Eleições para o COJ

      Está marcada para o próximo dia 21 de janeiro de 2014 a eleição dos Vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).


      A maior parte da votação será efetuada por correspondência. Para tal, deverão os Secretários de Justiça fornecer aos eleitores, isto é, a todos os Oficiais de Justiça, todos os meios necessários ao exercício do seu direito de voto por correspondência, designadamente, envelopes brancos e o boletim de voto remetido pelo COJ.


      Depois, cada voto deverá ser remetido individualmente, não sendo válidos os votos que cheguem ao COJ juntos num único sobrescrito do tribunal, como aconteceu no passado. (cfr. artº. 24º do Regulamento Eleitoral do COJ).


      Alerta-se para uma confusão muito frequente que é a seguinte: a eleição dos vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça nada têm que ver com os sindicatos mas tão-só com cada um e com todos os Oficiais de Justiça estejam ou não sindicalizados, não tem nada a ver com isso. O facto de existirem candidatos afetos a este ou àquele sindicato não significa que seja para eleger entidade ou organismo sindical e, muito menos, que seja uma competição entre sindicatos.


      O Conselho dos Oficiais de Justiça é composto pelo diretor-geral da DGAJ, que preside, e pelos seguintes vogais:


      a) 2 designados pelo diretor-geral, um dos quais deverá ser magistrado judicial que exerce as funções de vice-presidente,


      b) 1 designado pelo Conselho Superior da Magistratura,


      c) 1 designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais


      d) 1 designado pela Procuradoria-geral da República e


      e) 1 Oficial de Justiça por cada distrito judicial (os distritos judiciais são 4: Porto, Coimbra, Lisboa e Évora) que serão eleitos por todos os Oficiais de Justiça na eleição ora designada.


      O exercício do cargo de Vogal do COJ é para três anos e só podem ser reeleitos para um segundo mandato ou para um terceiro desde que haja interrupção entre o segundo e o terceiro de, pelo menos, um triénio (um mandato). São eleitos também suplentes para o caso de surgir algum impedimento aos vogais eleitos durante o mandato.


      As listas candidatas são organizadas por qualquer organização de classe, sindicato ou por um mínimo de 100 Oficiais de Justiça.


      Vale sempre a pena recordar as competências do Conselho dos Oficiais de Justiça para o qual são eleitos estes vogais que representarão os Oficiais de Justiça:


      a) Apreciar o mérito profissional e exercer o poder disciplinar sobre os Oficiais de Justiça;


      b) Apreciar os pedidos de revisão de processos disciplinares e de reabilitação;


      c) Emitir parecer sobre diplomas legais relativos à organização judiciária e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária;


      d) Estudar e propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;


      e) Elaborar o plano de inspeções;


      f) Ordenar inspeções, inquéritos e sindicâncias;


      g) Aprovar o regulamento interno, o regulamento das inspeções e o regulamento eleitoral;


      h) Adotar as providências necessárias à organização e boa execução do processo eleitoral;


      i) Exercer as demais funções conferidas por lei.


      Para mais informação veja as seguintes ligações:


      Regulamento Eleitoral do COJ


      Alteração ao artº. 24º do Regulamento Eleitoral do COJ


      Estatuto dos Funcionários de Justiça


      Ofício Circular DGAJ/DSAJ 64/2013



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