O Miniprojeto de Movimento



      O último projeto de movimento de Oficiais de Justiça, referente ao movimento de fevereiro, está disponível na seguinte ligação: "Projeto Movimento FEV2014".


      Mais uma vez apenas se verificam transferências, uma vez que se mantém a proibição, certa para os Oficiais de Justiça (embora não se tenha aplicado para outras classes, designadamente, para os magistrados; por exemplo, ainda recentemente o Ministério Público, no seu movimento extraordinário de 12-07-2013, procedeu a diversas promoções a Procuradores-Gerais Adjuntos e a Procuradores da República), a proibição, diz a DGAJ no ofício circular 14/2014, de "alterações do posicionamento remuneratório, progressões, promoções, nomeações ou graduações em posto superiores aos detidos", por observação do artigo 39º da Lei 83-C/2013 de 31DEZ - Orçamento de Estado para 2014.


      Assim, em face desta observação rigorosa da lei para os Oficiais de Justiça, este projeto de movimento é residual e é composto por cerca de apenas três folhas, não colmatando nem atenuando, uma vez mais, as carências prementes que se verificam por todo o país e se arrastam já há anos a um nível que vem exigindo dos Oficiais de Justiça uma disponibilidade e sacrifício enorme que se mostra, cada vez mais, insustentável.


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