O Tribunal Constitucional



      Como cada domingo, hoje divulga-se mais um dos sítios que constam da coluna direita dos “Sítios de Interesse” que convém visitar. A lista dos sítios é extensa e já ultrapassa as 180 ligações.


      Hoje, no seguimento do recente acórdão sobre a convergência das pensões, impõem-se realçar aqui o sítio na Internet do Tribunal Constitucional de Portugal.


      Antes de mais convém aqui referir que é neste sítio que todos os cidadãos podem ler na íntegra os acórdãos proferidos por este Tribunal, aqui se inteirando dos verdadeiros motivos das decisões e não na simplicidade com que se transmitem os motivos, pela televisão, quase com comentários em simultâneo com o anúncio em direto, em que os comentadores afirmam tudo o que for necessário afirmar se terem percebido a decisão tomada.


      Assim, de forma a evitar a desinformação que os órgãos de informação nos prestam, o melhor será sempre vir beber à fonte.


      Para quem não tiver tempo ou paciência para ler todo o conteúdo dos acórdãos, então deve ir ler os comunicados, pois aí encontra, em forma de comunicado, uma boa síntese do acórdão.


      A publicação em e-book comemorativa do 30º aniversário, designada: “Tribunal Constitucional, O que é, Para que serve, Como funciona”, responde facilmente a essas questões.


      Os acórdãos com interesse doutrinário são publicados anualmente em coletânea, também em formato de e-book, acessíveis a todos, aqui, no entanto, com prévio registo (simples) de utilizador.


      É possível visitar o palácio através da opção de visita virtual, caminhando pelo palácio, visitando todas as salas e gabinetes, bem como a Secretaria Judicial, composta por uma Secção Central e quatro Secções de Processos.


      Não deixe o sítio sem verificar os resultados estatísticos do Tribunal, designadamente, verificando que apenas 4% do seu trabalho (Inconstitucionalidade por omissão, fiscalização preventiva e fiscalização abstrata sucessiva) é que vem a público, é merecedor de tanto debate e é precisamente por esta pequena fasquia que há comentadores a afirmar que o Tribunal Constitucional é dispensável.


      Por fim registar que este Tribunal profere uma média de cerca de 5 acórdãos e decisões por cada dia útil em cada ano. Isto é, tal como todos os demais tribunais do país, não proferem só aquelas decisões que os jornalistas divulgam mas tantas e tantas outras.


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