Auxiliares de Justiça

      Foi publicada no passado dia 21 de novembro a Lei nº. 77/2013 que cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)


      Esta Comissão será responsável pela fiscalização e disciplina dos Auxiliares da Justiça, isto é, de momento, os Agentes de Execução e os Administradores Judiciais.


      De entre as atribuições da Comissão, terá que supervisionar a atividade dos auxiliares da justiça, designadamente, quanto ao registo e à forma de gestão dos valores que lhes são confiados por força das competências que o Estado lhes atribui.


      A CAAJ procederá ainda à regulamentação da atividade daqueles profissionais e apreciará quaisquer reclamações, queixas ou participações relativas à atividade dos Auxiliares da justiça, bem como, aplicará medidas cautelares e instruirá processos disciplinares e de contraordenação aos Auxiliares da Justiça, exceto quando o exercício do poder disciplinar esteja concretamente cometido à associação pública profissional em que se integrem.


      A CAAJ poderá ainda destituir os agentes de execução nos processos para os quais tenham sido designados, tendo ainda competência para regulamentar e gerir o fundo de garantia das execuções (cobrança de dívidas e penhoras) e outros fundos de garantia criados no âmbito da atividade daqueles profissionais.


      O aceso à atividade será também gerido pela CAAJ, designadamente, quanto à definição dos processos de admissão de novos profissionais e à escolha da entidade responsável pela definição dos critérios de avaliação e pela avaliação dos estágios.


      À CAAJ competirá ainda verificar a existência de incompatibilidades, impedimentos ou suspeições, bem como a idoneidade dos profissionais, assim como aprovar códigos de conduta.


      Se pretender veja o texto integral da Lei na seguinte ligação: Lei 77/2013 de 21NOV.



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