A Oportunidade na Arbitrariedade da Exceção

      Foram os Oficiais de Justiça surpreendidos no dia de ontem (03FEV) com a publicação em Diário da República (DR) de um extrato de um despacho da diretora-geral da Administração da Justiça (DGAJ), com o qual, em 22 de dezembro de 2025, autorizou a desistência de uma Técnica de Justiça da colocação que o último Movimento Extraordinário lhe fixou, conforme requerimento que a própria havia apresentado a tal Movimento.


      E autorizou a diretora-geral muito bem e está tudo muito correto, não fosse o simples facto de, antes, até aqui, outros tivessem formulado desistências semelhantes e as mesmas tivessem sido indeferidas com a justificação de que se encontravam fora do prazo estabelecido para tal.


      O despacho que ontem foi divulgado em Diário da República já data de há mais de um mês e, nessa altura, já contava mais de dois meses depois do termo do prazo fixado para as desistências do Movimento Extraordinário.


      O despacho de abertura do Movimento Extraordinário, subscrito pela diretora-geral a 26-09-2025, dizia assim:


       «Só serão atendidas desistências de candidatura, total ou parcial, apresentadas até ao terceiro dia útil após o encerramento das candidaturas.»


      Quer isto dizer que foi fixado um prazo limite para as desistências que, para além dos 10 dias de apresentação das candidaturas, concedia mais três dias para o efeito.


      O encerramento das candidaturas aconteceu nos 10 dias úteis após a publicação em DR, publicação esta que ocorreu no dia 01OUT2025.


      Quer isto dizer que o termo do prazo das candidaturas ocorreu no dia 15OUT2025 e, portanto, as desistências deveriam ocorrer até ao dia 20OUT2025.


      O projeto de movimento, que foi divulgado pelo ofício 11/2025 de 06NOV já deveria estar limpo das desistências efetuadas até ao dia 20OUT. Sucede que a Técnica de Justiça em causa constava do projeto, o que poderia ser um erro na elaboração de tal projeto de movimentação, no entanto, a sê-lo, não foi corrigido e passou para a versão final do Movimento, onde a mesma técnica de Justiça continuou a constar.


      Se a desistência tivesse sido apresentada no prazo estabelecido, isto é, até 20OUT, não deveria ter constado no projeto e, muito menos, na versão final, nem sequer, passados dois meses ser exarado o tal despacho só ontem publicado em DR a autorizar a desistência.


      Poderá alguém deduzir que a tramitação do procedimento do Movimento foi mal conduzida, resultando em erros e atrasos que não deveriam ocorrer, mas quem assim deduza deverá estar a lavrar em erro, uma vez que se a desistente tivesse apresentado atempadamente a desistência, certamente não surgiria, por duas vezes, no Movimento, nem sequer perderia o direito ao lugar onde se encontrava, passando à situação de disponibilidade sem direito a preferência.


      A desistente perdeu o lugar e perdeu a preferência da disponibilidade, podendo agora vir a ser colocada oficiosamente no próximo Movimento mesmo que a ele não concorra, faltando saber em que localidade acabará colocada oficiosamente no próximo Movimento.


      Portanto, fácil parece ser de concluir que a desistente apresentou a sua desistência fora do prazo fixado e, por isso mesmo, perdeu o direito ao lugar onde se encontrava, lugar esse que, muito provavelmente, também não lhe interessaria para nada.


      Caso desistisse dentro do prazo, pura e simplesmente o seu requerimento seria desconsiderado e não constaria do Movimento nem careceria de despacho publicado em DR a anunciar a desistência, porque também não teria sido divulgada publicamente a sua movimentação.


      Assim, desistindo após a divulgação pública, foi-lhe aplicada, e muito bem, a disposição do ainda em vigor Estatuto EFJ de 1999, no seu artigo 47º, que, aliás, refere a desistência da nomeação (e não propriamente a desistência da candidatura), sendo, portanto, coisas diferentes e tratando-se, pois, de uma desistência após a divulgação da movimentação, desistência possível e legalmente enquadrada no Estatuto EFJ, na parte que ainda vigora, desistência que, no entanto, não foi admitida a outros em circunstâncias semelhantes em Movimentos anteriores.


       Reitera-se que nada há a apontar ao procedimento atual que o despacho ontem publicado em DR divulgou, apenas se traz ao relevo tal despacho, tal nova consideração, aquilo que parece ser uma inflexão, para memória futura, para que os Oficiais de Justiça possam aproveitar esta possibilidade, desde logo porque podem mudar de ideias ou porque podem mudar as circunstâncias que motivaram em determinado momento a movimentação e tudo pode acontecer subitamente, bem como pode até haver interesse para muitos na perda do lugar e na passagem à situação de disponibilidade, ainda que sem direito à preferência num Movimento.


      Lamenta-se que, no passado, outras desistências não tenham tido o mesmo tratamento, algumas com apresentação de motivação relevante.


      Dispõe assim o artigo 47º do Estatuto EFJ:


      «Os Oficiais de Justiça que sejam autorizados a desistir da nomeação passam à situação de disponibilidade, não gozando da preferência consagrada no n.º 4 do artigo 51.º»


      E o mencionado nº. 4 do artigo 51º diz assim:


      «O funcionário na situação de disponibilidade goza de preferência absoluta na nomeação em qualquer vaga da sua categoria ou de categoria para a qual possa transitar, se o requerer.»


      Portanto, não se aplica a preferência do artigo 51º, mas admite-se a possibilidade da desistência após a nomeação, conforme prevê o artigo 47º do EFJ.


      Mas, note-se, que se é certo que a desistência pode ser autorizada, tal significa que também pode não o ser. E em que circunstâncias ocorre uma ou outra? Não há indicação neste velho Estatuto, pelo que é assunto a registar, desde logo pelos Sindicatos, para esclarecer e levar à mesa das negociações com o Governo, para a construção de um novo Estatuto mais claro e mais transparente, para que possa resultar mais justo para todos, em vez de arbitrário nas decisões ou com oportunidades pelas omissões.


Expressao-Desmoralizada(DDOj).jpg


      Fonte: “Diário da República – 03FEV2025 – Despacho Desistência”.

Comentários

  1. Anónimo4/2/26 09:24

    Prazos para a DGAJ???
    Os que foram eventuais entre 2001 e 2005 e que ainda não foram ressarcidos da reconstituição da carreira, reclamaram (prazo: 10 dias) do famigerado despacho de 29/05/2025 (o dos 3700€) e ainda estão à espera da resposta à reclamação....Os Prazos do Código do Procedimento Administrativo são letra morta para...a DGAJ.
    Só quando entrar outra DG é que isto poderá avançar sem recurso aos tribunais mas parece que só com uma sentença é que se fará...justiça!
    E os sindicatos caladinhos que nem ratos...

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  2. Anónimo4/2/26 10:25

    OS SINDICATOS TÊM QUE PRESERVAR AS PROMESSAS DE LUGARES

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  3. Anónimo4/2/26 10:41

    Reclamaste, ardeste!
    Mais vale um pássaro na mão que dois a voar.
    Ditado muito antigo.
    E esse dinheiro daqui a 5 anos vale metade.

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  4. Anónimo4/2/26 11:10

    Pelo periodo de roubo de 2001 a 2005, estarei de baixa

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  5. Anónimo4/2/26 11:11






    É preciso que os sindicatos informem os seus sócios!

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  6. Anónimo4/2/26 11:11

    Seria bom o Sr Bloguer depois informar onde essa desistente será colocada oficiosamente!

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  7. Certamente será no próximo Movimento e a lista, como sempre, estará acessível a todos 

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  8. Anónimo4/2/26 13:26

    Não, não vale. Obviamente que nas acções intentadas pelos sindicatos isso é a mais pura verdade mas nas intentadas a título individual serão demandados os competentes juros e, bem assim, indemnização. No mais, afigura-se-me que o "colega" fica contente e feliz com umas quantas "migalhas" atiradas para debaixo da mesa... Não é para descurar, de todo, que o estado lastimável a que a classe chegou se deva a tais considerações, pensamentos e ideias...

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  9. Nada tem diretamente a ver com isto mas é grave para nao ser referido.
    Antes de mais é dar os parabens ao SOJ por se oporem à proposta do SFJ sobre as carreiras e promoções. O SFJ na sua proposta ao governo prejudica numas alteraçoes diretamente aqueles que já são prejudicados desde 2018 e foram prejudicados com as negociações e aceitação apressada de parte dos estatutos da anterior direção. Afinal quem defende os OJ por ironia que pareça até é o governo. O SOJ viu muito bem esta dupla penalização e recusa-a. Dizem as más línguas que tal e qual como estará redigida a proposta do SFJ que até aprece que sairão beneficiadas certas pessoas. Ouvi dizer. Cabe aos sócios do SFJ perguntarem e pedirem a documentação. Era o que eu faria se fosse socia. 

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  10. Anónimo4/2/26 14:19

    "Perda de lugar"? Há já algum tempo que ouço no tribunal que já não temos o nosso lugar. Que o lugar já não é de ninguém... Afinal em que ficamos?

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  11. Todos têm um lugar atribuído por uma colocação da DGAJ, por Movimento ou outro instrumento de mobilidade, mas está restrito ao Núcleo e já não a um juízo ou secção, como chegou a ser. A Recolocação Transitória é isso mesmo, transitória, e não implica nunca a perda do lugar que é, repete-se, o núcleo, isto é, a localidade da colocação oficial. Este direito ainda não se perdeu e apenas se perde em algumas circunstâncias especiais como é o caso hoje analisado.

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  12. Anónimo4/2/26 15:07





    Srs. Carlos e Regina, está na hora!


    Na hora de dizerem o que vai aocntecer no final do mês!


    Não vale a pena esconder o que inevitavelmente vai ser do conhecimento de todos!


    Podem, desde já, também anunciar quais as formas de luta que vão se ser encetadas!

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  13. Anónimo4/2/26 15:08

    Tudo isto é patético. Os OJ´s nada sabem do que se passa. Que triste.

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  14. António4/2/26 17:15

    Boa tarde,
    Mas afinal o SOJ pediu um acréscimo de tempo para se pronunciar sobre a proposta da tutela (MJ/DGAJ) ou para apreciar a proposta do SFJ (?).
    E já agora, porque é que não publicitam a sua posição face aos dois documentos que apresentaram (?)
    É que era muito interessante se saber as posições de ambos os sindicatos - se vão ou não de encontro às ambições dos - de todos os - OJ ou apenas às dos - apenas dos - membros dos sindicatos ou daquela fação que tem um (sobre)poder de conformar as decisões em seu favor (pessoal).
    Temos todos de aceitar ser avaliados, o modelo é que não é da concordância de todos (se o atual, se o SIADAP adaptado ou outra coisa qualquer) e também tem de haver consequências que resultem dessa avaliação, isso é uma verdade insofismável!
    Eu concordo, plenamente, com o sistema de progressões, nomeadamente de acesso a Escrivão, apenas discordando da fórmula encontrada pois que atende somente à notação na prova final - na minha opinião deveria se atribuído determinado valor por cada bloco de anos no serviço, fazendo moderar o critério (mas não em demasia) com a introdução de um fator corretivo da excessiva valorização da nota atribuída (por exemplo por cada bloco de 5 anos de serviço, acrescia um valor à notação final, e o excedente do bloco a meio valor (por exemplo um funcionário com 16 anos, teria a nota da prova + 3,5 valores, sendo 3 valores por cada bloco de 5 anos e meio pela fração excedente de um ano).
    Não vai o mal ao mundo se se valorar, apenas q.b. (quanto baste), a antiguidade, para além daquela que resulta como critério de empate.
    É o que acho.

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  15. Anónimo4/2/26 19:51

    Mais uma vez verificamos que as alterações visam beneficiar uns e prejudicar (muito) outros!!


    O mesmo vai-se verificar no concurso para escrivães.
    Uns vão sair beneficiados e outros prejudicados.


    Mas o que mais me indigna é esta falta de transparência.

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  16. Anónimo4/2/26 21:48

    Prestem todos atenção à Nota Informativa do SFJ de 4 fevereiro 2026. Depois não venham para aqui dizer que os sindicatos não tomam iniciativas em defesa dos direitos dos Funcionários.
    Claro que os sindicatos estão sempre atentos às reais reivindicações de todos os Oficiais de Justiça.
    Esta nota informativa merece o aplauso de todos os trabalhadores, mesmo daqueles que estão sem receber do Estado o justo ressarcimento monetário reconhecido por sentença judicial.
    Bem hajam.

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  17. Anónimo4/2/26 21:56

    Baixa mesmo!!!
    Unica forma de luta neste momento!!


    Baixa coletiva!!

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  18. Anónimo4/2/26 21:57

    Pertinente 
    Colocação  oficiosa onde deseja?


    Pois

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  19. Anónimo4/2/26 22:55

    Lapis azul andas por aí??


    Sfj?


    Eheh

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  20. Anónimo6/2/26 22:00

    Pouca vergonha nunca vista. Os funcionários de justiça são equivalentes a alguns imigrantes a quem sonegam direitos fundamentais.

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  21. Anónimo6/2/26 22:07

    Quero o meu justo dinheirinho.
    Paguem. Paguem.
    Não têm vergonha de dever? 
    Quem põe ordem nisto? Quem?
    O código do trabalho não se aplica aos funcionários de justiça na parte dos deveres da entidade patronal?

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