A Falsa Queixa e a Falsa Desistência
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) acaba de anunciar que, após informação do Ministério da Justiça sobre as obras a realizar nos tribunais, decidiu não avançar com qualquer comunicação para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), como havia ameaçado fazê-lo (cfr. artigo aqui publicado há 4 dias, 11JAN, com o título "As Péssimas Condições).
Ora, tal comunicação à ACT constituiria uma comunicação inócua, uma vez que a ACT não tem competência para analisar as condições de segurança e saúde no trabalho na Administração Pública.
Como? Não tem? Não, não tem!
O CSM desconhece que a ACT observa a Lei da Assembleia da República nº. 102/2009 de 10SET, Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, a qual especifica, no seu artigo 3º que: “A presente lei aplica-se a todos os ramos de atividade, nos setores privado ou cooperativo e social”, isto é, não se aplicando à Administração Pública.
Esta mesma constatação encontra-se plasmada no sítio da Internet da ACT à questão de a quem se aplica aquele regime jurídico.
Assim, só podemos estar perante uma falsa queixa e agora perante uma falsa desistência.
Recorde-se que a “ameaça” do CSM consistia em que o mesmo teria analisado um relatório sobre instalações, segurança e condições de trabalho nos tribunais e tinha deliberado comunicar o seu teor ao gabinete da ministra da Justiça, insistindo que, se nada fosse efetuado em "prazo razoável", seria dado conhecimento à ACT, entidade responsável pela segurança no trabalho, para "atuar em conformidade".
Este verdadeira ameaça ou ultimato vem na sequência da comunicação efetuada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), onde o CSM se baseou.
Ora, o Ministério da Justiça ter-se-á intimidado e veio a comunicar ao CSM a relação de todos os edifícios dos tribunais do país que iriam ser alvo de obras ou já estão a sê-lo.
Perante a promessa de obras o CSM vem agora afirmar-se satisfeito com as condições de segurança e saúde no trabalho nos tribunais e, consequentemente, desiste da queixa, isto é, da comunicação à ACT.
Todos estes episódios, inócuos, revelam a ignorância, propositada ou não, das leis do país e, ainda assim, usam-nas para fins inapropriados, como a ameaça ou a intimidação.
Em comunicação enviada à Lusa e divulgada em diversos meios de comunicação social, o CSM afirma: "Em face destes desenvolvimentos que, segundo tudo indica, permitirão a resolução das situações mais prementes no referido prazo razoável, o CSM não vê razão para, neste momento, avançar com qualquer comunicação para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)".
Ou seja, refere-se a satisfação pela ambiguidade de um “prazo razoável”, reafirmando que não há razão “neste momento” para qualquer comunicação para a Autoridade ACT, isto é, o CSM deixa em aberto a possibilidade de o vir a fazer noutro momento.
Seria curioso que tal viesse a suceder e depois verificar junto da ACT que ações esta levaria a cabo.
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