Beneficiários de Seguros de Vida



      Os dados dos beneficiários de seguros de vida, de acidentes pessoais ou de capitalização deixaram de constar da base de dados do Instituto de Seguros de Portugal (ISP). Agora, para saber se figura como beneficiário, tem de fazê-lo em duas fases: primeiro, deve dirigir-se ao ISP, para perguntar se o falecido era titular de uma apólice com estas características e, em caso afirmativo, o nome da seguradora.


      A entidade de supervisão emite então um certificado com a informação constante do registo, que poderá depois apresentar na seguradora em causa para apurar se foi contemplado com uma indemnização.


      Excluem-se desta regra os seguros associados a contratos de crédito em que existe correspondência entre o capital seguro e o capital em dívida. Nestes, a instituição bancária é a única e exclusiva beneficiária.


      O novo diploma, em vigor desde agosto, aumentou também o tempo durante o qual a informação constante do registo está disponível para consulta. Se anteriormente estava disponível até 10 anos após o fim do contrato ou da morte do segurado, agora, pode ser consultada durante a vigência do contrato e enquanto houver prestações a pagar por parte da seguradora (na prática, pode manter-se enquanto a indemnização não for reclamada). O acesso dos consumidores à informação constante do registo central do ISP inicia-se a 1 de janeiro de 2014.


      As novas regras dão um pouco mais de trabalho aos beneficiários, mas não alteram os seus direitos. Com este diploma, pretende-se facilitar o trabalho do supervisor, que até aqui era o único responsável por registar os dados do segurado, a companhia, o tipo de contrato, o nome, a morada, o número do bilhete de identidade e o contribuinte dos beneficiários.


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