acordo contrariando aquilo que o DL determinava, não só pagando pela nova percentagem, como deixando de cortar o suplemento a quem estava de baixa médica, embora a alteração só se viesse a consolidar com o DL. 48-C/2024, de 31JUL, iniciando a sua vigência no dia 01AGO2024. E esta foi a primeira e única alteração àquele DL de 1999, meses antes de ser totalmente revogado.


      A produção de efeitos do DL 48-C/2024 passou, retroativamente para 01JUN2024, e o fim do corte na baixa ficou estabelecido para vigorar a 01JUL2024.


      O DL 485/99 de 10NOV acabou revogado, com efeitos a 19ABR2025, pelo DL. 27/2025 de 20MAR.


      No preâmbulo do DL 48-C/2024 de 31JUL (o diploma que ampliou o pagamento do suplemento aos Oficiais de Justiça que se encontravam de baixa médica), constava o seguinte:


      «Sendo a revisão da carreira um trabalho demorado e exigente, o XXIV Governo Constitucional reconhece a necessidade de, no imediato, tomar medidas que valorizem e melhorem as condições destes trabalhadores, devolvendo aos tribunais a paz social necessária ao bom desempenho das secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público e, bem assim, ao bom funcionamento de todo o sistema de justiça e à prestação de um melhor serviço aos cidadãos que a ele recorrem.


      O intuito do legislador, expresso no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, mantém-se atual e até reforçado, pelo que se procede à sua alteração no sentido da valorização do suplemento de recuperação processual, incrementando-se o seu valor, alargando-se o seu âmbito subjetivo e eliminando-se algumas restrições que, atualmente, se mostram injustificadas.


      Elimina-se a restrição que determina o não pagamento do suplemento nas situações de falta por doença, bem como a perda do direito ao suplemento dos trabalhadores que obtenham classificação de serviço inferior a Bom, passando esta perda a aplicar-se apenas a quem obtenha classificação inferior a Suficiente.


      Estas medidas permitem melhorar a atratividade da carreira de oficial de justiça, bem como melhorar as condições dos trabalhadores em exercício de funções, contribuindo para uma valorização imediata desta profissão, que será ainda concretizada e aprofundada aquando da revisão do seu estatuto.»


      Ora, essa mesma motivação que esteve na base da ampliação da aplicação do pagamento do suplemento, isto é o fim do corte a quem estava de baixa, é uma motivação ainda perfeitamente atual e igualmente válida para o atual suplemento remuneratório.


      Claro que sempre se dirá que o Oficial de Justiça que está de baixa médica não está disponível para trabalhar, mas sempre se poderá contrapor que, com este mesmo Governo (embora em legislatura anterior), se considerou que o anterior suplemento de recuperação processual devia ser pago a quem estava de baixa médica, sendo igualmente certo que quem assim estava não recuperava processos nenhuns.


      Por outro lado, existem muitas outras situações de ausências, de faltas ou licenças, em que o trabalhador Oficial de Justiça não está igualmente disponível para o trabalho e, em tais casos, não há corte do suplemento, o que é, pois, um manifesto contrassenso.


      Todos compreendem perfeitamente que quem não está disponível pode ter o suplemento cortado, mas essa mesma lógica colide imediatamente com o anterior suplemento de recuperação processual que acabou a ser pago mesmo a quem estava de baixa médica, bem como colide com outros tipos de ausências por diversos motivos em que não se verifica o mesmo corte do suplemento.


      Assim, devemos refletir sobre o assunto: desde logo, considerar também que tanto o anterior suplemento como o atual, são meros subterfúgios de incremento salarial marginal à tabela remuneratória e, tanto assim é, que tanto o suplemento passado como o atual se sujeitam às deduções obrigatórias das contribuições sociais e dos impostos.


      Ora, se foi possível, ainda agora mesmo, no ano passado, introduzir no anterior suplemento a salvaguarda para a recuperação processual ainda que de baixa médica, sendo certo que quem estava de baixa nada recuperava, também poderá ser possível introduzir uma alteração semelhante para o atual suplemento.


      Esta problemática que se solucionou no anterior suplemento, deve ser objeto de reapreciação à mesa de negociações, sendo esta mais uma alteração a levar a cabo aquando das demais correções a introduzir no DL 27/2025 de 20MAR.


      Na próxima reunião dos sindicatos com o Governo, agendada para a semana seguinte à greve geral, esta e as demais alterações devem ser postas em cima da mesa das negociações, porque constituem uma valorização da carreira e aportam um benefício a todos os Oficiais de Justiça, pois, mais tarde, ou mais cedo, todos terão o azar e a necessidade de estar de baixa médica, seja um par de dias, seja um par de semanas ou meses, à infelicidade da doença e do corte remuneratório já estabelecido, não convém que acresça mais este corte do suplemento que acaba por penalizar tanto quem passa pela desventura de uma doença.


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Comentários

  1. Meter mais coisas em cima da mesa é fazer com que as que já lá estão nunca mais sejam resolvidas. Temos de finalizar as negociações, porque há outras questões - não estatutárias - que têm de ser levadas a tribunal. Não nos podemos dispersar. Mais tarde teremos sempre oportunidade de melhorar essa questão. Abraço 

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  2. Numa negociação tudo é regateado, motivo pelo qual se tem de pedir muito e alto, para depois ir deixando cair algumas coisas. Se se pedir pouco e por baixo acaba-se a conseguir ainda menos do que esse pouco. Ou seja, é ridículo não se poder ser razoável e ter de se ser exagerado, nas é assim que funciona.

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  3. Gente sem palavra mais uma vez.


    Por isso serei suino contra os suínos aldraboes e corruptos.
    Sim suino contra os suinos como aqui referiram um dia destes.
    Serei suino com todo o gosto contra gente sem palavra mais suina que suinagem.
    Sim virgens 

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  4. SURREAL! Reunião de 16-12: "Boas férias meus caros. Feliz Natal. Temos aqui uns belos croquetes. Para o ano é que é! 2026 é o ano dos Oficiais de Justiça!"

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  5. Com as sucessivas baixas fraudulentas que por aí andam, com os prevaricadores a gabar-se à boca cheia neste blogue e noutros espaços, não admira que pague o justo pelo pecador.

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  6. Senhor Oficial de Justiça,
    A informação de que o subsídio é pago nas baixas médicas está totalmente errada. A baixa médica abrange varias situações, mas só é pago em caso de doença. Não convém meter tudo no mesmo saco quando os próprios sindicatos não o quiseram. Uma baixa por interrupção involuntária da gravidez é uma baixa médica e não dá direito ao pagamento do subsídio, justamente por não se tratar de uma doença - informação da DGAJ.

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  7. Não se diz em lado nenhum que o suplemento é pago nas baixas médicas, o que se diz é precisamente o contrário.

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  8. Ó menina o que está em causa é a falta de palavra.
    Acordaram uma coisa e não cumprem!
    Queres um desenho?

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  9. Então mas o que ficou no acordo afinal?

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  10. ALDRABÕES MESMO!

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  11. Bom comentário!
    Não acrescento, nem nada retiro, mas reafirmo:


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  12. O acordo que se menciona no artigo é passado e não tem nada a ver com o atual suplemento. Refere-se para comparação/ reflexão.

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  13. Oh homem, tenha vergonha e dignidade e desapareça daqui.
    É dispensável que dê a outra face.

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  14. Faltam serem contabilizados 7 anos, o que pressupõe, desde logo, 2 subidas de escalão!


    A remuneração mensal correspondente a essa subida é muito significativa, e ao final do ano corresponde a alguns milhares de euros!


    A omissão que os sindicatos fazem em relação a essa matéria, bem como à ilegalidade do "apagão"  do tempo decorrido (em virtude do DL resultante do acordo), é absolutamente incompreensivel!


    Não se admite atrasarem esse processo reivindicativo, com montantes mensais dessa natureza, com questões que, não sendo despreziveis, não acarretam esses ganhos!


    Ninguém no mundo profissional, neste País, ou em qualquer outro, seria capaz de perceber a dinâmica destes sindicatos, que nada fazem, nada dizem ...


    É um comportamento perfeitamente anómalo, quase que diria, criminoso!

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  15. Ora nem mais. 2 ou 3 cromos que envergonham a classe. O blog é bom mas devia de retirar a possibilidade de comentar em anónimo. 

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  16. E nos dias de férias?

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  17. Os coveiros conseguiram  nem conseguiram chegar ao suplemento de 200€, ficaram por 180€ e ainda por cima taxados, que depois ficam uns miseros euros.


    As outras carreiras a conseguir tudo e desmarcar greves porque conseguiram.
    Nós aceitamos miseros trocos.
    Escravos mesmo que gostam de o ser.

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  18. LADRÕES!!!!!!!!


    LADRÕES!!!!!!!!


    OJ´s na miseria!!!!!!!!!!

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  19. Se eu fosse administrador ou mandasse alguma coisa, ao segundo dia de baixa mandava ao delegado de saúde um pedido de confirmação de doença.


    É que não dava a mínima hipótese a esses sabujos que metem baixa por tudo e por nada!!!


    Depois claro, paga o justo pelo pecador.

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  20. para 


    És  maior! dignidade para concordar com toda  a roubalheira não te falta.
    Desaparece tú e gente como tú

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  21. Pode ser que não vos calhe ficarem transtornados com o roubo e ficarem em casa.
    Qual justo qual quê? perguntem a quem rouba onde está o justo e o pecador.
    cromos e escravos!

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  22. Deixe lá, quando estivermos todos na cova a coisa vai-se resolver.


    Mansos.

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  23. Ora aqui estão os senhores administradores e pides.
    Força pides!

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  24. Nem aos 200€ conseguiram chegar


    eheheh
    coveiros

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  25. Quem puder que fuja.
    Malta nova, pirem-se enquanto podem.

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  26. conivente:







    https://www.lexico.pt/conivente/

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  27. Porventura alguns falam à boca cheia que estão de baixa por motivos profissionais, mas é tudo treta,
    alguns e algumas estão bem f. em casa com problemas de saúde.


    Isto até parece uma fuga de escape, mas a idade não perdoa.


    há tantos(as) que olham para a aplicação informática e as letras são tão miudinhas e  ...

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  28. Caros colegas, venho aqui só para avisar que agora os coveiros já não se chamam coveiros.


    Agora os coveiros chamam-se TÉCNICOS DE PROFUNDIDADE!!

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  29. Varina da Nazaré4/12/25 14:48

    Vai voltar a haver uma reunião?! Só pode ser para se comerem as filhoses... porque de resto ....

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  30. Desde Junho que são reuniões e mais reuniões... Resultados nada. Não é tempo de mudar de atitude, agir e bater com a porta? Eles estão a gozar connosco e nós a deixar. Tristeza! 

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  31. é para desejar um Feliz 2026.

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  32. estamos cheios de medo do estatuto, dai termos parado com as greves...

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  33. O problema é que o gozo traduz-se num prejuízo de centenas de euros por mês.


    Não é brincadeira, são algumas centenas de euros por mês!

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  34. Nada disso, a reunião vai ser adiada. Contudo deixam uns presentinhos no porteiro..
     

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  35. Mais uma reunião que vai ser adiada (menos a troca de prendas)!!!

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  36. Um dos... retirou-se com a atribuição de um (1) milhão para formação, a fundo perdido, o outro... retirou-se com a perspectiva de igual atribuição... Entretanto, todos, repito, todos estamos a ser lesados em milhares de euros anuais... Ficou, para a tutela, naturalmente, mais barato o tal do bendito milhão...

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  37. partilhe o que sabe, Colega.

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  38. Sim, o mais provável é que venha a ser adiada, dados os constantes adiamentos!


    Isso, para mim, é sinal de que o governo já enecrrou, de facto, as negociações. Os sindicatos é que ainda não se aperceberam disso!


    Uma coisa é ter boa fé, outra coisa é ser manso, tanso, etc!...

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  39. Parece-me que se discutem minudências... completamente ao lado do alvo, logo apenas servem para dispersar o pensamento num "atirar areia para os olhos" e fazer esquecer o fundamental!

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  40. Um colega Oficial de Justiça, já aposentado há vários anos, disse-me que sempre recebeu o suplemento de recuperação processual 14 vezes por ano na sua reforma, sim 14.  
    E estando reformado não recuperava processo nenhum e quem estava no activo recebia 11 meses, é justo?
    Quanto a este novo suplemento de disponibilidade, à letra quem não está ao serviço não teria, á partida, direito ao mesmo, mas quantas vezes já incomodamos colegas que não estão ao trabalho para tirar dúvidas, saber disto ou daquilo, das chaves, da bandeira, da maneira manhosa de abrir o cofre, do raio do alarme (quando há), portanto não estão mas não deixam de estar. E já agora se o suplemento de recuperação pode ser pago 14 vezes por ano aos reformados porque é que não pode o suplemento de disponibilidade ser pago durante mais uns dias a quem estiver doente.
    Ainda relativamente a este suplemento o que há a alterar são as horas por conta do mesmo que devem desaparecer, o suplemento não não deve estar condicionado senão à disponibilidade, quem fizer horas extras tem que as receber como tal desde o primeiro instante.
    SOJ e SFJ abram os olhos e cheguem-se à frente.   

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  41. Meu deus vocês têm direito a tudo ao passado ao presente e ao futuro que ainda não chegou como podem dizer uma coisa dessas tenham vergonha.

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