Listas de Antiguidade dos Oficiais de Justiça



      A Direção-geral da Administração da Justiça (DGAJ) acaba de disponibilizar, ontem, as listas de antiguidade dos Oficiais de Justiça com referência ao ano de 2010, mais concretamente a 31-12-2010.


      Estas listas estão acessíveis na página da DGAJ e também aqui nas seguintes ligações às listas organizadas por categorias:


      - Secretário de Tribunal Superior


      - Secretário de Justiça


      - Escrivão de Direito


      - Técnico de Justiça Principal


      - Escrivão Adjunto


      - Técnico de Justiça Adjunto


      - Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar


      Estas listas são organizadas nos termos do Artº. 77º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) aprovado pelo D.L. 343/99 de 26AGO, artigo este onde consta o seguinte:


      «Artigo 77° – Listas de Antiguidade


      1 - As listas de antiguidade dos funcionários de justiça são divulgadas e distribuídas anualmente em cada tribunal pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários [atual DGAJ], sendo o respetivo anúncio publicado na 2ª série do Diário da República.


      2 - Os funcionários são graduados por categorias, de harmonia com o tempo de serviço que lhes for contado, mencionando-se, a respeito de cada um, a data de nascimento, a categoria e a data da nomeação.


      3 - As listas são acompanhadas das observações que se mostrem necessárias à boa compreensão do seu conteúdo ou da situação dos funcionários por elas abrangidos.»


      O anúncio publicado na 2ª série do Diário da República, a que se refere o nº. 1 do citado preceito legal, foi remetido esta semana para publicação (no dia 16DEZ). Após a publicação deste aviso começará a correr o prazo de 30 dias úteis para apresentação das eventuais reclamações sobre as listas, conforme prevê o artigo 78º do EFJ.


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