As Prescrições no MP
Na edição de ontem do DN, vem logo na 1ª página o título: "70 procuradores sob inquérito por deixarem prescrever processos".
A notícia refere depois que metade dos 135 casos de negligência de magistrados dizem respeito a violação do dever de zelo nos prazos, tendo havido 7 procuradores suspensos.
Estes factos dirão respeito a um período que vai de 2011 a 2013, período este em que terão sido instaurados quase 70 inquéritos a magistrados, de acordo com os dados fornecidos pela PGR ao DN.
Dos mencionados 7 procuradores, 2 terão sido mesmo demitidos, sendo um dos casos, o mais grave refere a publicação, o de uma procuradora de Santa Maria da Feira que teria deixado prescrever 19 processos que tinha a seu cargo.
Por sua vez, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), em comunicado também de ontem refere o seguinte:
“A afirmação do Diário de Notícias de que, entre 2011 e 2013, houve “70 magistrados do Ministério Público alvo de processos disciplinares por deixarem prescrever processos” é incorreta e não contém a informação efetivamente relevante.
Nesse período, apenas 8 magistrados do Ministério Público foram condenados pelo CSMP com motivo na “prescrição de processos” (1 em 2011, 6 em 2012 e 1 em 2013), sendo as penas: 6 de advertência, 1 de multa e 1 de suspensão do exercício de funções. Muito longe, pois, daquilo que o Diário de Notícias quer fazer crer.
Entre 2011 e 2013, o Ministério Público tramitou perto de dois milhões de inquéritos. Não é conhecido o número exato de prescrições do procedimento criminal em fase de inquérito, mas é certo que não ultrapassa a centena anual. A maior parte dessas prescrições não foram da responsabilidade dos magistrados do Ministério Público, tendo antes causa na participação muito tardia dos factos (muitas vezes já após a prescrição), motivo porque o número de condenações é tão reduzido. A percentagem de prescrições é por isso ínfima.
Qualquer prescrição deve ser evitada. Sendo da responsabilidade dos magistrados do Ministério Público, constitui infração disciplinar e deve merecer a legal sanção.”
Perante isto parece que temos uma notícia falsa ou falseada, pelo DN ou pelo SMMP, sendo ainda certo que a fonte citada pelo DN é a Procuradoria-Geral da República (PGR), o que poderá fazer pensar que os dados fornecidos por esta, afinal, também podem ser falsos.
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