Os Procedimentos Cautelares



      A aprovação, pelo Conselho de Ministros, do encerramento de 20 tribunais e da redução de funções de outros 27, levou muitos autarcas a anunciarem a interposição de providências cautelares, para impedir que a intenção do Governo vá por diante.


      Estes procedimentos cautelares poderão resultar num esforço inglório, como sucedeu no passado quando os autarcas tentaram inviabilizar o fecho de hospitais e centros de saúde. A separação de poderes em que assenta o Estado de Direito não permite aos tribunais escrutinar os atos políticos ou legislativos, a não ser em caso de flagrante ilegalidade. Quando muito, explica o constitucionalista José Fontes, o Presidente da República pode pedir a fiscalização preventiva ou sucessiva do diploma do mapa judiciário, o mesmo podendo fazer, depois de aprovada a lei, os partidos políticos, com o argumento de que está a ser violado o princípio do acesso à justiça.


      “À primeira vista estas providências cautelares parecem-me de facto votadas ao insucesso”, corrobora o constitucionalista Bacelar Gouveia, explicando que o Estado detém, no uso dos seus poderes legislativos, o direito de criar e extinguir tribunais. Mesmo o escrutínio do Tribunal Constitucional não dará uma vitória certa a quem quiser impedir os encerramentos, considera o mesmo especialista, uma vez que a tramitação de muitas das peças dos processos judiciais já se faz pela Internet, o que fragiliza o argumento de se ter afastado as populações da justiça.


      A Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, explicou que a reforma é para estar no terreno em setembro próximo – embora admita que este prazo possa derrapar 15 dias a um mês.


      Os representantes dos dois sindicatos dos Oficiais de Justiça duvidam da exequibilidade da reforma em tão pouco tempo. “É uma falácia e a ministra sabe disso. Se insistir em fazê-lo em setembro será um dos maiores atentados de sempre à justiça portuguesa”, declara o presidente do Sindicato dos Oficiais da Justiça, Carlos Almeida. “Não me parece possível”, diz também Fernando Jorge, do Sindicado dos Funcionários Judiciais. A falta de formação dos funcionários e a sua escassez – reconhecida aliás pela governante – são, para ambos, o maior óbice.


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