InfoVítimas
Como cada domingo, hoje divulgamos mais um dos mais de 180 sítios elencados na coluna da direita desta página com a designação de “Sítios de Interesse”.
Assim, hoje realçamos o sítio "Infovítimas". Este sítio disponibiliza de forma muito simples informação muito importante para as pessoas em geral e para aquelas que foram vítimas de um crime em particular, abarcando diversos aspetos para além dos legais. Por exemplo, para além de explicar como apresentar uma queixa, pedir uma indemnização, etc, há também uma abordagem psicológica às reações emocionais das vítimas e estratégias sobre como lidar com as dificuldades, como a ansiedade e a dificuldade de concentração, perturbações do sono, sentimento de culpa, raiva, medo, depressão, ansiedade, etc.
Na "Cidade Virtual" do sítio encontram-se representadas as diversas entidades intervenientes, como a Polícia, a APAV, Segurança Social, Serviços de Saúde, Medicina Legal, Comissão de Proteção às Vítimas de Crime e, como não podia deixar de ser, os tribunais.
Quanto aos tribunais estão descritas as funções e a organização dos espaços, bem como conselhos práticos e explicações diversas, simples e práticas sobre os operadores judiciários.
Assim, encontramos a explicação para os Funcionários de Justiça que é a seguinte:
«O funcionário de justiça é o profissional que trabalha nas secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público. Cabe-lhe executar os atos ordenados pelo juiz e pelo Ministério Público, bem como praticar, por iniciativa própria, uma série de diligências administrativas, essenciais para que o processo decorra devidamente. Na audiência de julgamento, compete ao funcionário de justiça: fazer a chamada das pessoas que foram convocadas para comparecer e informar o juiz de quem está presente e quem falta; receber os documentos e transcrever os requerimentos que sejam apresentados durante a audiência; escrever a ata, isto é, a descrição daquilo que acontece na audiência; proceder à gravação das declarações dos intervenientes ou sujeitos processuais; passar as declarações de presença que sejam pedidas pelos intervenientes na audiência para justificar a falta ao trabalho ou à escola.
Se a vítima pretender esclarecer alguma dúvida sobre aspetos práticos do funcionamento do tribunal, pode perguntar ao funcionário de justiça. Este deverá elucidá-la, utilizando uma linguagem clara e simples, de modo a que a vítima possa compreender a informação.»
O sítio “Infovítimas” está disponível na ligação permanente na coluna da direita dos "Sítios de Interesse", sendo, no entanto, o seu endereço muito simples de recordar: "infovitimas.pt" e poderá ser indicado pelos Oficiais de Justiça a todas as pessoas que queiram saber mais sobre estes assuntos e, em especial, às vítimas de qualquer tipo de crimes, pois aqui acederão a informação fidedigna de um modo acessível que poderá servir de orientação às vítimas (queixosos/lesados/denunciantes...) não só no momento da queixa como, posteriormente, na forma como lidar não só com os seus sentimentos como com as entidades que têm ou podem ter intervenção.
De realçar ainda a disponibilização de formulários para a realização de requerimentos, designadamente, em tribunal, bem como de exemplos de despachos, sentenças, notificações, etc. tudo aquilo com que a vítima pode vir a ser confrontada, há até reproduções de documentos de tribunais emitidos pelo Habilus.
Este sítio é uma iniciativa da APAV com o apoio do Programa Justiça da União Europeia.
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