A Polémica Nomeação dos Presidentes



      O CSM acabou de divulgar a lista dos juízes que irão presidir às 23 novas comarcas que surgirão no primeiro dia de setembro próximo.


      Tal como aqui referido no artigo do passado dia 9, sob o título "A Escolha dos Juízes Presidentes", onde se referia o mal estar do Conselho Superior de Magistratura (CSM) e na classe, relativamente à transparência, ou melhor, à falta dela, na escolha dos 23 juízes que presidirão às novas mega comarcas, de entre os 44 candidatos que haviam concluído a formação, na divulgação dos nomeados, encontram-se declarações do Vice-Presidente do CSM, as quais esclarece que a escolha dos presidentes constitui isso mesmo, uma escolha e não um concurso (artº. 92º, nº. 1, da lei 62/2013 de 26AGO), referindo-se às questões levantadas a propósito da controvérsia sobre esta mesma escolha e os critérios, ou melhor, a falta deles, referindo ainda os boatos que circularam sobre eventuais prévias escolhas, etc. fazendo ainda referência à criação de uma comissão, que não integrou, e que ficou com a tarefa de definir os critérios para as escolhas.


      O Vice-Presidente do CSM refere ainda que a comissão procedeu não à definição dos critérios mas à escolha imediata, encetando até contactos telefónicos com propostas de aceitação para lugares para os quais nem sequer os candidatos haviam concorrido, concluindo que a comissão não definiu critérios credíveis que fundamentassem as escolhas, tendo, pois, excedido o mandato.


      O Vice-Presidente do CSM faz também menção a um relatório que lhe foi apresentado no qual são enaltecidas as qualidades de determinados candidatos, mantendo a sua discordância quanto à metodologia e resultados e explica os critérios pessoais pelos quais se pautou para a sua opção de voto.


      Conclui que "a manterem-se as propostas pré-preparadas, a preceito, pela dita comissão, os resultados não augurarão bom futuro para a implementação da nova estrutura judiciária".


      No final da votação que indicou 22 dos 23 juízes presidentes (falta o da comarca de Leiria), o Vice-Presidente do CSM voltou a fazer nova declaração na qual volta a referir a sua discordância com a metodologia utilizada pela comissão, que obteve acolhimento maioritário, não se revendo "de modo algum" na generalidade das escolhas, afirmando estarem "manifestamente pré-preparadas, trabalhadas e condicionadas pela dita comissão, não deixando também de revelar feição marcadamente pessoal e de resquícios de acentuada proximidade com determinado núcleo, há muito dominante na magistratura e estruturas coadjuvantes".


      Prossegue referindo-se aos convites telefónicos ocorridos afirmando que sobre esses casos tem "sérias dúvidas sobre a regularidade desse procedimento, o qual considero envolver um claro tratamento preferencial, para não dizer desigual, para os outros candidatos, que em nada abona este órgão e contra o qual sempre me bati".


      Por fim regista "com a maior mágoa pessoal e funcional o ocorrido, o que não deixará de ter reflexos bem negativos no futuro funcionamento do órgão, temendo ainda que a implementação da nova organização judiciária tenha sido posta, de certo modo, em risco. Oxalá esteja enganado".


      Ou seja, como se pode bem perceber, ou o Senhor Vice-Presidente do CSM não sabe nada do que diz ou estas nomeações vêm feridas de uma opacidade inadmissível e totalmente descredibilizadora daquele órgão, o CSM, cuja postura se esperava fosse não só mais digna como transparente e, acima de tudo, justa.


      O Vice-Presidente do CSM é o Senhor Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra que tomou posse como Vice-Presidente há cerca de um ano; a 16 de abril do ano passado, e cuja postura crítica foi, aparentemente, totalmente ignorada pela maioria dos vogais do CSM.



      O Plenário do CSM é composto por Presidente, Vice-Presidente, 2 Vogais designados pelo Presidente da República, 7 Vogais eleitos pela Assembleia da República e 6 Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais.


      A referida divulgação dos presidentes das comarcas e as declarações do Vice-Presidente do CSM, embora inacreditáveis, são mesmo verdade e estão disponíveis no sítio na Internet do CSM e no ficheiro (pdf) na seguinte ligação do CSM: “Lista Nomeações CSM”.



 



 

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