A Apreciação Parlamentar a 02MAI
No próximo dia 2 de maio, a Assembleia da República irá apreciar o Decreto-lei nº. 49/2014, de 27MAR, que procede à regulamentação da Lei nº. 62/2013, de 26AGO (LOSJ - Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Este decreto-lei do Governo é conhecido como o decreto-lei da reorganização judiciária ou do novo mapa e será agora apreciado no Parlamento, de forma nada usual, refira-se, uma vez que não é hábito que tal aconteça, sempre tendo legislado os vários governos sem esta intervenção fiscalizadora dos seus diplomas por parte da Assembleia da República.
A propósito desta data já marcada, logo no dia seguinte às comemorações do dia do trabalhador (apesar de hoje haver uma tendência generalizada, absurda e avessa à realidade, com a designação falsa adotada de “colaborador”), a propósito da data, dizia-se, veio o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) a público (ontem) com um comunicado, disponível na sua página de Internet, onde consta o seguinte (transcrição quase integral com algum texto adaptado):
«O Governo da República promove, aderindo às intenções do autor material - o Ministério da Justiça -, um verdadeiro atentado ao Estado de direito democrático.
O encerramento, imediato ou numa segunda fase, dos tribunais de Alcácer do Sal, Alcanena, Alfândega da Fé, Alvaiázere, Ansião, Armamar, Arraiolos, Avis, Bombarral, Boticas, Cadaval, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Vide, Castro Daire, Ferreira do Zêzere, Fornos de Algodres, Golegã, Mação, Meda, Mértola, Mesão Frio, Mira, Miranda do Douro, Monchique, Mondim de Basto, Murça, Nisa, Nordeste, Oliveira de Frades, Pampilhosa da Serra, Paredes de Coura, Penamacor, Penela, Portel, Povoação, Resende, Sabrosa, Sabugal, São João da Pesqueira, São Vicente, Sever do Vouga, Sines, Soure, Tabuaço, Vimioso, Vinhais e Vouzela; mais não é do que uma violação grosseira do direito das populações, mais desfavorecidas, de acesso à Justiça.
Os critérios, pouco transparentes, de que se socorreu o Ministério da Justiça para encerrar os tribunais demonstram de forma clara uma violação do direito das populações ao acesso à Justiça. Os elementos estatísticos apresentados, embora reais, são parte da verdade, e foram selecionados, de forma criteriosa, afastando assim, gravosamente, as populações do acesso real à Justiça.
Contudo, reacende-se a esperança para essas populações e para a Justiça no próximo dia 2 de Maio. Estamos convictos de que, nessa instância, os representantes do povo português, numa interpretação correta do que deve ser a postura de todos os deputados, não deixarão de defender os interesses das populações, que os elegeu, e da Justiça.
Assim, também os Oficiais de Justiça estarão presentes no parlamento, de forma responsável, em defesa dessa Justiça, que desde sempre têm servido.»
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