O Apelo à Denúncia
O Conselho de Prevenção da Corrupção, entidade associada ao Tribunal de Contas, apelou na semana passada aos cidadãos para que denunciem situações de que tenham conhecimento, como forma de aumentar o número de casos que vão a tribunal.
Numa nota enviada à agência Lusa, aquele Conselho considera que «houve melhorias na prestação da informação, tornando-se indispensável que os cidadãos conhecedores da situação de corrupção as denunciem com provas concretas».
Este pedido surge na sequência de um relatório divulgado na semana passada sobre a atividade do Conselho, entidade administrativa independente, criada em 2008 e que que abrange os dados relativos a estes últimos anos desde a sua criação até ao ano passado.
Os dados referem que 6% das decisões judiciais (33 em termos absolutos) relativas a crimes de corrupção reportadas ao Conselho de Prevenção da Corrupção nos últimos cinco anos terminaram em condenações.
De acordo com o documento, mais de metade dos casos que foram a tribunal acabaram por ser arquivados, sendo que apenas 1% (quatro situações) acabaram por ser absolvidos.
Num universo de 544 casos reportados nesses cinco anos, mais de metade (55,5%) acabaram arquivados e 168 resultaram em acusações.
Isso significa uma taxa de acusação de 31%, bastante superior à taxa dos inquéritos-crime em geral (em 2012 foi de 10%). Mas destes, o Conselho só conhece o desfecho de 37, ou seja, menos de um quarto.
O relatório sublinha, contudo, que estes números dependem das comunicações feitas pelos tribunais, sendo que, muitas vezes, estes não informam o Conselho de Prevenção da Corrupção.
Na sequência da divulgação destes dados, o presidente da associação Transparência e Integridade, Luís de Sousa, alertou para a fragilidade dos números e para a impossibilidade de fazer leituras sobre eles.
O presidente do Conselho, Guilherme d'Oliveira Martins, reconhece as limitações dos dados, mas acredita que as situações comunicadas permitem extrair algumas conclusões com utilidade para a prevenção da corrupção.
O presidente do Conselho realça que, desde a criação do organismo, têm sido desenvolvidas diligências para que o sistema de comunicação entre os tribunais e a entidade seja «efetivo e eficaz», e que as entidades são alertadas periodicamente para a necessidade de prestação dessa informação.
Oliveira Martins admitiu ainda que o Conselho de Prevenção da Corrupção não tem procurado saber o desfecho de casos que lhe foram reportados numa fase inicial.
Esclareceu ainda que embora haja a obrigação legal de informar este Conselho, por parte dos tribunais, estes nem sempre o fazem, muito embora seja certo que houve uma melhoria nas comunicações nos anos mais recentes.
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