As 40 horas e os Despedimentos


      A introdução das 40 horas tem ainda por objetivo simples, para além do anunciado, a possibilidade de despedimento das pessoas que passam a estar em excesso.


      Ora vejamos: num serviço com 8 funcionários são trabalhadas, em cada dia e por cada um, 1 hora a mais, isto é, um total de mais 8 horas diárias no serviço. Ou seja, aqueles oito funcionários passam a efetuar diariamente o trabalho de 1 pessoa, pelo que, por cada 8 funcionários, o 9º sobra. Assim, em cada 16 funcionários, sobram dois, em cada 24 funcionários sobram 3 e assim sucessivamente; ou seja, em cada 100 funcionários são 12 os que sobram e podemos calcular que para o total dos funcionários públicos, serão cerca de 25 mil os que se tornam excedentários e, portanto, dispensáveis.


      Estas pessoas excedentárias já estão aí e todos aqueles que trabalham em locais com escalas de serviço e com um número igual ou superior a 8, passaram a verificar precisamente isso: para assegurar o mesmo serviço já há gente a mais.


      A introdução deste horário vai permitir ao Governo, a médio prazo, justificar a necessidade de despedir cerca de 25 mil funcionários públicos ou, caso não venha a ser encontrada a forma legal de simplesmente os despedir, aplicar regras de mobilidade especial e outras afins que permitam a redução dos seus vencimentos e até seja um forte convite à rescisão “amigável”.




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