Assinatura Eletrónica CC
Como cada domingo, divulga-se mais um sítio de interesse de entre as cerca de 250 ligações registadas na coluna da direita desta página.
Hoje realça-se o sítio do Cartão de Cidadão.
Porquê? Porque apesar de já muitos portugueses deterem este cartão, muito poucos o usam na plenitude das suas possibilidades, designadamente, na possibilidade de assinarem documentos pela forma digital.
Apesar de não ser obrigatório pedir de imediato o Cartão de Cidadão, o novo documento tem tido uma grande adesão por parte dos cidadãos, mesmo sem ter necessidade de renovar o seu bilhete de identidade.
Até ao final deste último mês de janeiro de 2014, foram entregues 8'919'170 Cartões de Cidadão. Destes quase 9 milhões apenas 28% têm assinatura eletrónica ativada; 139 mil aguardam levantamento pelos cidadãos e pouco mais de 33 mil estão em produção pela INCM ou a caminho do local de entrega.
Atualmente existem 480 postos de atendimento onde é possível efetuar o pedido do Cartão de Cidadão.
Ao contrário do bilhete de identidade que apenas permitia uma comprovação analógica, o cartão de cidadão permite uma comprovação digital, isto é, permite a realização de autenticações (assinaturas digitais) através de uma aplicação de certificação própria e dos códigos fornecidos.
Como usar para assinaturas digitais?
Uma vez instalada a aplicação informática obtida no sítio do Cartão de Cidadão e ligado um leitor de cartões ao computador (alguns teclados já incluem leitores), deve ser redigido e gravado o documento.
De seguida, deve inserir o Cartão de Cidadão no leitor, selecionar o certificado de assinatura, digitar o seu código de assinatura e confirmar no fim a aposição do certificado de assinatura no documento.
Se fizer alguma alteração ao documento, por mais pequena que seja, a assinatura é anulada e, como tal, deverá repetir todo o processo de assinatura
Para mais informações deve consultar o manual de utilização da aplicação do Cartão de Cidadão.
Os certificados digitais existentes no Cartão de Cidadão permitem, conforme o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 7/2007 de 05FEV, ao respetivo titular, autenticar, de forma unívoca, através de uma assinatura eletrónica qualificada, a sua qualidade de autor de um documento eletrónico.
O sítio do Cartão de Cidadão está acessível na coluna da direita desta página sob a designação geral de “Sítios de Interesse” e com a denominação de “Cartão Cidadão”.
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