A Violação do Segredo de Justiça
Na passada sexta-feira (dia 11JAN) foi conhecido o relatório que a Procuradoria-geral da República elaborou sobre a questão da quebra do Segredo de Justiça.
O Ministério Público propõe, em tal relatório, que passem a ser realizadas escutas e buscas às casas de jornalistas e às redações, propondo uma “alteração legislativa que introduza no ordenamento jurídico um sistema de punição dos órgãos de comunicação social e jornalistas com multas de montantes verdadeiramente dissuasores, a par da possibilidade de medidas inibitórias aplicáveis diretamente no processo onde ocorreu a violação, nomeadamente apreensão do publicado e suspensão preventiva da atividade”.
É ainda proposta a notificação pessoal e individualizada dos jornalistas e das pessoas coletivas titulares dos respetivos órgãos de comunicação para garantir a possibilidade da respetiva incriminação pelo crime de desobediência, quando o juiz proíbe a reprodução de peças processuais.
Deste relatório, Joana Marques Vidal, PGR, demarcou-se um pouco de algumas medidas propostas, nomeadamente das escutas.
Os jornalistas comentaram o relatório como sendo uma monstruosidade com aspetos a roçar, senão mesmo a integrar, os velhos tempos do fascismo, explicando que a perseguição aos jornalistas é como o matar do mensageiro, pois os jornalistas são apenas os mensageiros; apontando a causa da violação do Segredo de Justiça não ao mensageiro mas aos intervenientes judiciários, tendo especificado os magistrados e os Oficiais de Justiça, como os grandes responsáveis pelas violações.
Na mesma auditoria apurou-se que mais de metade dos acusados em processos de violação do Segredo de Justiça são jornalistas, mas os procuradores admitem que podia haver mais agentes da justiça incriminados se os jornalistas tivessem revelado a sua fonte.
Os jornalistas contrapõem com a impossibilidade de revelação das fontes, sendo essa a base do jornalismo livre e um pilar da própria democracia.
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