Administradores de Insolvência



      O Centro de estudos Judiciários (CEJ) anuncia, desde esta segunda-feira, que se encontra a coordenar o procedimento concursal de admissão de 60 candidatos para exercerem funções como administradores de insolvências.


      Atualmente e desde há cerca de 10 anos, são cerca de 300 os Administradores de Insolvência, número que não tem aumentado, apesar do muito aumento das insolvências e processos de revitalização. No primeiro semestre de 2013 foram declaradas 9932 insolvências (de pessoas coletivas e singulares), isto é, um ritmo médio de 75 insolvências por cada dia útil.


      O Governo já havia anunciado este reforço em 2012 mas só em 2014 é que se concretizará.


      Os candidatos terão que pagar 65 euros de inscrição, passar por uma fase de estágio com a duração de três meses, com componente teórica e prática, e um exame final.


      As candidaturas estarão abertas desde o dia 2 até ao dia 16 de janeiro de 2014, sendo os resultados da seleção conhecidos 15 dias depois.


      A Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ) manifestou-se favorável a este processo. No entanto, aconselhou a que “a admissão se limite ao número considerado indispensável para colmatar algum desequilíbrio decorrente da inexistência de concursos há mais de uma década”. Isto porque considera que a formação prevista apresenta “um caráter mais sucinto”.


      A mesma Associação tem vindo a fazer outras exigências, que ainda não obtiveram resposta, contestando nomeadamente o facto de nunca ter sido implementado o sistema de nomeação aleatória destes profissionais, como previsto na lei desde 2004. Atualmente, essa escolha é feita pelos juízes, o que faz com que um elevado número de processos recaia sobre uma pequena fatia dos administradores em funções.


      O regulamento do concurso prevê que um júri composto por cinco membros (um magistrado e quatro representantes da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Economistas, da APAJ e da Câmara dos Solicitadores) avalie as candidaturas em função das habilitações académicas e da experiência e formação profissional.


      Em termos académicos, serão privilegiados os detentores de doutoramento, seguindo-se os concorrentes com grau de mestre e, por fim, com licenciaturas nas áreas de Direito, Contabilidade, Auditoria, Finanças, Gestão de Empresas, Economia ou Solicitadoria. Também são aceites candidaturas de doutorados, mestres ou licenciados de outras vertentes, embora lhes seja atribuída uma valorização muito menor.


      Quanto à experiência profissional, o CEJ estabeleceu que serão tidos em conta três fatores: o número de áreas fundamentais tocadas ao longo da carreira, como a fiscalidade ou direito civil, a duração e consistência da experiência e o facto de se ter exercido uma atividade relacionada com a liquidação judicial ou a administração de insolvência, por exemplo.


      Por fim, o júri também avaliará a formação profissional adquirida, para lá das habilitações académicas. O regulamento refere que será analisada a sua adequação à profissão de administrador de insolvência. Em caso de empate, a experiência será um critério decisivo e, caso tal não seja suficiente, será dada prioridade “à idade mais avançada”, lê-se no documento.


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