Faltam 1400 Oficiais de Justiça

       A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) entregou ontem um parecer à Ministra da Justiça, no qual consta o seu cálculo, relativo à reorganização judiciária, onde verifica resultar uma diminuição de entre 145 e 260 juízes.


      O quadro atual de magistrados judiciais é de 1317 (excluindo os juízes da bolsa), enquanto o proposto no anteprojeto do novo mapa judiciário se situa entre os 1057 e os 1172, refere o parecer, com a ASJP a assegurar que este cálculo é suportado "em números e não em conjeturas ou números falsos".


      No mesmo parecer, a ASJP alerta para a falta de 1400 Oficiais de Justiça nos quadros dos tribunais, considerando tal falta um problema “grave e sério” que “não se resolve com a pretendida introdução da mobilidade”.


      A ASJP considera que os números “agora propostos são apenas explicáveis à luz da desconsideração da realidade humana, física, geográfica e processual nos tribunais, e pelo facto de as opções não se fundarem em estudos técnicos e sustentados que permitam a determinação de valores de referência processual corretos e fidedignos".


      A ASJP diz ainda ter "grande dificuldade em compreender como é que um projeto de reforma (...) não considera o volume de processos entrados", nem o valor de "referência processual".


      A título de exemplo cita o caso dos tribunais de instrução criminal, alegando que o anteprojeto de reorganização do sistema judiciário considera apenas as instruções, "ignorando totalmente todos os atos jurisdicionais praticados pelo juiz de instrução na fase de inquérito".


      No que respeita aos tribunais de comércio, a ASJP considera que o diploma apenas considera os processos de insolvência e, dentro destes, apenas o processo principal, ignorando as demais ações que neles correm termos, assim como todos os apensos dos processos de insolvência.


      Considera ainda a ASJP que o número mínimo e máximo de juízes colocado em cada comarca "não é suficiente para a efetiva recuperação das pendências existentes", acrescentando que "não há funcionários para cumprir os despachos e sentenças que forem proferidos" e que os juízes de recuperação de pendências e os do quadro complementar "não têm um corpo próprio de funcionários, ao contrário dos juízes titulares".




 

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