Projeto por e-Mail



      Mais uma vez circula de e-mail em e-mail mais um projeto de diploma legal.


      Desta vez trata-se da Portaria que estabelece os mapas de pessoal e as regras de transição e afetação dos Oficiais de Justiça e demais pessoal para as novas comarcas.


      A este propósito, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) comunicou o seguinte:


      «Este Sindicato tem conhecimento que está a ser divulgado por vários tribunais um documento relativo ao Projeto de Portaria que define os mapas de pessoal e as regras de transição, relativamente às novas comarcas, pelo que cumpre esclarecer o seguinte:


      1. Este Sindicato foi há dias confrontado com a divulgação desse documento e de imediato teve acesso ao mesmo;


      2. Ao contrário de outras versões, que ao longo dos últimos tempos também têm vindo a ser difundidas, quer nos tribunais quer nas redes sociais, este será um documento credível;


      3. Nesse sentido, este Sindicato, embora encetando desde já a análise do referido documento, entende que só deve divulgar e pronunciar-se sobre o mesmo depois de o ter recebido pela via oficial, ou seja, pelo Gabinete da Ministra da Justiça;


      4. Quando tal suceder, o que esperamos aconteça nos próximos dias, iniciar-se-á o processo negocial nos termos da lei e então, obviamente, que procederemos à devida auscultação da classe, recolhendo e valorizando os contributos de todos os oficiais de justiça nos diversos tribunais, bem como das estruturas dirigentes do SFJ, como aliás sempre tem sucedido relativamente a todos os diplomas que têm a ver com a nossa carreira.»


      Embora se considere correta esta postura do SFJ de não divulgar e muito menos se pronunciar sobre este indiciário projeto que circula de email em email, uma vez que o mesmo projeto também foi obtido por este sítio e não se vislumbrando qualquer inconveniente na divulgação deste documento de trabalho, a seguir se disponibiliza uma hiperligação ao referido documento, onde pode ser apreciado pelos Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça, uma vez que à generalidade destes interessa e nem todos a ele têm acesso de outra forma.


      Chama-se no entanto a atenção de que o conteúdo deste indiciário projeto é uma versão de trabalho, não finalizada, pelo que o que nele consta não tem necessariamente que corresponder com a versão final e muito menos com a versão que virá a ser publicada, embora, é certo, possa vir a haver alguma correspondência ou aproximação da versão final.


      Assim, porque se crê que este é um assunto que interessa aos Oficiais de Justiça, não estando este sítio da Internet vinculado ao formalismo que o SFJ manifestou e salvaguardando-se a devida ponderação na análise deste indiciário projeto, podem as suas 251 páginas serem consultadas na seguinte hiperligação: “ProjetoPortariaMapaPessoalABR2014


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