A Réplica do SOJ à resposta do SFJ
Publicou ontem o SOJ na sua página da Internet a Informação/Esclarecimento nº. 2/2014, a qual aborda o comunicado realizado pelo SFJ a propósito da Informação do SOJ nº. 1/2014.
Para ver o artigo aqui publicado sobre a Informação nº. 1/2014 do SOJ siga a hiperligação ao artigo de 10-01-2014 com o título de “Informação do SOJ” e para ver o artigo de resposta do SFJ, também aqui publicado, siga a hiperligação ao artigo de 25-01-2014, com o título de “SFJ responde ao SOJ”.
Nesta informação, vem o SOJ esclarecer que a resposta do SFJ teve um sentido de oportunidade que não se relacionará com a eleição para os vogais do COJ, como alegado no comunicado do SFJ, mas antes por duas distintas razões que indica:
1- “A DGAJ só ter enviado os documentos sobre a aposentação, apressadamente, no dia 21-01-2014, embora confirmando que a afirmação do SOJ era verdadeira. Nunca existiu qualquer “despacho conjunto” e essa revelação causou mal-estar no Ministério da Justiça (MJ) e
2- Por outro lado, dia 24 de janeiro do corrente ano, data em que foi publicado esse “comunicado”, o MJ ter entregue no Tribunal Central Administrativo Sul (Proc. 10785/14 – 2º. Juízo, 1ª. Sec.), umas alegações colocando em causa o horário de trabalho e a carreira dos Oficiais de Justiça (OJ)”.
Relativamente à carga horária dos Oficiais de Justiça consta: “A providência cautelar apresentada pelo SOJ, e que foi deferida, tal como a outra, garante uma carga horária de 35 horas para todos os OJ. Contudo, essa providência causou constrangimentos e tem sido alvo de recursos. O facto de fazermos sindicalismo, como é nosso dever, continua a causar transtorno. Por que razão o MJ publicita uma providência, conduzindo os OJ para os “braços” do Sindicato dos Funcionários Judiciais, mas recorre na outra? Para que conste, o SOJ também entregou uma Ação Administrativa Especial e reitera tudo o que afirmou. Há uma intenção, por parte do MJ, de aumentar a carga horária.
No que se refere à aposentação consta o seguinte: “Para que se possa falar com propriedade sobre esta matéria, é importante saber o que está em causa. O MJ conhece a matéria, mas prefere criar “fait divers”. Não entraremos na discussão de saber quem diligenciou e quem conseguiu inscrever essa alteração na Lei 66-B/2012. Quando o SOJ saiu da reunião na Assembleia da República (AR), o Sindicato dos Funcionários Judiciais aguardava, à porta, para ser recebido. Essa alteração, conjuntamente com o direito ao transporte dos OJ (em 2014, por intervenção da Ministra, foi extensível a todos os funcionários judiciais), foi enviada no decurso dessa reunião. As propostas de alteração têm prazo para dar entrada, antes de discutidas no Plenário. O prazo expirava, sensivelmente, à hora em que findou a reunião com o SOJ.
Mas quando se afirma que o artº. 80º. foi eliminado da Proposta de Lei nº. 178/XII (LOE para 2014) afirma-se com verdade. Contudo, ao contrário do que é afirmado, a norma foi retirada da Proposta de Lei porque, ao não ter sofrido alteração, não seria debatida.
A questão é outra, e das duas uma: ou a classe percebe o que está em causa, e vamos alcançar os nossos objetivos, ou a classe continua a estar distraída. Reparemos no seguinte: se a questão fosse de interpretação, como querem fazer crer, seria fácil resolver. Bastaria recorrer para os tribunais, em nome dos lesados. Por que não se recorre?
Por outro lado, houve uma tentativa de colocar em causa a ação do SOJ. Mas a verdade é que o SOJ agiu nos termos afirmados. Apresentou queixa do Estado Português ao Provedor de Justiça - Proc. Q-5249/13 (A3). A Provedora Adjunta de Justiça, Dra. Helena Vera-Cruz Pinto, respondeu no dia 22 de outubro, através do Oficio 12.542, apresentando um minucioso parecer.
Perante essa resposta, que o SOJ não tornou pública, porque assume responsabilidades, encetou este Sindicato novos contactos com a AR e com o Secretário de Estado da Administração Pública. Já antes, em setembro, o SOJ havia entregue ao MJ um Caderno Reivindicativo, onde esta matéria é abordada. O SOJ planifica a sua ação, com verdade. Aliás, esta questão só poderá ser resolvida, contrariamente ao que tem sido dito, colocando no Estatuto dos OJ a idade de aposentação. O MJ, enviando pareceres (!!??) para o SEAP, “sacode” as suas responsabilidades, mas alimenta projetos pessoais.
O SOJ lança um desafio público ao MJ: coloque no Projeto de Estatuto, tal como o SOJ reivindicou, a idade de aposentação aos 60 anos. Aliás, se considera “o princípio da tutela da confiança”, coloque 55 anos. Assim, estaria o problema resolvido. Esta é que é a questão. A idade de reforma deve estar consagrada no Estatuto.”
Prossegue a informação/esclarecimento do SOJ abordando a questão dos ingressos dos Oficiais de Justiça, nos seguintes termos:
“O SOJ mantém tudo o que afirmou. Não requereu qualquer execução. O documento que foi divulgado publicamente não é um requerimento executivo. Trata-se de correspondência entre mandatários e protegida por um Código Deontológico. Mais, o documento mostra-se manipulado. Assim, o SOJ requereu uma audiência ao MJ. Este processo correrá seus termos, se necessário, também na Ordem dos Advogados. Basta de conivências! O SOJ só refere factos concretos, nunca “conversas”, e menos ainda entre mandatários.
Não confundimos questões particulares com institucionais. Prova de tal facto é que, quando foi solicitado o envio de documentos/informações, a que o SFJ não tinha acesso, fruto das reuniões em que o SOJ participa, esses documentos/informações passaram a ser enviados para o e-mail do seu presidente. O SOJ considerou o envio desses documentos de interesse para o sindicalismo e para a classe. Mas este “fait divers” (tentativa de colocar em causa a nossa informação) pretende esconder algo grave. Não estão em causa, nem nunca estiveram, despedimentos. Aliás, seria estranho, se estivessem em causa despedimentos, que esta questão, que está nos tribunais há mais de 6 anos, só tivesse suscitado intervenções agora.
Não está em causa “despedir”, mas pensemos no seguinte: O que aconteceria se esses colegas fossem efetivamente “despedidos”, como pretendem alguns fazer crer, por estarem ilegais? Quais seriam as indemnizações a pagar a esses colegas? Sobre quantos e quais os atos, praticados por esses colegas, seria suscitada nulidade? Quais as consequências para os tribunais, para o MJ e até para o Governo?
Por outro lado, pensemos no seguinte: Será possível valorizar a carreira aceitando um retrocesso nos requisitos de ingresso? O Estatuto exige curso específico, mas os concursos referem o 11º ano. Como se poderá exigir o reconhecimento da especificidade, aceitando 3 meses de formação? Se este modelo de concurso vingasse, o que impediria o Governo de lançar mão ao instrumento da mobilidade ou colocar a carreira no regime geral?
A verdade é que o MJ recorreu a uma estratégia de se afastar, colocando outros nesta questão, tentando “diabolizar” o SOJ. Assim, evita reconhecer a especificidade da carreira, não a valorizando, não a dignificando. É isto que está em causa. O que está em causa não é despedir, é exigir o reconhecimento da especificidade, valorizar a carreira, cumprir a lei.
O MJ terá de abrir concursos, cumprindo o estatuto e valorizando a carreira. Esses concursos serão abertos em breve. Por outro lado, a questão dos concursos ilegais será resolvida, respeitando e valorizando a Classe.”
Por fim, esta informação/esclarecimento nº. 2/2014 do SOJ refere ainda que “quando se tenta colocar em causa o sentido de responsabilidade do SOJ, esquecem que não foi o SOJ que conduziu, por exemplo, os colegas do Seixal para processos disciplinares. Não se apela aos colegas para permanecerem na rua, quando se pode recorrer, se tudo for feito com rigor, a um plenário à porta do Tribunal. É evidente que a realização de um plenário responsabiliza um sindicato, mas apelar para que os colegas fiquem à porta, responsabiliza esses colegas. Foi o que aconteceu, mas não nos parece relevante discutir as estratégias/posições de outros sindicatos. Relevante é continuar a trabalhar para dignificar e valorizar a classe dos Oficiais de Justiça. O “combate” do SOJ é contra as más políticas do MJ e do Governo, nunca contra sindicatos.
Os sindicatos devem respeitar-se, para benefício dos trabalhadores.”
Esta informação do SOJ está praticamente aqui toda reproduzida mas para a ver na íntegra aceda através da seguinte hiperligação: “Informação 2/2014”
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