O PEPEX
O PEPEX é o Procedimento Extrajudicial Pré-executivo.
Este procedimento começou na semana passada a ser discutido no Plenário no Parlamento.
O PEPEX anda a ser preparado há mais de um ano pelo Ministério da Justiça e pretende vir a ser um instrumento para os credores, já que permitirá saber até que ponto vale a pena avançar para uma ação executiva de cobrança de dívidas, sabendo previamente se o devedor tem bens penhoráveis e se, na prática, o processo tem possibilidades de sucesso.
Por outro lado, cada vez que um agente de execução, a pedido de um credor, fizer pesquisas nas várias bases de dados relativas a bens penhoráveis, a pessoa visada será informada através da respetiva página pessoal do Portal das Finanças. Deste modo, ficará informado de que alguém quis saber se, por exemplo, tem um imóvel ou um carro em seu nome, ou os bancos em que tem conta.
A vantagem é que, se detetar um procedimento fraudulento - por exemplo, que lhe estão a imputar uma dívida que não tem, ou que alguém anda, pura e simplesmente, a obter informações sobre si - a pessoa poderá mais facilmente defender-se.
A ideia é que os agentes de execução, com competência para a ação executiva, averiguem previamente os bens que o devedor tem. Desde que o credor tenha na sua posse um título executivo válido - uma injunção, um cheque, uma sentença, por exemplo - poderão consultar as bases de dados em termos idênticos aos que se verificam já no âmbito de uma ação executiva Depois, consoante os resultados, o credor decidirá se vale a pena avançar com a ação de cobrança de dívida.
Essas diligências ficarão todas registadas numa plataforma informática gerida pelo Ministério da Justiça, o que garantirá o controlo das buscas, ou seja, que não haverá uma intromissão na vida privada das pessoas.
Este processo será, sobretudo, um meio de fazer as coisas com "maior transparência", afirma José Carlos Resende, presidente da Câmara dos Solicitadores. "Hoje em dia, as pessoas andam a obter informações por portas travessas e muitas vezes os credores chegam-nos já a saber tudo sobre os devedores", relata. Como o fazem? "Recorrem a empresas especializadas, mais ou menos clandestinas, que às vezes se dedicam, elas próprias, à cobrança de dívidas", explica. Recorrendo ao PEPEX, o agente de execução "não vai saber nada que não precise. Por exemplo, vai perguntar se o valor em dívida existe, não quer saber quanto é que a pessoa tem no banco".
Recorde-se que, desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em setembro do ano passado, os agentes de execução passaram a ter acesso direto às contas bancárias, sem necessidade de uma autorização judicial. Fazem-no através do Banco de Portugal, que informa em que bancos os devedores têm conta, mas não informa sobre os valores dos depósitos.
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